Quando o assunto é abrir empresa, informar o capital inicial é uma obrigação.
Mas como fazer isso e, principalmente, como definir o valor para esse investimento?
Se essa também é uma de suas dúvidas, eu quero ajudar na solução.
É possível abrir um negócio sem dinheiro?
Se você fizer essa pergunta ao Google, ele dirá que sim e ainda vai sugerir algumas possíveis atividades.
Por outro lado, se você perguntar se é possível abrir uma empresa sem dinheiro, aí a resposta tende a mudar totalmente.
Mas qual a diferença?
A formalização da sua ideia.
O registro de uma empresa no Brasil tem alguns trâmites burocráticos a cumprir.
E um deles prevê que você informe o seu capital inicial para tirar a ideia do papel.
O mesmo se aplica ao microempreendedor individual (MEI).
Que tão poucas informações precisa apresentar quando realiza o seu registro junto ao Portal do Empreendedor.
Ou seja, não importa se você é um empresário individual ou integrante de uma empresa societária.
Tem aí uma obrigação da qual não há como fugir.
Ao saber dessa informação, talvez você tenha algumas dúvidas.
Afinal, o que é capital inicial de uma empresa? E o que é capital social?
Ao longo do artigo, vou abordar cada um desses temas.
Esclarecendo de forma definitiva tudo o que você precisa saber a respeito do primeiro investimento no seu negócio próprio.
Como definir, como formalizar e como pode ser constituído o capital inicial de uma empresa.
Vamos juntos aprender como cumprir essa etapa?
Capital inicial é o valor que corresponde ao investimento inicial para abrir uma empresa e a manter operacional até que consiga gerar lucro e, assim, se sustentar sozinha.
Na legislação, você não irá encontrar a expressão capital inicial, mas sim capital social.
Não se preocupe com isso, pois os termos são sinônimos, embora possamos apontar uma ligeira diferença.
Ao contrário de capital social, a expressão capital inicial pode ser aplicada também a negócios não formais.
Afinal, até mesmo como autônomo você sempre precisará de algum dinheiro para começar a atividade, concorda?
Mas o objetivo deste artigo é esclarecer sobre o caráter formal do capital social, que precisa ser declarado quando do registro da empresa.
Sim, existe.
Essa é uma das informações que constam no passo a passo da formalização como microempreendedor individual.
Muitos optam por negligenciar o dado, registrando apenas R$ 1,00 no campo destinado a ele.
Como essa é a quantia mínima prevista, optar por ela seria o mais próximo de não se comprometer.
Mas então informar o capital inicial é mesmo muito importante?
É sim, em especial para empresas de porte maior.
Todas aquelas que possuem contrato social ou ato constitutivo (como é o caso da Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) têm:
a obrigação de integralizar o capital social informado quando da sua abertura, no prazo declarado no mesmo momento.
Ou seja, quando do registro, o capital é subscrito e representa um compromisso assumido pelo proprietário (ou proprietários) da empresa.
Já a integralização significa honrar o compromisso e permite que esse capital se torne patrimônio dela.
Seja através da aquisição de bens ou no depósito dos valores declarados em uma conta bancária PJ, de pessoa jurídica.
Consegue entender agora como essa informação é importante?
Você sabia que o capital inicial de uma empresa possui três perspectiva?
Até aqui, falei sobre apenas uma, que é a financeira.
Ou seja, o investimento feito pelo proprietário no patrimônio líquido da empresa.
A segunda delas é a social, sendo aplicada ao conceito de sociedade empresarial.
Significa que o valor declarado por cada sócio como o capital inicial investido define o seu poder no controle da empresa.
Considerando uma situação hipotética de uma empresa com três sócios.
Sendo que um deles é responsável por 50% do patrimônio líquido e os outros dois contribuíram com 25% do capital inicial cada um.
Na prática, ele terá o dobro de votos para decidir os rumos do negócio.
Esse percentual também corresponde ao limite da responsabilidade de cada um, que é justamente a terceira perspectiva do capital inicial.
No caso de uma sociedade limitada, por exemplo, se houver acúmulo de dívidas, o capital social subscrito é que determinará quanto cada um responderá por elas.
Com mais essas duas perspectivas, não resta dúvidas:
é preciso ter bastante atenção ao definir e declarar o valor do seu capital inicial ao abrir empresa.
Para quem vai abrir uma empresa individual, sem sócio, o capital declarado no momento do registro cumpre apenas uma perspectiva, e ela é financeira.
Afinal, o poder de decisão e a responsabilidade sobre o negócio será total. Certo?
Em parte, sim.
Para entender melhor, vou primeiro falar dos três tipos possíveis de natureza jurídica sem sócio no Brasil.
Feito esse registro, é justamente sobre a Eireli que eu quero começar.
Por lei, esse é um modelo de empresa cujo ato constitutivo deve prever um capital social equivalente, no mínimo, a 100 vezes o salário mínimo.
Nos valores atuais, isso significa que, para abrir uma Eireli, você é obrigado a dispor de R$ 93.700.
o modelo exige a integralização imediata do capital inicial, seja em bens móveis ou imóveis ou em dinheiro.
Esse é o preço a pagar para ter um negócio sem se responsabilizar por dívidas futuras.
É como um cheque-caução, como um adiantamento que o empresário faz para cobrir um possível prejuízo a futuros credores.
Se ele se materializar, o capital inicial será utilizado para pagamento de dívidas e tão somente o patrimônio da pessoa jurídica é que terá esse destino.
Nessa relação, a pessoa física e seu patrimônio estão imunes.
Não é o que acontece com o Empresário Individual (EI), por exemplo.
Que responde de maneira ilimitada pelas dívidas, mas que não tem a mesma obrigação que uma Eireli quanto à declaração do capital social no momento do registro (que no seu caso se chama Requerimento de Empresário).
Por sua vez, com relação ao MEI, eu já comentei de forma breve no tópico anterior.
O que é interessante você saber é que a diferença para o EI está mesmo no faturamento e nas atividades permitidas.
Já as responsabilidades sobre o comando da empresa e suas dívidas são as mesmas.
Essa também é uma informação sobre a qual eu já falei rapidamente, mas vale ser mais abrangente e também trazer alguns exemplos, para que nenhuma dúvida reste.
Há basicamente três formas de formar o valor do capital inicial informado no registro da empresa, assim como integralizá-lo posteriormente:
através de dinheiro, bens móveis e imóveis ou direitos. Vou detalhar cada uma delas agora.
Esse tipo de capital inicial depende do compromisso ou da efetiva disponibilização de recursos financeiros na conta bancária da pessoa jurídica.
Como exemplo, vamos considerar uma empresa cujo capital social total declarado é de R$ 100 mil.
Se a sua participação nele é de 50%, será responsável por contribuir com R$ 50 mil.
Então, vamos em frente.
No contrato social registrado na Junta Comercial do Estado, você precisa informar de que forma esse valor será integralizado.
Ou seja, passará a efetivamente fazer parte do patrimônio líquido da empresa.
Digamos que você informe que 60% dele será formado por recursos em dinheiro.
Na prática, então, o seu compromisso é depositar em uma conta bancária em nome da empresa a quantia de R$ 30 mil.
Valor que equivale aos 60% com os quais você se comprometeu no registro.
Como vimos, dependendo da natureza jurídica da empresa, esse depósito precisa ser imediato ou pode ser previsto para uma data futura.
Cuja informação também precisa estar prevista no contrato social.
Vamos seguir no exemplo acima para entender como ocorre o compromisso com o capital inicial em bens.
Dos 40% restantes, vamos imaginar que você declare que metade será integralizada a partir de bens.
Então, no momento do registro, você está se comprometendo a investir no patrimônio líquido da empresa o valor de R$ 40 mil com bens móveis e imóveis.
Teoricamente, a integralização pode envolver veículos, prédios e terrenos.
Mas como estamos falando de um valor até certo ponto baixo, é provável que ele se materialize através de máquinas, equipamentos e móveis de escritório, por exemplo.
Seja qual for o bem em questão, vale a mesma regra: conforme o tipo jurídico, será preciso juntá-lo de forma imediata ao patrimônio da empresa.
Agora, vou falar de um conceito que por vezes provoca alguma dúvida.
O que seriam esses direitos e como eles são integralizados no capital social de uma empresa?
Há uma diferença pontual e que torna tudo mais fácil de entender: o que muda entre bens e direitos é a posse.
No caso dos bens, você tem a posse.
No caso dos direitos, a posse está com terceiros.
Sendo assim, os outros R$ 40 mil com os quais você se comprometeu no momento do registro do contrato social serão integralizados a partir de um recebimento futuro.
Como uma venda a prazo ou rendimento de um investimento financeiro.
Digamos que você tenha aplicado no Tesouro Direto e tenha previsão de resgate em 60 dias. Esse é um valor que é seu por direito, mas que ainda não está em sua posse.
O mesmo vale, por exemplo, na venda de um imóvel que já foi concretizada.
Mas cujos recursos entrarão futuramente, após a liberação do financiamento ao comprador pela instituição de sua escolha.
Receber esse valor é um direito seu, mas a posse está com o banco no momento.
Consegue perceber do que estou falando?
Até aqui, está bastante claro o que é capital inicial, suas perspectivas e as diferentes formas de integralizá-lo.
Pois bem, mas para você já está totalmente clara a real importância desse valor que você informa no registro da empresa?
Se você é MEI e declara R$ 1,00 como capital social, é sinal de que não compreendeu ainda o quão relevante ele é.
O que precisa ficar claro é que o capital inicial não é apenas uma demanda burocrática ou mais uma obrigação em meio a toda a papelada e custos para abrir empresa.
Também não é um instrumento cujo valor será revelado somente mais à frente, como na disputa por responsabilidades em caso de endividamento do negócio.
Sabe em que momento a sua relevância aparece pela primeira vez?
É na elaboração do plano de negócios, quando a sua empresa ainda é um embrião iniciando a formação.
Como todo empreendedor deveria saber, esse é um documento indispensável, pois descreve todos os procedimentos e custos envolvidos na abertura da empresa.
É um roteiro que, se bem elaborado, consegue responder de forma clara qual a sua necessidade de investimento para dar início ao negócio.
Por “necessidade de investimento para dar início ao negócio” você também pode entender capital inicial.
Não por acaso, essa é uma informação estratégica e fundamental para dar a largada sem prejuízos, sobressaltos ou dificuldades financeiras.
Caso identifique durante o planejamento que o investimento inicial necessário é muito mais alto do que você dispõe em dinheiro, bens ou direitos, terá dois caminhos a trilhar:
alterar seu modelo de negócio ou buscar sócios para complementar o capital social.
Mas não é apenas esse aspecto que se revela importante sobre o capital inicial.
Você deve lembrar quando apresentei a sua definição, que falei que os recursos devem garantir as operações até que a empresa possa caminhar sozinha. Lembra?
Então, para saber quanto essa fase irá exigir de capital, você será apresentado a outra ferramenta indispensável: o fluxo de caixa.
De cara, poderá usar o instrumento para contabilizar receitas e despesas, que variam conforme a atividade.
Enquanto o saldo estiver no vermelho (o que é considerado normal na fase inicial de qualquer negócio) é com os recursos do capital inicial que sua empresa irá se manter.
Logo, você tem aí uma oportunidade perfeita para se dedicar aos controles financeiros e evoluir enquanto empreendedor.
o capital social subscrito no momento de registro da empresa é uma das informações que integram a análise de crédito por operações financeiras.
Então, se precisar de empréstimo como pessoa jurídica, o valor declarado pode impactar positiva ou negativamente na liberação do dinheiro.
E não posso deixar de mencionar uma situação futura que ninguém deseja, mas para a qual é preciso se preparar.
Se a empresa for mal e acumular dívidas, o capital inicialmente informado limita as responsabilidades de cada sócio, dispensando uma disputa judicial.
Essa costuma ser a principal dúvida entre os empreendedores de primeira viagem.
Mas eu ouso dizer que, em muitos casos, é uma preocupação que poderia ser evitada.
Se todos se dedicassem com atenção ao plano de negócios, saberiam com um bom nível de precisão qual a sua necessidade inicial de recursos para abrir e manter uma empresa funcionando.
O problema é que esse importantíssimo documento ainda é bastante negligenciado.
Uma prova disso é que a falta do plano de negócios é a causa de 60% dos fechamentos de empresas no Brasil.
Conforme estimativa do consultor Paulo Valery, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Sem esse planejamento, os negócios acabam nascendo sem dinheiro.
É um ciclo, como define Valery em entrevista ao Diário Comércio, Indústria & Serviços (DCI).
“Os micro e pequenos empreendedores têm dificuldade de empreender por falta de dinheiro.
Mas sem planejamento é difícil conseguir qualquer tipo de financiamento ou investimento”, afirmou.
para definir o capital inicial, a primeira e mais importante dica é se dedicar ao plano de negócios, combinado?
A segunda dica que posso dar é listar tudo, absolutamente tudo que irá gerar gastos para a abertura e operação inicial da sua empresa.
Nisso aí, você deve incluir as taxas de registro, o aluguel do ponto comercial (se houver), móveis, equipamentos e maquinário…
Sistema emissor de notas fiscais, software de gestão empresarial, contas de consumo, folha de pagamento, impostos, contabilidade… ufa!
É mesmo muita coisa, mas é fundamental que seja bem detalhista.
Afinal, será na soma de todos os custos que você verá o tamanho da conta.
Se for uma indústria, não se pode esquecer dos insumos aplicados na produção.
Se for um comércio, precisa considerar as mercadorias que irá comprar para revender.
E se for um prestador de serviços, há no mínimo materiais aplicados ao trabalho que não podem ficar de fora do somatório.
Coloque tudo no papel e encontre um valor que certamente estará muito próximo da sua necessidade de capital inicial para começar uma empresa.
Eu recomendo ainda que planeje o desempenho do caixa no primeiro mês ou primeiros meses.
Pois isso permite acrescentar aos gastos iniciais uma espécie de margem de segurança.
se entre receitas e despesas projetadas o seu fluxo de caixa revelar que você terá um prejuízo mensal médio de R$ 5 por mês durante 12 meses.
Tem aí mais R$ 60 mil com os quais se preocupar.
Lembre que o seu investimento inicial deve garantir a continuidade do negócio até que ele consiga efetivamente gerar lucro.
O que pode demorar bastante, conforme a atividade desenvolvida.
Da mesma forma que acontece quando da definição do capital inicial no instrumento firmado na Junta Comercial, seja o contrato social, ato constitutivo ou requerimento de empresário, qualquer alteração precisa seguir a mesma tramitação.
É preciso comparecer no órgão, pagar as taxas relativas à mudança e proceder com a alteração que desejar.
Então, isso significa que o valor informado inicialmente no documento pode ser modificado?
Sim, mas apenas para cima, nunca para baixo.
Como você só pode aumentar e nunca diminuir o capital social, cresce a necessidade de planejar muito bem o negócio antes de registrar qualquer valor que seja.
Supondo que você fez as contas muito rapidamente, registrou R$ 100 mil como capital inicial.
E depois percebeu que errou feio no cálculo e que precisa, com urgência, baixar a sua previsão para R$ 60 mil.
Afinal, esse é um erro grave, que resulta em uma diferença de R$ 40 mil e você não tem de onde tirar o dinheiro.
Por tudo isso, siga a dica: pense bem antes de informar o capital inicial para abrir empresa.
Não importa se o seu capital inicial está parcial ou totalmente integralizado, ou mesmo se ainda está subscrito e terá que ser integrado ao patrimônio futuramente.
Seja qual for o caso, a necessidade de controle financeiro rígido é a mesma.
Se é verdade que a falta de um plano de negócios é decisiva para uma empresa já nascer com hora marcada com a falência.
Também é preciso considerar que a ausência de controles abreviam esse final trágico.
O básico da gestão financeira é registrar e monitorar receitas e despesas.
Controlar pagamentos (para não perder prazos e arcar com juros e multas) e recebimentos (para não ter perdas por inadimplência de clientes).
Você sabia que tudo isso pode ser feito pelo smartphone, através de um aplicativo prático e intuitivo?
Ou, se preferir, pode utilizar também o computador para isso, bastando estar conectado à internet?
Sim, é verdade!
E não é mágica, é conta.MOBI.
A única conta digital do país voltada aos microempreendedores tem todas essas funcionalidades e muito mais.
Com ela, também é possível cadastrar uma meta financeira, realizar transferências, emitir boletos e até realizar vendas por uma máquina de cartão de crédito e débito.
Deixe a conta.MOBI ajudá-lo a profissionalizar o controle financeiro do seu negócio.
Antes de concluir este artigo, quero deixar como dica três vídeos que considero interessantes para aprender mais sobre o tema capital inicial. São eles:
Então, o que achou dessa aula sobre capital inicial?
Se você acompanhou a leitura com atenção e agora tem menos dúvidas sobre o assunto, este artigo cumpriu a sua missão.
Ainda assim, vale relembrar da importância do plano de negócios para a definição do investimento necessário para abrir e manter sua empresa na fase inicial.
O que é sempre um desafio.
Também destaco a necessidade de seguir se informando.
Não parando neste artigo e consultando outros textos e mesmo livros que são fontes de conhecimento para todo empreendedor que se preze.
E nunca se esqueça que, seja em qual momento o seu negócio se encontra, é fundamental ter um controle rígido sobre as finanças.
E nisso, a conta.MOBI pode e quer ajudar.
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