Boleto MEI: Como pagar DAS atrasado?

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Você perdeu o prazo de pagamento de algum boleto MEI e agora não sabe como regularizar?

Calma, que tem solução. Mas é importante não dar uma mancada dessas.

Uma das poucas obrigações do microempreendedor individual é realizar todos os meses o pagamento do DAS MEI, que é o boleto Simples Nacional.

Onde estão todos os impostos que sua empresa precisa pagar mensalmente.

O MEI está à frente do único tipo de empresa que pode se manter dentro da legalidade sem a ajuda de um profissional de contabilidade.

Embora ter o contador ao seu lado seja de grande importância para qualificar a gestão do negócio, o pagamento de impostos de forma simplificada permite ao microempreendedor atuar literalmente sozinho.

Mas para isso, ele precisa estar em dia com o boleto MEI, cujo acesso se dá de forma fácil e rápida, podendo ser feito pela internet, no portal do microempreendedor individual.

Tanta facilidade exige atenção redobrada para não cair no esquecimento.

Se deixar atrasar algum pagamento, o boleto emitido já não terá mais validade.

E aí vem a dúvida, como imprimir boleto MEI vencido?

Vou explicar o passo a passo para você aqui neste artigo e trazer mais algumas dicas valiosas para a condução do seu negócio.

Além disso, muitos empreendedores se tornam MEI, mas acabam tendo muitas dificuldades no início do processo: dúvidas quanto a documentações, como reduzir o custo sendo MEI, como vender mais, entre outras coisas.

Se você quer saber como resolver todas essas questões do MEI sozinho, clique aqui.

Então, boa leitura!

O MEI e a obrigação mensal com o DAS

O DAS – Documento de Arrecadação Simplificada- é uma das poucas obrigações mensais do MEI, que deve quitá-lo para ficar em dia com o fisco.

Para que você entenda o que é DAS, vou explicar detalhadamente como essa obrigação funciona.

Se uma empresa for Sociedade Limitada, Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual ou de qualquer outra natureza jurídica, existe a obrigação de realizar o pagamento dos impostos mensalmente.

A forma como isso acontece e as alíquotas incidentes dependem do regime tributário no qual ela está enquadrada, que pode ser Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Se a empresa optar por Lucro Real ou Presumido, precisará do contador para calcular todos os impostos mensais, que devem ser pagos em boletos separados.

Já o Simples Nacional permite o pagamento de todos os impostos em uma única guia, que é o DAS, sigla para Documento de Arrecadação Simplificada.

É por isso que ele tem esse nome, porque veio para simplificar a vida dos empresários brasileiros.

Se você tiver uma EPP ou microempresa, mesmo que seja optante pelo Simples Nacional, também precisará do apoio do contador.

Afinal, os faturamentos são mais altos, e mesmo que o recolhimento de tributos seja simplificado, o valor do DAS depende do total de receitas do mês.

Além disso, existem algumas obrigações que somente os profissionais capacitados nessa área podem ajudar o empresário a cumprir sem sobressaltos.

Mas se sua empresa for Simples Nacional MEI, precisará pagar apenas um valor fixo por mês durante o ano inteiro, e por isso pode funcionar sem a ajuda de um contador.

De novo: esse profissional pode fazer muito pelo microempreendedor e ser um parceiro para garantir a longevidade do negócio.

Mas o que se quer afirmar aqui é que, como todos os impostos são pagos no DAS, não há necessidade de cálculo tributário.

É por isso que esse documento de arrecadação é tão importante para o MEI.

Quais impostos preciso pagar?

Os imposto no DAS do microempreendedor individual dependem da atividade econômica exercida por sua empresa.

E mesmo que estejam em uma única guia, é importante saber que os tributos arrecadados são destinados para esferas diferentes. Entenda:

Agora, veja os valores que estão vigentes para o MEI em 2017:

MEIs – Atividade INSS ICMS/ISS Total
Comércio e Indústria – ICMS R$ 46,85 R$ 1,00 R$ 47,85
Serviço – ISS R$ 46,85 R$ 5,00 R$ 51,85
Comércio e Serviço – ISS e ICMS R$ 46,85 R$ 6,00 R$ 52,85

O INSS, que corresponde à contribuição previdenciária do MEI, é o único dos impostos previstos que deve obrigatoriamente ser pago por todos os microempreendedores.

Seu valor equivale sempre a 5% do salário mínimo, que neste ano é de R$ 937,00, o que resulta em uma contribuição de R$ 46,85 à Previdência Social.

Os valores do DAS podem mudar?

Sim, todos os anos, o DAS MEI sofre um reajuste.

Mas não se preocupe, pois é apenas uma atualização conforme o salário mínimo vigente.

O ICMS e o ISS permanecem com o mesmo valor, mas o INSS é atualizado conforme o salário mínimo.

Ou seja, o valor que é pago como contribuição à Previdência Social, sempre será modificado todos os anos.

Para saber quanto precisará pagar, basta calcular 5% do salário mínimo e você chegará ao valor do INSS.

É interessante observar a evolução desses valores desde o início do programa federal MEI.

Em 2009, por exemplo, quando o salário mínimo era de R$ 465,00, o boleto MEI tinha um custo mensal de R$ 23,25.

Como saberei quais impostos terei que pagar no boleto MEI?

Isso é muito simples.

No momento em que você estiver abrindo sua empresa no Portal do Empreendedor, basta informar qual será a sua atividade.

E o sistema automaticamente retornará com os impostos a pagar no seu boleto MEI.

O enquadramento ocorre da seguinte forma:

  • Se a sua empresa for uma prestadora de serviços, será necessário pagar o INSS e o ISS
  • Se for um comércio ou indústria, pagará INSS e ICMS
  • Se reunir atividades de comércio e de prestação de serviços, pagará INSS, ICMS e ISS.

Então, não se preocupe com isso, pois seu carnê será emitido de acordo com as suas atividades, de forma justa e fácil de entender.

Por que o pagamento do DAS é importante para o MEI?

Ao pagar o Boleto MEI você está contribuindo para a Previdência Social e passa ter direito aos benefícios previdenciários como, por exemplo, a aposentadoria.

Estar em dia com o documento de arrecadação do Simples Nacional garante que o empresário tenha acesso a diversos benefícios.

Se sua empresa pagar ICMS, poderá fazer a Inscrição Estadual, o que permitirá emitir notas fiscais de venda de produto.

Se sua empresa pagar ISS, será possível fazer a inscrição municipal e poderá emitir notas fiscais de serviço.

Mas você notou que todos os tipos de atividades precisam pagar INSS?

Não é por acaso que isso acontece.

O MEI surgiu especialmente para ajudar os autônomos a regularizarem suas atividades.

Muitos deles trabalhavam em casa, tinham atividade profissional, mas não contribuíam com o INSS.

Dessa forma, se ficassem doentes, por exemplo, precisavam interromper o trabalho e a única fonte de renda que tinham, sem receber nenhum auxílio por isso.

Agora, com o MEI, a realidade é outra.

Pagar o DAS Simples Nacional garante que você tenha direito aos benefícios da Previdência Social.

Mas quais são exatamente esses benefícios?

  • Você contribui para a aposentadoria, que no caso do MEI é por idade, e atualmente exige 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
  • Poderá receber o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez se já tiver no mínimo 12 meses de contribuição.
  • Poderá receber o salário-maternidade, caso seja uma a mulher formalizada como MEI ou tenha uma funcionária contratada na sua empresa.
  • Seus familiares e dependentes receberão pensão por morte e até auxílio-reclusão no caso de o MEI ser preso.

Mas todos esses benefícios são válidos apenas se estiver com o boleto MEI em dia, então, não perca o vencimento do seu DAS.

Fique ligado ao prazo de vencimento do DAS

Se você é MEI, anote no seu calendário: todo dia 20 de cada mês é dia pagar seu DAS.

Pagar o DAS MEI dentro o prazo é essencial para garantir todos os benefícios, além de ficar em dia com as obrigações da empresa.

Então, fique atento ao prazo de vencimento, que é todo dia 20.

Porém, se o dia 20 cair em um feriado ou no final de semana, o vencimento será no dia útil seguinte.

Ou seja, se dia 20 for um sábado, o vencimento será apenas dia 22, na segunda-feira.

Foi o que ocorreu no mês de maio, por exemplo.

Mas o ideal, tanto para o DAS quanto para todas as obrigações da empresa, é que o pagamento seja feito com pelo menos um dia de antecedência, para evitar multa e juros.

Dessa forma, você estará criando credibilidade com seus parceiros de negócio, incluindo os fornecedores, o que é um passo importante para se tornar um empreendedor de sucesso.

Quer uma dica útil para não atrasar suas contas?

Uma das vantagens de se formalizar como MEI é que você terá um CNPJ, e ele abrirá muitas portas para o seu negócio.

Uma delas é a possibilidade de ter uma conta como pessoa jurídica.

Esse é um passo decisivo para iniciar a vida financeira da empresa e separar o dinheiro que pertence a ela daquele que é pessoal do empreendedor.

Com esse instrumento, fica mais fácil receber valores devidos pelos clientes, pois você poderá emitir boletos e até mesmo aceitar vendas à vista e a prazo com cartão de crédito.

Outra grande vantagem é poder resolver suas demandas financeiras sem ir ao banco. É isso mesmo!

Você não precisará mais enfrentar filas, nem ir a lotéricas ou até os fornecedores para pagar suas faturas.

Basta programar o pagamento dos boletos em sua conta.

Depois, use o tempo economizado para se dedicar ainda mais à gestão do seu negócio.

E para maior facilidade, praticidade, comodidade e segurança, a sua próxima conta bancária precisa ser digital.

Boleto MEI: pagamento em atraso é permitido? Como fazer?

Ao atrasar o pagamento do DAS, você terá que arcar com multa e ainda gerar um novo boleto para conseguir quitar o boleto.

Se você atrasou o pagamento do seu boleto MEI, o primeiro passo é identificar o que causou esse atraso.

Você estava sem dinheiro na data?

Esqueceu de pagar?

Não sabia como gerar o boleto?

Lembre que, para ser um empreendedor de sucesso, é essencial ter organização financeira, então, busque sempre estar em dia com os compromissos assumidos.

Mas se o atraso aconteceu, primeiro esteja ciente de que haverá a cobrança de multa e de juros, mesmo que tenha atrasado em apenas um dia.

E além do prejuízo financeiro, haverá o trabalho de gerar um novo boleto.

Para quitar esse débito, você precisará imprimir boleto MEI vencido no site do Portal do Empreendedor.

E como já expliquei, ele será emitido com os juros e multa, cujos valores são automaticamente calculados pelo sistema.

É tempo e dinheiro desperdiçados à toa, concorda?

Informações importantes sobre o pagamento atrasado do DAS

Se você não tem pagado seu DAS em dia por falta de dinheiro, está mais do que na hora de você gerenciar melhor as finanças do seu negócio!

Pagar as contas em atraso não é legal para nenhum tipo de negócio.

Se você atrasou o pagamento porque não sabia como emitir a DAS, leia este artigo, no qual mostro o passo a passo fácil para isso.

Já se o problema foi a falta de dinheiro, você pode estar precisando de uma ajudinha extra na gestão financeira da sua empresa.

O MEI foi criado para facilitar a vida do empreendedor, mas se você está começando, é importante ter apoio de profissionais para auxiliá-lo.

Então, busque a ajuda de um contador para ajudar a entender o que está acontecendo.

Você pode estar errando ao comprar ou ao vender, gastando muito e gastando mal, talvez errando ao definir sua margem de lucro ou seu preço de venda.

Seja o que for, a solução passa pelo conhecimento do profissional contábil.

É por isso que, mesmo não sendo exigido do MEI, o contador pode ser peça-chave para a longevidade da empresa de um microempreendedor individual

Ainda que seja para evitar esquecimentos e se organizar melhor, esse apoio já será de grande utilidade.

O especialista em contabilidade pode apresentar a você o fluxo de caixa, por exemplo, que é uma ferramenta poderosa para cuidar das finanças do negócio.

Entre outras coisas, ele pode revelar o quanto você vem perdendo de dinheiro desnecessariamente, como ao atrasar o boleto MEI e ter que arcar com multas.

Pagamento em atraso do boleto MEI: quais as penalidades?

Ao atrasar o pagamento do seu boleto MEI, as consequências pesaram sob seu bolso. A multa pelo atraso pode chegar a 20%!

Como já alertei, ao atrasar seu boleto MEI, não há como escapar de multa e juros.

O valor da multa é de 0,33% de por dia de atraso, limitada a 20%.

Dessa forma, se o atraso for maior que 60 dias, terá um valor fixo de 20% de multa.

Já os juros são calculados de acordo com a Taxa Selic, que é usada para títulos federais. Fique atento, pois eles acumulam mensalmente.

O cálculo é feito a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento.

Além desses valores, será cobrado mais 1% (um por cento) referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Ou seja, se o boleto MEI venceu em fevereiro e você fizer o pagamento apenas em maio, os juros serão calculados levando em consideração a Taxa Selic referente a:

março, abril e maio, mais 1%.

No site da Receita Federal, está a tabela atualizada com o valor da Selic mês a mês.

Faça os cálculos da multa e dos juros e você verá que, quanto antes gerar uma nova via do DAS e colocar suas pendências em dia, menos dor causará ao próprio bolso.

Como gerar a segunda via do DAS?

Para gerar a 2ª via do documento, bastar acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos ao lado.

Como acabei de explicar, se o boleto MEI está atrasado, será necessário emitir uma nova guia.

Pois o sistema calcula automaticamente a multa e os juros referente ao período de inadimplência.

Veja o passo a passo de como emitir o boleto MEI vencido e quitar sua pendência:

  1. Entre no site do Portal do Empreendedor
  2. No lado esquerdo da página, clique em MEI – Microempreendedor Individual
  3. Em seguida, também no lado esquerdo da página, clique em Carnê MEI – DAS
  4. Na nova página, clique em Emitir guia de pagamento
  5. Ao clicar nessa opção, você será direcionado para o site da Receita Federal
  6. Informe o CNPJ da sua empresa e digite os caracteres especiais que estarão na imagem à direita. Depois, clique em Continuar
  7. Na página seguinte, aparecerá o seu nome empresarial e o seu CNPJ. Confira as informações antes de prosseguir
  8. Em seguida, clique na aba Emitir guia de pagamento DAS, selecione o ano e clique em Continuar
  9. Serão gerados todos os boletos que estão pendentes de pagamento até o final do ano. Você pode emitir o boleto referente ao mês que deseja realizar o pagamento ou imprimir todos, clicando na opção Selecionar todos, lembrando que os boletos em atraso serão gerados com o valor da multa e juros.

Pronto! Agora é só pagar – antes do vencimento, é claro.

E se não pagar o DAS MEI, o que acontece?

Se você não paga seu DAS, para de ter direito aos benefícios previdenciários, assim caso você fique doente não estará assegurado e não poderá receber, por exemplo, o auxílio-doença.

Se não realizar o pagamento do DAS MEI, o primeiro problema será com a Previdência Social, pois os benefícios serão suspensos.

Então, se o empreendedor precisar utilizar o auxílio-doença ou salário-maternidade, não terá direito a isso.

Outro problema é que o tempo em que permanecer inadimplente não será contado para a sua aposentadoria.

E os transtornos não acabam por aí, pois enquanto os pagamentos não forem regularizados, caso seja necessário emitir o certificado MEI, constará a informação de inadimplência.

Se você estiver solicitando o documento para um financiamento, por exemplo, essa questão tende a ser decisiva para o seu pedido ser negado por bancos ou fornecedores.

E como nenhuma empresa gosta de negociar com caloteiros, já dá para perceber o prejuízo, não é mesmo?

Não paguei alguns boletos MEI, como quitar?

Para quitar a dívida, minha dica é que você planeje o pagamento de forma que não comprometa seu faturamento e nem a saúde financeira do seu negócio.

A primeira atitude você já teve ao admitir a dívida e buscar informações para quitá-la.

O segundo passo deve ser pegar a calculadora e somar o tamanho do prejuízo em juros e multas.

Uma dica é recorrer novamente ao contador, não apenas para acertar no cálculo, mas para planejar a quitação da pendência.

O aconselhável é não buscar o parcelamento da dívida junto a terceiros, pois pode demorar e onerar você ainda mais.

Se não puder quitar o valor total em uma única vez, talvez o ideal seja realizar o pagamento da guia do mês atual e do mês com maior atraso.

Mas lembre-se de que, quanto mais boletos você atrasar, maior será sua dívida.

É muito mais fácil se organizar para pagar os boletos DAS em dia do que pagar quebrar a cabeça para dar conta de um valor acima da sua capacidade financeira, não é mesmo?

E se não pagar nenhuma guia do DAS, quais as penalidades?

Já pensou o quanto pode ser prejudicial perder o seu CNPJ? E ainda ser desenquadrado do MEI e deixar de contar com todas as vantagens da categoria?!
Não faz muito tempo que vi a seguinte pergunta:

Não paguei meu boleto MEI por um ano, e agora está aparecendo a mensagem:

Excluída por ato administrativo praticado pelo ente do estado XX e Desenquadrada por ato administrativo praticado pelo estado XX. E agora, o que fazer?

Devido ao grande número de empresas inadimplentes, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou em 2016 a Resolução CGSIM nº 36.

Sabe o que isso significa?

A partir de agora, o microempreendedor individual que não pagar as guias DAS e não entregar a declaração MEI em 2014, 2015 e 2016 poderá ter a inscrição do CNPJ cancelada e ser desenquadrado como MEI.

Então, abra o olho, pois estar inadimplente com o DAS pelo período de 12 meses consecutivos (ou mais) pode resultar no cancelamento do seu cadastro.

Se isso acontecer, você perde o CNPJ e ganha uma dívida como pessoa física.

Então, antes de abrir uma empresa, é importante estar ciente dessa responsabilidade, que é o pagamento mensal do carnê MEI.

Se esse é o seu caso e deseja saber mais, veja aqui a lista de 18 perguntas que o Sebrae respondeu sobre essa resolução.

Não deixe sua empresa chegar a esse ponto.

Lembre que seu negócio é o seu nome jurídico e que ninguém gosta de ficar com o nome sujo.

Posso cancelar meu MEI com DAS em aberto?

Não se engane, cancelar seu MEI não vai isentá-lo da sua dívida, ela passará para seu CPF e seu nome ficará sujo.

Antes de responder essa pergunta, é importante saber que, após solicitada a baixa do MEI, não será possível recuperar seu CNPJ.

Ou seja, se quiser reabrir a empresa, será necessário fazer um novo procedimento de abertura, e você receberá um novo CNPJ.

Além disso, você só poderá solicitar a abertura de uma nova empresa no ano seguinte, após a Receita Federal constatar que a anterior deixou de existir.

E não há vantagem alguma em cancelar o CNPJ para fugir da dívida dos boletos DAS e aberto.

Mesmo que sua empresa seja baixada, o débito continuará, com a diferença de que será passado para seu CPF.

Todos as dívidas da empresa MEI vão para o nome do empresário, que poderá ser inscrito em dívida ativa e ser cobrado a qualquer momento judicialmente.

Então, se você precisar fazer um financiamento, ou até mesmo abrir conta em algum banco, isso pode ser barrado pela dívida que consta em seu nome.

Se você abriu um MEI, mas não está utilizando o CNPJ, o ideal é que a empresa seja baixada e os boletos em atraso sejam pagos conforme suas possibilidades.

Quanto mais tempo a empresa estiver aberta, mais boletos serão gerados, o que independe do valor que faturou no mês.

A cobrança é aplicada mesmo se não houver faturamento.

Então, se você não está mais usando o CNPJ e deseja baixá-lo, veja agora como proceder.

Passo a passo para cancelar seu registro no MEI

O procedimento para a baixa do MEI é simples, assim como a sua abertura.

Então, siga esse passo a passo para encerrar sem dificuldades:

  1. Solicite o código de acesso no Portal do Simples Nacional informando seu CNPJ, CPF, o título de eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos Exercícios de 2015 ou 2016, anos-base 2014 e 2015 respectivamente, além da data de nascimento e caracteres especiais
  2. Com o código em mãos, entre no site do Portal do Empreendedor
  3. No lado esquerdo da página, clique em MEI – Microempreendedor Individual
  4. Em seguida, também no lado esquerdo da página, clique em Baixa
  5. Na nova página, informe seu CPF, CNPJ, o código de acesso do Simples Nacional e os caracteres especiais e clique em Prosseguir
  6. Na próxima página constará o formulário de baixa. Confira todos os dados, leia com atenção a declaração e marque o campo onde confirma que leu todas as informações
  7. Se estiver tudo correto, clique em Continuar
  8. Em seguida, aparecerá a tela de conferência de dados. Caso não haja erro nas informações, e você tiver certeza que deseja cancelar o MEI, clique em Confirmar
  9. Aparecerá uma observação confirmando sua opção, e se estiver ciente que a solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida, clique em Enviar
  10. Feito o último passo, aparecerá o seu Certificado da Condição de Empreendedor Individual – CCMEI com a informação de baixa do registro. Salve e imprima esse documento.

Após realizada a baixa da empresa, será necessário entregar a DASN-SIMEI de extinção.

A declaração será aberta em uma nova janela logo após o encerramento da empresa.

O recomendável é que seja preenchida no mesmo momento, mas ela deve ser entregue até o último dia do mês.

Caso sua empresa ainda tenha boletos DAS MEI pendentes, eles devem ser gerados também no Portal do MEI.

Vídeo sobre boleto MEI

Quer saber mais sobre os boletos do MEI em atraso?

Este vídeo é bem bacana, pois explica detalhadamente como emitir boleto MEI em atraso.

E até mesmo como instalar o programa para abrir o boleto em PDF, caso você ainda não tenha no seu computador.

Conclusão

Pagar seu DAS em dia é cumprir com sua obrigação e zelar pela saúde financeira do seu negócio.

Estar em dia com as obrigações sempre é a melhor opção, tanto no seu negócio, como nas contas pessoais.

Se você ainda não conseguiu se organizar financeiramente, veja estas dicas que preparamos para colocar ordem nas contas da empresa e ajudar no seu sucesso como empreendedor.

Ao encerrarmos este artigo, é importante lembrar que, se você estiver inadimplente com o boleto MEI, terá os seguintes problemas:

  • Os valores dos boletos MEI em atraso precisarão ser pagos com multa e juros
  • Você terá os benefícios da Previdência Social suspensos até a regularização
  • Constará a inadimplência no seu certificado MEI
  • Quanto mais boletos MEI atrasar, maior será sua dívida
  • Os valores não podem ser parcelados
  • Depois de 12 meses inadimplente, sua empresa poderá ser cancelada.

Então, se esse é o seu caso, verifique qual é o seu saldo dos boletos MEI em atraso e se organize para estar em dia com suas obrigações.

Equipe Money Radar

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