Imposto de Renda: como saber se você deve declarar e quais as principais mudanças para este ano?

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A declaração de Imposto de Renda 2018 já está valendo desde o dia 1º de março.

Será que esse é um assunto com o qual você deve se preocupar?

Ou não se encaixa entre os requisitos que exigem a sua apresentação?

Tradicionalmente, esse é um assunto cercado de dúvidas.

Ainda que se trate de um compromisso anual para muitos brasileiros, o vai e vem dos rendimentos de cada um determina quem deve declarar Imposto de Renda.

Isso sem falar que a propriedade de bens também influencia no cálculo do Imposto de Renda.

Se você não sabe se precisa declarar ou não está por dentro das regras deste ano, fique ligado.

Este artigo vai apresentar um guia completo sobre o acerto de contas com o Leão em 2018.

Você vai conhecer a tabela do Imposto de Renda, como funciona a cobrança do tributo, como declarar imposto de Renda e o prazo do Imposto de Renda 2018.

Além disso, se você tiver valores a receber ao final da declaração, também vai conhecer as regras da restituição de Imposto de Renda.

Como já dito, nada vai ficar de fora.

Acompanhe a leitura e domine o assunto!

Imposto de Renda: como saber se você precisa declarar este ano?

Se no ano passado, a sua renda bruta foi acima de R$ 28.559,70, tem a obrigação de entrar a Dirf.

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) não é um compromisso anual de todo brasileiro.

Ainda que você tenha sido obrigado a apresentá-la no ano passado, não significa que terá que fazê-lo em 2018.

Quem define as regras do processo é a Receita Federal.

Assim, todos os anos, o órgão divulga quais são os requisitos que tornam a apresentação da Dirpf obrigatória ou não.

Como já disse, eles estão relacionados aos rendimentos auferidos, mas também à propriedade de bens.

Não é preciso atender a todos eles.

Ainda que você tenha tido um 2017 de renda inferior, pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda por se encaixar em uma situação específica.

Basta ela estar prevista no regulamento da Receita Federal.

É por isso que você precisa ter atenção a todas as condições elegíveis para a declaração – e não apenas ao quanto recebeu entre salários e outros rendimentos no ano passado.

Então, vamos ver agora os seis casos nos quais a declaração é obrigatória:

Rendimentos tributáveis

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, precisa apresentar a Dirpf 2018.

Ou seja, esse grupo inclui trabalhadores assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal de R$ 1.903,98 ou mais.

Importante: considere a renda bruta, não líquida.

Uma dica: veja no seu contracheque o valor total recebido antes dos descontos no salário.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Esse grupo inclui toda a fonte de renda sobre a qual não há incidência de impostos.

A regra da Receita Federal para esses casos é a de apresentação da Dirpf 2018 quando eles somarem valores acima de R$ 40 mil.

São exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis:

  • Doações e heranças
  • Rendimento da caderneta de poupança
  • Indenizações diversas
  • Seguro-desemprego
  • Bolsas de estudos.

Importante: nesta mesma categoria, se encaixam os rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

São exemplos: férias, décimo terceiro salário, títulos de capitalização e prêmios em loterias.

Trabalhadores rurais

Para quem trabalha no campo, o limite de renda para fins de apresentação da Dirpf 2018 é diferenciado.

Nesse caso, precisam declarar aqueles que tiveram rendimento bruto anual acima de R$ 128.308,50.

Proprietários de imóveis

Todo aquele que possui um imóvel registrado em seu nome deve ficar atento.

Se o valor da propriedade for superior a R$ 300 mil, a apresentação da Dirpf 2018 é obrigatória.

E isso vale para todo o tipo de imóvel, incluindo áreas de terra nua.

Importante: a mesma regra se aplica a quem teve posse de direitos superiores a esse valor.

Lembrando que, como o nome sugere, direitos correspondem a valores que você tem a receber.

Um bom exemplo é uma venda a prazo, da qual você tem o direito de receber.

Investidores

Todo aquele que investiu na bolsa de valores, mercado de capitais ou similares, precisa apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

E isso vale para investimentos em qualquer valor, desde que realizados em 2017, é claro.

Ganho de capital

Esta regra se aplica a todo aquele que, em qualquer mês do ano passado, teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

A apresentação da Dirpf 2018 é obrigatória.

Desde que tais bens e direitos estejam sujeitos à incidência do imposto, é claro.

Novos residentes

Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2017 também precisam declarar Imposto de Renda.

Para isso, no entanto, elas devem ter permanecido nessa condição no dia 31 de dezembro.

É uma forma de a Receita Federal monitorar com qual renda esses “novos habitantes” ingressaram no país.

Outros casos

As regras do Fisco determinam ainda mais duas situações específicas passíveis de exigência de apresentação da Dirpf 2018.

Veja:

  • Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posterior, prejuízos com a atividade rural do próprio período ou de anteriores
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no brasil, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.

Atenção aos prazos relacionados ao Imposto de Renda

Fique atento: 30 de abril é o prazo final para a entrega do imposto de renda!

Descobriu que precisa declarar Imposto de Renda neste ano?

Então, fique ligado nos prazos.

Como destaquei lá no início do artigo, a entrega das declarações já começou em 2018.

A abertura do prazo se deu em 1º de março.

O chamado período de apresentação da Dirpf se encerra às 23h59min59s do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

Na prática, quando o dia 1º de maio chegar, não será mais possível entregar a declaração.

Durante esse período, a expectativa da Receita Federal é de receber 28,8 milhões de declarações – um aumento de 340 mil com relação ao ano passado.

O prazo, como você pode ver, é bastante tranquilo para atender às exigências do órgão.

Lembrando que o contribuinte obrigado a declarar e que não o fizer, ou perder o prazo, receberá uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.

A penalidade chega no máximo a 20% do valor devido no imposto.

Quer uma dica?

Providencie logo a sua declaração.

Como você vai ver ainda neste artigo, o quanto antes o fizer, mais vantagens terá.

Entenda as principais mudanças no Imposto de Renda este ano

Uma das mudanças do imposto de renda este ano é o detalhamento de algumas informações.

Você já sabe que, anualmente, a Receita Federal atualiza as regras para a apresentação da declaração do Imposto de Renda no Brasil.

Isso exige que o contribuinte fique de olho para identificar possíveis mudanças.

Elas estão sempre presentes, mas, desta vez, não atingem as condições e valores exigidos para a entrega da Dirpf.

Como a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações desde abril de 2015, os rendimentos tributáveis estabelecidos nas regras continuam os mesmos.

Você já deve ter lido ou ouvido uma notícia sobre isso.

Estima-se que haja uma defasagem próxima de 90% desde 1996.

Na prática, conforme o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, só deveriam declarar Imposto de Renda neste ano os contribuintes com rendimentos acima de R$ 3.556,56.

Ou seja, você pode receber todo mês R$ 1.652,58 a menos do que isso e, ainda assim, ser obrigado a apresentar a Dirpf 2018.

É uma péssima notícia, com certeza.

Mas vamos em frente.

Se os valores de rendimentos tributáveis são os mesmos, o que mudou no Imposto de Renda para este ano?

São três as principais novidades.

CPF de dependentes

O número do documento passa a ser exigido na inclusão de dependentes com oito anos ou mais no Imposto de Renda.

Vale lembrar que, na Dirpf 2017, essa exigência se aplicava a menores a partir de 12 anos.

Já em 2019, terá que constar na declaração o CPF de dependentes de qualquer idade.

Maior detalhamento de informações

A Receita Federal solicita neste ano o preenchimento de campos destinados ao complemento de informações sobre determinados bens declarados.

No caso de veículos, o contribuinte pode informar o seu Renavam, por exemplo.

Em imóveis, pode constar o endereço, número de matrícula, área e data de aquisição de imóveis.

Também haverá campos para informar o CNPJ de uma instituição financeira, entre outros dados possíveis.

Interessante observar, contudo, que a entrega dessas informações adicionais não é obrigatória para a Dirpf 2018.

Ou seja, você pode preenchê-las se quiser.

Retificação em dispositivos móveis

Quem faz a entrega da declaração de Imposto de Renda por dispositivos móveis, vai poder retificar informações a partir deste ano.

Nesses casos, a apresentação ocorre por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, já disponível.

Para que seja possível fazer a retificação por um tablet e smartphone, é obrigatório que a declaração original tenha sido enviada pelo mesmo aparelho.

Lembrando que a Dirpf 2018 pode ser entregue também através do programa disponibilizado para computadores e por meio do portal e-CAC, no site da Receita.

9 dicas para não errar na entrega do Imposto de Renda

Se você não tem segurança para fazer seu imposto de renda sozinho, solicite a ajuda do seu contador!

Não sabe como preencher a declaração de Imposto de Renda?

Tem receio de errar e ter problemas com o Fisco?

De fato, quem tem esse compromisso precisa de muita atenção para não se equivocar.

Erros na Dirpf podem custar caro.

Mas como vai ver nas seguintes dicas, você pode prevenir todo o tipo de transtorno ao buscar conhecimento.

1. Baixe o programa certo

Não dê chance ao azar.

Vá direto na fonte.

Quando se fala em programas de computador baixados pela internet, toda atenção é pouca.

Não confie em sites ou e-mails que trazem links para fazer download do software necessário para a entrega da declaração do Imposto de Renda.

Em primeiro lugar, conheça quais são os programas corretos.

Em segundo, faça o download apenas pelo site da Receita Federal.

Você precisará do programa gerador do IRPF para preencher a declaração e do Receitanet para transmiti-la à Receita Federal.

2. Reúna toda a documentação necessária

A melhor estratégia para não errar na entrega do Imposto de Renda e ter à mão todos os documentos necessários para o seu preenchimento.

Os principais são os informes de rendimentos, que trazem os valores totais recebidos em 2017.

Se você é trabalhador assalariado, é dever do empregador fornecer o documento.

Inclusive, o prazo para que as empresas entregassem esse comprovante foi até 28 de fevereiro.

Se você não recebeu, solicite imediatamente.

Além dele, reúna todo o tipo de documentação que sirva para comprovar a compra de bens no ano passado, como imóveis e veículos.

Também separe comprovantes de despesas diversas, que podem ser abatidas na entrega do modelo completo de declaração do Imposto de Renda.

Mais à frente, falarei sobre isso com mais detalhes.

3. Conheça a tabela do Imposto de Renda

Como calcular Imposto de Renda?

Se você tem essa dúvida, preste atenção.

A Receita Federal faz a soma dos rendimentos do contribuinte e, sobre eles, aplica deduções.

É dessa forma que calcula o quanto ele deveria ter pago em Imposto de Renda no ano passado.

Após obtido o valor, ele é comparado com uma tabela.

O instrumento traz a porcentagem de imposto sobre a renda a ser pago.

Por isso, conhecê-la é fundamental.

Veja:

Base de cálculo Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 1.903,99
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

4. Cogite o apoio de um contador

Você não é obrigado a buscar o auxílio especializado de um contador para preencher e entregar a sua declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.

Qualquer pessoa pode baixar o programa, incluir as informações e enviar.

No entanto, conforme o caso, esse suporte pode ser fundamental.

Quanto mais documentos e comprovantes você precisar reunir, maiores as chances de deixar escapar algum detalhe.

Só que isso pode custar caro, com multa e outros transtornos.

Se você não é um especialista, cogite o apoio de uma empresa de contabilidade.

É um investimento na sua tranquilidade.

5. Desconto na declaração simplificada

Como talvez você já saiba, existem dois modelos de declaração do Imposto de Renda: simplificada e completa.

Quem escolhe a primeira, além de ganhar em agilidade para cumprir a obrigação, também pode ter vantagem financeira.

É que esse modelo da Dirpf prevê a concessão de desconto de 20% na renda tributável.

Essa é uma forma de substituir todas os abatimentos possíveis de realizar na declaração completa.

Mas fique atento: o desconto em 2018 está limitado a R$ 16.754,34.

6. Quando vale a pena fazer a declaração completa

Se a declaração simplificada tem desconto, por que fazer a completa?

Essa é uma dúvida comum e cuja resposta depende de uma análise de suas despesas em 2017.

Em linhas gerais, a declaração completa vale a pena para quem teve no ano passado altos gastos com saúde e educação, por exemplo.

Esse modelo prevê os seguintes abatimentos:

  • Até R$ 2.275,08 por dependente
  • Até 12% dos rendimentos tributáveis em títulos de previdência privada
  • Até R$ 3.561,50 em despesas com educação
  • Ilimitado em despesas médicas, com plano de saúde, contribuição à Previdência Social e por pensão alimentícia judicial
  • Até 1.171,84 em contribuição previdenciária oficial paga a empregado doméstico
  • Até 6% do imposto apurado em doações a fundos voltados a crianças, adolescentes, idosos e a atividades culturais, audiovisuais e de desporto.

7. Revise a declaração

O programa de apresentação da declaração do Imposto de Renda é bastante intuitivo.

Isso quer dizer que não é difícil inserir as informações necessárias em seus respectivos campos.

Por outro lado, o nível de atenção deve ser total.

Afinal, erros na declaração fatalmente resultam em dor de cabeça.

Seja por incorreções no preenchimento ou por apresentar informações incompatíveis com a base de dados da Receita Federal, você pode cair na malha fina.

Nesses casos, será chamado a prestar esclarecimentos.

E pode ser multado por isso.

Por isso, a dica é clara: confira o resumo de dados da declaração.

Ele é fornecido pelo programa em uma etapa que antecede o envio da Dirpf.

8. Se preciso for, retifique

Não dá para reclamar do sistema nesse caso.

O Leão é até certo ponto bonzinho com o contribuinte.

Se, mesmo após você enviar a declaração, forem detectados erros, há mais uma chance de evitar problemas.

Existe um mecanismo chamado Declaração Retificadora.

Ele é disponibilizado no próprio programa de entrega do Imposto de Renda.

Serve para você corrigir possíveis erros na Dirpf.

Isso pode ser feito voluntariamente, assim que você identificar o engano.

Ou por recomendação da Receita Federal.

Quando o órgão identifica a incorreção, ele não aplica a multa de maneira imediata, mas abre prazo para que as informações sejam retificadas.

Como acabei de dizer, não dá para reclamar das chances que o Leão dá a você.

9. Guarde o recibo

O número do recibo de entrega da Dirpf 2018 tem um peso importante para a apresentação da declaração no ano que vem.

Mas não apenas isso.

Ele também é seu aliado para não errar no Imposto de Renda deste ano.

Afinal, você só poderá apresentar a chamada Declaração Retificadora se informar seus algarismos no campo solicitado para acesso à declaração original.

Portanto, seja organizado.

Guarde bem o número do recibo.

Restituição do Imposto de Renda: quem tem o direito a receber?

Pode comemorar, se você se enquadra nas regras de restituição, saiba que a partir de 15 de junho será pago o primeiro lote.

Nem todo contribuinte que entrega a Dirpf precisa pagar Imposto de Renda.

Inclusive, você pode ter dinheiro a receber de volta.

Isso se chama restituição.

Na prática, acontece quando os valores do tributo já retidos ao longo do ano passado resultaram em uma quantia superior àquela que você deveria ter pago.

Mas como saber se você tem imposto a pagar ou a receber?

Quem faz o cálculo é o próprio programa da Receita Federal.

Conforme você insere as informações nele – e o faz de maneira correta -, os valores devidos ou em haver são atualizados e aparecem no resumo final da declaração.

Perceba, mais uma vez, a necessidade de juntar todos os comprovantes de rendimentos, especialmente contracheques.

É lá que aparece de forma clara quando houve incidência de Imposto de Renda na fonte.

De maneira geral, quem entrega a declaração completa costuma ter maiores valores a restituir.

Afinal, tem também um maior número de deduções a apresentar, como as despesas com saúde e educação.

Mas isso não significa que não haja restituição no modelo simplificado.

Como já disse, é o próprio sistema que faz os cálculos.

No próximo tópico, vou explicar como ocorre a definição quanto ao prazo de pagamento das restituições.

Quando você receberá a restituição?

Todo contribuinte que tem direito à restituição do Imposto de Renda quer receber logo.

Mas é melhor conter a ansiedade.

Os valores são liberados em seis lotes.

Confira as datas em 2018, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal:

  • 1º lote: 15 de junho de 2018
  • 2º lote: 16 de julho de 2018
  • 3º lote: 15 de agosto de 2018
  • 4º lote: 17 de setembro de 2018
  • 5º lote: 15 de outubro de 2018
  • 6º lote: 16 de novembro de 2018
  • 7º lote: 17 de dezembro de 2018.

Os primeiros lotes contemplam as pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e idosos.

Depois, o dinheiro vai sendo liberado com base na data de entrega da Dirpf.

Isso quer dizer que depende também de você antecipar o prazo para colocar a mão na restituição.

Quem deixa para a última hora vai para o fim da fila, como não poderia deixar de ser.

Para garantir a sua restituição, tenha o cuidado de informar corretamente seus dados bancários na declaração de Imposto de Renda.

Em caso de erro, será preciso realizar o saque no Banco do Brasil.

Você pode acompanhar no site da Receita Federal sempre que um novo lote é liberado.

Basta informar seu CPF e verificar se foi contemplado ou se terá que aguardar o próximo lote.

Conclusão

Não espere a última hora para cumprir com a sua obrigação de entregar o imposto de renda, fazendo com calma e atenção você evita erros!

O Imposto de Renda é um tradicional tributo, não apenas no Brasil.

Todos os países definem algum tipo de taxa a aplicar sobre os rendimentos dos contribuintes.

A Dirpf é a oportunidade de fazer os ajustes entre o que foi pago e o que efetivamente deveria ter sido cobrado.

É por isso que nem sempre será preciso pagar Imposto de Renda agora.

Como vimos neste artigo, pode haver valores a restituir.

E é sempre ótimo quando surge uma renda extra e inesperada, não é mesmo?

Dá para pagar contas, poupar dinheiro e até pensar em empreender, por que não?

Mas para ter direito a esse valor, siga as dicas que conferiu aqui.

A principal delas é ter total atenção ao preenchimento das informações para evitar erros.

Quando a Receita Federal está de olho, o assunto fica mais sério.

Equipe Money Radar

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