Precisa cancelar DBE, mas não sabe como?
Antes de tomar qualquer atitude, vale se informar sobre esse documento, as situações em que é requerido e as razões que exigem o seu cancelamento.
Vamos aprender mais sobre a relação do DBE com a sua empresa?
O DBE é o Documento Básico de Entrada, emitido quando da solicitação por pessoa jurídica de ato perante seu CNPJ.
Traduzindo para o bom português, sempre que um empreendedor encaminha alguma ação relacionada ao seu CNPJ, a impressão do DBE é uma das etapas necessárias para a sua realização.
Mas quais ações seriam essas?
Segundo a Receita Federal, são atos praticados perante o CNPJ:
A primeira das ações é a mais comum – e tomara que você empreendedor fique apenas nela, pois se refere à abertura do negócio, momento no qual ocorre a inscrição no CNPJ.
Já a baixa vai no sentido oposto e significa o fechamento da empresa.
É quando a preocupação envolve o cancelamento de DBE e a baixa de CNPJ.
Entre outras etapas que você acredita ter que cumprir e que tiram o seu sono nessa hora tão difícil.
O sistema da Receita Federal só irá gerar DBE se nenhuma pendência existir.
E, após esse passo, vários outros ainda virão, a começar pelo encaminhamento de outros documentos pelo contribuinte.
Mas apenas essa informação não irá sanar todas as suas dúvidas.
E é por isso que estamos propondo neste artigo mais do que abordar como cancelar DBE.
Ao longo do texto, você saberá quais são seus direitos e deveres ao encerrar uma empresa.
Verá um passo a passo sobre cancelamento de pedido de CNPJ e descobrirá os compromissos que surgem a partir dessa ação.
Se é microempreendedor individual (MEI), vale ficar ligado também nas suas obrigações ao fechar as portas do negócio.
Será que até nessa hora há benefícios ao MEI, como cancelar um CNPJ pela internet?
Acompanhe a leitura e destine ao fechamento da empresa a importância que essa etapa merece.
Até para apagar as luzes o empreendedor precisa seguir a cartilha de boas práticas.
Há muita confusão sobre a real função do DBE e a sua importância para uma empresa.
Alguns até o confundem com o CNPJ, estabelecendo uma equiparação entre eles.
Vem daí a ideia de cancelar DBE quando se deseja fechar uma empresa.
Mas antes de procurar a Receita Federal para levar essa ideia adiante, há informações que você precisa saber.
O DBE é um documento utilizado para inscrição ou atualização de informações cadastrais na base de dados da Receita Federal.
É como um formulário, a partir do qual o empreendedor encaminha ações relativas ao seu CNPJ.
Quando vai abrir uma empresa, uma das etapas da formalização consiste na remessa ou entrega direta do DBE.
Ele deve ser devidamente preenchido, assinado pela pessoa física responsável ou procurador.
Também o DBE está presente na atualização de dados e na solicitação de alteração cadastral do CNPJ de uma empresa.
Se ela consta como inapta, por exemplo, talvez não tenha sido cumprida alguma exigência, como a entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI ou da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a Dirf.
Nesse caso, corrigido o erro, o empreendedor pode solicitar a volta da situação cadastral ativa e, como já vimos, terá que preencher e entregar o DBE à Receita Federal.
Com esses dois exemplos, já dá para perceber que o DBE é importante e está presente em várias situações relacionadas ao CNPJ, mas não se equipara a ele, nem o substitui.
Outra confusão comum é quanto à busca por cancelar DBE.
Se o seu objetivo é cancelar o CNPJ, dando baixa na empresa e encerrando as atividades do seu negócio, o preenchimento do DBE novamente estará entre as etapas necessárias.
Funciona mais ou menos assim:
você faz a solicitação, transmite documentos digitalmente, imprime um recibo de entrega que é usado para consulta posterior.
O sistema dá início a uma pesquisa prévia para identificar se há ou não pendências relacionadas ao seu CNPJ.
Todas essas etapas são realizadas a partir do aplicativo Coleta Online, disponibilizado pela Receita Federal.
Se tudo estiver certo, o DBE é gerado, você imprime, preenche e entrega pessoalmente ou o remete por via postal.
Mas veja que importante: não há cancelamento do DBE.
Após ele ser gerado, ou você o entrega ou não o entrega. Simples assim.
Se a entrega não ocorrer no prazo de 90 dias, toda a solicitação feita é cancelada e não somente o DBE.
Essa possivelmente é uma das vantagens de ser microempreendedor individual que nem todo MEI sabe que tem.
Como todo o seu processo de formalização e conquista do CNPJ é realizado de maneira exclusiva através do Portal do Empreendedor.
O MEI está dispensado da apresentação do DBE.
Assim, diferentemente do que ocorre com todas as outras empresas, esse é mais um dos trâmites burocráticos dos quais ele está livre.
É ou não um benefício?
Para se inscrever como MEI, você já leu aqui no blog e conferiu também o passo a passo do microempreendedor individual em forma de ebook, ou livro digital.
Mas na hora de dar baixa no CNPJ, como fazer?
E quando esse é um procedimento necessário?
Em primeiro lugar, responda: o que você deseja fazer?
A ideia é fechar a empresa? Encerrar totalmente as atividades ou seguir por outro caminho?
Ou o que você pretende é investir em outra área, talvez expandir seu negócio e migrar para microempresa?
Entenda que, conforme for a sua proposta no momento, o objetivo de aprender como cancelar CNPJ não faz nenhum sentido.
Vamos explicar melhor cada uma das situações.
Se você gosta de ser MEI, mas a atual atividade não está rendendo o que gostaria, não é preciso cancelar seu registro de microempreendedor individual e dar baixa no CNPJ.
A qualquer momento, sem pagar nada por isso, é possível alterar no Portal do Empreendedor o seu código CNAE, que corresponde à atividade econômica exercida.
Ou seja, basta fazer essa atualização de forma gratuita, mantendo seu CNPJ e sua empresa, apenas adequando-a à nova atividade e às exigências a ela aplicadas.
Em 2015, pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre o perfil do MEI identificou que:
77% dos microempreendedores individuais pretendem tornar seus negócios em microempresas no futuro.
É um índice alto, certamente.
Se você faz parte dessa estatística, saiba que também não precisa cancelar seu CNPJ.
Nesse caso, há necessidade de encerrar o registro como MEI, o que ocorre automaticamente com a migração para microempresa.
Ou seja, você estará à frente de uma empresa de porte maior.
Podendo faturar até R$ 360 mil por ano (limite que subirá para R$ 900 mil no ano que vem), mas não mudará de CNPJ.
É claro que há outras obrigações a cumprir, mas dessa você estará livre.
Se a ideia é mesmo fechar a empresa e encerrar as atividades, aí sim estamos falando no cancelamento do CNPJ.
Embora o termo correto seja baixa no registro como microempreendedor individual.
Essa ação o posiciona junto à Receita Federal na “situação cadastral baixada”.
Então, a única situação na qual o CNPJ é cancelado é quando o fim da empresa é formalizado.
Se o MEI desejar abrir uma nova empresa futuramente, ele deve solicitar um novo registro, mas não poderá aproveitar o CNPJ anterior.
Vamos combinar que ninguém inicia um negócio pensando em como será para encerrá-lo.
É por isso que o fechamento de uma empresa raramente é um ato planejado, pensado em detalhes para que ocorra da melhor forma possível.
Mas não é apenas fechar as portas e tudo está terminado?
Nem mesmo para o MEI, que tantos benefícios possui, é assim que funciona.
Então, por mais doloroso que seja, é preciso cumprir com essa obrigação.
“Não é nada fácil para quem sonhou embarcar num cruzeiro, descobrir-se a bordo do Titanic”, compara o cientista social Bruno Caetano, diretor superintendente do Sebrae em São Paulo, em artigo publicado em 2015.
Ele destaca que, se a baixa da empresa não for formalizada, o negócio chega ao fim, mas mantém dívidas e fica sujeito a multas.
No caso do MEI, a baixa no registro empresarial até pode se dar automaticamente após 12 meses de inatividade.
Mas a contribuição mensal devida e não recolhida pelo DAS (Documento Único de Arrecadação) precisa ser paga.
Na prática, é como fechar as portas da empresa para os clientes, mas se trancar dentro dela com as dívidas.
Em primeiro lugar, aceite a situação.
Essa etapa não significa o fim do seu sonho empreendedor.
Como lembra Bruno Caetano em seu artigo, faz parte ser persistente e nada impede que você volte a abrir um negócio próprio futuramente.
“Apesar de doloroso (e no burocrático Brasil, demasiadamente trabalhoso), fechar uma empresa não é o fim.
Pior é insistir em um negócio esgotado, tomar prejuízo atrás de prejuízo e ficar inerte à espera de um milagre”, diz.
Em seguida, siga a cartilha.
Veja o passo a passo indicado pelo Portal do Empreendedor para dar baixa no seu registro como MEI:
Cumpridas essas etapas, você não mais existirá como empresa, deixando de ser MEI e não tendo mais um CNPJ válido.
Então, na prática, para o microempreendedor individual tem como cancelar CNPJ pela internet.
Feito isso, é hora de recomeçar, mas não sem antes checar se ficou alguma pendência a resolver.
Ao enviar a sua solicitação de baixa como MEI e concluir o processo, apenas uma das obrigações relacionadas à sua ex-empresa agora foi cumprida.
Ela deixou de existir, mas ainda há exigências com as quais se preocupar.
Estamos falando da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de extinção.
Que é preenchida e enviada a partir de área especial no site da Receita Federal.
Geralmente, ela é transmitida pela pessoa jurídica formalizada como MEI até 31 de maio, todos os anos.
Mas no caso de fechamento da empresa, as regras mudam um pouco.
A DASN-Simei é relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo.
Ou seja, se ele decide dar baixa no registro no mês de abril, terá que declarar seu faturamento à Receita Federal referente a esses quatro meses do ano.
Além dos valores recebidos como receita bruta no período, o microempreendedor também precisa informar na declaração se teve funcionário contratado em algum dos meses em que a empresa esteve ativa no ano.
Fique atento ainda a possíveis pagamentos não realizados das contribuições mensais do MEI.
Se há algum valor pendente entre a abertura e a baixa da empresa, ele precisa ser quitado a partir de um DAS.
Ignorar o débito resulta em multas e aumenta o prejuízo, agora no bolso do próprio empreendedor.
Novamente, vale a dica para não errar: não confunda o cancelamento do CNPJ com o DBE, que é um documento de entrega necessária para o fim da empresa.
Se essa for a ideia e você for proprietário de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, é importante saber quais etapas deve cumprir para ter sucesso no pedido de baixa.
A primeira delas talvez seja a paciência.
Assim como você enfrentou uma série de trâmites na abertura, não escapará da entrega de documentos para o fechamento.
Há alguns anos, reportagem da Folha de São Paulo estimou que o fim demora 12 vezes mais do que o início do sonho.
Em seu artigo, Bruno Caetano fez coro à morosidade do processo:
“Por conta da famigerada burocracia, a finalização legal da empresa pode levar de seis meses a um ano, dependendo das questões em aberto existentes”, escreveu ele.
Como reação ao problema, o governo federal propôs um programa para dar maior celeridade ao processo de fechamento.
Ao retirar a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas, como tributárias, previdenciárias e trabalhistas, a ideia é que o fechamento ocorra até mesmo em apenas um dia útil.
Pelas regras da proposta, bastaria comparecer à Junta Comercial. Havendo débitos, eles seriam assumidos integralmente pelo proprietário da empresa como pessoa física.
No entanto, a adesão é individual por estado.
Dessa forma, é preciso consultar se onde a sua empresa está instalada já é possível utilizar a versão simplificada do processo.
Em Santa Catarina, por exemplo, lei que desburocratiza a abertura e o fechamento de negócios foi sancionada no último mês de janeiro.
Para pequenas empresas em geral, o Sebrae indica seis etapas para o processo de baixa:
O distrato social deve ser apresentado por empresas compostas em regime de sociedade.
Ele precisa ser assinado pelos sócios, informar sobre a baixa e apontar como serão divididos os seus bens.
É necessário que o motivo da dissolução tenha embasamento legal, de acordo com o Código Civil.
Quem não tem sócio está dispensado da obrigação.
Em área de Consulta Regularidade do Empregador, no site da Caixa Econômica Federal, pode ser obtida a situação da empresa.
Verificando se há valores vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para recolhimento.
Se existirem, devem ser quitados junto ao banco.
O certificado de regularidade do FGTS é emitido se não houver pendências e vale por 30 dias.
Quem paga o tributo municipal Imposto Sobre Serviços (ISS) deve procurar a prefeitura para verificar quais procedimentos são exigidos para dar baixa na empresa.
Já quem recolhe o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve dar baixa na Inscrição Estadual junto à Secretaria de Fazenda.
A Receita Federal emite a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Documento atesta que não há pendência tributária com a própria Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda, incluindo contribuições previdenciárias.
Há documentos a protocolar na Junta Comercial, como o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária e o distrato social.
Mas micro e pequenas empresas não precisam apresentar documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito.
Fechando a relação, enfim é hora de cancelar o CNPJ.
No aplicativo Coleta Online, deve ser solicitada a baixa no CNPJ, gerando o DBE.
Outra possibilidade é realizar o procedimento já na Junta Comercial, se houver convênio com a Receita Federal.
Caso você se arrependa do cancelamento, só restará se lamentar. Infelizmente, é isso mesmo.
Como já explicado, a baixa na empresa que culmina com o cancelamento do CNPJ é irreversível.
Mas você pode recomeçar do zero.
Abrindo uma nova empresa, solicitando uma nova inscrição, apresentando um novo DBE e obtendo um novo CNPJ, se nenhuma pendências existir.
Antes de encerrarmos o nosso artigo sobre cancelamento de DBE, CNPJ e fechamento de empresa, vamos deixar como dica dois vídeos que podem agregar informações ao conteúdo aqui disponibilizado.
No primeiro deles, o contador Vicente Sevilha Junior explica as principais etapas para encerrar uma empresa no Brasil.
A dica principal é, inicialmente, encerrar de fato todas as operações que ela esteja realizando.
Já no segundo vídeo, o Sebrae do Mato Grosso do Sul parte das informações disponíveis no Portal do Empreendedor para explicar, passo a passo, como dar baixa no MEI e no seu CNPJ.
Se você gosta de conteúdos em vídeo, confira mais essas dicas para ter segurança na hora de colocar em prática um dos mais difíceis projetos da sua vida.
A abertura de uma empresa por vezes é reflexo de um sonho antigo e um esforço de muitos anos.
Pode ter sido resultado de um modelo de negócio estudado em detalhes e de um plano de negócios com uma estratégia discutida em detalhes.
Ainda que faça tudo certo, há fatores externos que atrapalham e podem levar boas ideias à falência.
Mas mesmo que o seu caso seja diferente e você se reconheça com um gestor insuficiente, é preciso assumir uma nova postura no momento de fechar a empresa.
Como vimos neste artigo, ser negligente nessa hora pode significar ter que arcar com dívidas anteriores, juros e multas com recursos do próprio bolso.
E aí, o problema que já era difícil de administrar fica ainda pior.
Siga as dicas que apresentamos e busque a informação que necessita para fazer a coisa certa.
Se o DBE for necessário, gere, preencha e entregue o documento.
Se o CNPJ tiver mesmo que ser cancelado, que assim o faça.
E se o seu sonho empreendedor foi abalado, que seja uma situação apenas temporária.
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