Você foi notificado da inscrição em Dívida Ativa, mas não sabe o que isso significa?
Não faz ideia sobre quais são as implicações para a sua empresa?
E gostaria de saber como resolver esse problema e livrar-se de qualquer pendência?
Então, você veio ao lugar certo, pois este é o tema que será abordado ao longo deste artigo, para que nenhuma dúvida reste sobre o assunto.
Ao longo da leitura, você vai descobrir mais sobre o conceito de dívida ativa, sua execução fiscal e regras de prescrição, além de entender o que é certidão de dívida ativa.
Sempre que necessário, tomarei como base alguns textos legais para facilitar o entendimento.
Conhecimento é, sem dúvida, o nossos melhor aliado no processo de tomada de decisão diariamente dentro de uma empresa.
Então, siga a leitura e aproveite essa oportunidade.
Você viu a oportunidade perfeita e se propôs a abrir o seu próprio negócio.
Afinal, ele vinha de encontro ao seu propósito de vida ou era a garantia da sua liberdade, talvez a possibilidade de canalização da energia em algo totalmente seu.
Promessas de que o empreendedorismo é um sonho fácil são vendidas aos montes, incentivando muitas pessoas a mergulharem de cabeça em um negócio.
Esquecendo-se de toda a burocracia envolvida na manutenção de um CNPJ.
Mas o problema começa a se manifestar quando há desconhecimento, levando a erros na gestão, talvez até impedindo pagamentos.
Quando isso resulta em pendências junto aos órgãos federais, o devedor é apresentado à inscrição na Dívida Ativa da União (DAU).
Conceitualmente, a Dívida Ativa da União constitui um conjunto de débitos, de pessoas jurídicas ou físicas, junto aos órgãos públicos federais.
São alguns eles:
Existe também outro tipo de Dívida Ativa, cuja cobrança compete a outras autarquias não federais.
Isso quer dizer que todo valor devido ao governo, uma vez que não for pago ou recolhido no ato em que se fizer necessário, gera uma dívida com o município, com o estado ou com o país.
Quando isso acontece, passamos da situação de contribuintes para devedores, resultando em um inscrição em dívida ativa.
A execução fiscal por dívida ativa é uma situação que pode ocorrer com qualquer um de nós e a solução desse problema é um processo burocrático, mas não é impossível!
Para começar, vamos entender a seguir os dois tipos de dívida ativa: a tributária e a não tributária.
Em termos legais, os débitos que levam à dívida ativa podem ser divididos em dois tipos: dívida ativa tributária e dívida ativa não tributária.
Para entender a diferença entre elas, vou lançar mão do texto legal.
Veja só os seguintes trechos da Lei 4.320/1964 – Art. 39, § 2º para entender quais créditos se enquadram em cada categoria:
1ª Parte:
“A Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.”
Assim, sobre tributos, podemos simplificar como a obrigação protegida por lei, em que parte do valor de nossas rendas e patrimônio são entregues para desenvolvimento e manutenção do Estado.
Uma vez que estes impostos não são pagos, há a inscrição em dívida ativa tributária.
2ª Parte:
“A Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.”
Veja que os demais valores a serem recolhidos pelo Estado, que não são impostos, uma vez não pagos, formam a inscrição em dívida ativa não tributária.
A lei é muito clara sobre quais são os créditos que se enquadram em cada categoria.
No entanto, vale ressaltar que as consequências da inscrição em dívida ativa são as mesmas para débitos tributários ou não.
E isso independente da forma como é conceituado esse crédito (que passa a ser débito, quando o pagamento não é efetuado) ou em qual categoria seja enquadrado.
Se prepare, pois a lista é longa.
Os débitos que podem ser inscritos na dívida ativa são diversos e competem a vários órgãos de origem.
São eles:
A lista de débitos que geram inscrição em dívida ativa também é longa.
Então, vou apresentar agora uma versão resumida:
Vale lembrar que acabei de destacar débitos com inscrição prevista na Dívida Ativa da União.
Se você for contribuinte e devedor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por exemplo, pode ser inscrito na dívida ativa do Estado.
Já se a pendência é com o ISS (Imposto Sobre Serviços), pode receber a inscrição pelo município.
Tudo depende a quem compete a apuração e arrecadação do tributo, taxa ou contribuição em questão.
Quando um débito não é inscrito, presume-se que foi pago e que existe o crédito correspondente.
O ato da inscrição é chamado de controle administrativo da legalidade e é protegido pela Lei 6.830/1980.
A inscrição é, portanto, o ato que constitui a legitimidade para cadastro, controle e cobrança desse débito vencido e não pago.
Assim, a inscrição na dívida ativa gera o nascimento do título obrigatório, com numeração única, para cobrança judicial.
Então, se não pagar impostos sou automaticamente inscrito em dívida ativa?
O processo exige uma análise profunda do débito para averiguar a inconsistência dos prazos, valores e confirmação do não pagamento.
Só então é dado prosseguimento à inscrição em dívida ativa.
Também é assegurada a participação do contribuinte no processo da inscrição.
Por se tratar de algo burocrático, é difícil prever o tempo que leva para um débito ser inscrito em dívida ativa em qualquer esfera a que pertença.
Esse prazo é relativo à análise e à confirmação exigidas para dar continuidade ao processo.
Mas é importante saber que a inscrição deve ser precedida por exame rígido de controle.
É ele que impede erros, falhas ou irregularidades que venham a comprometer a cobrança da dívida.
Veja o que é analisado antes de iniciar todo o processo de inscrição:
Ficou preocupado com tanta informação?
Tenha calma, pois até aqui a abordagem foi bastante conceitual.
Mas este conhecimento é importante para que ninguém seja pego de surpresa.
Com uma empresa aberta, principalmente, há muito com que se preocupar e detalhes acabam ficando para trás, trazendo grande risco para o seu negócio.
Por isso, é importante estar ligado e saber como proceder em todas as situações.
Pronto para seguir adiante? Vamos lá.
À partir da inscrição na dívida ativa, o credor (no caso, o governo) adquire legitimidade para adotar outras medidas que reforcem a cobrança.
Entre essas medidas, está a instauração de processo judicial, com inclusão do nome do devedor no Cadin.
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
Estar inscrito no Cadin é muito prejudicial para quem tem uma empresa.
O problema se torna ainda maior se você precisar do auxílio financeiro do governo para os negócios, como ao buscar um empréstimo.
Antes de realizar qualquer transação, uma consulta é feita, podendo ser recusada caso você esteja inscrito em dívida ativa.
Existem transações bancárias para as quais o Banco Central obriga essa consulta.
Ou seja, você pode ter problemas tanto como pessoa física quanto jurídica.
Entre eles, não conseguir abrir conta em um banco tradicional, tomar empréstimos, utilizar o limite do seu cheque especial e participar de licitações públicas.
Até mesmo uma possível restituição do Imposto de Renda devida a você acaba bloqueada.
Sendo liberada somente após o pagamento total do débito ou de iniciar o seu parcelamento.
Não posso deixar de citar o prejuízo financeiro causado pela questão do débito em si.
Uma vez que o valor da dívida ativa é corrigido mensalmente pela Taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.
Isso quer dizer que, quanto mais demorado for o período para regularização desse débito, maior a incidência de juros e correções sobre o valor.
Resultando em uma dívida cada vez mais alta.
Resumindo: um problemão que tende a se transformar em uma bola de neve impagável.
Quer a uma dica valiosa? Mantenha-se em dia com suas obrigações.
O melhor caminho para evitar a inscrição na dívida ativa é estar atualizado com o pagamento de todos os tributos, taxas e impostos devidos.
De maneira que não existam pendências em seu CNPJ ou CPF.
E para isso, é claro, você precisa vestir a camisa do empreendedor de sucesso e se dedicar à gestão financeira.
Para evitar qualquer tipo de surpresa desagradável, além de pagar tudo em dia, mantenha todos os recibos de pagamento bem guardados.
Caso seja apontada alguma inconsistência, você terá o que se chama de provas tangíveis que impliquem no impedimento da inscrição.
Mas caso a inscrição em dívida ativa tenha natureza consistente e plausível, existem duas formas de se fazer a cobrança: administrativa e judicial.
Vou falar sobre elas a seguir para que esteja preparado.
A fase de cobrança administrativa da dívida ativa é um processo que ocorre de forma “amigável”, digamos assim.
Ela oferece ao contribuinte a possibilidade de pagar ou parcelar o débito fora da esfera judicial.
É o popular acordo. Você admite a dívida e o credor lhe dá condições de liquidá-la.
Cada caso tem suas particularidades de negociação.
Então, se for vencida a fase administrativa sem sucesso, a cobrança passa à etapa judicial – e aí tudo complica.
Caso o débito permaneça, ocorre a execução forçada.
Os valores são direcionados para execução fiscal e a cobrança passa a ser inerente ao judiciário, com devida representação pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Lei 6.830/1980 regulamenta a cobrança judicial da dívida ativa.
Segundo determina a legislação, o pagamento se dá preferencialmente por meio da penhora de bens.
Ou seja, você pode ter bens negociados em leilão público, sendo o valor final adquirido utilizado para pagamento da dívida.
Nessa etapa, também há um acréscimo de 20% sobre o valor da dívida, além dos juros e correções que continuam sendo atualizados mensalmente.
Ainda de acordo com a lei, a execução fiscal pode ser feita não apenas contra o devedor.
Mas também pode contra o fiador, a herança, a massa (credores legais de um devedor falido) o responsável legal ou os sucessores a qualquer título.
Em alguns casos, a penhora também pode recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, assim como plantações ou edifícios em construção.
Fica claro que, quando o governo quer, ele tem meios de cobrá-lo.
Mas o que será penhorado primeiro?
Veja só a ordem à qual a penhora dos bens obedece:
Se há uma pendência financeira com o governo, acredite, ele lhe avisará!
Geralmente, esse procedimento é intermediado por um cartório de protesto, que intimará o contribuinte sobre a dívida.
Na maior parte das vezes, a notificação vem acompanhada de um boleto para pagamento do débito, acrescido das custas cartoriais.
Antes de ocorrer o protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA), o contribuinte pode efetuar o pagamento exclusivamente no cartório, regularizando suas pendências.
Caso os dados de residência forem incertos, fora da competência territorial do cartório, ou ainda caso alguém se recuse a receber, a intimação pode ser feita por edital.
Caso o pagamento não seja realizado, o cartório pode realizar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União, ato autorizado pela Lei 9.492/1997.
O protesto pode afetar o crédito do devedor devido à sua inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Todavia, o cartório de protesto é o responsável pelo encaminhamento de informações aos bancos de dados dos serviços a estes órgãos, e não a PGFN.
O pagamento somente poderá ser realizado através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS).
O DARF é utilizado para pagamento inscritos em Dívida Ativa da União, parcelados ou não.
E para pagamento da prestação de parcelamento de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa efetuado com base na Lei 11.941/2009.
Nesta página do site da PGFN é possível obter uma explicação passo a passo para emissão da DARF.
Já a GPS é utilizada para pagamento dos débitos previdenciários inscritos em dívida ativa, desde que não estejam parcelados.
Nesta página do site da PGFN também é possível obter uma explicação passo a passo para emissão da GPS.
Hoje, já é possível se cadastrar no site da PGFN e efetuar consultas periódicas para análise da sua situação cadastral, evitando ser pego de surpresa.
Enfim, chegando até aqui, deu pra entender que a inscrição na dívida ativa é um processo burocrático e delicado.
Dessa forma, pode interferir no planejamento empresarial que elaborou para o futuro do seu negócio.
Mas como não é algo impossível de ser solucionado, tendo em mãos as guias que comprovam a quitação dos seus débitos, você pode requerer uma espécie de atestado de regularidade.
Vou explicar mais sobre ele no próximo tópico.
Realizados os devidos pagamentos, chegou a hora de solicitar a sua Certidão de Regularidade Fiscal (CRF).
Esse documento atesta que não existem pendências em seu nome ou no nome da sua empresa.
Dessa forma, confirma que toda inadimplência foi quitada, ficando novamente livre às suas negociações e soluções bancárias, retomando à vida normal.
A CRF é um documento expedido em conjunto pela PGFN e pela Receita Federal, que certifica a situação fiscal do contribuinte, tanto pessoa física ou jurídica.
Ele faz menção aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em dívida ativa.
E também aos débitos previdenciários e aos não previdenciários administrados pela Receita Federal.
É importante saber que a CRF pode ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).
Basicamente, a CND é emitida quando se verifica a situação regular tanto junto à Receita Federal quanto junto à PGFN.
Ou seja, você obtém a negativa quanto a débitos junto a esses dois órgãos federais.
A CP, por sua vez, indica exatamente o contrário.
Nesse caso, há pendências com ao menos um dos órgãos e que já estão ou serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa se não quitadas.
Por fim, temos a CPEN, que tem uma característica própria.
Ela indica que há débitos, mas que eles não estão sendo cobrados no momento.
Mas por que isso acontece?
Há três situações que podem levar a essa situação:
A CRF deve ser solicitada no site da PGFN – basta clicar neste link e informar seu CNPJ.
Já a veracidade da certidão deve ser autenticada neste outro link, preenchendo os campos solicitados.
Os documentos solicitados para a emissão da CRF variam bastante conforme o caso.
A dica é visitar o site da PGFN e verificar neste link o que você precisa entregar.
Todos eles devem ser anexados junto ao protocolo, mediante cópias simples ou autenticadas (nunca originais).
Vale também garantir o formulário para o requerimento, que pode ser visualizado neste link.
Agora que você sabe tudo sobre a dívida ativa, que tal conferir um conteúdo em vídeo para reforçar os conceitos que aprendeu hoje?
Este material, produzido pela Advocacia Geral da União, explica de forma bastante resumida o que é a DAU e que débitos ela abrange.
Você lembra das perguntas que fiz no início deste texto?
Agora, já sabe responder todas elas, não é mesmo?
Conhecimento é fundamental para reagir adequadamente a todas as situações no comando de uma empresa, inclusive as delicadas.
É exatamente esse o cenário quando a sua pessoa jurídica acaba inscrita na Dívida Ativa da União.
As consequências não são nada boas e podem trazer sérios prejuízos ao seu negócio.
Mas você não precisa passar por isso.
Fuja de qualquer dívida ao se dedicar ao controle das finanças da empresa.
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