Alterar MEI para ME é o sonho de quase todo microempreendedor individual.
Sabe por quê?
Em muitos casos, isso significa crescimento, o que exige o desenquadramento do MEI para ME, sigla utilizada para microempresa.
Obviamente, todo empreendedor tem o desejo de ver o seu negócio crescer.
É um processo natural e prova que os seus esforços estão valendo a pena.
Entretanto, o crescimento também traz novos desafios, o que pode incluir a necessidade da mudança de categoria da empresa.
Portanto, hoje vou explicar o passo a passo da alteração MEI para ME.
Você vai saber neste artigo por quais razões essa mudança pode se fazer necessária.
A propósito, não existe apenas o desenquadramento do MEI por excesso de receita.
Há outros fatores, majoritariamente positivos, que podem exigir a alteração.
Também vai descobrir como o processo funciona, como transformar MEI em Empresário Individual e como transformar MEI em Eireli.
Seja qual for a sua opção de reenquadramento, vai descobrir se pode utilizar o Simples Nacional, que é o regime tributário simplificado.
Se você se vê diante dessa questão neste exato momento, fique tranquilo.
O que vai ler a partir de agora será como um guia para suas ações.
Boa leitura!
O microempreendedor individual (MEI) é uma categoria criada pelo governo brasileiro para oportunizar o início de um negócio e tirar autônomos da informalidade.
Falo de algo que é complexo por natureza e que poderia ser muito mais burocrático se seguisse os trâmites de abertura comum de empresa.
É inegável que esse era um fator de desmotivação para as pessoas tentarem desbravar os mares do empreendedorismo.
Então, o MEI surgiu como uma excelente oportunidade, reduzindo os custos, a burocracia e, por consequência, os riscos de um novo empreendimento.
Tudo é tão simples que a abertura do seu CNPJ é feita após alguns cliques no Portal do Empreendedor.
Apesar de todos esses benefícios, ser MEI pode não ser a melhor opção para o seu negócio.
Isso se deve aos limites estabelecidos pela legislação que o regula.
Assim, manter-se como microempreendedor pode significar abdicar de maiores ganhos, o que ninguém em sã consciência gostaria.
Nestes casos, a migração de categoria se torna obrigatória.
Em outros, a mudança para microempresa indica a evolução natural do seu negócio.
Basicamente, alterar MEI para ME pode ser uma demanda de escolha do empreendedor.
Ou se justificar pelo fato de o negócio não se enquadrar mais no formato original por questões legais.
Vou elencar agora razões para a mudança.
Veja se a sua atual empresa se enquadra em alguma delas.
Em 2018, o limite de faturamento anual do MEI foi modificado, passando de R$ 60 mil para até R$ 81 mil.
Foi uma ótima notícia para quem está em processo de crescimento.
Ainda assim, a necessidade de alterar MEI para ME se ultrapassar o limite permanece.
Nesse caso, terá que realizar a mudança e efetuar o pagamento devido do imposto de acordo com as regras da microempresa.
Atualmente, a legislação do MEI permite você contratar apenas um funcionário.
Se a necessidade for além, será preciso escolher outro formato de empresa.
Não vale a pena contratar mão de obra sem registro de carteira.
É ilegal, imoral e gera um risco de ação trabalhista gigantesco.
Para o microempreendedor, pode ser o começo do fim do seu negócio.
A nomenclatura já diz tudo: microempreendedor individual.
O MEI atua sozinho na gestão do negócio.
Se desejar ter um parceiro ao seu lado, terá que migrar para microempresa.
Antes, porém, precisará de uma nova natureza jurídica, já que não terá mais um empreendimento individual.
Ou seja, precisará abrir um negócio em sociedade.
Você, como microempreendedor individual, não pode ter outra empresa no seu nome.
Isso inclui ser sócio ou ter apenas a participação no comando dela.
Então, se deseja investir em outro negócio, precisa alterar o atual para microempresa.
A lei do MEI determina a existência de apenas um estabelecimento/endereço para a empresa.
Logo, se o seu negócio necessita estar em mais de um local, vai precisar modificar a categoria para ME.
Ao abrir um MEI, você precisa se registrar em uma das atividades permitidas para esse formato de empresa.
A lista é grande, mas não são todas as ocupações contempladas.
Logo, esse é um aspecto que exige muita atenção.
Se inserir um novo código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), seja primário ou secundário, veja se ele está na relação do MEI.
Se não estiver, a mudança para microempresa também é obrigatória.
Portanto, o MEI é um modelo de empresa que é específico e que precisa seguir rigorosamente os requisitos de sua legislação.
Isso significa que ficará sem os benefícios do Simples Nacional?
Não é o caso.
É totalmente possível ter uma microempresa e escolher se manter no mesmo regime tributário.
É claro que, se desejar, pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Ser um microempresário é abrir um novo leque de benefícios para o crescimento e expansão do seu negócio.
A Receita Federal é o órgão responsável pela fiscalização e recolhimento dos impostos no Brasil.
Logo, o primeiro passo para alterar a categoria de MEI para ME é informando à Receita Federal sobre essa mudança.
A boa notícia é que você pode realizar o comunicado do desenquadramento por via online.
Funciona de forma muito parecida com a qual você iniciou sua empresa MEI.
A dica é que já procure obter seu certificado digital.
Como microempresário, ele será importante para a emissão de notas fiscais eletrônicas e declarações requisitadas pelo Simples Nacional.
Procure um contador e esclareça suas dúvidas.
Guarde a data inserida, pois será fundamental para declarações e recolhimentos de impostos.
Existe algum caso de dispensa com necessidade de realizar esse procedimento?
Sim, existe.
Há a possibilidade do desenquadramento automático, que são os casos em que o MEI descumpriu alguma das regras explicadas no tópico anterior.
Seja pelo excesso de receita, abertura de filial, inclusão de sócio na empresa ou outros.
Nesses casos, o desenquadramento é automático e você poderá verificar o status da empresa no site da Receita Federal.
Contudo, é interessante que efetue a alteração de MEI para ME antes.
Dessa forma, você está no controle do processo sem ter surpresas pela data de desenquadramento.
Outro ponto que é importante destacar é que o desenquadramento é um processo irreversível.
Portanto, tenha certeza dele. Se desejar, só poderá retornar a ser MEI em janeiro do próximo ano.
Ou será necessário dar baixa na empresa atual e iniciar uma nova.
Ao terminar de solicitar o desenquadramento junto a Receita Federal, você precisará informar outros órgãos sobre sua mudança de categoria.
Agora, como microempresário, suas responsabilidades são outras.
Então, vamos lá!
Esse é um ponto crucial na sua nova etapa como microempresário.
Por mais que a categoria ainda esteja no Simples Nacional, ela está em outro nível e a ajuda de um contador é indispensável.
Você precisará desse profissional posteriormente.
Então, por que não se adiantar e fazê-lo agora?
Assim, você tem um especialista para cuidar dessa parte mais burocrática, além de diminuir o risco de eventuais problemas com os órgãos fiscalizadores.
Nada como economizar tempo e sentir segurança ao dar mais um importante passo para seu negócio.
Então, faça já sua pesquisa ou peça indicação de um contador de confiança de algum parceiro comercial.
Se desejar, encontre o seu através do aplicativo da conta.MOBI.
Quando você abre o seu MEI, a empresa é baseada em você.
Tanto é que a razão social é seu nome completo com CPF.
Como ME, é necessário realizar uma mudança, retirando seus dados pessoais e constando apenas o nome que será a razão social.
Outro ponto que também precisará ser alterado é o seu capital social.
Para quem não se lembra, o capital social de uma empresa é a quantia base para abertura do negócio.
Ou seja, o valor investido inicialmente por você, e se tiver também seus sócios, para a empresa funcionar.
Para saber qual é a quantia mais adequada para o seu negócio, converse com seu contador.
O Requerimento de Empresário é o documento que equivale ao contrato social da sua empresa.
Ele é utilizado no caso de migração para o formato de Empresário Individual.
Já quando a escolha é por abrir uma Eireli, aí o documento em questão se chama Ato Constitutivo.
Seja qual for a nomenclatura, é nele que você irá efetuar as alterações cadastrais citadas anteriormente e informar à Junta Comercial.
Esse documento também será fundamental para outras atividades, como abertura de conta jurídica, comprovação de regularidade para participação de licitações, entre outros.
Essa é uma etapa fundamental para o seu processo de alteração de categoria.
A Junta Comercial é responsável pelos registros das empresas, então, precisa ser informada ao alterar MEI para ME.
Nesse órgão, será protocolada a alteração e solicitadas as mudanças cadastrais.
Para isso, é necessário apresentar:
Com os documentos citados e o formulário preenchido, é só protocolar no órgão para dar início ao processo.
Mais uma vez, conte com a ajuda do seu contador que irá poupar seu tempo executando essa etapa.
Após a alteração aprovada na Junta Comercial, você é oficialmente um microempresário.
Você também precisa informar outros órgãos fiscalizadores, como a prefeitura da sua cidade e a Secretária da Fazenda estadual.
Novamente, seu contador o auxiliará nesse processo.
Já que a definição de como é feita essa alteração, online ou via protocolo impressor, é feita pela Prefeitura e o Estado onde está localizado.
Com esses passos, sua microempresa é oficial e já poderá atingir novos resultados.
Lembrando que é importante ter o auxílio de um contador ou assessoria contábil para a migração de categoria.
Embora eu esteja sendo repetitivo nessa dica, isso não acontece por acaso.
Com um especialista em contabilidade, você irá economizar tempo e reduzirá o risco de eventuais problemas.
Agora, você é um ME e talvez se pergunte: o que muda no dia a dia do meu negócio?
Há mudanças importantes, sim.
Vamos conhecer as principais?
O contador (olha ele de novo!) irá ajudar não somente para alterar MEI para ME, mas também para a gestão contábil do negócio.
Agora como microempresário, você terá obrigações tributárias que eram dispensadas para o MEI.
Dessa forma, você precisará da assessoria para o suporte necessário para definir o melhor em termos de contabilidade para sua empresa.
Isso sem esquecer de realizar as obrigações tributárias, como as declarações para os órgãos fiscalizadores.
Agora sendo ME, você precisará definir se deseja continuar com o regime tributário do Simples Nacional ou escolherá outro.
Dependendo do seu negócio, talvez seja mais interessante optar pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Para saber qual é a melhor opção para você, converse com seu contador.
Diferente do MEI, agora é necessária a emissão de nota fiscal eletrônica para todos os tipos de clientes, pessoa física ou jurídica.
Afinal, o seu imposto não será mais uma taxa única, que não dependia da receita obtida.
O imposto do ME é calculado a partir disso, enquanto o MEI tinha uma taxa fixa mensal.
A alíquota dependerá do tipo de regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido).
Logo, faça uma análise junto com seu contador do que é mais viável para seu negócio.
Antes, você poderia até tentar se dedicar sozinho à gestão financeira, pois não havia tantas obrigações junto aos órgãos fiscalizadores.
Contudo, sendo um microempresário, sua realidade é outra.
É fundamental que tenha um contador para te ajudar desde o início com a migração até a adaptação a todos os controles financeiros.
Você precisará não somente decidir seu regime tributário, mas estabelecer uma gestão eficaz por completo.
Nunca é demais lembrar que as notas fiscais serão a base de informação para que o seu contador possa realizar o cálculo do imposto e as declarações obrigatórias.
Além disso, a mudança dos valores de impostos irá exigir que tenha um melhor gerenciamento dos seus recursos financeiros, especialmente do capital de giro.
Então, pense de forma estratégica sua gestão e use o suporte do seu contador para isso.
Ainda em dúvida se deve alterar MEI para ME?
Então, confira abaixo as principais vantagens da microempresa em relação ao microempreendedor individual.
Quem não deseja ganhar mais?
O MEI possui um teto de ganhos, que limita a sua receita anual.
E isso dificulta a realização de voos maiores.
Além disso, é motivo de preocupação constante.
Afinal, não dá para extrapolar o limite.
É um verdadeiro dilema, já que, como qualquer empreendedor, o desejo é que o seu negócio dê certo.
Então, limitar a receita não é algo desejável.
Na categoria de ME, o faturamento anual poderá ser de até R$ 360 mil ano.
Veja que é mesmo um grande salto quando se compara com o limite do MEI.
Além do aumento de receita, o ME oferece maior liberdade para a expansão do seu negócio.
Nessa categoria, você poderá abrir uma filial e buscar novos clientes.
Uma bela estratégia para aumentar sua receita.
Também com a expansão do seu negócio, você poderá necessitar aumentar o seu quadro de funcionários.
O MEI limitava a contratação a apenas um empregado, enquanto que não há essa restrição na microempresa.
Dessa forma, ser microempresa te dá maiores condições para que você expanda seu negócio.
Nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI.
Ao se tornar um microempreendedor individual, terá que obrigatoriamente exercer uma das atividades estabelecidas pela lei do MEI.
E com as mudanças realizadas agora em 2018, algumas atividades deixaram de ser permitidas, como é o caso de contadores e personal trainers.
Para uma ME, as possibilidades são maiores.
A atenção é exigida apenas para quem deseja ser optante pelo Simples Nacional.
Nesse caso, verifique se o seu negócio se encaixa nas atividades liberadas.
Lembrando que as possibilidades do Simples são bem mais amplas do que aquelas com as quais você contava como microempreendedor individual.
Retornando à questão de expandir seu negócio, a microempresa abre a possibilidade de você ter sócios.
Esse é um fator importante se você não deseja contratar empréstimos com bancos quando os recursos se tornam escassos.
Com um sócio, você divide as responsabilidades legais e diminui o seu risco com o investimento financeiro.
Além, é claro, de compartilhar também os resultados positivos do seu negócio.
Lembrando que um sócio é um parceiro para as horas boas e ruins.
Uma dúvida frequente é se você poderá continuar aproveitando as vantagens do Simples Nacional.
Conforme dito anteriormente, como microempresa, você tem o poder da escolha sobre qual o melhor regime tributário para seu negócio.
É natural que o caminho seja o da continuidade.
Afinal, seguir no Simples Nacional representa vantagens, como redução de burocracia nas questões fiscais e ainda o custo menor no pagamento de impostos.
Dessa forma, fica claro que ser microempresário é positivo para quem não pode mais ser MEI.
Então, não limite o potencial da sua empresa ficando estagnado e preso à zona de conforto.
Se você precisava saber como alterar MEI para ME, teve neste artigo uma solução completa para encarar esse desafio.
Não significa que seja fácil, mas está longe de ser uma missão impossível, como você pôde acompanhar.
É claro que ser microempreendedor individual oferece várias vantagens, às quais você não quer perder.
Mas veja como um começo, como um passo inicial na sua jornada como empreendedor.
Conforme o seu negócio vai se desenvolvendo, ser um MEI pode ser um limitador para o seu negócio.
E isso não é nada bom.
Como microempreendedor individual, você tem um limite anual de faturamento e de expansão do seu negócio.
Isso vale tanto para o número de funcionários quanto de filiais.
Então, nada mais natural que alterar MEI para ME seja o próximo degrau para o seu negócio.
Se você chegou até aqui com um certo receio da mudança, espero que esteja mais confiante.
E o principal: que o conhecimento que obteve hoje faça diferença para o futuro da sua empresa.
Como dica final, não posso deixar de falar novamente no papel do contador.
Enquanto microempreendedor, você está desobrigado desse suporte, embora ele seja muito importante para trilhar o caminho certo.
Mas como microempresário, a lei exige que ele esteja ao seu lado.
E que assim seja, como um verdadeiro parceiro.
Aproveite as dicas que conferiu hoje e dê mais um passo em direção ao sucesso.
Alterar MEI para ME talvez seja apenas o começo de uma nova realidade para sua empresa.
E que o futuro dela se mostre promissor e lucrativo!
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