Contrato de prestação de serviços: como montar o seu em 10 passos

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Tem dúvidas sobre o contrato de prestação de serviços? Então, veio ao lugar certo.

Neste artigo, vou esclarecer todos os pontos sobre esse importante documento, que pode livrar você de enrascadas e preservar seus direitos de empreendedor.

Um contrato de prestação de serviços nada mais é do que um acordo formalizado entre tomador e prestador.

Ou seja, entre aquele que solicita e aquele que executa, entre contratante e contratado.

É através desse instrumento que uma das partes assume o compromisso de realizar determinada tarefa em benefício de outra, sendo remunerada por isso.

Então, todo aquele que atua como prestador deve formalizar cada serviço que executa em contrato?

Sim, e isso vale para todo o tipo de atividade, manual ou intelectual, seja jardinagem, informática, comunicação, contabilidade, ou qualquer outra.

Onde houver um serviço prestado, é importante que esse acordo formal seja estabelecido, ainda que se trate de um contrato de prestação de serviços simples.

Até o final da leitura, você vai descobrir por que o instrumento é valioso para o seu negócio.

Como construir e utilizar o documento.

Quais as diferenças para os contratos de trabalho e de empreitada e os aspectos a ele relacionados que exigem a sua atenção redobrada.

Então, pronto para aprender mais sobre o assunto?

Por que um contrato de prestação de serviços é imprescindível para você?

O contrato de prestação de serviço é a melhor oportunidade de você se respaldar de qualquer futuro imprevisto.

Quem empreende na área de serviços, não importa qual seja a atividade, tem uma certeza na sua relação com os clientes:

ou já enfrentou alguma divergência ou ainda irá enfrentar.

Pode ser um mal-entendido quanto a preço e condições de execução, a inadimplência por simples esquecimento ou negativa de pagamento deliberada.

A verdade é que esse tipo de problema faz parte.

Você foge dele, seu cliente também não deseja, mas em algum momento acontece.

O que fará diferença entre uma solução rápida e fácil, que põe fim a qualquer discussão.

E uma situação prolongada, que se resolva apenas na via judicial, é o contrato de prestação de serviços.

Assim, se há uma razão para considerá-lo imprescindível na sua área de trabalho, ela se chama segurança.

Ao estabelecer direitos e deveres de prestador e de tomador, esse acordo formal traz proteção para ambos.

Ele é a garantia de que o serviço será executado nos termos combinados e no preço ajustado, sem prejuízo para nenhuma das partes.

Obviamente, não elimina todas as divergências, nem mesmo a necessidade de discuti-las em âmbito judicial.

Mas quanto mais completo for, menor será a chance de êxito em tentar ir contra algo que está assinado por contratante e por contratado.

Vamos a um exemplo:

Se você é um consultor, foi contratado para uma palestra, e no dia do evento a empresa resolver cancelar, uma simples cláusula no contrato assegura o direito ao seu pagamento.

Da mesma forma, se alguma informação importante para o desenvolvimento da tarefa é negada pela empresa, e o contrato é claro ao estabelecer restrições a essa conduta,

o que está no papel é a garantia de que você está com a razão.

Já em um contrato de prestação de serviços de mão de obra, supondo que você seja um microempreendedor individual (MEI) que execute trabalhos de alvenaria,

caso a empresa não forneça materiais e isso esteja previsto no instrumento, é seu direito cruzar os braços e aguardar, mas receber pela hora parada.

Nesses breves exemplos, dá para perceber o quão importante é ter esse acordo formalizado entre tomador e prestador.

Sem ele, é muito provável que as situações apresentadas desencadeariam uma discussão sem fim, onde cada parte alegaria ter razão, sem que pudesse comprovar isso.

E lá iria você perder um tempo precioso.

E tempo é dinheiro.

Como utilizar esse documento?

É importante que o contrato de prestação de serviço seja elaborado com o consenso das duas partes envolvidas. Afinal, ele nada mais é que a formalização de um acordo!

As regras quanto ao contrato de prestação de serviços podem mudar conforme a atividade.

Entre os contadores, por exemplo, a Resolução 987/2003, do Conselho Federal de Contabilidade, é que regulamenta o instrumento.

Quando não há normas específicas para a categoria em questão, o que disciplina o documento de modo geral é o Código Civil.

Que aborda a prestação de serviços no Capítulo VII, entre os artigos 593 a 609.

A prática recomenda que o contrato seja construído de forma consensual entre as partes e não imposto por uma delas.

É importante que se busque o bom senso, protegendo interesses comuns e também individuais do prestador e do tomador.

As partes só devem assinar o instrumento, com reconhecimento de firma, após a leitura em sua íntegra.

E a concordância com todas as cláusulas que estabelecem direitos e deveres de cada uma.

Informações que não podem faltar:

Embora o detalhamento seja válido, elaborando um documento com o maior número de informações possíveis, o básico a constar são:

as obrigações do contratante (remunerar o prestador) e do contratado (executar o serviço).

Depois de elaborado, lido e assinado em duas vias, o contrato deve ser arquivado em local seguro para posterior consulta, havendo necessidade.

Não cabe andar com o documento embaixo do braço e apontar trechos dele sempre que surgir uma dúvida.

Além de ser pouco funcional e prejudicial ao próprio serviço, em nada isso agrega à relação entre cliente e fornecedor, da qual o sucesso do negócio depende. Conhecer seu conteúdo basta para saber até onde as partes podem ir.

E no caso do prestador, vale ressaltar que aquela ideia de que o cliente sempre tem razão pode ser questionada.

Mas sempre que possível, aja com bom senso para preservar o relacionamento.

Eu sempre digo que mais vale deixar a rigidez contratual de lado e fazer uma concessão do que perder um parceiro de negócios por intransigência.

Entenda porque o contrato de prestação de serviços é diferente de:

Contrato de trabalho

Um erro até certo ponto comum é confundir um contrato de prestação de serviços com um contrato de trabalho, como se fossem sinônimos. Mas não são.

Enquanto o primeiro é regido pelo Código Civil, o segundo tem regulamentação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação posterior aplicável.

Assim, é a CLT que estabelece o que pode e o que não pode nessa relação.

Que se constitui em um vínculo empregatício – o que é vedado ao MEI, vale lembrar.

Tomando novamente o exemplo do contador:

ele pode tanto atuar como prestador de serviços (com escritório próprio) quanto prestar serviços como funcionário contratado de uma empresa (com carteira assinada).

Nos dois casos, a função exercida até pode ser a mesma, mas o contrato estabelecido, não.

Então, anote aí: sempre que houver uma relação de empregado e empregador, não se aplica o contrato de prestação de serviços.

E se ele for feito, por exemplo, na contratação de um MEI por pessoa jurídica, essa é uma atividade ilegal, passível de multa e de desenquadramento do microempreendedor.

Contrato de empreitada

Já quando o serviço em questão é uma obra, a confusão quanto ao contrato de prestação de serviços envolve o chamado contrato de empreitada.

De fato, eles guardam semelhanças, pois o documento é também bilateral e estabelece direitos e deveres das partes.

Mas há pelo menos três diferenças pontuais entre eles:

  • Na prestação de serviços, a remuneração pode variar conforme o tempo de execução da atividade, enquanto na empreitada o preço é fixo e independe do prazo de conclusão
  • Na empreitada, não há subordinação ao contratante, como costuma ocorrer na prestação de serviços
  • Por outro lado, os riscos do serviço são assumidos pelo contratante na prestação e pelo próprio contratado na empreitada.

Quanto a esse último aspecto, vale traçar uma comparação para facilitar o entendimento.

Enquanto o empreiteiro assume o risco de o clima impedir a realização da obra e postergar o tempo de conclusão do serviço,

o mesmo não ocorre quando a tarefa é regida por um contrato de prestação de serviços.

Nesse caso, supondo que o prestador precise de conexão à internet e que ela dependa do tomador, a instabilidade no sinal é um risco assumido pela parte contratante, que deve remunerar o contratado sem prejuízo a ele imposto.

Como montar um contrato de prestação de serviços em 10 passos?

Aprenda em 10 passos simples a montar um documento completo, com todos os itens necessários para não ter erro na hora de fechar um serviço.

Esclarecidas as principais informações e características de um contrato de prestação de serviços, vou apresentar agora um passo a passo simples e objetivo para você elaborar o documento.

É importante que leve em consideração todas as peculiaridades do trabalho a ser executado na construção desse acordo formal.

Por isso, estar alinhado com seu cliente é fundamental.

1. Qualificação das partes

A primeira etapa do seu contrato será a identificação do tomador e do prestador do serviço que irão celebrar o acordo.

É fundamental deixar claro quem é a parte contratada e a contratante, apresentando todas as informações que permitem individualizar cada uma delas.

Tenha especial atenção à grafia de nomes, tanto das partes como de empresas, e de número de documentos.

Lembrando que um erro de digitação pode remeter à qualificação de pessoa diferente e comprometer o instrumento.

São dados que devem constar na qualificação das partes:

  • Nome completo
  • Nacionalidade
  • Estado Civil
  • Profissão
  • CPF
  • RG
  • Endereço completo
  • Representante legal (no caso de pessoa jurídica)
  • Nome empresarial
  • Endereço da sede
  • CNPJ
  • Inscrição municipal
  • Inscrição estadual (se houver).

Ainda na área dedicada à qualificação das partes, é preciso informar que as partes acordam o presente contrato de prestação de serviços.

A ser regido pelas cláusulas estabelecidas na sequência.

2. Objeto do contrato

Essa será a primeira cláusula do contrato, devendo trazer de forma detalhada uma descrição do objeto em questão.

Ou seja, do serviço a ser prestado e sobre o qual as partes celebram o acordo.

É preciso que nenhuma informação relevante fique de fora, como questões técnicas ou relacionadas à localização do serviço.

Por exemplo, se for um trabalho que envolve produção textual, o número de caracteres ou de palavras deve ser mencionado.

Se for um serviço de consultoria, a duração, as ferramentas utilizadas e o espaço onde será realizado precisam aparecer na descrição do objeto de contrato.

Nesse campo, melhor pecar pelo excesso do que pela omissão.

3. Obrigações do contratante

Assim que o objeto do contrato é definido, é necessário informar o que cabe ao tomador do serviço.

Que no instrumento assume o papel de contratante, para a sua realização.

O que não pode ficar de fora em nenhum documento do tipo é a exigência de remuneração da parte contratada nas condições estabelecidas no contrato.

Também é preciso prever, entre as obrigações da parte contratante, tudo aquilo que a ela compete para a prestação do serviço.

No caso de trabalhos manuais, se couber ao tomador o fornecimento de materiais e ferramentas, isso deve estar estabelecido nesta cláusula.

4. Obrigações do contratado

Aqui, se aplica o mesmo entendimento da cláusula anterior.

Com a diferença de que as obrigações listadas neste item são de competência do prestador, mencionado no instrumento no papel de contratado.

Além do cumprimento do objeto do contrato dentro das regras previstas em contrato, podem estar previstas diretrizes quanto à comunicação de imprevistos à realização do serviço.

O fornecimento de nota fiscal, o uso de ferramentas próprias, a apresentação de relatórios periódicos, entre outras.

Essa seção pode render um maior número de cláusulas, a depender da natureza do trabalho a ser desenvolvido.

Novamente, vale a dica para não deixar nada de fora e ser bastante específico na descrição.

5. Preço e condição de pagamento

O valor cobrado do tomador pelo prestador para a execução do serviço objeto do contrato precisa aparece nessa cláusula.

Um fato interessante é que a lei não restringe a remuneração ao pagamento em dinheiro.

Dessa forma, portanto, o serviço pode ser trocado por bens, por exemplo, desde que isso esteja previsto no instrumento formal.

Outra diretriz que precisa ser definida nesta parte do contrato diz respeito às condições de pagamento.

Considerando que isso seja feito em dinheiro, o pagamento será realizado em espécie, cartão, boleto ou cheque?

E isso deve ocorrer em data única ou de forma parcelada?

Em geral, a prestação de serviços costuma ser remunerada pelo tomador assim que o prestador conclui o objeto do contrato.

Mas o instrumento pode prever adiantamentos e, inclusive, aditamentos, que é quando o preço acaba reajustado por fatores igualmente previstos.

6. Reajuste

O aditamento, sobre o qual acabei de falar, aparece nesta cláusula que considera a necessidade de reajuste de valores pelo serviço executado.

Isso pode acontecer sempre que for necessário haver um reequilíbrio financeiro do contrato.

Não por acaso, é um tipo de cláusula mais comum em serviços cuja prestação se estenda por um período maior de tempo.

A periodicidade com que os reajustes serão realizados e a partir de qual indicador (percentual ou seguindo a inflação, por exemplo) devem estar descritos entre as cláusulas.

7. Despesas

Conforme a natureza do serviço contratado, haverá materiais empregados na sua execução, que podem necessitar de acréscimos ou substituição até a conclusão.

Basicamente, o que essa cláusula prevê, então, é quem fica responsável por esse tipo de despesa.

Voltando ao exemplo do consultor:

caso ele dependa de deslocamento, deve ser estabelecido no contrato a quem compete o pagamento por isso, se ao tomador ou ao prestador.

Em geral, esse é um compromisso que deve ser assumido pela parte contratante.

Mas se isso não estiver estabelecido no documento, de nada adiantará alegar que o “mercado faz dessa forma”.

Por outro lado, para a segurança do tomador e do prestador, deve estar previsto no contrato que todas as despesas devem ser comprovadas.

Isso garante que um gasto extra com combustível, resultado de um aumento súbito na gasolina, por exemplo, seja devidamente ressarcido ao prestador.

8. Prazo

Há total liberdade entre as partes para o estabelecimento de prazos para o contrato de prestação de serviços.

A única regra exigida pela legislação é que ele não seja maior do que quatro anos.

A medida tem o propósito de evitar que o documento mascare um vínculo de emprego.

É muito importante que esse prazo para a realização do serviço seja acordado entre as partes.

Mas ainda mais importante é prever o que acontece caso haja necessidade de prorrogação, por quanto tempo e por quais razões.

Isso evita que o contrato seja deliberadamente postergado pelo prestador, por exemplo.

Ou que ele seja prejudicado por fatores externos que concorreram para a não realização no prazo inicialmente acordado.

9. Rescisão

Você não inicia a relação com o cliente pensando em rompê-la, certo? Errado.

Na prestação de serviços, é preciso considerar essa hipótese.

Pois ela pode se confirmar independentemente da exigência de bom senso, ainda que por razões alheias à vontade das partes.

Em geral, o que esse tipo de contrato estabelece é que o rompimento pode ser realizado a qualquer tempo.

Desde que mediante aviso prévio, ainda que não haja motivo relevante para isso.

Também é preciso prever, em se confirmando a rescisão, o que compete a cada uma das partes, como o pagamento ou a devolução de valores já pagos.

10. Multa

Você já ouviu falar em inadimplência, certo?

No caso de um contrato de prestação de serviços, ela pode se materializar por condutas de parte a parte.

De um lado, o tomador pode inadimplir ao não remunerar o prestador em valores, prazos ou condições acordadas.

De outro, o prestador pode inadimplir ao não realizar o serviço no prazo e condições estabelecidas no contrato.

Seja qual for o caso, é fundamental que o documento estabeleça qual a multa a ser aplicada em cada uma dessas situações.

Como prática, costuma ser previsto um índice percentual a ser aplicado sobre o valor do contrato.

O que seria a multa pecuniária, além de multa por dia de atraso e juros mensais.

Quais os pontos de atenção em um contrato de prestação de serviços?

Na hora de fazer seu contrato, não deixe de inserir as condições gerais e o foro competente, pois são questões importantes que devem constar no seu documento.

Se você observou com atenção os dez passos para a elaboração e preenchimento do contrato de prestação de serviços,

deve ter percebido que há vários aspectos que exigem muita atenção.

Em resumo, apresento agora uma relação com os principais deles:

  • Precisão nas informações de qualificação das partes
  • Detalhamento do objeto do contrato
  • Detalhamento das obrigações de tomador e prestador
  • Previsão de valores a receber e a possibilidade de reajuste e pagamento e despesas extras
  • Estabelecimento de prazo e de condições para a prorrogação do contrato
  • Situações que ensejam rescisão e multas.

Além desses pontos de atenção, é recomendável incluir no seu contrato de prestação de serviços ao menos mais duas cláusulas.

A primeira delas estabelece condições gerais.

Trazendo todo o tipo de informação para ampliar a proteção dos envolvidos, como a necessidade de registro em cartório e a inexistência de vínculo empregatício.

A segunda determina o foro competente para dirimir possíveis controvérsias entre as partes.

Ou seja, mesmo que você tenha tido toda atenção e cuidado no preenchimento de cada campo, ainda assim uma divergência pode surgir.

E aí, se você está baseado em cidade diferente da do cliente, em qual ambiente judicial ela será resolvido?

É para isso que existe a previsão de foro.

Modelo de contrato de prestação de serviços

Para ficar mais fácil para você, disponibilizei o link de um modelo exclusivo do contrato de prestação de serviços para você!

Um modelo de contrato de prestação de serviços costuma ser bastante útil.

Especialmente para prestadores que executam sempre o mesmo tipo de tarefa, sem alterar detalhes entre as diretrizes previstas.

No entanto, conforme houver especificidades específicas do trabalho em questão ou mesmo envolvendo o próprio cliente que lhe contrata,

é preciso incrementar esse modelo, fugir do básico e propor um contrato mais completo.

Sabendo agora da importância desse cuidado, quero indicar para você um modelo de contrato de prestação de serviços.

Clique neste link e baixe o documento.

Em seguida, basta preencher com as suas informações e detalhes sobre o trabalho a ser executado.

Não esqueça de apresentar ao contratante para que ele faça as observações que julgar necessárias antes de assinar o contrato.

Conclusão

Vai fechar um serviço? Não esqueça de levar o seu contrato, pois ele a maior garantia de segurança que você tem e o seu cliente também

.Neste artigo, apresentei uma abordagem completa do contrato de prestação de serviços, da sua importância a dicas para o seu preenchimento.

Acredito que agora que conhece melhor o documento, deve incorporá-lo à sua rotina, para que não mais aceite um trabalho sem antes formalizar o acordo.

Pense na segurança financeira da sua empresa e da difícil missão de receber judicialmente um valor devido pelo seu trabalho, mas não pago pelo cliente.

Um empreendedor consciente sempre está mais perto do sucesso.

Aposte nessa ideia!

Equipe Money Radar

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Equipe Money Radar

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