Responda rápido: qual valor de pró-labore você retira mensalmente do caixa?
Não sabe dizer? Então, este guia foi pensado especialmente para você.
Siga a leitura e tire todas as suas dúvidas.
Ser dono do próprio negócio tem suas vantagens, mas também questões particulares a resolver.
Antes de cogitar abrir empresa, você nunca tinha se perguntado qual o salário de um patrão?
Quando na condição de empregado, é natural imaginar que se trata de um valor considerável.
Afinal, deve ser essa uma das vantagens de poder definir os próprios vencimentos, não é mesmo?
Não se engane!
Pois se não houver responsabilidade no aspecto salarial, corre-se o risco de minar todo e qualquer lucro obtido no mês.
Nunca tinha pensado a respeito?
Inclusive, você no posto de chefe nem receberá salário.
Mas terá direito a uma retirada mensal, que corresponde ao que se denomina pró-labore.
Se você não sabe o que significa pró-labore, vamos tentar eliminar suas dúvidas.
Neste artigo, abordaremos também como calcular pró-labore.
Explicar quem recebe pró-labore e se o MEI (microempreendedor individual) está entre eles.
Não deixe de conferir ainda a relação do pró-labore com Imposto de Renda, INSS e outros encargos e se é preciso fazer recibo de pró-labore.
Veja também um modelo de pró-labore que vai ajudar você a entender a importância dessa retirada.
Esperamos que chegue ao final do artigo dominando o assunto e preparado para definir essa remuneração da melhor maneira.
Tudo isso sem se descuidar da gestão financeira, que é o que garantirá a longevidade do negócio.
O pró-labore é a remuneração destinada pela empresa ao seu administrador, devida em razão de seus serviços prestados.
O termo é originário do latim e significa “pelo trabalho”.
Trata-se de um valor previsto em contrato social para a maioria dos negócios.
O qual deve ser retirado mensalmente do caixa, descontando do lucro obtido no período.
Então, o significado de pró-labore é o salário do patrão?
Não exatamente, pois as regras do “pagamento” são diferentes.
Em primeiro lugar, o administrador não tem carteira assinada, ou seja, não é um trabalhador assalariado.
Dessa forma, não são aplicadas as mesmas regras que obrigam a empresa a recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou pagar férias e 13º salário.
Tais benefícios até podem ser pagos, desde que haja consenso entre administrador e sócios (se for o caso).
Mas o não pagamento não implica em ações trabalhistas posteriores, por exemplo.
Outro ponto a considerar é que, como estamos falando de uma retirada, os encargos são diferentes.
Tanto para quem recebe quanto para quem paga o pró-labore.
Mais à frente iremos detalhar os tributos que incidem sobre o valor.
Mas é válido saber que o administrador pode ter que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda à Receita Federal, a depender da quantia retirada no pró-labore.
Já a empresa acaba arcando com um valor considerável à Previdência Social.
Caso não seja optante pelo Simples Nacional, o regime tributário simplificado, que costuma ser vantajoso aos pequenos negócios.
Por essa razão, muitos optam pelo não pagamento da remuneração.
O que também não infringe a lei, apesar de alguma controvérsia rondar o tema.
Mas fique atento:
mesmo sendo opcional, o pró-labore não é a única forma de remunerar um administrador, como veremos a seguir.
São três as maneiras de remunerar sócios e administradores, mas as mais praticadas incluem o pró-labore e a distribuição dos lucros.
Nessa segunda, também conhecida como dividendos, o valor pago na remuneração é variável, dependendo dos resultados do caixa.
Em caso de prejuízo no período, inclusive, nada será pago até que as dívidas sejam regularizadas.
As regras utilizadas para a divisão dos lucros obtidos devem estar previstas no contrato social da empresa, especialmente a periodicidade e a frequência dos pagamentos.
Sem uma definição, a operação será realizada no encerramento do balanço anual.
Sobre essa distribuição, não há incidência de Imposto de Renda ou Contribuição Previdenciária, respeitando o que estabelece a legislação tributária.
Por outro lado, a operação deve ser comprovada através de escrituração contábil, conforme exigência da Receita Federal e do INSS.
Segundo previsto na Lei Federal n.º 6.404, chamada de Lei das Sociedades Anônimas:
as companhias brasileiras de capital aberto devem distribuir aos acionistas no mínimo 25% de seu lucro líquido em dividendos.
Além da distribuição dos lucros e do pró-labore, o pagamento de juros sobre capital próprio é outra alternativa de remuneração dos sócios.
Mas ela é quase restrita às grandes empresas.
Como particularidade, há retenção de 15% pela Receita Federal na data do depósito.
A questão sobre a obrigatoriedade do pró-labore é um tanto controversa.
Já que não existe um dispositivo legal que estabeleça claramente que o valor deve ou não ser retirado mensalmente pelo administrador.
A situação deu margem a diferentes interpretações e até mesmo a Receita Federal contribuiu com a dúvida.
Em julho de 2012, o órgão divulgou a Solução de Consulta n.º 133, alertando, entre outras coisas, que:
“se a empresa for composta por apenas uma pessoa ou sócios, deverá haver pró-labore”.
Três meses depois, porém, reformou o entendimento na Solução de Consulta n.º 186, esclarecendo que:
“não há dispositivo legal que determine a obrigatoriedade de remuneração de sócios de sociedade simples mediante pró-labore”.
Mesmo com a manifestação do Fisco, a dúvida ainda não está totalmente sanada.
Já que a não retirada do pró-labore se justificaria por existirem outras opções para remunerar o administrador.
Ou seja, alguma remuneração ele deveria ter, já que exerceria funções na empresa, como qualquer funcionário.
Mas não para por aí:
em agosto de 2016, a Solução de Consulta n.º 120, elaborada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, afirmou que o sócio que presta serviços é segurado como contribuinte individual.
Nesse caso, mesmo recebendo uma parcela da distribuição de lucro, caberia outra paga pelo seu trabalho.
O alvo do texto foram as sociedades civis de prestação de serviços profissionais, entre os quais se incluem advogados, médicos e arquitetos, por exemplo.
Para os demais tipos de empresa, então, o entendimento não se aplicaria.
Apesar da falta de clareza legal, o consenso aponta mesmo para o caráter opcional e não obrigatório do pró-labore.
E as normas em vigor garantem a autonomia dos sócios e acionistas para decidir sobre o assunto.
E no caso do MEI? Será que ele precisa de um pró-labore?
A obrigatoriedade do pró-labore para o MEI não está legalmente prevista, mas ele pode fazer essa retirada mensal, se desejar.
Como veremos na sequência, há situações que justificam o formato de remuneração, mesmo quando se é microempreendedor individual.
Sendo o pró-labore opcional, quando pode ser uma boa para o negócio prever essa retirada?
Em empresas com mais de um sócio, essa é uma decisão tomada em consenso e que depende da análise de vários fatores.
A primeira razão para a remuneração como pró-labore se deve ao trabalho prestado pelo administrador.
O que o equipara à condição de funcionário, mesmo sendo ele um sócio ou diretor.
Se ele for microempreendedor individual e trabalhar sozinho, vale o mesmo raciocínio.
Também é preciso considerar que o valor do seu trabalho é um custo para a empresa.
Ou seja, não prever a retirada entre as despesas operacionais leva a uma série de enganos.
O principal deles é que todos os custos devem ser incluídos ao precificar, definindo quanto cobrar por seus produtos e serviços.
Sem essa previsão, você pode estar errando no preço de venda.
Essa situação é preocupante especialmente para o MEI, que sem um “salário” pode realizar retiradas quando quiser ou quando achar que teve lucro para fazê-lo.
O ideal é que isso ocorra dentro de um planejamento, com valores previstos anteriormente, calculados na ponta do lápis.
Só assim a gestão financeira não é comprometida.
Em empresas que possuem contrato social, o que não se aplica ao MEI, a decisão quanto à remuneração via pró-labore deve constar no documento.
Ele pode ser alterado mesmo com o negócio já em andamento, bastando para isso o registro na Junta Comercial do Estado.
Para realizar o pagamento, então, a formalização do pró-labore é o primeiro passo.
Já nos livros da empresa, a retirada deve ser registrada como despesa operacional quando a remuneração for devida a profissional vinculado à administração.
É preciso prever ainda que o pagamento de pró-labore gera obrigações tributárias à empresa.
Como a retenção de 11% de INSS ou até 20% se ela for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Sendo o valor limitado ao teto, que é estabelecido anualmente pela Previdência Social.
Para o MEI, essa preocupação é desnecessária.
Pois ele já paga sua contribuição previdenciária no valor fixo através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), quitado sempre até o dia 20 de cada mês.
Ele só precisa gerar uma guia previdenciária separada caso tenha um funcionário.
O mesmo ocorre com relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que tem incidência sobre o pró-labore (conforme o seu valor), mas não sobre a distribuição dos lucros.
No caso do MEI, nenhuma retenção é permitida pela legislação.
Em outros tipos de empresa, o pró-labore é definido com base na faixa salarial para o cargo exercido pelo administrador.
Essa é uma das dicas do contador Vicente Sevilha Junior neste vídeo.
Mas isso não se aplica ao MEI.
Para o microempreendedor individual, ainda que o mercado remunere a sua função com um salário médio de R$ 8 mil, por exemplo, ele está limitado ao próprio faturamento.
Embora estejamos falando de uma remuneração menor, ela é mais facilmente calculada.
Como a receita bruta anual do MEI não pode superar os R$ 60 mil, basta dividir pelo número de meses (12) para identificar que não há como o pró-labore ficar acima de R$ 5 mil.
Então, esse é o pró-labore de todo MEI?
Não se precipite:
ainda que a sua empresa fature bem todos os meses, há custos e despesas registrados no caixa, não é mesmo?
Subtraindo um montante pelo outro, você encontra o lucro.
Digamos que seja de R$ 1,8 mil por mês.
Agora, vem a decisão:
você deseja que esse seja o seu pró-labore ou gostaria de reservar parte do valor para reinvestir no negócio e fomentar o seu crescimento?
Não existe uma resposta ideal.
É a sua necessidade enquanto empresa que irá determinar o valor da retirada.
Mas as melhores práticas de educação financeira sempre indicam que seja feita uma reserva.
Se é assim na vida pessoal, por que seria diferente enquanto pessoa jurídica?
Neste outro vídeo, de autoria do Instituto Empreenda, a dica principal é:
definir o pró-labore de acordo com um valor que a empresa possa pagar, para não comprometer as suas finanças.
Muitos educadores financeiros recomendam que o pró-labore do MEI se limite ao valor do salário mínimo.
Já que é sobre ele que é calculado o recolhimento de INSS.
O MEI está isento de Imposto de Renda.
Mas o microempreendedor, enquanto pessoa física, pode ter que entregar a Declaração de Ajuste Anual.
Para 2017, estão sujeitos a essa obrigação todos aqueles com rendimentos tributáveis e que receberam no ano passado um valor igual ou superior a R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.
Ao contrário de outras empresas, o microempreendedor individual não precisa emitir um recibo de pró-labore.
Outro privilégio do MEI é não precisar gerar uma guia previdenciária extra para o recolhimento do INSS sobre pró-labore, como ocorre com outros administradores.
Isso até acontece quando ele possui um funcionário, mas não para retirar sua remuneração.
O recolhimento do INSS por parte do microempreendedor individual se dá mensalmente através do pagamento do DAS.
O valor destinado ao imposto de contribuição à Previdência Social está embutido no custo fixo, equivalendo a 5% do salário mínimo vigente.
A situação muda caso haja interesse na aposentadoria por tempo de contribuição, lembrando que o MEI só pode se aposentar por idade.
Caso tenha exercido atividade anterior com carteira assinada, poderá complementar o tempo necessário para se aposentar.
Mas nesse caso será aplicada a alíquota de 11% sobre seus rendimentos.
Qual a receita bruta mensal do seu negócio?
Se ela for variável, pegue o valor do faturamento anual (só as receitas) e divida por 12 meses.
Dessa forma, você descobrirá quanto entra no caixa em média a cada 30 dias.
Se você é disciplinado com o fluxo de caixa, sabe bem quais são todos os seus custos fixos e variáveis.
A dica é nunca deixar nada de fora.
Então, procure identificar qual é o custo médio mensal da sua empresa, usando também a regra da divisão do custo total por 12, caso ele seja variável.
Você tem em mãos agora as duas informações que precisa para definir o pró-labore do MEI: seu faturamento médio e seu custo médio.
Subtraia o primeiro pelo segundo para obter seu lucro líquido.
Ao ter o número em mãos, é hora de decidir se a retirada será integral ou se parte será destinada ao crescimento do negócio.
Para chegar a uma decisão mais assertiva, nada melhor do que ter a opinião de quem mais entende do assunto.
Busque o auxílio de um contador, que é quem pode esclarecer sobre as repercussões possíveis (fiscais e tributárias) a partir do valor que definir como pró-labore.
Acreditamos que já tenha ficado clara a importância do cálculo do pró-labore e sua consequente retirada.
Mas para não restar nenhuma dúvida, nunca é demais repetir as principais razões para você pensar no assunto hoje mesmo.
Nem relógio trabalha de graça. Certamente, você já ouviu esse provérbio bastante popular.
E ele se aplica perfeitamente ao pró-labore.
Pode não ser uma obrigação, mas é justo com quem oferece seus serviços para o crescimento da empresa, mesmo que só exista você por trás dela.
Especialmente em serviços, um componente importante da formação do preço de venda é o valor da mão de obra.
Se você não prever o custo da participação do administrador no processo, repassará ao cliente um preço ilusório, que talvez não cubra tão bem suas despesas, como imaginava.
É uma regra básica de gestão em qualquer empresa separar o dinheiro do caixa do que é pessoal do empreendedor.
Mas como fazer isso se não houver remuneração?
Como pagar as contas pessoais e as despesas do dia a dia sem salário?
Percebe como o pró-labore é importante?
No livro Gestão de escritórios de advocacia (Editora Ideia e Ação), Urubatan de Almeida Ramos reforça essa questão.
Que deve ser avaliada não apenas por empreendedores do meio jurídico, mas de qualquer área, dado o risco que gera ao negócio.
“Quando o sócio passa a misturar as contas dele com as do escritório e vice-versa, está infringindo o princípio da entidade e, seguramente, o caos estará formado”, alerta ele na obra.
Para reforçar a importância dessa definição, um modelo de pró-labore sempre ajuda.
Para o nosso exemplo, vamos considerar um microempreendedor individual que atua como prestador de serviços de instalação de piso.
Se você deseja um pró-labore melhor, precisa qualificar a sua gestão financeira, o que passa necessariamente por fugir de erros como estes cinco que citaremos agora:
Quer marcar um encontro com a falência?
Ao misturar as finanças pessoais com as empresariais, você antecipa esse doloroso momento.
É um erro amador, mas infelizmente comum, em especial nos negócios de menor porte.
Se você é MEI, seja o seu próprio fiscal.
Também é comum, principalmente entre iniciantes, ignorar o registro de alguma despesa que parece irrisória.
Você faz isso uma vez, depois a segunda e, quando chega ao final do mês, não sabe por que faltou dinheiro no caixa.
E o lucro aguardado vira prejuízo.
Este erro é uma consequência do anterior.
Quando você não registra todas as despesas e gasta mal, facilmente se engana.
É normal chegar ao final do mês batendo metas de faturamento, mas sem materializá-lo em lucro:
para vender 40% mais, você gastou quase o dobro.
Um preço alto demais afugenta clientes e reduz a sua competitividade.
Já valores muito baixos minam o seu lucro e podem levá-lo à falência.
Para encontrar o equilíbrio, só colocando todos os seus custos na ponta do lápis – todos mesmo!
Sonhos fazem bem ao empreendedor e uma meta pode representar o estímulo para organizar as finanças e construir uma reserva.
Para realizá-la, você precisa de planejamento e de análise e projeção dos resultados a partir do fluxo de caixa, dois dos melhores instrumentos de gestão.
Antes de concluirmos o nosso artigo, vamos citar sete ótimas ferramentas para ajudá-lo a qualificar a gestão financeira do negócio.
Lembrando que melhores resultados no caixa são fundamentais para retirar um maior pró-labore.
Chegamos ao final do artigo sobre pró-labore com as todas as informações que você precisa para entender essa forma de remuneração.
Como definir o valor a ser retirado, os encargos existentes e avaliar se há vantagens para o microempreendedor individual.
Esperamos que possa aproveitar o conhecimento adquirido para avaliar melhor a importância do pró-labore.
Já que o instrumento pode ser decisivo para dar um passo rumo à profissionalização do negócio.
Deixando no caixa o que é da empresa e no seu bolso o que lhe pertence.
Como sugestão final, a dica é que aproveite mais esse benefício reservado ao MEI, que pode ter uma espécie de salário sem precisar recolher mais impostos por isso.
Então, pronto para calcular seu pró-labore?
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