Para quem é ou deseja se tornar um microempreendedor individual, o assunto impostos MEI exige muita atenção.
É claro que esse formato empresarial tem inúmeros benefícios e vantagens, mas MEI paga impostos como qualquer empreendedor.
Mas, afinal, quais são esses tributos e seus valores? Como eles são pagos?
Será que o MEI paga impostos MEI para emitir nota fiscal?
E será que o MEI paga paga impostos MEI sobre serviços?
Essas são dúvidas comuns.
Mas nada supera o questionamento se o MEI paga Imposto de Renda e se o MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Você se identifica com o assunto? Então, siga a leitura para descobrir tudo sobre impostos MEI 2017.
O microempreendedor individual (MEI) é um formato de empresa criado por lei em 2008 e que passou a receber adesões no ano seguinte.
Seu objetivo desde o início foi o de auxiliar autônomos, que trabalham por conta própria, a formalizar seu negócio próprio.
Para se enquadrar nesta categoria, você não pode ser titular ou sócio de uma empresa e nem gerar receitas brutas anuais superiores a R$ 60 mil.
Importante observar que, a partir do próximo ano, esse limite subirá para R$ 81 mil por ano.
Para a manutenção do seu registro como pessoa jurídica, o MEI contribui mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
É por meio dele que o microempreendedor paga seus impostos MEI como empresa e também como contribuinte do INSS.
Já que boa parte do valor se destina à sua contribuição previdenciária para aposentadoria, por exemplo.
Mais à frente, vou explicar quais são os tributos que o MEI paga e seus valores.
Outra característica única do microempreendedor individual é que ele só pode contratar um funcionário.
O empregado registrado receberá um salário mínimo ou o piso corresponde à sua categoria profissional.
E o que cabe ao MEI nesse sentido?
Quando paga o salário mínimo, que hoje está em R$ 937,00, é destinado para a contribuição previdenciária um percentual de 11% (R$ 103,07).
Mas o MEI arca com 3%, o que equivale hoje a R$ 28,11.
A esse valor, deve ser somado o custo de 8% do salário que é destinado ao FGTS, o que resulta em mais uma despesa mensal de R$ 74,96 ao MEI empregador.
Ou seja, mensalmente, com seu funcionário, ele desembolsará R$ 1.040,07 se o trabalhador receber o salário mínimo.
Esta é a forma mais barata de contratar e de maneira legal.
A ideia é que o empreendedor possa ter auxílio em seu negócio, mas sem um custo alto, possibilitando que se desenvolva.
Os impostos MEI reduzidos se constituem em uma estratégia encontrada pelo governo federal de incentivar o microempreendedor a sair da informalidade.
E é bom que se diga que a estratégia vem dando certo.
Desde o início das adesões, mais de 7 milhões de brasileiros se formalizaram como MEI no Brasil.
Em média, o número de microempreendedores cresce na casa de um milhão por ano.
Entre eles, embora haja o predomínio de cidadãos das classes média e alta (90,3%, segundo estudo do Sebrae), há histórias de quem viu no MEI a oportunidade de uma vida mais digna.
Como exemplo, vale citar o projeto Favela Mais, criado pelo Sebrae em parceria com a Central Única das Favelas (Cufa).
A ideia é regularizar a situação de quem já empreende e dar orientações para quem deseja abrir o próprio negócio.
Embora a menor exigência para o MEI, é importante lembrar que elas existem, como os impostos MEI, sobre os quais falamos antes.
Além disso, há uma série de pré-requisitos a preencher para poder se tornar MEI e a questão do limite de faturamento é a mais importante.
Com ganhos restritos a uma média de R$ 5 mil por mês, quem deseja uma renda maior precisa migrar para microempresa, o que aumenta os custos do negócio, é claro.
Para o empreendedor, o MEI é quase sempre uma ótima ideia. Já para os cofres públicos, o sucesso do programa cobra uma conta salgada.
Segundo dados da Receita Federal, em 2016, houve recorde na renúncia fiscal.
Que corresponde aos impostos que deixaram de ser pagos pelos MEIs por não haver previsão legal.
O governo deixou de arrecadar R$ 1,676 bilhão dessa forma e, efetivamente, recolheu menos do que isso (R$ 1,397 bilhão) com o pagamento de impostos MEI.
Vamos, então, começar a entender quais são os impostos MEI devidos mensalmente pelo microempreendedor após sua adesão ao programa federal.
Anote aí:
Só isso? São poucos tributos, não é mesmo?
Ainda neste artigo, vou detalhar tudo aquilo do que o MEI escapa, ou seja, os impostos sobre o quais ele tem isenção de pagamento.
Por enquanto, quero explicar ao que se referem cada um dos impostos MEI devidos pelo microempreendedor.
Depois da formalização, o MEI precisa pagar valores para o município em que está inserido e para o Estado, estando isento de impostos federais.
Essas taxas, como você verá mais adiante, visam ao benefício do próprio empresário.
Como o MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, todos os valores a serem pagos são reunidos nesse regime tributário.
Assim, você só precisa pagar uma guia com todos os impostos MEI devidos.
E, agora, vou falar mais sobre cada um deles.
O nome original desse imposto é ISSQN, que significa Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, mas sua forma abreviada é o ISS (Imposto Sobre Serviços).
É um tributo de competência municipal, devido por todos aqueles que prestam serviços.
Assim, se você tiver uma empresa de telemarketing, informática, trabalhar com construção ou prestar serviços de saúde, você terá que pagar esse tributo.
Se você quiser consultar a lista completa de serviços enquadrados no ISS, vale dar uma olhada na Lei Complementar nº 116, de 2003.
O ISS é determinado pela prefeitura e, geralmente, varia entre 2% e 5% sobre o faturamento.
No caso do MEI, ele corresponde sempre a R$ 5,00, sendo esse valor somado à guia DAS MEI, não importa qual tenha sido o faturamento do microempreendedor no mês anterior.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é cobrado pelos estados e suas alíquotas variam bastante conforme a região.
Qualquer tipo de mercadoria vendida e transportada está sujeita à cobrança desse tributo.
Assim, se há movimentação de algum produto, como alimentos, cosméticos, medicamentos e eletrodomésticos, haverá incidência de ICMS na operação.
O mesmo acontece para serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Cada estado tem autonomia para definir alíquotas, valores e sua política de créditos fiscais relacionada ao ICMS.
Mas como é o seu cálculo?
Basta seguir a seguinte fórmula:
Por exemplo:
Se temos uma mercadoria que custa R$ 1.000 e a alíquota no estado é de 15%, temos:
R$ 1.000 x 15% = 150
Assim, para essa operação, será devido como ICMS o valor de R$ 150.
Sabendo da fórmula e do valor da alíquota, é fácil calcular o ICMS.
Mas para o MEI, tudo muda. No seu DAS mensal, está prevista a cobrança de somente R$ 1,00 como contribuição ao ICMS.
Não, você não leu errado. É isso mesmo!
No DAS, o ICMS é de apenas um real!
Essa é a Contribuição Patronal Previdenciária, também conhecida por INSS.
Em uma empresa, corresponde a 20% do salário dos colaboradores, exceto casos previstos em lei.
O valor da CPP varia de acordo com a atividade exercida e é determinado pela Lei Complementar nº 123/2006.
Para os MEIs, o valor destinado à contribuição está incluído no DAS e corresponde sempre a 5% do salário mínimo vigente.
Nunca esquecendo, como já falamos, que se o MEI possui um funcionário. contribui com a CPP também como empregador, mas em alíquotas mais vantajosas.
O código CNAE corresponde ao número de registro na Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
É com base nela que são determinadas as atividades que o MEI pode realizar, tanto a principal quanto as secundárias (que podem ser até 15).
A cada ocupação registrada será atribuído um código CNAE.
Você pode pesquisar códigos ou atividades econômicas diretamente pelo CNAE, clicando aqui.
O CNAE não tem uma relação direta com o valor dos impostos MEI.
Exceto pelo fato de você pagar mais ou menos se for uma indústria, comércio ou prestador de serviços, como vimos antes.
No entanto, se o negócio crescer e o limite de faturamento do MEI for um empecilho, aí sim, como microempresa, escolher o CNAE correto faz grande diferença.
Ao recolher impostos MEI com base no Simples Nacional, por exemplo, uma mudança no CNAE pode levá-lo para uma tabela de alíquotas mais ou menos vantajosa.
Não custa repetir que a dica aqui é pedir socorro ao contador.
Mas ainda sobre o CNAE, é preciso dizer que, para o MEI, ele é importante na hora de definir a atividade a exercer.
Afinal, ela obrigatoriamente deve estar entre aquelas que são permitidas a esse formato de empresa.
Para isso, consulte a relação oficial do Portal do Empreendedor com mais de 470 atividades permitidas.
Se a sua não estiver na lista, converse com o contador, pois talvez seja possível registrá-lo a partir de uma das ocupações secundárias.
O pagamento dos impostos MEI é realizado de maneira mensal pelo DAS.
Para emiti-lo, você precisará acessar o PGMEI, um aplicativo do Portal do Simples Nacional.
Através do número de seu CNPJ, em poucos minutos você poderá acessar os valores em débito.
Para facilitar, siga o passo a passo abaixo:
Uma dica para quem tem mais de um pagamento a ser efetuado é imprimir todos os boletos de uma só vez.
Cada fatura gerada terá uma data de pagamento individual.
Assim, clicando na opção Selecionar todos, você poderá imprimir mais de um documento.
Eu recomendo essa alternativa, pois ela ajuda na organização do microempreendedor.
Só não vale se perder na organização, esquecer da fatura e ter de pagar o boleto MEI atrasado.
Para saber mais sobre o PGMEI, acesso nosso artigo sobre o assunto.
Confira os valores individuais, por imposto, praticados neste ano para o MEI:
Dessa forma, o valor fixo mensal recolhido pelo DAS MEI em 2017 é:
Sempre que o salário mínimo sofrer reajuste, o valor da taxa mensal do MEI também aumentará.
Ou seja, a cada início de ano, com a atualização do valor do mínimo, muda também o custo ao MEI em seu DAS.
O que acontece é que a CPP no DAS é calculada sempre a partir de 5% do salário mínimo.
Veja na tabela abaixo a evolução da contribuição do MEI à Previdência Social:
Ano | Salário mínimo | Contribuição do MEI ao INSS |
2009 | R$ 465,00 | R$ 23,25 |
2010 | R$ 510,00 | R$ 25,50 |
2011 | R$ 545,00 | R$ 27,25 |
2012 | R$ 622,00 | R$ 31,10 |
2013 | R$ 678,00 | R$ 33,90 |
2014 | R$ 724,00 | R$ 36,20 |
2015 | R$ 788,00 | R$ 39,40 |
2016 | R$ 880,00 | R$ 44 |
2017 | R$ 937,00 | R$ 46,85 |
Importante lembrar que, além da CPP, o DAS MEI é formado pelos custos com ISS e/ou ICMS.
Esses impostos MEI, contudo, não possuem previsão anual de reajuste no boleto do DAS.
Uma das principais vantagens do MEI em relação às outras categorias empresariais está na isenção de impostos.
Exceto a sua contribuição previdenciária, para a qual ele contribui como trabalhador e não como empresário, o MEI não paga nenhum imposto federal.
Veja abaixo a lista de tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional, mas que não entram no DAS MEI:
Todo dia 20 de cada mês é o dia de pagamento dos impostos MEI.
Pagando sempre até essa data, o MEI mantém o direito a todos os benefícios dessa categoria, como:
auxílio-doença, licença-maternidade ou paternidade e aposentadoria por idade.
Caso essa data caia em um feriado ou final de semana, você poderá pagar no próximo dia útil.
Vale lembrar que o SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos devidos pelo MEI.
O primeiro problema que o MEI enfrentará ao não pagar em dia seu DAS será com a Previdência Social, pois os benefícios serão suspensos.
Assim, se você precisar solicitar auxílio-doença, salário-maternidade, pensão ou auxílio reclusão, não poderá acessar os benefícios enquanto não regularizar os pagamentos.
Outro aspecto importante a considerar é que o período de inadimplência não conta para fins de aposentadoria.
Apesar de o MEI só se aposentar por idade, ele tem uma espécie de carência a cumprir.
Ou seja, só pode se aposentar após contribuir por 180 meses, o que equivale a 15 anos.
Vale destacar ainda que, caso o MEI queira se aposentar por tempo de serviço, ele pode contribuir “por fora”, unindo esse período ao registrado em carteira anteriormente.
Outro problema dos atrasos no boleto MEI é de ordem financeira.
O valor da multa é de 0,33% de por dia de atraso, limitada ao percentual de 20%.
Se o atraso for maior que 60 dias, ainda assim ele terá um valor fixo de 20% de multa.
Porém, as taxas de juros variam e são calculadas de acordo com a Taxa Selic, que é usada para títulos federais.
Muito cuidado com os juros, pois, diferente da multa, eles acumulam mensalmente. Assim, se atente para não ficar no vermelho e os débitos virarem uma bola de neve.
O cálculo é feito a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento.
Assim, se você não pagou em junho, o valor da multa e juros só será calculado no mês de julho.
Além disso, será cobrado mais 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
É muito importante não ficar devendo o DAS, pois estar inadimplente por 12 meses pode resultar no cancelamento do seu CNPJ MEI.
E como se isso já não bastasse, as dívidas permanecem e agora são de responsabilidade da pessoa física.
Você já viu que o MEI pessoa jurídica está isento do acerto de contas com o Leão.
Mas será que vale o mesmo para o MEI pessoa física?
A questão a observar aqui é a seguinte:
se ele se enquadrar em algum dos casos previstos como condição que exige a apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), não há como fugir dela.
Isso pode se dar, por exemplo, ao possuir bens em valor superior a R$ 300 mil ou devido aos rendimentos obtidos.
Para 2017, por exemplo, se sujeitaram à DIRPF contribuintes com rendimentos tributáveis e que receberam no ano passado um valor igual ou superior a R$ 28.559,70.
O que equivale a R$ 2.379,97 por mês.
Logo, se você definiu um pró-labore igual ou superior a R$ 2.379,98 para as retiradas mensais, precisa declarar Imposto de Renda.
Mas por que faria isso, sabendo que teria uma nova obrigação a cumprir?
Uma das dificuldades do MEI enquanto pessoa física é comprovar renda.
Se ele não define um pró-labore, sua renda é estimada em um salário mínimo, já que é sobre esse valor que ele contribui com a Previdência.
Havendo a necessidade de comprovação de renda maior, ele pode definir um pró-labore mais alto, mas, nesse caso, é preciso ficar atento ao Leão.
Toda a renda do MEI é determinada por meio do próprio faturamento mensal de sua empresa.
Para saber o qual o lucro mensal de suas operações, basta subtrair as receitas pelas despesas.
Para facilitar o seu controle, é importante que o microempreendedor preencha o Relatório de Receitas Brutas Mensais.
Esse documento servirá de base para a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), entregue à Receita Federal.
O DASN-SIMEI pode ser acessado através do Portal do Simples Nacional, e deverá ser entregue no início do ano, entre janeiro e 31 de maio.
Para que você entenda ainda mais sobre a cobrança de Imposto de Renda ao MEI pessoa física, separei este vídeo, produzido pela equipe da Tactus Contabilidade Online.
Dá uma conferida, pois as explicações são bastante úteis.
Você viu neste artigo as vantagens e obrigações do MEI quando o assunto são os impostos.
Se colocarmos na balança, percebemos que ser um microempreendedor individual possui muito mais benefícios do que taxas a serem pagas.
Primeiro, porque grande parte do valor é convertida em prol do próprio empresário.
Assim, você pode se aposentar ou tirar licença médica, quando for necessário.
Por isso, vale frisar a importância de pagar a taxa mensal, pois ela é fixa e devida apenas uma vez a cada 30 dias.
Estando em dia com suas contas, você poderá desfrutar de todas as vantagens de ser MEI e sem nenhuma dor de cabeça.
Aí, é só se preocupar com o sucesso dos negócios.
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