Que tal deixar a informalidade para trás e aprender como funciona MEI – microempreendedor individual?
Há dez anos, essa é a forma mais fácil de se tornar empreendedor no Brasil.
Pela internet, em poucos passos, você dá início ao seu negócio e já conquista na hora o CNPJ, que é o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
A partir daí, um novo mundo se abre.
Mas como funciona uma empresa MEI?
Será que há muitas obrigações e, por isso, se manter como autônomo pode ser uma opção melhor?
Caso você tenha esse tipo de dúvida, está no artigo certo.
Vou explicar em detalhes quem pode ser MEI e como funciona MEI em 2018, com novas regras e limites de faturamento.
Preparei uma relação de perguntas e respostas que você só encontra aqui.
Então, acompanhe a leitura deste guia sobre como funciona MEI e seja o próximo microempreendedor de sucesso.
MEI significa microempreendedor individual.
É o mais simples dos tipos de empresa no Brasil.
Foi criado pela Lei Complementar n.º 128, publicada em dezembro de 2008.
Já no ano seguinte, se tornou o modelo de negócio preferido por novos empreendedores.
Hoje, soma quase 8 milhões de MEIs em todo o Brasil, segundo dados do Portal do Empreendedor, que é onde realiza sua formalização.
O número só não é maior porque não são todos que podem abrir MEI no país.
Resumidamente, as principais condições para iniciar esse tipo de empresa são as seguintes:
O microempreendedor individual paga menos do que impostos que qualquer outra categoria.
Essa é uma das razões que tornam o MEI tão atrativo.
As contribuições são apenas relacionadas ao ICMS, ao ISS e ao INSS, dependendo da atividade.
Com a contribuição previdenciária, o MEI se beneficia de direitos diversos.
Entre eles, aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
O recebimento do benefício vai depender do tempo de contribuição.
Já aos seus dependentes fica assegurada pensão por morte e o auxílio-reclusão, cuja concessão também depende de condições específicas.
Agora que você já entendeu um pouco sobre como funciona MEI, vou explicar nos próximos tópicos tudo sobre as obrigações fiscais e administrativas.
Assim, você fica por dentro de todo o processo e saberá exatamente o que fazer caso se enquadre nessa categoria.
Para pagar os impostos, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e clicar em Carnê MEI – DAS.
Mas o que é DAS-MEI?
É o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
É com ele que o microempreendedor individual vai recolher os seus impostos.
Os valores são fixos, ou seja, eles não sofrem nenhum tipo de variação durante o período de 12 meses.
O que acontece é que, anualmente, o valor muda para acompanhar o reajuste do salário mínimo.
Quer saber como ele é formado e quanto você vai pagar como MEI?
São R$ 5,00 de ISS para as atividades de serviços e R$ 1,00 de ICMS para comércio ou indústria.
Quem atua com estabelecimento comercial e prestação de serviços paga os dois impostos.
Mas o maior valor é destinado à Previdência Social, o que equivale a 5% do salário mínimo, que em 2018 é de R$ 954,00.
Para quitar, você deve optar por débito automático, pagamento online ou boleto.
Nesse último caso, é possível pagar em banco, nas lotéricas ou nos caixas eletrônicos.
Se tiver um colaborador trabalhando para você, também precisará arcar com alguns valores.
Eles variam de acordo com o salário desse funcionário, que não pode ser inferior ao mínimo nacional ou ao piso de sua categoria profissional, caso exista.
O custo previdenciário, que é recolhido em Guia de Previdência Social (GPS), será de R$ 104,94 caso você pague o salário mínimo.
Esse valor corresponde a 11% dele.
São 3% (R$ 28,62) de sua responsabilidade e 8% (R$ 76,32) descontados do empregado, ou de acordo com a tabela de contribuição mensal do INSS.
Você também precisa depositar o FGTS calculado sobre 8% do salário do funcionário.
Assim, o seu custo total será de 11% sobre a folha de pagamento, sendo 3% de INSS e 8% de FGTS.
É importante, porém, que organize as suas despesas para fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, que deve ser apresentada todos os anos.
Para isso, você precisa ter um relatório com as receitas que obteve a cada mês.
Depois, conferir se os valores das notas fiscais emitidas estão corretos.
Por fim, enviar a declaração pela internet até o dia 31 de maio de cada ano.
Caso você precise de um apoio, não deixe de entrar em contato com o seu contador e solicitar as devidas orientações.
Como o processo do MEI é mais simples, não é exigido o suporte desse profissional.
Mas não confunda obrigatoriedade com exigência.
É muito recomendado que você tenha esse suporte.
Especialmente porque ele é gratuito na formalização e na entrega da primeira DASN-SIMEI.
Também pode representar uma ajuda e tanto no dia a dia da empresa.
Ou vai dizer que você domina totalmente a gestão financeira, fiscal e tributária?
Se neste momento não é viável para sua empresa contratar um contador, entre em contato com um gratuitamente
Apesar da formalização como MEI ser simples, muitas são as dúvidas que cercam esse tema.
E não é surpresa que seja assim.
Tanto para quem nunca empreendeu como para quem atua na informalidade, como autônomo, ter um CNPJ parece coisa de outro mundo.
Mas não é!
Quer ver só como é simples?
Listei a seguir as dúvidas mais seguintes para você descobrir tudo sobre como funciona MEI.
Espero que as respostas o ajudem a entender melhor esse processo.
Vamos lá?
A lei responsável pela validação do microempreendedor individual foi a Lei Complementar de número 128/2008.
Ela alterou a Lei 123/2006, que é a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O objetivo foi criar e facilitar os processos legais para os empreendedores de menor porte.
Ela entrou em vigor no dia 01/07/2009.
Ou seja, desde o ano de 2009, essa categoria existe no Brasil.
O faturamento de R$ 81.000,00 se refere ao período de janeiro a dezembro de cada ano.
Caso você se formalize durante um ano já iniciado, o limite de faturamento será proporcional a R$ 6.750,00 mensais, contados até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Se você se formalizar em junho, por exemplo, multiplique 7 (que é a quantidade de meses que faltam para dezembro) por R$ 6.750,00.
O seu limite de faturamento nesse caso, portanto, será de R$ 47.250,00.
Você não pode ser um MEI caso seja:
Também é preciso se enquadrar na relação de atividades permitidas ao MEI, sobre as quais irei falar em seguida.
Existem algumas ressalvas, mas, de forma geral, você pode ser um MEI se:
Nesse caso você perde o benefício no mês seguinte à formalização.
Nessa situação, não terá direito ao seguro-desemprego.
Nesse caso, o benefício também é perdido no mês seguinte à formalização.
Nesse caso, você não vai perder o benefício.
Mas se houver um aumento da renda familiar, ao ponto de ser comprovado que não há necessidade de manter o benefício, então, ele será perdido.
Nesse caso, o benefício será cancelado no ano de atualização cadastral.
Significa que você deve fazer uma pesquisa junto a à Prefeitura para saber se o endereço em que pretende instalar o seu empreendimento pode ou não receber a atividade que deseja exercer.
Fique atento para ter essa informação antes da sua formalização.
Caso contrário, além de perder tempo, você ainda correrá o risco de ter o seu registro cancelado.
Você precisará fazer a sua formalização no Portal do Empreendedor, clicando em Formalize-se.
Deverá incluir informações como número do CPF, data de nascimento e título de eleitor.
Esse último pode ser substituído pelo número do último recibo de entrega da DIRPF, a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, caso tenha a obrigação de declarar.
A recomendação é que você imprima:
É recomendável também que você imprima e preencha todos os meses o Relatório de Receitas Brutas para que tenha um controle cuidadoso.
Ele está disponível na área de Obrigações, dentro do Portal do Empreendedor.
Lembra do que falei antes sobre as atividades permitidas ao MEI?
Elas foram determinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o CGSN.
Constam no Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011.
Ao clicar em Formalize-se no Portal do Empreendedor, você conseguirá visualizar as atividades na página de cadastro.
Fique ligado, pois em 2018 essa relação sofreu mudanças.
Novas atividades passaram a figurar nela, enquanto contadores, técnicos de contabilidade, personal trainers e arquivistas de documentos não podem mais ser MEI.
Sim!
Não existe nenhum tipo de impedimento para a sua formalização, mesmo que esteja negativado, com dívidas comerciais ou bancárias.
A formalização é feita em poucos minutos, por meio do Portal do Empreendedor.
O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, o CCMEI, é obtido na hora, sem necessidade de assinaturas ou de envio de documentos.
Ele contempla o CNPJ, o alvará provisório de funcionamento e a inscrição na Junta Comercial e no INSS.
Sim, ela é isenta de taxas.
Os custos virão após a formalização, com o pagamento dos tributos.
Mas como já expliquei antes, não há pegadinha: é só pagar o DAS-MEI mensalmente, cujo valor é fixo.
É preciso ter 18 anos para ser MEI.
A exceção são as pessoas emancipadas, que forem maiores de 16 e menores de 18 anos.
Nesse caso, ao fazer a inscrição, é preciso preencher a Declaração de Capacidade e incluir o seguinte texto: ?Declaro, sob as penas da lei, ser legalmente emancipado?.
Não.
Ele é um empresário individual.
Se tiver sócio, terá que migrar para outro tipo de empresa e abandonar o MEI.
Sim.
Você pode cadastrar a principal e até mais 15 secundárias.
Mas é importante que todas elas sejam permitidas, ou também perde o registro como MEI.
Há um único caso de obrigação.
Ele se refere ao MEI prestador de serviços que é contratado por outra pessoa jurídica.
Em todos os demais, ele emite se quiser.
Mas há vantagens, que aparecem principalmente na hora de atrair clientes de maior porte, que exigem a nota fiscal para compras e contratações.
Dá para pagar o boleto MEI atrasado.
É preciso gerar uma nova DAS na opção Carnê MEI – DAS, no Portal do Empreendedor.
Você vai visualizar o DAS com multas e juros devido ao atraso do pagamento.
A multa de é 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
Já os juros são calculados a partir da taxa Selic.
Se o MEI entregar atrasada a sua DASN-SIMEI), deverá arcar com uma multa de, no mínimo, R$ 50,00.
Ela equivale a 2% do mês que incide sobre o montante dos tributos relacionados às informações prestadas na DASN, limitada a 20%.
Sim, o microempreendedor pode ter um negócio em casa.
Mas antes de fazer a formalização, é necessário checar na Prefeitura se a atividade pode ser exercida no seu endereço residencial.
As regras do IPTU, que é um imposto de competência municipal, variam conforme a cidade.
No entanto, a tributação costuma favorecer ao MEI.
Assim, caso exerça a sua atividade profissional no mesmo local em que reside, há chance de ser aplicada a menor alíquota vigente para a localidade.
Busque se informar na Prefeitura sobre isso.
Como já expliquei, não é necessário ter um contador para nenhuma situação enquanto MEI.
Mas é recomendado que tenha esse tipo de suporte.
Caso perceba que a ajuda desse profissional será útil pra você, não deixe de consultá-lo.
Sim.
Para isso, basta acessar a opção Alterar Dados, no Portal do Empreendedor.
Você pode fazer a alteração pelo Portal do Empreendedor.
Mas é preciso primeiro realizar uma consulta para entender se a atividade pode ser exercida no local de destino.
Vale lembrar que a regulamentação relacionada ao Uso e Ocupação de Solo é diferente em cada região.
O número do CNPJ, porém, será sempre o mesmo.
A legislação estabelece o desenquadramento do MEI ao ultrapassar o limite de faturamento.
No entanto, prevê tratamento diferente, conforme o total ultrapassado.
Se for até 20% acima do limite, o que representa, R$ 97.200,00, as regras são mais brandas.
Nesses caso, você deve recolher os impostos sobre o valor excedente como microempresa, considerando as alíquotas previstas na tabela do Simples Nacional para a sua atividade.
Ou seja, apenas o excedente é tributado de forma diferente.
Já no caso de o faturamento ultrapassar os R$ 97.200,00, aí o custo aumenta bastante.
Se isso acontecer, haverá cobrança de impostos retroativa.
Ou seja, todo o seu faturamento já será tributado com base nos valores pago por uma microempresa.
E o desenquadramento é automático.
Por isso, caso perceba que vai ir além do faturamento previsto, o ideal é solicitar o desenquadramento antes que isso aconteça.
O gasto você terá igual, mas imagine entrar no próximo ano fiscal devendo uma quantidade grande de impostos, mais juros e multa?
Se você fez a formalização pelo canal oficial, não há razão para isso ocorrer.
Mas se acontecer, deve relatar o fato diretamente na ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, no link Fale Conosco, do Portal do Empreendedor.
Além do Fale Conosco, no Portal do Empreendedor, você pode esclarecer as suas dúvidas e fazer sugestões nos seguintes canais:
Agora que você já sabe como funciona MEI, resta só saber como se tornar um microempreendedor, não é mesmo?
E é muito fácil.
Confira o passo a passo para se formalizar.
Antes de mais nada, é preciso entender exatamente se você se enquadra como MEI.
Além disso, verificar tudo o que é necessário para proceder com a formalização.
Acesse o Portal do Empreendedor e clique em Dúvidas Frequentes para esclarecer todos os seus questionamentos.
É importante também saber se a sua atividade faz parte daquelas estipuladas pela lei para o MEI.
No próprio portal, você consegue saber.
Basta clicar em Formalize-se e incluir o seu CPF e a data de nascimento para logo abrir a tela de cadastro.
Nela, você verá um campo com todas as atividades.
Ao clicar em Formalize-se no Portal do Empreendedor, você vai visualizar uma tela de cadastro.
Basta preencher todos os campos.
Atenção ao capital social.
Ele representa o valor com o qual você está iniciando a empresa.
Precisa ser igual ou maior que R$ 1,00.
Agora, você precisa imprimir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, os Relatórios Mensais de Receitas Brutas e o carnê de pagamento mensal.
São esses documentos que permitirão que a sua formalização fique em dia.
Logo depois que se cadastrar, você receberá o número do CNPJ e da sua inscrição na Junta Comercial.
Você não precisa encaminhar nenhum documento à Junta – basta fazer o cadastro e pronto!
Ao se tornar MEI, você recebe um alvará provisório com validade de 180 dias.
Dentro desse prazo, você precisa comparecer à Prefeitura em sua cidade para verificar outras possíveis licenças e exigências para sua atividade.
Vencidas todas as etapas, é só providenciar as contribuições mensais, realizar a Declaração Anual Simplificada no prazo e aproveitar todos os benefícios de ser um MEI.
Neste artigo, você recebeu todas as informações sobre como funciona MEI.
Também viu quais são as vantagens de se formalizar nessa categoria, caso atenda aos requisitos necessários para tanto.
Se esse for o seu caso, o processo de cadastro deve ser feito pela internet, de forma simples e rápida.
E o melhor é que a validação é dada imediatamente.
Como MEI, você vai pagar menos impostos, pode ter um funcionário e terá direito a benefícios previdenciários.
São poucas obrigações e muitas vantagens.
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