Você sabia que o ISS é o imposto mais importante para o prestador de serviços?
Se já tem ou pretende abrir um negócio nesse setor, vale ficar atento nas dicas deste artigo.
Vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o tributo.
Que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo não é novidade para ninguém. E os próprios números confirmam isso.
Em 2016, foram mais de R$ 2 trilhões arrecadados com o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais.
O levantamento é do Impostômetro, instrumento criado pela Associação Comercial de São Paulo.
Neste ano, antes do dia 20 de janeiro, ele já registrava R$ 100 bilhões em impostos.
Para o empresário, essa realidade é dura, pois ele paga tributos diversos como contribuinte pessoa física e outros mais como pessoa jurídica.
E não importa qual seja o setor em que atue e a atividade que exerça, uma certeza ele tem:
parte do seu faturamento será destinada ao pagamento de tributos.
Falando neles, quem deseja abrir uma empresa de prestação de serviços deve ir se acostumando especialmente com uma sigla: ISS.
Essas três letrinhas representam o principal imposto recolhido por negócios do tipo.
E nem mesmo o microempreendedor individual (MEI) escapa do pagamento.
É sobre isso que iremos falar ao longo deste artigo.
Abordando o que é o imposto sobre serviço e quem deve pagar, como calcular e recolher o ISS para a prefeitura municipal.
Como emitir na nota fiscal o ISS e demais tributos devidos pelo prestador.
Esperamos que este texto sirva como um guia sobre o ISS para você que já empreende ou se candidata a fazê-lo.
E que chegue ao final da leitura com todas as informações que precisa para cumprir a lei sem perder dinheiro à toa.
O ISS é o Imposto Sobre Serviços.
Um tributo municipal que é recolhido pelas prefeituras e pelo governo do Distrito Federal, com incidência sobre operações de prestação de serviços.
As regras para o recolhimento do imposto estão previstas na Lei Complementar nº 116, de 2003.
Quando ainda era conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O ISS atinge empresas de todos os portes e das mais variadas atividades econômicas.
Podemos citar serviços de:
transporte, alimentação, informática, saúde, consultoria, comunicação, telefonia.
Além de construção, limpeza, jardinagem, segurança patrimonial, consertos e reparos, entre muitos outros.
A lei estabelece os casos isentos de pagamento do ISS.
Ela também prevê que o valor arrecadado cabe ao município no qual a empresa está estabelecida, salvo exceções.
Como já explicado, todas as empresas que têm entre as suas atividades a prestação de serviços devem recolher o imposto.
A regra é válida inclusive para aquelas nas quais essa seja uma atividade secundária.
Como exemplo, vamos supor que você abra uma loja de equipamentos de som automotivo.
Considere a venda de produtos correlatos a sua atividade principal. Originalmente, então, você tem um estabelecimento comercial.
Mas caso tenha entre as suas atividades secundária a instalação de tais aparelhos, isso é considerado um serviço e, sobre ele, incide o ISS.
O fato gerador é sempre a prestação de serviços.
Ou seja, no exemplo apresentado, o imposto só será cobrado se ocorrer a instalação do equipamento e não sobre a sua venda.
A resposta a essa pergunta depende das atividades por ele exercidas, tanto a principal quanto às secundárias.
Se for prestador de serviços ou oferecer algum serviço entre as suas atividades, sim, ele terá que pagar ISS como qualquer outra empresa.
A diferença é que o imposto não é recolhido a partir o fato gerador.
Para o MEI, o ISS está embutido no valor pago mensalmente em seu DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada.
Em 2017, será de R$ 51,85 para o MEI prestador de serviços e de R$ 52,85 para o MEI prestador de serviços e comerciário.
Desse total, R$ 5,00 são reservados para o pagamento do ISS.
Mesmo que nenhum serviço tenha sido prestado no período e independentemente do número de vezes em que tenha ocorrido.
Vale destacar que as atividades de prestação de serviços são predominantes entre aqueles que se formalizam como MEI.
O que já alcança 6.581.475 brasileiros, conforme o relatório estatístico do MEI de 21 de janeiro.
Como estamos falando de um imposto de competência municipal, é válido checar a legislação local, pois pode haver regras específicas.
Neste vídeo, o contador Vicente Sevilha Junior explica essa e outras particularidades do ISS.
Um exemplo é o município de São Paulo. Que já concedeu isenção a profissionais liberais e autônomos inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
O benefício se aplica a serviços relacionados aos desfiles de carnaval e espetáculos teatrais, de dança, cinematrográficos e circenses, entre outros.
Em âmbito federal, a Lei do ISS prevê que o imposto não incide sobre serviços executados por empresas brasileiras no exterior, na prestação de serviços em relação de emprego.
E sobre o valor intermediado em operações de crédito e outras realizadas por instituições financeiras.
Um consultor que realiza uma palestra para uma empresa instalada na Argentina, por exemplo, está isento do recolhimento de ISS.
O critério é que o serviço prestado não produziu efeitos em território nacional.
Depois de formalizada a abertura de sua empresa e com o CNPJ em mãos, é preciso procurar a prefeitura no município no qual ela está instalada.
O contato objetiva o cadastramento para obtenção da Inscrição Municipal.
A etapa é necessária para a liberação do alvará de localização e funcionamento.
É também a partir daí que o empreendedor se torna um contribuinte do município, o que se materializa no recolhimento do ISS.
Entendido isso, a questão é: como fazer a inscrição cadastral?
Mais uma vez, como se trata de uma situação regulada pelos municípios, os procedimentos variam em cada cidade.
E isso já começa no órgão a ser procurado, que geralmente é a Secretaria Municipal da Fazenda ou das Finanças.
Mas pode ser a da Indústria, Comércio e Serviços, entre outras. Informe-se no setor de atendimento ou protocolo.
Em algumas cidades, como Porto Alegre, a Inscrição Municipal é fornecida automaticamente durante o registro da empresa na Junta Comercial do Estado.
O que não se aplica ao MEI, que não precisa realizar esse procedimento.
Em outras, como São Paulo, é possível encaminhar a solicitação de forma online, inclusive sendo microempreendedor individual.
No caso da capital paulista, após preencher a solicitação, deve ser realizado agendamento eletrônico para entrega dos documentos.
Eles também variam conforme o município no qual o prestador atue.
Mas, de forma geral, são exigidos:
O planejamento tributário é um instrumento importante para o empreendedor planejar as suas despesas.
Em uma projeção de fluxo de caixa, prever o que entra e o que sai de recursos é uma informação fundamental para a tomada de decisões sobre o negócio.
Com o recolhimento do ISS, não é diferente. Então, vamos entender como calcular o valor do imposto?
Sobre esse tema, vale novamente observar o que diz a legislação em seu município, mas tenha em mente o seguinte:
a alíquota incidente irá variar sempre entre 2% e 5% do valor total do serviço.
Tais percentuais correspondem ao piso e ao teto do imposto, respectivamente.
Veja três exemplos que ajudam a entender melhor:
E vale repetir: para saber exatamente qual o valor do imposto, é preciso consultar a base legal em seu município.
Na dúvida, o apoio do seu contador de confiança é sempre bem-vindo.
Outro auxílio vem do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Ele disponibiliza uma calculadora para identificar os valores devidos no ISS e outros impostos.
O MEI prestador de serviços paga mensalmente R$ 5 de ISS, não importa o número de serviços realizados no período.
Esse valor vem embutido no total do DAS relativo ao setor em que atua.
O que isso significa?
Um microempreendedor individual que atue como pintor, por exemplo, pagará R$ 5 de ISS se realizar um ou 100 serviços de pintura no mês.
Assim como o MEI, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional pagam o ISS uma só vez no seu documento de arrecadação mensal.
O que a lei estabelece nesses casos não é um valor, mas uma alíquota aplicada sobre a sua receita bruta.
Para saber qual a sua alíquota, é importante identificar em qual dos anexos à Lei Complementar 123, de 2006, a sua empresa se encaixa.
Lembrando que prestadores de serviço estão divididos entre os anexos III, IV, V e VI da legislação referida.
Mas fique atento: o ISS é um imposto que está sujeito à retenção na fonte ou substituição tributária.
Na prática, significa que o tomador pode vir a descontar do valor pago pelo serviço prestado a parte correspondente ao imposto devido.
Isso acontece especialmente nos casos em que a lei estabelece que o valor correspondente ao imposto deve ficar no município em que o serviço foi prestado.
E não no município sede da empresa executora.
Se isso ocorrer, o prestador deve informar a alíquota aplicável à operação na nota fiscal de serviços, para que não gere cobrança em duplicidade.
Quando ocorre retenção, não há incidência de ISS no documento mensal de optantes pelo Simples Nacional.
Dê uma olhada neste vídeo, no qual o contador Niveson da Costa Garcia explica sobre a retenção, para entender melhor como funciona esse dispositivo legal.
São três as formas de recolhimento do ISS. Confira:
Há ainda uma quarta situação, que resulta do recolhimento do ISS no formato de retenção, mas em percentual inferior ao devido pela empresa.
Um exemplo: se o tomador reteve um ISS correspondente a 4% do valor da operação e ao prestador cabe a alíquota de 5%.
Nesses casos, o prestador precisa pagar posteriormente a diferença, o que é feito em guia própria do município.
Quem é MEI ou empresa optante pelo Simples Nacional paga o ISS sempre até o dia 20 de cada mês através de seu DAS.
Nos demais casos, quando o recolhimento se dá por guia própria do município, é preciso verificar a legislação local.
Pois é possível encontrar prazos diferentes, até mesmo variando conforme a atividade exercida.
Também vale averiguar o que acontece quando a data de vencimento cai em dia não útil: se antecipa ou posterga (o que é mais comum).
A questão é definida com clareza na lei federal que regulamenta a cobrança de ISS.
Recebe o valor devido pelo ISS o município no qual a empresa está instalada ou, na falta dela, no local de domicílio do prestador.
A regra vale mesmo se o estabelecimento em questão for MEI ou optante pelo Simples Nacional, quando recolhe o imposto no DAS.
Essa situação só muda nos casos previstos na legislação. E aí, o imposto devido vai para os cofres do município no qual o serviço foi prestado.
Mas quais são eles? Acompanhe com atenção, pois a lista é grande:
A nota fiscal é um compromisso de qualquer empresa, seja na prestação de serviços ou em outra operação de compra e venda.
Todo empreendedor deve emitir o documento ao cliente, pois além de comprovante da negociação, é a partir dele que ocorre o recolhimento de impostos.
Vale o mesmo raciocínio que você teria se estivesse na outra ponta do negócio, como tomador de um serviço, por exemplo.
Você contrataria um instalador elétrico para a sua empresa que não emitisse nota fiscal e, dessa forma, não oferecesse garantia por seu serviço?
Complicado, não é mesmo?
E a melhor notícia é que, atualmente, a emissão do documento foi bastante facilitada pelo avanço da tecnologia.
A versão em papel deu lugar à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).
Ela é preenchida no computador e transmitida ao cliente a partir do site de prefeituras, sem custos, ou de emissores disponibilizados por empresas do setor.
Entre outros campos, a nota fiscal traz a descrição dos tributos que incidem sobre aquela operação.
E na prestação de serviços, como já destacamos, o ISS se coloca entre os mais importantes por ser exclusivo a atividades do setor.
Especialmente para empresas do regime normal, cujo recolhimento se dá em guia do município, é no preenchimento da nota que se sabe o quanto será pago de impostos.
Para isso, é preciso aplicar a alíquota relativa à empresa prestadora sobre o total da operação, sem descontos ou deduções.
Enquanto prestador de serviços, o MEI só precisa emitir a nota fiscal para o recolhimento o ISS quando o tomador do serviço também é pessoa jurídica.
Já quanto o cliente é pessoa física, o documento pode ser emitido, mas não há obrigatoriedade.
Vale destacar que, para nota fiscal, o caso apresentado é o único em que a exigência legal se aplica.
Lembrando que, quando negocia produtos, o MEI não necessita lançar o documento, mesmo quando negocia com outra empresa.
“Devo, não nego, pago quando puder”.
É com uma postura como essa que alguns empresários fazem a menção ao Imposto Sobre Serviços nas notas fiscais.
Mas não quitam efetivamente o que devem aos municípios.
É aí que surge a inadimplência.
Que se diferencia do endividamento por não haver a intenção (ou condição) de quitar o débito na data de vencimento.
Cá entre nós: não é legal agir assim.
Ainda que a carga tributária seja pesada e injusta ao empreendedor, não é sonegando impostos que ele resolve o problema.
A propósito, vale refletir sobre o que afirma Marcos de Aguiar Villas-Bôas, renomado Doutor em Direito Tributário:
“A sonegação de tributos tem a proeza de, ao mesmo tempo, destruir a situação fiscal de um país e aumentar muito a desigualdade.
Levando a problemas econômicos variados”.
Para o empreendedor, a principal consequência em casos de sonegação é ter que arcar com juros e multas.
Que variam conforme as regras de cada município.
Ainda que não sejam valores expressivos, em razão da própria alíquota do ISS ser baixa, para pequenos negócios e MEIs é sempre um risco.
Caso os débitos se acumulem, o efeito bola de neve pode impactar nas suas finanças.
Mas os danos colaterais da inadimplência podem ser ainda maiores.
Prova disso é que em São Paulo, em 2011, a prefeitura publicou uma instrução normativa que suspendia a autorização para emissão da NFS-e para contribuintes inadimplentes.
Nessa categoria, se encontravam aqueles que deixassem de recolher o imposto por quatro meses consecutivos, ou por seis meses alternados dentro de um ano.
Se você deixou algum valor relativo ao ISS para trás, a dica é:
procure a prefeitura em seu município para negociar o débito e evitar complicações.
Ao longo deste artigo, conhecemos mais a respeito do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Um tributo que retorna valores aos municípios e ao Distrito Federal.
Agora que já sabe bem do que se trata e conhece as regras para cálculo e recolhimento, pode se planejar melhor para cumprir com suas obrigações.
Com tudo que vimos, alguns pontos foram reforçados.
O primeiro deles é que o Simples Nacional ainda representa a forma mais fácil de entender como as empresas pagam seus impostos.
Ao contrário daquelas que adotam o regime normal, no Simples, tudo se resolve em uma única guia.
Não importa quantos serviços tenham sido prestados no mês.
O segundo ponto que vale destacar é a importância do contador na vida de uma empresa, incluindo aí o MEI.
Cálculos não costumam agradar empreendedores. Com impostos, acontece o mesmo.
Ao juntar as duas necessidades, tudo fica mais difícil, mas um escritório de contabilidade pode descomplicar.
Informação e conhecimento não ocupam espaço.
Continue se informando sobre o ISS e coloque em prática as dicas que apresentamos aqui.
Siga a lei e pague seus impostos como manda o figurino.
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