Se você é MEI, tem um compromisso anual com a DASN, a Declaração Anual do Simples Nacional.
Para quem ignorou completamente o assunto nos primeiros quatro meses de 2018, não há tempo a perder.
Deixar para a última hora a entrega dessa obrigação pode ser uma grande mancada.
Nas próximas linhas, eu vou explicar o porquê.
Mas antes de falar sobre o prazo para a entrega da declaração MEI 2018, preciso considerar a possibilidade de você nem saber o que é DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.
Pois é, você leu sobre as inúmeras vantagens de se formalizar como microempreendedor individual.
Mas esqueceu de se informar sobre as exigências aplicadas a esse tipo de empresa?
Então, quero oferecer a você um artigo realmente completo sobre o assunto.
Pois permite a conquista do CNPJ por negócios de porte bem pequeno, cujo faturamento não ultrapassava os R$ 60 mil anuais, até 2017.
Além disso, há benefícios diversos, com destaque para a possibilidade de se aposentar por idade.
Tenho certeza que você já sabe disso, mas talvez pense que ao microempreendedor só é exigido o pagamento mensal da sua contribuição através da guia DAS e nada mais.
É aí que muitos se enganam e acabam esquecendo da declaração anual do microempreendedor individual.
A partir daí, vêm as multas e juros e lá se vão alguns reais preciosos para o seu caixa.
Quer fugir de qualquer prejuízo?
Siga comigo, pois a partir de agora vou lhe explicar tudo sobre a DASN.
A DASN é a Declaração Anual do Simples Nacional.
Uma obrigação que todo o microempreendedor individual precisa entregar no início de cada ano.
Tendo como base as informações relativas ao seu faturamento no ano anterior.
Como estamos em 2018, devem ser informados os dados de receitas brutas obtidas pela empresa do MEI entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017.
A DASN também é conhecida como declaração anual do faturamento ou declaração anual SIMEI.
Sendo o principal compromisso de apresentação de informações do MEI ao Fisco.
Como o MEI foi feito para simplificar a vida dos empreendedores, a declaração anual MEI também tem um formato simples.
É gratuita e pode ser feita sem a ajuda de um contador, embora a presença desse profissional sempre agregue valor ao negócio.
Toda essa facilidade é possível, pois não é necessária a instalação de nenhum programa no seu computador.
Você precisa basicamente da informação do seu faturamento bruto anual e também observar se houve contratação de funcionário ao longo do ano anterior.
Uma dúvida muito recorrente é, se o microempreendedor individual entregar a Declaração de Imposto de Renda (IRPF), também será necessário apresentar a DASN.
Primeiro, lembre que as contas da empresa não devem se misturar com as contas pessoais.
Então, o IRPF é entregue anualmente para a Receita Federal do Brasil com as informações de rendimentos da pessoa física.
Para saber se você está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda, pode consultar as regras no site da Receita Federal.
Ou acompanhar este artigo detalhado que escrevi sobre o assunto recentemente.
Já adianto que, se você retirou mensalmente, em 2017, um pró-labore em valor superior a R$ 2.379,98, tem a necessidade de acertar as contas com o Leão.
Mas voltando à DASN, essa é uma declaração obrigatória para todos os microempreendedores individuais.
Se o IRPF é relacionado à pessoa física, a DASN reúne informações da pessoa jurídica.
Simplificando bastante a comparação, ela se equipara à declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica, embora em uma versão muito mais básica.
É isso que vou lhe mostrar no próximo tópico, ao apresentar detalhadamente o que você precisa fazer para entregar a DASN sem erros.
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI prevê que sejam apresentadas à Receita Federal duas informações fundamentais a respeito da empresa.
São elas:
Só isso?
Mas tenha cuidado para não se apoiar na simplicidade da declaração e acabar escorregando na hora de informar as informações corretamente.
No que diz respeito ao faturamento, seu valor deve ser referente a todas as vendas que você realizou ou o que recebeu pelos serviços prestados.
Sem descontar nenhuma despesa.
Ou seja, a soma de tudo aquilo que você arrecadou diretamente pelas operações da sua empresa deve ser informado.
Considere os valores das notas fiscais emitidas (lembre que no caso da prestação de serviços para outra empresa é obrigatório emitir nota fiscal, enquanto na venda de produto ela é facultativa).
Valores recebidos em dinheiro, cheque, cartão de crédito e débito.
Nesse caso, o mais indicado é informar o valor pela competência, não pelo pagamento.
Ou seja, se você parcelar uma venda em cinco vezes, e o vencimento de uma das parcelas for em 2018, o correto é informar o valor total da operação.
Não importa em qual ano foi efetivamente pago pelo cliente.
Mas para isso, você precisa ter um bom controle das finanças da empresa, concorda?
A maior chance de errar na DASN atinge aqueles cuja gestão financeira é desorganizada.
Com registros de receitas e despesas imprecisos e eventuais, o que é pior ainda.
A forma mais fácil de chegar ao faturamento correto é somar os valores que constam nos 12 meses do relatório mensal de receitas brutas.
Esse é um documento que, apesar de não precisar ser entregue a nenhum órgão de fiscalização, é considerado como uma exigência ao MEI.
É nele que, a cada 30 dias, o microempreendedor faz o “fechamento” do caixa e registra o total de receitas e o total de despesas do período.
Além de usar essa informação para qualificar a tomada de decisão na empresa, na hora de entregar a DASN, basta ao MEI somar os valores das receitas brutas de cada mês para obter o faturamento anual.
Simples, rápido e efetivo.
Vamos supor agora que você esteja registrado como MEI, pagando em dia suas contribuições mensais.
Mas a empresa não está ativa no momento.
Dessa forma, você não tem faturamento algum.
Será que precisa apresentar essa declaração mesmo assim?
Veja bem, a DASN é uma obrigação de todo o MEI.
Isso significa que o microempreendedor precisa entregar a declaração.
Independentemente de ter ou não ter faturado ao longo do ano de 2017.
Nesse último caso, será necessário informar R$ 0,00 nos campos de receitas brutas de vendas ou de serviços.
Mantendo a tradição de outros anos, a declaração MEI 2018 teve início no primeiro dia útil do ano, em 2 de janeiro.
E se estende até o último dia útil de maio, que neste ano cai em 31, uma quinta-feira.
Parece incrível que o microempreendedor perca o prazo de uma declaração na qual só precisa apresentar duas informações.
Mas é justamente pela facilidade do compromisso que muitos caem nesse erro.
São cerca de 150 dias para acessar a internet e registrar sua DASN.
Mas por que deixar para a última hora e correr o risco de esquecer, certo?
Seja consciente e já marque em sua agenda para que:
quando 2019 chegar, resolva esse compromisso logo nos primeiros dias do ano.
Mas voltando à DASN 2018, lembre que nessa declaração deve ser informado o faturamento obtido ao longo de 2017.
E a exigência se aplica àqueles que se formalizaram como MEI durante o ano passado ou há mais tempo.
Mesmo que você tenha se formalizado em 31 de dezembro de 2017, está obrigado a apresentar a DASN.
Ainda que não tenha efetuado uma só venda no último dia do ano.
Então, seja qual for o caso em que se enquadre, havendo a necessidade de entregar a declaração anual do Simples Nacional, é preciso saber como fazer isso.
Se liga no passo a passo a seguir.
O procedimento para fazer a entrega da declaração anual do SIMEI é bem simples.
E pode ser realizado em poucos segundos até.
Caso você tenha esquecido, ou não sabia da obrigatoriedade da declaração MEI 2016, ou de anos anteriores, será necessário primeiro colocar seu atraso em dia.
Só depois poderá preencher e entregar a declaração MEI relativa ao ano-calendário 2017.
Veja agora o passo a passo para fazer a sua declaração DASN sem erros:
O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção Declaração Anual DASN – SIMEI.
Se preferir, clique aqui para ser direcionado para a página de entrega.
Em seguida, informe o número do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), os caracteres alfanuméricos solicitados e clique em Continuar.
Na tela seguinte, você deverá selecionar a declaração original ou retificadora.
Caso seja necessário alterar alguma informação da declaração já entregue.
Selecione a opção original e o ano-base 2017, caso seja sua primeira entrega, ou já tenha entregado as declarações dos períodos anteriores.
Se a sua empresa foi encerrada ao longo de 2017, também será necessário entregar a DASN SIMEI.
Nesse caso, selecione a opção Situação Especial e informe a data de extinção da empresa no campo Data do Evento.
Nessa tela, você terá dois campos para preencher.
No campo valor da receita bruta total, informe o total da receita em 2017 como comércio, indústria ou prestação de serviço.
Lembre-se de que nesse campo não deve ser reduzida nenhuma despesa. Informe apenas o total das suas receitas.
Se não houve nenhuma receita, preencha o campo com 0,00.
No campo Receita bruta de atividades de comércio e indústria, informe o valor das receitas que foram obtidas com as atividades de:
comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Se a sua empresa não obteve nenhuma receita com essas atividades, apenas preencha o campo com 0,00.
O MEI pode ter um empregado registrado.
E caso isso tenha ocorrido, informe Sim no campo destinado a essa informação e, depois, clique em Continuar.
Caso não tenha contratado nenhum funcionário, basta selecionar Não.
Na tela resumo da declaração, serão exibidos todos os valores dos tributos pagos e os pendentes durante o período de 2017.
Além dos DAS (Documentos de Arrecadação Simplificada) pagos e pendentes.
Com todas as informações preenchidas, clique no botão Transmitir e realize a entrega para a Receita Federal.
Certifique-se de aparecer a mensagem “Sua declaração foi transmitida com sucesso!”.
E clique em Imprimir declaração MEI já transmitida para manter arquivado o recibo da sua declaração.
Guarde o recibo com as informações da empresa e com o relatório mensal das receitas.
Prontinho, sua declaração está entregue e você está em dia com as obrigações da empresa.
Então, 1º de junho chegou e você perdeu o bonde. E agora?
É importante estar ciente que:
se a entrega da declaração da DASN for feita fora do prazo, será necessário pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50,00.
O valor da multa também pode ser de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.
Podendo chegar a, no máximo, 20%.
Ele é calculado de maneira automática e aparece no recibo da declaração.
Mas fique atento, pois quem não entregar a declaração por dois anos consecutivos pode ter o CNPJ cancelado.
Se você está entregando uma declaração MEI DASN em atraso, o passo a passo é o mesmo que já foi explicado.
Basta selecionar o ano-base, colocar as informações de faturamento, funcionário e pagar a guia que será emitida junto com o recibo.
Caso a entrega seja efetuada com até 30 dias de atraso, o valor da multa pode ser reduzido em 50%.
Ou seja, em vez de R$ 50,00, você paga R$ 25,00.
Como você pode ver, a declaração é bem simples para ser feita, então, se antecipe e não deixe para o último dia.
Apesar da multa pequena, não vale a pena sofrer esse prejuízo.
E se o ano de 2017 foi melhor do que você imaginava?
Essa é uma boa notícia, não acha?
Por um lado, ela não é boa, é ótima!
Por outro, talvez você tenha que pagar mais impostos, sendo tributado não mais como MEI, mas agora como microempresa.
E se houve faturamento de receita bruta acima de R$ 60.000,00, após transmitir a declaração?
Haverá a opção gerar uma nova guia para complementar o valor arrecadado ao longo do ano.
Clique nessa opção para imprimir a cobrança dos tributos sobre as receitas acima do teto.
A partir daí, haverá dois caminhos a seguir:
O excedente relativo a 2017 é recolhido em guia separada, como já comentei.
E desde janeiro de 2018 você terá que pagar impostos como microempresa, enquadrada no Simples Nacional.
As alíquotas variam entre 4% e 17,42%, conforme o tipo de atividade exercida pela empresa.
Se o salto nas receitas foi ainda maior, será necessário recolher os impostos de forma retroativa a janeiro de 2017.
Ou a partir do mês de sua formalização, caso tenha se registrado como MEI ao longo do ano passado.
Você será automaticamente enquadrado como microempresa, desde que seu faturamento não exceda R$ 360 mil.
Se isso acontecer, passará de microempreendedor individual para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Cujas receitas estão limitadas a R$ 3,6 milhões.
Agora, se até esse teto for ultrapassado, aí nem mesmo a continuidade no Simples Nacional será possível.
Pois esse é o limite de faturamento permitido para a participação no regime simplificado de recolhimento de impostos.
De qualquer forma, mais uma vez, vale a dica de ficar atento e realizar o controle mensal das suas receitas.
Se você verificar que sua empresa está crescendo rapidamente.
E que irá ultrapassar os R$ 72.000,00 ao longo do ano.
O ideal é realizar o desenquadramento do SIMEI.
E começar a calcular os tributos como microempresa o quanto antes.
Nesse caso, é fundamental que você tenha acesso a um contador e faça todo o procedimento de migração com o suporte dele.
Os Contadores do Bem são uma rede que presta serviços gratuitos aos MEIs.
Entre em contato, tire suas dúvidas e garanta o atendimento desse time de especialistas.
Se você verificou que foi informado o valor do faturamento incorretamente na declaração DASN já entregue, é possível fazer a retificação.
Para isso, vale repetir os passos anteriormente descritos.
Em primeiro lugar, acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção Declaração Anual DASN-SIMEI ou clique aqui para ser redirecionado.
Em seguida, informe o número do seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos solicitados antes de clicar em Continuar.
Na tela seguinte, você deverá selecionar a opção declaração retificadora e o ano correspondente à declaração que deseja retificar.
Preencha o valor da receita com os novos dados.
Informe se houve ou não empregado ao longo do ano e realize a transmissão para a Receita Federal.
É importante imprimir a DASN SIMEI e o recibo de entrega, guardando-o junto com a declaração anterior.
Falei rapidamente sobre a multa, mas há mais a saber sobre penalidades por não entregar a DASN dentro do prazo.
Para que você entenda a importância desse compromisso, relacionei abaixo todas as consequências possíveis do esquecimento.
Confira:
Com todas essas consequências, e sabendo da facilidade da entrega da declaração DASN MEI, é mesmo uma grande mancada não cumprir com essa obrigação em dia.
Além de todas as informações que já citei nesse artigo, é importante saber que:
Você viu neste artigo que todo o processo para a entrega da DASN é muito simples, rápido e prático.
Pois é feito pela internet e talvez em menos de um minuto.
O que pode dificultar essa etapa é desconhecer o seu faturamento ao longo do ano.
Caso as finanças da empresa não estejam organizadas.
Para isso, crie uma rotina financeira, com conciliação bancária e fluxo de caixa.
Pois só com a rigidez na gestão é possível ter o controle de todos os recebimentos e pagamentos.
Para lhe ajudar nesse processo, recomendo que faça hoje mesmo uma conta.MOBI.
Que é uma conta corrente digital criada especialmente para os microempreendedores individuais.
Ela disponibiliza ferramentas que auxiliam muito no controle financeiro da sua empresa.
Criando sua conta.MOBI, você terá acesso aos Contadores do Bem, para tirar diversas dúvidas.
Poderá emitir boletos, cadastrar clientes e gerenciar financeiramente o seu negócio.
Com todas essas facilidades, fica muito mais fácil manter o controle financeiro.
E ter as informações na palma da mão para entregar a sua DASN em dia.
Lembre que o prazo para a entrega da declaração MEI 2018 é 31 de maio, mas não deixe para o último dia.
Não corra o risco de, por um problema técnico ou coisa do tipo, se sujeitar a uma multa desnecessária.
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