O boleto já faz parte do dia a dia do seu negócio? Se a resposta for negativa, vamos descobrir mais sobre como emitir boleto?
Saiba que você está perdendo a oportunidade de usar a melhor ferramenta de cobrança.
Vantajoso para a empresa e para o cliente, o documento pode ser emitido de forma bastante fácil.
Com a evolução dos meios de pagamento, o dinheiro é cada vez mais eletrônico e menos de papel.
É assim quando você paga no cartão, quando realiza uma transferência por um terminal de atendimento ou no internet banking e, por que não, quando opta pela transação via boleto.
Apesar de identificar que o papel-moeda ainda é usado como meio de pagamento por 39% da população.
Estudo divulgado em novembro de 2016 pela consultoria Boanerges & Cia verificou gráficos distintos:
enquanto os meios eletrônicos tomam uma curva ascendente, o dinheiro vai em sentido oposto.
As facilidades da tecnologia, que permite que tudo seja feito na palma da mão, pelo celular, certamente contribuem bastante para esse resultado.
Seja por razões de segurança ou mesmo por praticidade, cada vez menos pessoas carregam valores em espécie.
Mas a mesma pesquisa afirma que as cédulas terão espaço entre os consumidores até mesmo em 2050.
Ou seja, para quem toca uma empresa, é importante pensar em uma política de cobrança.
Ela deve agradar tanto quem prefere ir ao banco pagar a conta, quanto aqueles que resolvem a demanda de forma eletrônica ou digital.
É também por isto que ousamos afirmar que o boleto é a melhor ferramenta de pagamento:
ele é absolutamente democrático, uma solução para quitar o valor com ou sem dinheiro na mão.
Se o seu cliente quer o documento impresso e ir a uma agência, uma lotérica ou a outro terminal de atendimento, ele pode.
Já se preferir pagar pela internet, pelo celular ou tablet, é só utilizar um leitor de código de barras ou digitar seus números.
Não por acaso, o uso do documento é massivo.
Segundo o Relatório de Vigilância do Sistema de Pagamentos Brasileiro 2015, publicado pelo Banco Central do Brasil (BCB), todos os dias são pagos quase 10 milhões de boletos no país.
Você já adota essa solução na sua empresa?
Neste artigo, vamos explicar o seu funcionamento, como emitir boleto, obter 2ª via e atualizar boleto vencido.
Assim como quem pode usar essa ferramenta de cobrança, quais as diferenças de um boleto registrado.
Além de suas principais vantagens e outras questões importantes para que nenhuma dúvida reste quanto ao uso do instrumento.
Ao final da leitura, esperamos que você se sinta preparado, com todas as informações necessárias para adotar o boleto no seu negócio.
Quem sabe não é esse detalhe que falta para a empresa faturar mais, cobrar melhor e crescer de verdade?
Já ouviu falar na ficha de compensação do bloqueio de cobrança?
Ainda que o nome não pareça familiar, você certamente já realizou algum pagamento através desse documento.
Estamos falando do boleto bancário, que inicialmente se popularizou com o nome de bloqueto.
O instrumento foi criado pela Circular nº 3.598 do BCB, em junho de 1992.
Um ano depois, o órgão regulamentou a compensação eletrônica da cobrança na Carta Circular n.º 2.414.
Ainda que tenha passado por várias modificações desde então, suas principais características se mantêm, como o uso do modelo CADOC – 24044-4 e seu código de barras de 44 posições.
Talvez você nunca tenha percebido, mas um boleto de pagamento não tem apenas uma função.
Se você tem uma empresa, é bastante provável que venha a utilizar o boleto apenas para sua finalidade mais comum como, por exemplo fazer cobranças recorrentes dos clientes.
Que é a cobrança relativa a um produto que vendeu ou a um serviço que prestou.
O documento também pode ser avulso, quanto utilizado para uma única cobrança.
Ou no formato de carnê, quando se aplicam mensalidades, como no caso de uma compra parcelada.
Ainda neste artigo, falaremos das razões para você implantar esse meio de pagamento no seu negócio.
Mas no momento vamos nos concentrar em apenas uma: é cômodo e seguro para o seu cliente, que é a razão da sua empresa existir.
Ao longo da sua jornada empreendedora, você certamente encontrará clientes de todos os tipos e preferências na hora de fazer o acerto financeiro.
Assim como é do perfil do próprio brasileiro, haverá aqueles que irão preferir o pagamento no cartão de crédito.
Mas talvez no cheque e, quem sabe, até mesmo no dinheiro em espécie.
E o boleto se aplica a todos os casos:
tanto para uma operação presencial (em agências, lotéricas e correspondentes bancários) quanto eletrônica (em terminais de atendimento) ou digital (via internet banking).
Confira neste vídeo tudo sobre o seu funcionamento.
Se você está interessado em ao menos experimentar a facilidade para a cobrança de clientes na sua empresa, o próximo passo é aprender como emitir boleto.
É sobre isso que iremos falar agora.
A habilitação da sua empresa é o primeiro passo para gerar boleto.
Isso deve ser feito junto à instituição financeira na qual você mantém uma conta bancária como pessoa jurídica.
Cumprida essa etapa, é necessário contratar uma carteira de cobrança junto a essa instituição.
O que já pode vir incluso quando da abertura da sua conta, dependendo do relacionamento que possui com o banco.
De forma geral, as carteiras variam em valores e na oferta de boleto registrado ou boleto sem registro (ainda neste artigo, explicaremos a diferença entre eles).
– Quais serviços são necessários para a sua empresa?
– Qual será a quantidade de boletos emitidos?
Caso ainda fique na dúvida, contate o suporte da sua conta ou o gerente do banco.
Esse cuidado é fundamental para não contratar menos do que precisa ou pagar por algo que não usa.
Após a habilitação e a contratação de uma carteira de cobrança, a emissão poderá ser realizada por ferramentas disponibilizadas pela própria instituição na qual possui conta.
Ou por um software emissor de boleto que você contratar ou por uma solução integrada a um sistema de gestão.
Mais à frente, falaremos dos campos existentes no boleto e sobre que informações você deve incluir em cada um deles.
Imagine a seguinte situação:
você é microempreendedor individual (MEI) e, depois de muito esforço, consegue atrair uma empresa importante para junto de seus clientes.
Mas o desfecho da negociação lhe pegou de surpresa, pois ela pede que a cobrança seja disponibilizada por meio de um boleto bancário.
E agora, MEI?
Não se preocupe. Todas as pessoas jurídicas e também físicas podem usar o boleto como ferramenta de cobrança e recebimento.
Para isso, apenas precisam cumprir as exigências que acabamos de relacionar:
habilitação, carteira de cobrança e sistema emissor.
Portanto, se você ainda não se formalizou, é autônomo, MEI, micro ou pequeno empresário, não só pode como deve oferecer essa solução de pagamento àqueles que se interessam pelos seus produtos e serviços.
Realizar a cobrança por boleto é um processo bastante simples e fácil de entender.
Mas os detalhes variam conforme o banco ou instituição na qual a sua empresa mantém conta.
São, basicamente, seis etapas:
Vamos supor que você seja um prestador de serviços na área de instalação e manutenção elétrica.
Se formalizou como MEI, está habilitado para emitir boletos e pronto para realizar a primeira cobrança com essa ferramenta.
Você foi procurado para fornecer um orçamento sobre um serviço de instalação completa padrão.
O cliente é uma empresa que está abrindo uma unidade na sua cidade.
Como empreendedor cuidadoso, você mantém um cadastro de clientes.
Assim que conclui o orçamento, já atualiza sua ferramenta com todas as informações dessa nova empresa.
Sua proposta foi parcialmente aceita, houve uma breve negociação sobre prazos e valores, mas o cliente bateu o martelo por R$ 2.300.
Ficou acertado que o pagamento seria realizado em dois boletos:
50% do valor no início dos trabalhos e
50% com vencimento até dois dias após a sua conclusão.
Para sua tranquilidade, tudo ocorreu conforme o combinado.
O cliente recebeu os boletos por e-mail e realizou os pagamentos dentro do prazo.
Na sua conta, conforme previsto em contrato, o dinheiro foi debitado em dois dias após o pagamento.
Cada boleto gerou uma taxa de 1,27% sobre o valor da operação.
Após descontadas as taxas, você recebeu por seu serviço efetivamente o valor de R$ 2.270.
Ainda que preferisse o valor integral, essa cobrança estava prevista em contrato e é aplicada para garantir a segurança da operação e a sua própria realização.
Não tente repassar o custo (integral ou parcial) para seu cliente, impondo uma taxa para a emissão do boleto.
Além de ilegal, não é o tipo de comportamento que se espera de um empreendedor.
Pode ter sido um atraso, um momento de dificuldade financeira que o levou a privilegiar outras contas ou mesmo a intenção deliberada de não pagar o boleto.
Você só saberá disso se manter um bom relacionamento com seu cliente.
Na sua política de cobrança, uma empresa não deve definir apenas os meios pelos quais irá receber por seus produtos e serviços.
É imprescindível que haja uma estratégia para casos como esse, nos quais o cliente não cumpriu com seu dever na negociação.
Uma ação prática que estará prevista no boleto enviado consiste na aplicação de multas e juros.
A multa por atraso, conforme a lei, pode ser de até 2% do valor do boleto. Já os juros de mora alcançam 1% ao mês.
No exemplo anterior, relativo ao serviço de instalação elétrica, perder o prazo de vencimento já acarretaria ao cliente multa de R$ 46,00 (2% de 2.300).
Já para calcular os juros, é preciso primeiro considerar que 1% ao mês corresponde a R$ 23 – o que dá 0,77 por dia.
Ou seja, caso seu cliente tenha deixado passar cinco dias até você alertá-lo, o novo boleto atualizado deverá prever um juro de R$ 3,85.
Agora, só resta atualizar boleto vencido e disponibilizá-lo ao cliente.
Somando o custo da operação, mais multas e juros, o novo documento com vencimento no prazo combinado terá o valor total de R$ 2.349,85.
Se a tentativa de renegociação da dívida não der certo e o cliente não honrar seu compromisso, sua empresa não precisa ficar a ver navios.
Você deve lembrar do que falamos há pouco sobre medidas extrajudiciais e judiciais previstas em sua política de cobrança, certo?
É importante que saiba que a lei está ao seu lado, mas que sua abordagem deve se dar no sentido de buscar uma solução amigável e sem conflitos.
Isso significa dizer que nenhuma medida radical deve ser tomada, tampouco fazer um contato em tom agressivo ou constrangedor.
Pois nesse caso a lei privilegiará o devedor – e a conta para você se tornará mais cara.
A sugestão é que, havendo a confirmação da intenção de não pagamento, o cliente seja procurado para uma derradeira tentativa de negociação.
Na qual seja informado que o próximo passo será o seu registro em órgãos de proteção ao crédito.
Se a dívida persistir, sua empresa deve confirmar a denúncia de inclusão do cliente na lista de negativados.
Em seguida, providenciar uma notificação extrajudicial para comunicar o fato.
Os próximos passos incluem o protesto do título em um Tabelionato de Notas e Protesto e Títulos.
Além da proposição de uma ação indenizatória no Juizado Especial Cível, outrora chamado de pequenas causas.
Enquanto o pagamento não for realizado, dependendo do seu contrato com a instituição financeira, podem não ser aplicadas taxas pela operação.
Isso acontece porque muitas delas preveem a cobrança apenas no caso de boletos liquidados (pagos).
Não sendo gerados valores por documentos emitidos.
Essa questão é bastante simples de resolver.
Se o seu cliente perder o documento, ele precisa de uma segunda via de boleto.
É interessante que a sua empresa defina como oferecer esse serviço ao cliente, privilegiando a ideia de construir um relacionamento com ele.
Na maioria dos casos, os clientes gostam de uma solução rápida, seja emitindo uma 2ª via de boleto atualizado diretamente pelo site da empresa.
Ou a partir de um contato, receber o novo documento por e-mail, o código de barras por SMS ou a linha digitável por telefone.
Para saber mais como funciona a cobrança do boleto, deixamos como sugestão este vídeo que pode ser útil para o seu caso.
Você deve lembrar quando falamos da contratação de uma carteira de cobrança, momento que se define pelo boleto com ou sem registro.
Até o final de 2017, essa não será mais uma possibilidade de escolha, pois todos os documentos do tipo terão que ser registrados.
A mudança faz parte da implantação de uma nova plataforma de cobrança, idealizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e rede bancária.
O objetivo é modernizar o sistema de boletos de pagamento e oferecer ainda mais segurança e agilidade à operação.
Conforme cronograma definido pela entidade, o boleto registrado será o único aceito para recebimentos acima de R$ 50 mil, a partir de 13 de março.
A alteração se completa em 11 de dezembro de 2017, com a cobrança de valores iguais ou inferiores a R$ 199,99.
Mas o que muda na prática para as empresas?
Na versão mais simples do documento, a empresa é a beneficiária (ou cedente).
Mas não há especificação sobre quem realizará o pagamento (pagador ou sacado).
Também os campos “valor” e “data de vencimento” podem vir originalmente em branco, sendo preenchidos ao quitar a fatura.
Já o boleto com registro inclui as informações ausentes na versão simplificada, como:
a identificação do pagador (com seu CPF ou CNPJ), além de fixar o valor e o prazo para liquidação.
Embora possa gerar um custo relativamente maior (verifique com seu banco) e taxas extras (registro, liquidação, permanência, protesto, alteração e cancelamento), o boleto registrado é vantajoso.
Se o cliente atrasar o pagamento e quiser atualizar boletos, a sua empresa não precisará gerar um novo documento.
Basta ele ir a qualquer agência bancária e os valores serão automaticamente atualizados, já incluindo juros e multas.
É uma economia de tempo interessante, sobretudo para pequenos negócios.
Outro ponto interessante está na ajuda que ele empresta à organização do gestor.
Afinal, com o registro, há maior controle sobre os boletos, permitindo à empresa facilmente acompanhar se o cliente pagou e quando pagou.
A dica é verificar o custo com seu banco e comparar com outras opções existentes no mercado.
A migração será obrigatória, mas há tempo para se preparar e focar nas vantagens da medida.
Em entrevista ao Diário do Comércio, Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), disse:
“o boleto registrado trará mais segurança ao sistema, reduzindo a incidência de fraudes“.
E nunca é demais lembrar que reforço na segurança significa menor chance de prejuízos no seu caixa.
O que é fundamental para qualquer empresa.
Já falamos sobre os campos do boleto bancário ao longo deste artigo.
Mas vamos resumi-los agora para que não reste dúvida sobre a função de cada uma delas.
Instituição Financeira Destinatária: nome do banco, que aparece obrigatoriamente na margem superior esquerda do boleto.
Código do banco: chamado de Compe, é utilizado para identificar o banco através de um dígito verificador, formado por três números.
Cada banco tem um código exclusivo.
Ainda na dúvida se adota ou não o boleto? Vamos citar agora cinco vantagens capazes de eliminar qualquer restrição a essa importante ferramenta de pagamento.
Você não perderá mais um negócio por não oferecer essa opção ao cliente que a prefere. E tal preferência é bastante comum, dada a comodidade da ferramenta, sua segurança e a praticidade para pagar como e onde quiser.
Até mesmo clientes sem conta em banco ou que não utilizam cartão de crédito ou de débito podem fechar negócios com você no boleto. Basta que eles levem o documento a uma agência bancária ou lotérica, se for o caso, e quitar a fatura pagando em espécie.
Ainda que não esteja livre de taxas, os custos de um boleto bancário são menores na comparação com cartões de crédito, que geralmente abocanham uma fatia maior sobre o valor total da operação com sua taxa de administração.
Em até três dias após o pagamento, o recebimento será confirmado na sua conta. É bem mais rápido do que ocorre com o cartão, já que nesse caso a empresa só terá o dinheiro 30 dias depois, conforme destacado no Guia para o Empresário, publicação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Parte dos consumidores no comércio eletrônico utilizam o boleto por ser mais seguro, prático e oferecer descontos. Mas há outro aspecto interessante para a empresa, que fica desobrigada à relação presencial com seu cliente, já que o boleto pode ser enviado por e-mail ou correio e ainda pode ser impresso diretamente do seu site.
Você está quase lá. Agora que emitir boleto se firma como uma boa ideia, vamos relacionar as cinco ações principais para acertar na ferramenta que será responsável por esse processo.
Confira:
Você vive em um mundo digital, então, vá à internet e busque opções de sistema emissor de boletos. Você vai se surpreender com a quantidade de bancos, instituições financeiras e outros agentes que oferecem o serviço.
Assim que sua pesquisa retornar resultados, é importante que veja o que cada opção lhe oferece, tarifas, prazos e diferenciais.
Com todas as informações em mãos, você pode separar algumas das opções que mais lhe agradaram e comparar ponto a ponto.
É importante que a sua decisão seja pela solução que melhor atende à demanda da sua empresa.
De nada adianta buscar o sistema mais completo (e mais caro) se você não utilizará metade dos recursos que ele oferece.
Foque no melhor custo-benefício.
A sua decisão não precisa ser definitiva.
Ainda que tenha planejado bem esse passo, você pode se decepcionar, por exemplo, por sua escolha não acompanhar a evolução digital como gostaria.
Nesse caso, é hora de avaliar a troca da atual solução.
Você já conhece o emissor de boleto da conta.MOBI?
Ele oferece uma solução completa e bastante prática de usar para garantir os recebimentos de seus clientes.
E o melhor: por um custo bastante acessível.
Em primeiro lugar, você não paga para emitir boletos.
A cobrança só ocorre se o documento for compensado e em valores que variam conforme o plano escolhido.
Se você desejar estar livre de mensalidades, a tarifa é de R$ 3,99 por boleto compensado.
Já no plano profissional (R$ 9,90 ao mês), o custo unitário cai para R$ 2,49.
Também não há surpresas na taxação do boleto, pois o valor da tarifa é fixo e não aplicado conforme um percentual do total da operação.
Considerando uma negociação de R$ 2.300, se o seu atual emissor taxa em 1,27%.
Isso significa que o custo da emissão será de aproximadamente R$ 30 – quase oito vezes mais que o valor máximo que teria via conta.MOBI.
A seguir, vamos falar mais sobre como usar a plataforma.
Perceba como o sistema totalmente digital é fácil de ser manuseado, se candidatando realmente a ser uma solução para seu negócio.
Em apenas cinco passos, você gera e emite seu boleto bancário pelo sistema da conta.MOBI:
Vale destacar ainda que você pode tanto optar pelo envio do link do boleto por SMS ou por e-mail.
Além de também poder imprimir o documento e entregá-lo em mãos para o cliente.
O sistema da conta.MOBI não recebe ou paga boletos vencidos.
Dessa forma, o protesto é uma forma rápida e segura para cobrar uma pendência.
Apesar de não obrigar o devedor a honrar seu compromisso, a ação negativa seu nome junto ao cadastro de inadimplentes até que isso ocorra.
Na conta.MOBI, você pode gerar boletos únicos ou múltiplos.
Isso significa que o sistema permite a emissão de vários documentos de cobrança para um mesmo cliente, como quando realiza uma venda parcelada.
No caso de boletos múltiplos, é possível programar a periodicidade e a data dos envios para agendamento.
Ao longo deste artigo, apresentamos motivos que reforçam que o boleto é mesmo a melhor ferramenta de cobrança para o seu negócio. ]
Se ele se já candidatava ao posto desde que foi lançado, na década de 90, suas vantagens se tornaram ainda mais marcantes após a modernização do documento.
Em uma época na qual o papel perde espaço na sociedade e também nos negócios, nada mais justo que o boleto seja 100% digital.
Desde a emissão à compensação, passando ainda por variadas opções de pagamento em meios eletrônicos.
Chegou ao final do nosso texto convencido da necessidade de oferecer essa opção para seus clientes?
Então, siga as nossas dicas e encontre a plataforma mais adequada para fazer a emissão.
O que requer o atendimento às suas necessidades pelo menor custo.
Facilidade, praticidade, agilidade e economia de tempo e dinheiro.
Tudo isso pode ser agregado ao seu dia a dia pelo boleto, o que faz muito bem para os pequenos negócios.
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