Dar baixa MEI para se tornar ME: é necessário?

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A sua empresa está crescendo e agora você quer saber como dar baixa MEI?

Então, é muito importante se atentar a algumas informações para garantir que tudo seja feito da forma mais simples possível.

Muitos empresários que começam pequenos e utilizam as estratégias certas nos seus negócios, inevitavelmente, vão trabalhar para que ele cresça.

O faturamento aumenta, a demanda fica maior e a necessidade de contratar mais funcionários passa a ser imprescindível.

E isso é muito bom, porque novos desafios vão surgindo e a visão de um futuro promissor começa a fazer parte da rotina do empreendedor.

Esse é o seu caso?

Então, prepare-se para deixar de ser um microempreendedor individual (MEI) e ter uma microempresa (ME).

Mas prepare-se mesmo!

Afinal, agora, as responsabilidades também vão aumentar.

Você terá que fazer a administração de um processo maior, precisará fazer a gestão dos colaboradores e, ainda por cima, pagará mais impostos.

Imagino o quanto isso está deixando você de cabelo em pé.

Mas procure não se desesperar e leia este artigo com calma e até o fim.

Nele, vou explicar de forma completa tudo o que você deve fazer para dar baixa MEI e para ter a sua ME da maneira mais tranquila possível.

Basta ler os próximos tópicos!

O que é dar baixa MEI?

Sua empresa começou a faturar mais do que o permitido? Então está na hora de dar baixa MEI.

Dar baixa no MEI é o momento em que o microempreendedor individual precisa fechar a sua empresa ou alterar de modalidade por não estar mais enquadrado como MEI, de acordo com a legislação.

É o cancelamento do registro e a formalização do encerramento como MEI, que pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Para se enquadrar na modalidade correta, se a empresa tiver crescido naturalmente
  • Caso o empreendedor queira expandir os seus negócios
  • Para fazer o investimento em algum outro setor que não se enquadre no MEI
  • Para fechar o seu negócio por questões pessoais ou financeiras.

Dar baixa no MEI é essencial para você estar em conformidade com a lei e também para evitar o pagamento de multas.

Sim, é verdade.

Ao contrário do que muita gente pensa, a baixa automática não existe.

Na verdade, ela só acontece depois de 12 meses de inatividade.

Ainda assim, os débitos em aberto relacionados ao período de atividade não serão cancelados.

É importante destacar isso, pois muita gente se confunde nessa hora e acaba entrando em dívidas desnecessárias.

Seja para encerrar as atividades ou migrar para ME, o microempreendedor não pode deixar de pagar seu valor fixo mensal a partir do DAS MEI.

Tudo o que ficar para trás, mesmo com a baixa na empresa, passa a ser débito da pessoa física.

E se não pagar, terá o nome sujo como consequência.

Vale a pena arriscar?

Com certeza, não.

Então, fique atento ao encerramento do MEI no momento oportuno e evite qualquer forma de endividamento.

É necessário dar baixa no MEI para me tornar ME?

Se sua empresa está crescendo, aumentando o faturamento e demandando mais mão de obra, quer dizer que o MEI já não te atende mais e pode atrapalhar o seu desenvolvimento.

A resposta para essa pergunta é simples: sim.

Você vai dar baixa MEI porque a sua empresa não se enquadra mais nas regras do microempreendedor individual.

Isso pode ter acontecido por uma série de fatores, entre os quais:

  • O seu faturamento ultrapassou (ou vai ultrapassar) R$ 81.000,00 ao ano
  • Precisa contratar mais de um funcionário
  • Terá um sócio na sua empresa
  • Precisará abrir outra empresa ou uma filial no seu nome
  • Passará a exercer uma outra atividade não enquadrada no MEI.

Em qualquer uma dessas situações, agora, você terá uma ME, que é a microempresa.

Nesse caso, mais simples do que dar baixa MEI, você deverá fazer um desenquadramento como MEI para se tornar ME.

Não se preocupe, vou te explicar mais sobre esse processo nos próximos tópicos.

Mas tenha atenção extra quanto ao desenquadramento por razões de faturamento, em especial pelo seguinte:

  • Se o faturamento for excedido em até 20% acima do limite (R$ 97.200), o MEI deve pagar impostos como microempresário sobre a diferença no total de receitas.
  • Já se o faturamento for excedido além de 20%, aí paga como microempresário valores retroativos a janeiro do mesmo ano, ou seja, com multas e juros.

Como dá para perceber, pode ficar bem caro se desenquadrar do MEI para ME.

Por isso, olhe com carinho para o seu fluxo de caixa.

Caso projete receitas maiores para os próximos meses, a ponto de ultrapassar o teto do MEI, não espere o fim do ano para solicitar o desenquadramento.

Quanto antes o fizer, menores serão os valores devidos, incluindo aí juros e multas.

Já nas demais situações relatadas para dar baixa no MEI, o desenquadramento terá efeito no primeiro mês subsequente.

Como dar baixa MEI?

Assim como é simples abrir o MEI, também não tem dificuldades para dar baixa, todo o processo é feito pelo Portal do Empreendedor.

Agora, vou ensinar a você, de forma detalhada, como dar baixa no MEI.

São passos simples e que você pode fazer sozinho.

Contudo, já adianto que, como veremos mais à frente, o apoio de um contador nessa hora faz toda a diferença.

Contar com esse profissional representa a tranquilidade necessária para você deixar de ser microempreendedor para microempresário.

Além disso, atendendo a todas as novas exigências que se abrem a partir de agora, que terá um negócio de porte um pouco maior.

Fique ligado no passo a passo e aprenda a dar baixa MEI.

Passo 1

Acesse o Portal Simples Nacional e solicite o código de acesso.

Para isso, você precisará informar o CPF, o CNPJ, a data de nascimento e o Título de Eleitor ou o Recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Passo 2

Com o código de acesso, você deve acessar o Portal do Empreendedor, ir na página de Solicitação de Baixa do MEI e incluir o código, o CPF e o CNPJ.

Passo 3

O sistema vai te mostrar uma página de confirmação.

Após concordar com os termos, você será direcionado à página de conferência de dados.

Clique em “Confirmar” caso todas as informações estejam corretas.

Passo 4

O Certificado da Condição de Empreendedor Individual será gerado com a informação da baixa do seu registro.

Basta imprimir e guardar.

Passo 5

Você precisará entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Micrompreendedor Individual, a DASN-SIMEI, após a baixa.

Ela é a comprovação da extinção do cadastro relacionado ao período do ano em que a sua empresa esteve ativa.

Antes de dar baixa no MEI, tenha certeza de que realmente quer encerrar a sua empresa.

Você até pode se inscrever novamente como MEI no futuro, porém, não poderá aproveitar o registro anterior.

Ou seja, fará isso com um CNPJ diferente.

7 principais dúvidas sobre dar baixa MEI

Apesar de simples o processo, a baixa do MEI pode causar dúvidas, e para você não errar, esclarecemos para você!

Como acabamos de ver, dar baixa no MEI é fácil, fácil.

Mas talvez você ainda tenha ficado com algumas dúvidas sobre o processo.

É por isso que criei este tópico com sete perguntas e respostas para que tudo fique claro para você.

Confira!

  1. É preciso primeiro dar baixa MEI para depois se tornar ME?

Sim.

Nesse caso, ao invés de solicitar a baixa MEI, você precisará pedir o desenquadramento, que é quando a sua empresa deixa de atender às condições impostas para se manter como microempreendedor individual.

Acesse a página do Simples Nacional e mencione que o cancelamento está sendo feito por obrigatoriedade e não por opção.

Você será automaticamente enquadrado como ME, caso seja nessa modalidade que a sua empresa se encaixa.

Muito provavelmente será, a não ser que o faturamento chegue a R$ 1 milhão anuais, situação na qual você teria que abrir uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Depois do enquadramento, acesse a página de Consulta de Optantes do Simples Nacional para saber se a sua saída do MEI já foi aprovada.

Atente-se à data de efeito.

É ela que indicará quando você vai começar a recolher os impostos como ME.

  1. Preciso de um contador para acompanhar o processo?

Você não precisa obrigatoriamente de um contador como MEI.

Mas a importância desse profissional é inegável – e isso só aumenta ao migrar para ME.

Ele é recomendável na medida em que as dúvidas aparecem por conta das especificações da ME, que são mais complexas.

Elas podem surgir tanto ao abrir a microempresa quanto na hora em que ela estiver em funcionamento.

Essa modalidade possui mais impostos do que o MEI, além de outras obrigações.

Por isso, requer alguns cuidados especiais.

  1. O MEI que eventualmente tenha débitos mensais da DAS e anuais da DASN-SIMEI poderá fazer a baixa?

Sim.

Você poderá dar baixa e pagar as dívidas em nome de pessoa física.

Ou seja, o débito passa da pessoa jurídica para a física.

Mas não se esqueça de que continuará sendo cobrado caso não efetua o pagamento, correndo inclusive o risco de receber as penalidades devidas de acordo com a lei.

  1. Se a baixa for feita no último dia útil do mês, precisarei pagar o boleto da DAS que vence no mês seguinte?

Sim.

Afinal, o boleto DAS é sempre relativo ao mês anterior.

E, nesse caso, você ainda era MEI.

  1. Depois de dar a baixa, eu fiz a declaração de extinção em atraso e recebi uma multa com o motivo “entrega da declaração fora do prazo”. Ela procede?

Sim, infelizmente.

A multa é aplicada devido ao atraso na entrega da declaração e estará disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN-SIMEI.

  1. Ao dar baixa no meu CNPJ, eu poderei reabrir essa empresa?

Não.

Mas você poderá abrir uma outra empresa, com outro CNPJ.

  1. Como microempresa, posso me manter no Simples Nacional?

Pode, sim.

A maioria dos microempresários optam por esse regime tributário simplificado.

Contudo, é uma decisão que merece ser avaliada.

Há casos em que a adesão ao Lucro Presumido se mostra mais vantajosa.

Converse com seu contador.

Depois que dou baixa MEI, qual é o próximo passo?

É importante que você compreenda todas as regras do ME para se certificar de que essa opção atenderá seu tipo de negócio.

Geralmente, a baixa no MEI para ME ocorre devido ao crescimento da empresa do microempreendedor individual, que passa a não se enquadrar mais nessa modalidade.

A próxima etapa, considerando regras e limites de faturamento, é o enquadramento como microempresa.

Como já adiantei, ela também pode ser enquadrada no Simples Nacional, mas possui algumas regras.

Entre elas, vale citar:

  • A sua natureza jurídica precisa ser uma Sociedade Simples, uma Sociedade Empresária, uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou um Empresário Individual.
  • A receita bruta deve observar o limite anual de R$ 900.000,00, conforme a Lei Complementar 123, de 2006.
  • O recolhimento dos impostos é mensal, por meio de documento único de arrecadação.

Fique atento também à questão dos impostos.

O MEI é beneficiado por pagar apenas ISS e/ou ICMS.

Já os tributos devidos pela microempresa são os seguintes:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • Contribuição para o PIS/PASEP
  • Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ISS – Imposto Sobre Serviços

Além desses, outros tributos podem entrar na lista, como:

  • IOF – o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
  • II – o Imposto sobre a Importação
  • IE – o Imposto sobre a Exportação
  • ITR – o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O percentual de cada tributo vai depender da receita bruta e do tipo de atividade da empresa.

Dica importante: faça uma pesquisa no site do IBGE/Concla para definir os códigos relacionados à atividade da sua empresa.

As alíquotas variam de acordo com a atividade, portanto, tente encaixar códigos que paguem menos impostos.

Mais uma vez, o contador é peça-chave para você ter a maior economia sem desrespeitar as regras.

Com a grande quantidade de impostos que a microempresa precisa recolher, a participação ativa desse profissional acaba sendo bastante interessante.

Ele te ajuda a:

  • Garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal e tributária
  • Preencher e arquivar os documentos legais essenciais para que a organização opere em conformidade
  • Elaborar e enviar declarações
  • Analisar o comportamento financeiro a partir do fluxo de caixa
  • Manipular a folha de pagamento da empresa para que os funcionários tenham os seus salários tributados de maneira correta
  • Manter o registro da organização atualizado e em conformidade com as exigências feitas pelos órgãos governamentais.

Dessa forma, o contador é um auxílio não só para que esses processos legais sejam feitos da forma correta.

Ele também ajuda você a não precisar quebrar a cabeça com eles.

Assim, pode colocar toda a sua energia em ações estratégicas e que envolvam o sucesso do negócio, que é o que realmente importa.

Passo a passo para se tornar ME

O enquadramento no ME também não tem complicação com poucos passos você inicia seu ME, começando o processo de forma online.

Você já aprendeu a dar baixa no MEI.

Agora, é o momento de aprender como migrar para microempresa.

A seguir, confira um passo a passo bem simples para você se tornar ME, caso se enquadre nessa categoria.

Passo 1

Caso você seja MEI, precisará solicitar o desenquadramento na página de serviços do SIMEI, dentro do portal do Simples Nacional.

Passo 2

Você deve acompanhar se o desenquadramento foi aprovado.

Para isso, acesse Consulta de Optantes do Simples Nacional.

Mas atente-se à data de efeito, aquela que indica que você passará a recolher os impostos como ME.

Se ela for, por exemplo, 30/04/18, significa que, a partir de maio, você já será um ME.

Porém, em maio, você ainda recolherá a DAS como MEI, porque os impostos recolhidos referem-se sempre ao movimento do mês anterior.

Em junho, você passará a recolher os impostos referentes a maio normalmente como ME.

Passo 3

Quando chegar a data de efeito do desenquadramento, você deverá adequar o seu registro na Junta Comercial.

Registro de empresa no estado de São Paulo

Se a sua empresa for sediada no estado de São Paulo, proceda da seguinte forma:

1. Dar a primeira entrada na Junta

É uma comunicação com relação ao desenquadramento que é feita de forma gratuita.

Leve os seguintes documentos na Junta Comercial da sua cidade: comunicação de desenquadramento, requerimento simplificado de empresário e formulário de desenquadramento.

2. Dar a segunda entrada na Junta

Você precisará agora fazer a adequação dos dados cadastrais da empresa, como:

  • Alteração da razão social, que receberá o ME depois do nome da empresa, e a criação de um nome fantasia
  • Alteração do capital social, estipulando um valor que seja compatível com os bens em nome da empresa.

Lembrando que, se for uma sociedade, é preciso definir as cotas de cada um conforme a sua participação no capital social.

Não se esqueça de atualizar outras possíveis alterações que ocorrerem, como inclusão de um sócio, mudança de atividade ou de endereço.

Você precisará também fazer o pagamento de duas taxas, a Darf e a Dare, que são os documentos federal e estadual de arrecadação de receitas.

O valor varia entre R$ 80,00 e R$ 200,00, dependendo das alterações.

Além disso, as mudanças de informações sobre a empresa precisam ser feitas na Receita Federal, no Estado e na Prefeitura.

Veja como:

Receita Federal

Você deverá alterar os dados da sua empresa no CNPJ.

Estado

Acesse o site Via Rápida Empresa para fazer a alteração.

Prefeitura

Entre no site da prefeitura para ver se as mudanças podem ser feitas online.

Registro de empresa fora de São Paulo

Mas caso a sua empresa não fique no estado de São Paulo, você deverá fazer o seguinte:

1. Dar a primeira entrada na Junta

A comunicação de desenquadramento deve ser preenchida manualmente e protocolada pessoalmente na Junta Comercial.

Em alguns estados, isso pode ser feito por e-mail.

O modelo desse documento pode ser solicitado na própria Junta.

Anexe a ele a cópia do RG e do CPF, o comprovante de registro do MEI e a comunicação de desenquadramento.

2. Dar a segunda entrada na Junta

Nesse caso, a forma de proceder é exatamente igual à informada acima para quem reside no estado de São Paulo.

Porém, ao fazer a alteração dos dados da empresa na Receita Federal, dependendo do estado em que reside, você precisará do protocolo de viabilidade.

Ele consiste em checar se é possível exercer as atividades no endereço que indicou.

Ao fazer a alteração no estado, também será realizada a análise de viabilidade do local.

Todos os estados já possuem a opção de abertura de empresa online.

Basta acessar o sistema e se cadastrar para receber a senha de acesso.

Principais diferenças do MEI para o ME

O MEI, diferente do ME, não pode ter sócio e somente 1 funcionário, o que faz com que o empreendedor tenha que desenvolver muitas funções.

Ainda não está claro para você quais são as principais diferenças entre MEI e ME?

Vou acabar com qualquer dúvida agora.

Confira!

Com relação ao faturamento

O MEI, obrigatoriamente, deve faturar no máximo R$ 81.000,00 ao ano, ao passo que o ME não pode ter receitas brutas superiores a R$ 900.000,00.

Com relação a ter outra empresa

O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular em nenhuma outra empresa.

Já o ME pode abrir outra empresa ou entrar com uma sociedade.

Com relação à contratação de funcionários

O MEI pode ter no máximo um empregado.

O ME pode ter contratar mais colaboradores.

Com relação ao pagamento de impostos

O MEI paga apenas INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade da empresa.

O ME deve pagar IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária, ICMS e ISS.

Além desses, outros tributos podem ser necessários, como IOF, II, IE, ITR, dependendo do ramo de atuação.

Conclusão

Está preparado para dar o próximo passo rumo ao sucesso do seu negócio? Se ele está crescendo não tem porque pará-lo, comece dando baixa no MEI e abrindo seu ME.

Neste artigo, você entendeu tudo o que deve ser feito para dar baixa no MEI e se tornar ME.

Esse processo deve acontecer naturalmente caso a sua empresa comece a crescer e faturar mais, ou se ela precisar de mais de um colaborador para funcionar.

É claro que as responsabilidades vão aumentar, bem como a quantidade de impostos e de despesas que terá que pagar.

Mas os desafios em ter uma organização maior também são muito gratificantes para os empreendedores.

Com um passo a passo simples, você pode tranquilamente fazer o seu desenquadramento como MEI para se tornar um ME e, assim, entrar nas características e obrigações dessa outra modalidade.

Mas é importante que entenda bem todas as etapas desse processo para que ele seja feito de forma tranquila e assertiva.

Se for preciso, fale com o seu contador e solicite essa ajuda.

Além de ter a certeza de que tudo está sendo feito de forma correta, você evita muita dor de cabeça.

De quebra, consegue colocar toda a sua energia em estratégias para o sucesso da sua empresa.

É prático e fácil.

Equipe Money Radar

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