Estar no comando de uma pequena empresa é quase certeza de ter no boleto Simples Nacional um compromisso mensal.
Afinal, estamos falando do regime tributário considerado como o mais vantajoso para a maioria dos negócios de menor porte.
Há exceções, é claro.
Mas abrir uma empresa de faturamento limitado geralmente aponta para esse caminho.
E quando isso acontece, mês após mês, lá está o documento de arrecadação do Simples Nacional como uma pendência financeira.
Se a data passar e o pagamento não ocorrer, precisa o empresário buscar uma forma de atualizar Simples Nacional vencido.
Dá para fazer, mas não sem multa e juros.
Se você é o tipo de empreendedor preocupado com o controle de contas a pagar, talvez já tenha ficado em dúvida a respeito do Simples Nacional.
Não quanto ao compromisso que ele gera, mas sobre uma possível nova despesa, materializada no DAS, sigla para Documento de Arrecadação Simplificada.
Será que o DAS é a mesma coisa que o boleto do Simples Nacional?
Ou se trata de uma segunda taxa mensal a ser paga por sua empresa?
Se você tem a dúvida, pode ficar tranquilo, pois vai conferir a resposta neste artigo.
Mais do que esclarecer sobre as nomenclaturas, vou trazer dicas gerais para o recolhimento de impostos pelo seu negócio.
Você vai conferir a partir de agora quem precisa pagar o boleto Simples Nacional, como e onde fazer isso.
Já se você está com o débito em atraso, vai aprender como atualizar boleto Simples Nacional de forma fácil, com toda a comodidade, pela internet.
Está na hora de tirar descobrir tudo sobre esse assunto.
Interessado em acompanhar este guia sobre o pagamento de tributos no Simples Nacional?
Então, tenha uma boa leitura!
Basicamente, sim.
O que popularmente se chama de boleto Simples Nacional é o DAS, Documento de Arrecadação Simplificada.
O instrumento é destinado ao pagamento de impostos pelas empresas enquadradas nesse regime tributário.
Como regra geral, o DAS sempre tem seu vencimento no dia 20 de cada mês.
Quando essa data cai em um feriado ou final de semana, o limite de pagamento passa para o próximo dia útil.
Reiterando, então, que não há cobrança dupla de impostos.
A sua empresa paga os impostos devidos uma única vez ao mês.
Os valores são calculados com base no faturamento obtido no mês anterior.
Sobre ele, é aplicada uma alíquota que varia conforme a atividade exercida pela sua empresa.
Tudo está previsto de forma clara na tabela do Simples Nacional, que em 2018 sofreu alterações significativas.
A sua fonte de consulta deve ser a Lei Complementar n.º 123, de 2006, também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Ela foi atualizada pela Lei Complementar n.º 155, de 2016.
Tenha especial atenção aos anexos que a legislação traz.
Eles estabelecem diferentes alíquotas para cada faixa de faturamento.
Também variam entre estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
Se você é ou pretende se formalizar como microempreendedor individual (MEI), fique atento.
Diferentemente do que ocorre com micro e pequenas empresas, no seu caso, boleto Simples Nacional e DAS não são a mesma coisa.
O que ocorre é que, apesar de sua adesão obrigatória ao regime tributário simplificado, a cobrança de impostos sobre o MEI é diferenciada.
Ele não paga os mesmos oito tributos cujos valores determinam o custo final do boleto Simples Nacional.
O microempreendedor arca apenas com INSS, Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Da mesma forma que as empresas um nível acima da sua, o MEI tem esse compromisso mensal sempre com vencimento no dia 20.
No entanto, seu documento não recebe o nome de boleto Simples Nacional, justamente pela diferenciação com relação aos tributos exigidos dele.
Assim, no caso do microempreendedor individual, a despesa mensal atende apenas pelo nome de DAS-MEI, o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI.
Interessante observar ainda que o enquadramento no Simples Nacional pelo microempreendedor considera um possível rompimento no teto de receitas.
Na prática, sempre que o MEI fatura mais do que R$ 81 mil ao ano, o excedente é taxado no regime do Simples até 20% acima.
Se o limite for ultrapassado além disso, há novo cálculo de impostos, dessa vez sobre todo o seu faturamento, de forma retroativa, com multa e juros.
Nesse caso, os tributos devem ser pagos em um novo DAS, agora sim um boleto Simples Nacional.
A partir daí, ele passa a ser considerado como microempresa.
Entendido esse ponto, podemos avançar no assunto.
No próximo tópico, vou falar das regras relacionadas à exigibilidade do boleto Simples Nacional.
Fique ligado!
O Simples Nacional é um regime tributário de adesão exclusiva para microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Pelas regras atuais, nenhum negócio formal que fature mais de R$ 4,8 milhões ao ano pode se enquadrar no recolhimento simplificado de impostos.
Nesses casos, o caminho natural aponta para o Lucro Presumido, ao menos para aquelas empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
Acima disso, há obrigatoriedade de adesão ao regime de apuração com base no Lucro Real.
Cada um deles têm suas especificidades.
No caso do Simples Nacional, então, o boleto mensal DAS é devido por toda empresa enquadrada no regime e que tenha gerado faturamento no mês anterior.
Esse é um ponto importante e que merece comentários à parte.
A cobrança de impostos no Simples Nacional incide sempre sobre o faturamento.
Lembrando que ele corresponde à soma das receitas brutas oriundas da atividade fim da empresa.
É o dinheiro das vendas para indústria e comércio ou da prestação de serviços para as empresas do ramo.
Para o cálculo, uma alíquota é aplicada sobre o total faturado no mês de apuração.
Como os impostos consideram o faturamento e não o lucro, isso pode dar origem a situações inusitadas.
Quer um exemplo?
Se em determinado mês não houve faturamento algum, no seguinte, não haverá nada a pagar no DAS.
Mas é claro que essa é uma hipótese muito longe do comum.
Mais um exemplo?
Digamos que você tenha faturado R$ 10 mil neste mês.
É exclusivamente esse dado que é levado em conta para definir o total de impostos devidos pela sua empresa.
Se, por acaso, você extrapolou nas despesas e gastou R$ 11 mil, terminou o mês com prejuízo, certo?
Ainda assim, terá que pagar tributos sobre o faturamento.
E é essencial que assim o faça, conforme vou explicar agora.
O boleto Simples Nacional é o instrumento de recolhimento de impostos para empresas optantes pelo regime tributário.
Ou seja, é a único meio de cobrança de tributos desses negócios formalizados.
A partir do momento em que a pendência financeira não é quitada, o empresário se torna inadimplente.
Como primeira consequência do atraso, incidem multa e juros sobre o montante devido.
Conforme os dias passam, o valor aumenta.
Não é de bom tom ignorar a despesa, que pode ganhar corpo e chegar a um custo proibitivo para a capacidade financeira da empresa.
Mas os problemas não acabam por aí.
Negócios inadimplentes não podem participar de licitações e concorrências públicas.
Além disso, a pessoa jurídica pode ter seu registro inscrito na Dívida Ativa.
Na prática, é como se estivesse com o nome sujo.
Tudo isso a impede de obter certidões negativas de débitos, especialmente a federal, que atesta a inexistência de dívidas com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
E essas certidões são exigidas para finalidades diversas, inclusive para a obtenção de crédito.
Ou seja, se você for em busca de empréstimo justamente por estar com as finanças no vermelho, não conseguirá obtê-lo.
E pode piorar.
Se nada for feito, a situação caminha para a exclusão de ofício da empresa do regime Simples Nacional.
Perceba que tudo começa com um simples boleto em atraso.
É um clássico exemplo do que o efeito bola de neve pode provocar.
Quer evitar esse tipo de transtorno?
Pague sempre o seu boleto Simples Nacional em dia.
Se você tem uma microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conta com os serviços de um contador.
É ótimo que seja assim.
Afinal, esse profissional não está ao seu lado apenas para ser um gerador de guias de pagamento de impostos.
Ele é um poderoso aliado da correta gestão financeira, fiscal e tributária.
Falo do contador para destacar que ele tem justamente na emissão do boleto Simples Nacional uma tradicional função.
Não significa que o empresário não possa fazê-lo também.
Por outro lado, é natural que tenha contrato com uma empresa de contabilidade e que essa tarefa básica seja realizada por ela.
Ainda assim, vale conhecer como se dá o procedimento.
Vamos lá?
O boleto Simples Nacional é emitido de forma online, a partir deste site.
Como você pode ver, o portal de serviços relacionados ao regime simplificado exige a apresentação dos números do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa.
Mas pede também um código de acesso.
Se você não o possui ou não lembra dele, pode gerar outro na mesma página.
Com o código em mãos e já dentro do sistema, ali você encontra a emissão do boleto SImples Nacional entre os serviços oferecidos.
Você pode fazer isso a qualquer momento do dia, sete dias por semana.
Para tanto, os passos básicos incluem informar o total de receitas apurado no mês anterior.
Lembrando que o DAS no Simples Nacional considera o faturamento obtido pela empresa para fins de cálculo.
Quando se trata de uma segunda via do boleto após o vencimento, vale observar ainda a incidência de juros e multas.
Com o boleto emitido, resta pagar o documento.
Faça isso dentro do prazo, é claro.
Para pagar o boleto SImples Nacional, o empresário conta com três opções principais:
No caso de casas lotéricas, o estabelecimento só recebe o pagamento de DAS com valores limitados a R$ 700.
Ou seja, acima disso, é preciso procurar outro local para quitar a despesa.
Outro ponto de atenção diz respeito aos canais de internet banking.
Nem todos os bancos permitem que o boleto Simples Nacional seja quitado dessa forma.
O ideal é se informar da disponibilidade antes.
Além dessas três alternativas para pagar o DAS mensal, desde o ano passado, a Receita Federal abriu a possibilidade de pagamento por débito automático em conta.
De início, apenas clientes do Banco do Brasil podiam utilizar o recurso.
A dica é que se informe junto ao seu banco para verificar se pode quitar o boleto Simples Nacional dessa forma.
Caso seja permitido, lembre que o pagamento na modalidade só se confirma se há saldo na conta.
Se não houver, a despesa não é quitada e começam a correr juros sobre ela, além da tradicional multa.
De qualquer maneira, o que não faltam são opções para pagar em dia.
Já quando o prazo expira, só mesmo gerando uma nova via do documento.
Então, cuide da organização financeira da sua empresa, tenha controle do dinheiro que entra e sai no caixa e mantenha o pagamento de contas dentro do prazo.
Sobretudo de uma tão importante, como é o caso dos impostos devidos pelo seu negócio.
Ainda tem dúvidas sobre questões específicas do boleto Simples Nacional?
Então, é hora de acabar com todas elas.
Separei a seguir oito questões comuns aos optantes do regime simplificado para o acerto de contas mensal.
Preste bastante atenção, pois há situações que podem ter relação com a sua empresa.
Participantes do regime tributário simplificado pagam oito diferentes impostos no DAS mensal.
Veja quais são eles:
Lembrando que o MEI paga apenas os três últimos tributos dessa lista.
Anote este nome: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Esse é o aplicativo utilizado para realizar o cálculo dos tributos devidos todo mês no Simples Nacional.
É nele que a empresa declara o valor faturado e gera o documento DAS para pagamento.
O PGDAS-D está disponível no portal do Simples Nacional.
Há manuais existentes ali para ajudar na tarefa de preenchimento dos dados.
Sem cumprir essa etapa, não há como emitir o boleto Simples Nacional.
Um mês de ótimo faturamento significa que o próximo terá um boleto Simples Nacional em valores mais altos.
E se nele as vendas não forem tão boas, será que dá para parcelar o montante devido?
Infelizmente, não.
A Receita Federal somente possui a previsão de parcelamento para débitos já vencidos.
Ou seja, só é possível parcelar o pagamento de documentos DAS que ficaram para trás.
Esta é uma dúvida comum e que exige a sua atenção.
Como já expliquei, o cálculo dos valores devidos em impostos por empresas optantes pelo Simples Nacional considera as receitas brutas.
Ou seja, o dinheiro das vendas de produtos ou serviços.
Mas e se a empresa realizou aplicações financeiras em renda fixa ou variável e teve ganhos no período?
E se houve venda de bens móveis ou imóveis?
Afinal, são também fontes de receita, não são?
Não para efeitos de cálculo do Simples Nacional.
Pense da seguinte forma: se é operacional, entra no DAS.
Qualquer outra forma de rendimento não está inclusa no conceito de renda bruta, usado para calcular os tributos devidos.
O mesmo vale para o recebimento de valores em multas e juros por motivo de débito dos clientes com a sua empresa.
Ou seja, se o cliente comprou e não pagou no prazo, arcando com penalidades financeiras posteriores, o valor delas não entra na conta.
Esta é outra questão bem interessante.
Conforme a empresa cresce, pode decidir expandir seus negócios.
E isso é ótimo!
Mas na hora de calcular os impostos devidos, será que precisa separar as receitas oriundas da matriz e da filial?
Não, não precisa.
O recolhimento dos tributos pelo Simples Nacional, considerando essa hipótese, recai sempre sobre a matriz.
Ela deve fazer isso através de um único DAS.
Contudo, a Receita Federal lembra que as receitas precisam ser informadas de modo separado no momento do cálculo.
Então, tenha em mente que você precisa de organização financeira total.
Há dois tipos de limites a considerar no cálculo e pagamento do boleto Simples Nacional.
O primeiro deles se relaciona com o teto de receitas brutas.
É preciso considerar que microempresas não podem faturar mais do que R$ 900 mil ao ano e que empresas de pequeno porte têm faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões.
Ou seja, quando esse montante for superado, não importa qual seja o mês do ano, será preciso migrar para outro regime tributário.
Na prática, o valor do documento é restrito ao próprio limite do regime tributário.
Mas o que pouca gente sabe é que também existe um limite mínimo a pagar no documento DAS.
A legislação aplicável ao Simples Nacional veda a emissão do boleto em valor inferior a R$ 10,00.
Ou seja, se o faturamento da sua empresa for muito baixo em um determinado mês e o que resultar em impostos não atingir R$ 10,00, a quantia devida deve ser somada para pagamento no período seguinte.
Não importa quantos meses sejam necessários: o boleto Simples Nacional só será pago quando a soma dos valores devidos em tributos atingir pelo menos R$ 10,00.
Presta atenção a esse ponto.
Se a sua empresa mudar de atividade, precisa observar em qual anexo da legislação passa a se encaixar.
Se ele for diferente do atual, isso impacta diretamente nos valores do boleto Simples Nacional.
O que acontece nesses casos é que novas alíquotas podem ser aplicadas sobre o faturamento obtido anteriormente.
E se isso ocorrer, pode ser preciso recolher a diferença a pagar em tributos em um DAS complementar.
Se você observar com atenção os anexos da legislação do Simples, verá que os percentuais devidos de cada imposto variam conforme a atividade exercida.
Logo, se houver alteração nela, mudam também os valores devidos.
Não é uma situação que agrade o empreendedor, mas pode acontecer.
Digamos que você fez uma venda no último dia de fevereiro, emitiu a nota no valor de R$ 100,00, mas cancelou a operação em 1º de março, pois a mercadoria foi devolvida.
Nesse caso, o DAS a vencer em 20 de março vai considerar essa receita como parte do faturamento.
O que é preciso fazer, então, é deduzir o valor da nota em questão da receita bruta total no mês de março, considerando o boleto Simples Nacional de abril.
O boleto Simples Nacional é o instrumento através do qual micro e pequenas empresas pagam seus impostos.
Como vimos neste artigo, são oito tributos que resultam no valor final do DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada.
Esses é um assunto que exige grande atenção do pequeno empreendedor.
Afinal, envolve a gestão do negócio como um todo, tanto do ponto de vista financeiro quanto fiscal e tributário.
Antes de encerrar, então, vale reiterar a dica para que tenha o apoio de um contador ao seu lado.
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