O que faz uma Junta Comercial? Você sabe dizer?
Se não tem a resposta e planeja abrir uma empresa, essa é a hora perfeita para descobrir.
Neste artigo, vamos entender por que esse órgão é tão importante para o pontapé inicial na sua vida empreendedora.
Se você está planejando abrir uma empresa ou vive o processo de criação do seu próprio negócio, vale saber o que é Junta Comercial.
Afinal, é bastante provável que vá precisar dos serviços desse órgão estadual.
A legislação brasileira prevê a passagem por ele para a obtenção do registro de pessoa jurídica, que é diferente do CNPJ.
É mais uma das etapas burocráticas, mas necessárias para tirar do papel o seu sonho de empreender.
Além de descobrir o que é registro na Junta Comercial do Estado, vamos ver neste artigo em quais situações o órgão é bastante útil.
Como na consulta do contrato social da empresa, sua inscrição, NIRE, certidão simplificada da Junta Comercial e muito mais.
Também abordaremos quais serviços podem ser realizados a partir do site da Junta Comercial.
Trazendo dicas para que você possa verificar se no seu estado há uma Junta Comercial online.
Juntos, vamos descobrir que lidar com toda a documentação para a abertura do negócio pode ser menos complicado do que parece.
Com toda certeza, um obstáculo pequeno para uma conquista que tem tudo para ser gigante.
E se você se enquadra na crescente e vantajosa categoria de microempreendedor individual, verá que a formalização é ainda mais fácil.
Quem não gostaria de boas notícias assim, não é mesmo?
A Junta Comercial é um órgão governamental que registra atividades relativas a empresas e sociedades empresariais.
Cada estado tem sua Junta Comercial própria com o acervo de registros de empresas em todas as cidades daquele estado.
Sendo assim, a Junta de cada estado é representada por uma sigla diferente.
Embora os serviços oferecidos sejam os mesmos.
Por exemplo:
a Junta Comercial do estado de São Paulo é representada pela sigla JUCESP, a de Minas Gerais, pela sigla JUCEMG, a de Santa Catarina, pela sigla JUCESC, entre outras.
Outra informação importante é que toda Junta Comercial é subordinada ao Poder Executivo de seu respectivo estado.
E também ao Departamento Nacional do Registro do Comércio, ou DNRC.
Assim, a administração da Junta é de responsabilidade do estado, enquanto a parte técnica dos serviços é ditada pela esfera federal.
Desde 1994, estão definidas pela Lei nº 8.934 as funções da Junta Comercial, sendo a principal delas o registro empresarial.
É por isso que, ao abrir uma empresa, essa é uma parada quase obrigatória.
O registro na Junta Comercial dá publicidade ao ato.
Ou seja, informa para a sociedade em geral e as entidades e pessoas particularmente interessadas que seu negócio é válido.
Está registrado e não tem a mesma razão social ou nome fantasia de outra empresa.
Uma vez aprovados os documentos, as informações básicas da sua empresa ficarão disponíveis para consulta, pessoalmente ou via internet, para qualquer pessoa interessada.
Uma ida à Junta para modificação dos dados empresariais se faz necessária também quando há inclusão ou exclusão de sócios ou fusão de duas ou mais empresas.
O que altera o seu contrato social.
Mas há ainda outras atividades relevantes desempenhadas pelo órgão.
Entre elas:
Após sua ida à Junta Comercial do Estado e a certificação de que tudo está em ordem com relação à documentação, ao nome fantasia e ao local em que você pretende sediar sua empresa, será emitido o Número de Identificação de Registro de Empresa, ou NIRE.
Já ouviu falar sobre ele?
Tal número é composto de onze dígitos, sendo eles assim divididos:
Como você já deve estar imaginando, não pode existir dois números NIRE iguais.
Ele é único e exclusivo para identificação da empresa.
Assim, o NIRE garante que o seu negócio existe de maneira formal e está dentro da legalidade.
De posse do NIRE, é possível fazer uma consulta pública à base de nomes empresariais no site da Junta Comercial para verificar os dados e a situação formal da empresa.
Muitos empreendedores confundem o NIRE com a Inscrição Estadual, e pensam que os dois nomes se referem ao mesmo registro, cumprindo a mesma função.
Isso não é verdade.
Enquanto o NIRE é emitido pela Junta Comercial e funciona como a base para a obtenção de um CNPJ, a Inscrição Estadual é emitida pela Secretaria da Fazenda de cada estado.
E é através dela a empresa passa a estar cadastrada para o recolhimento do ICMS.
Também é importante saber que é a partir da emissão do NIRE que você pode solicitar a emissão do seu CNPJ.
Em um processo totalmente online no site da Receita Federal, que também depende do chamado DBE, o Documento Básico de Entrada.
Após o registro na Junta Comercial ser aprovado sem problemas, você já poderá solicitar a certidão simplificada da sua empresa.
Nunca ouviu falar sobre ela, nem a respeito da sua exigência?
A certidão simplificada é um documento com todos os dados atualizados sobre a sua empresa.
Ela é utilizada, por exemplo, para abrir conta no banco como pessoa jurídica, para participar de licitações, para transferir a sede da empresa ou abrir filiais em outro estado.
Na certidão simplificada, você vai encontrar as seguintes informações, entre outras:
A certidão simplificada pode ser obtida no próprio site da Junta Comercial do estado.
Basta que você gere um boleto e pague o documento.
Assim que o pagamento for aprovado e confirmado, você terá acesso à certidão para download e impressão.
Verifique preços e condições junto ao órgão em seu estado.
Na Junta Comercial do Distrito Federal, por exemplo, a emissão da certidão simplificada é gratuita.
Mas ficar atento: esse não é o único documento emitido pela Junta após o registro.
A certidão simplificada contém apenas os dados gerais da empresa.
Ou seja, dependendo da finalidade, você precisará solicitar um dos outros dois tipos de certidões:
Como o próprio nome já indica, essa certidão contém informações pontuais e dados jurídicos sobre elas.
Como atos, números e data de arquivamento na junta.
O solicitante da certidão específica deverá deixar claro quais informações quer incluir no momento da solicitação.
São inseridas no máximo três informações por documento.
É a reprodução total e certificada de um ato que já está arquivado na Junta Comercial.
Para solicitá-la, também é necessário ser específico no pedido.
A certidão de inteiro teor é útil quando o empreendedor perde um documento e quer ter uma cópia validada.
Ou quando há uma disputa e um ato já arquivado é usado para resolvê-la.
O registro é obrigatório, sim.
Uma empresa que não está registrada na Junta Comercial de seu estado simplesmente não pode funcionar.
Porque sem o contrato social autenticado e registrado o empresário não pode obter o número do CNPJ e dar continuidade à abertura da empresa.
Então, mesmo o microempreendedor individual precisa ir até o órgão para solicitar o registro?
Esse é um caso especial, que merece um tópico exclusivo, que será apresentado mais abaixo.
Vamos detalhar agora o que o candidato a empreendedor deve fazer para confirmar o seu registro na Junta Comercial.
Mais abaixo, você confere também os documentos necessários para encaminhamento do processo.
Para dar entrada no registro, um documento é fundamental: o contrato social, que preferencialmente deve ser elaborado por um advogado ou contador.
Esse documento equivale a uma certidão de nascimento da empresa, pois ele contém todas as suas características principais.
É por isso que o seu preenchimento deve ser minucioso, sem erros.
o nome dos sócios, endereço, número de documentos (CPF e RG), regime de bens pelo qual os sócios casados optaram no momento do casamento.
Além da participação em porcentagem e função de cada um na sociedade.
Deve-se também especificar o tipo de sociedade: se ela é anônima, limitada, em nome coletivo, em comandita simples ou em comandita por ações.
Obviamente, o contrato social a ser apresentado na Junta Comercial precisa conter a razão social da empresa, o endereço de sua sede e de possíveis filiais.
E um prazo estimado para a duração do empreendimento.
Mas não quebre a cabeça na hora de fazer essa estimativa, pois o prazo informado pode ser alterado futuramente.
Outros dados que devem aparecer no contrato social dizem respeito ao objeto social.
Ou seja, ao tipo de produto ou serviço que será comercializado ou ofertado pela empresa, e o valor do capital social.
Se ela atuará no comércio varejista de artigos de vestuário, na fabricação de móveis ou na prestação de serviços contábeis, por exemplo, essa atividade deverá ser especificada como objeto social.
Já o capital social nada mais é que o valor a investir para que seu plano de negócio saia do papel e comece a dar lucros.
Isso inclui todos os gastos iniciais, como reforma da sede, compra de estoque, folha de pagamento, despesas com marketing, impostos e muitos outros.
Até aqui, falamos dos dados básicos do contrato social.
É até possível conseguir o registro com essa versão mais simples.
Mas a ausência de algumas informações importantes abre espaço para dores de cabeça futuras.
É importante colocar essas informações no contrato social porque ele é um documento que será autenticado e arquivado.
Assim, no caso de algum questionamento entre os sócios, será possível consultar o contrato e valerá o que está ali especificado para dirimir dúvidas e encerrar conflitos.
Além disso, possíveis investidores vão procurar saber se você tem um contrato social e se cumpre o que escreveu ali.
Se as duas respostas forem afirmativas, tenha certeza de que já terá dado um passo para receber apoio em forma de capital na sua empresa.
Quando sua empresa não é uma sociedade, ou seja, você é o único dono.
Se você não tiver um sócio, vai precisar de um documento semelhante ao contrato social.
Mas um pouco mais simples: estamos falando do requerimento de empresário.
Mas vários dados vão ser os mesmos, por exemplo, a razão social da empresa, seu endereço, atividade exercida e o capital social.
A grande diferença é que, no requerimento de empresário, você não precisará de dados do seu sócio.
Muito menos de detalhes, como participação na sociedade ou regras a respeito de como serão divididos os lucros.
Para se fazer o registro na Junta Comercial, é necessário ter em mãos:
Dependendo da natureza jurídica da sua empresa, alguns documentos específicos serão solicitados.
Cooperativas e sociedades anônimas, por exemplo, precisam de uma procuração para serem aprovadas pela Junta.
Informe-se sobre as exigências aplicáveis ao seu caso no site da Junta Comercial do Estado.
Isso evita dor de cabeça e perda de tempo correndo atrás dos documentos que faltaram.
E se você se pergunta pelo custo do registro, saiba que ele é definido pela própria Junta Comercial, e varia de estado para estado.
Você pode estar se perguntando:
eu não tenho sociedade, sou apenas um autônomo em busca de documentação para me tornar um MEI: também vou precisar ir à Junta Comercial fazer esse registro?
Para atuar como microempreendedor individual, assim como qualquer empresa, é preciso ter uma inscrição na Junta Comercial do seu estado e obter um NIRE.
Mas os procedimentos são diferentes daqueles aplicados às demais empresas.
E sabe qual a melhor parte disso?
A inscrição na Junta Comercial é feita automaticamente, após o preenchimento de um formulário no Portal do Empreendedor.
Ao se formalizar de maneira online, você já sai com seu CNPJ e também recebe um NIRE da Junta Comercial.
É ou não um grande benefício para o MEI?
O Brasil já tem 6.725.666 de microempreendedores individuais, segundo dados do Portal do Empreendedor relativos a 11 de março.
É seguramente a categoria que mais cresce entre os novos empreendimentos, justamente porque é a menos burocrática de todas.
Isso ocorre graças à criação da categoria MEI pela Lei Complementar nº 128, de dezembro, de 2008.
Que entrou em vigor em meados de 2009 e facilitou muito a profissionalização do pequeno empreendedor, que antes atuava como autônomo, sem empresa constituída.
E as vantagens do modelo são diversas, a começar pela menor burocracia na abertura da empresa.
O MEI não tem necessidade de elaborar um contrato social, pois ele é proibido, na condição de microempreendedor, de fazer parte de uma sociedade.
Para ele, o documento equivalente é o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, ou CCMEI, que também se assemelha ao requerimento de empresário.
O CCMEI é obtido automaticamente após ser completado o cadastro no Portal do Empreendedor.
Mas as vantagens de ser MEI vão muito além do momento da abertura da empresa.
Quem se insere na categoria está isento de impostos federais, como IPI, Cofins, Pis e Imposto de Renda.
Além disso, o MEI garante direitos básicos de um trabalhador assalariado, como aposentadoria por idade e salário-maternidade.
Para seguir usufruindo desses benefícios, o microempreendedor deve pagar mensalmente a sua contribuição devida no DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Apresentar anualmente sua declaração de faturamento, chamada de DASN-SIMEI e não ultrapassar o limite de receitas brutas, que é de R$ 60 mil ao ano.
Você pode estar muito satisfeito com a vida de autônomo, mas saiba que a formalização como MEI oferece muitas vantagens.
Entre elas, podemos citar a obtenção de um CNPJ.
A possibilidade de emitir nota fiscal, facilidade em abrir conta em banco, fazer empréstimos em condições especiais.
E muitas outras que atestam seu profissionalismo frente ao cliente.
Antes de tudo, certifique-se de que você pode ser MEI.
Para isso, você precisa ter uma previsão de renda bruta – ou seja, somando todos os ganhos e sem descontar os gastos – de no máximo R$ 60 mil por ano (valor que subirá para R$ 81 mil em 2018).
Você também precisa exercer uma das atividades permitidas ao MEI.
Algumas profissões, mesmo ganhando faturando menos de R$ 60 mil ao ano, não estão incluídas nesta lista.
para ser MEI, você não pode ser dono, sócio ou administrador de nenhuma outra empresa.
Se for descoberto seu nome já vinculado a algum negócio, você perde o direito de se tornar um microempreendedor individual.
Para terminar, você pode ter no máximo um funcionário que ganhe um salário mínimo ou o piso de sua respectiva categoria.
Se você atendeu a todos os requisitos iniciais, pode ficar tranquilo:
o processo para se tornar MEI é bem simples, gratuito, online e pode ser feito sem a ajuda de ninguém.
Então, que tal aprender mais sobre como se tornar MEI você também?
Não se esqueça de que você terá de pagar mensalmente o documento de arrecadação que foi gerado quando seu registro terminou.
Caso contrário, a sua situação como MEI estará irregular.
E não deixe também de completar seu registro junto à prefeitura do município, onde deve obter seu alvará de funcionamento.
Também fique atento ao seu endereço.
Algumas ruas e bairros são destinadas exclusivamente a fins residenciais.
Se isso se aplicar ao seu caso, você não poderá colocar o endereço da sua casa como referência. Informe-se junto à prefeitura.
O processo para se tornar MEI é bastante simples, mas pode ser que surjam algumas dúvidas no meio do caminho ou mesmo após concluído o registro.
Qual o melhor código CNAE para a sua atividade?
Como devo realizar a contabilidade da empresa?
Quais são as exigências aplicadas ao MEI?
Essas e outras questões são comuns aos empreendedores de primeira viagem.
Mas é possível ter suporte de graça para encontrar as respostas.
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), por exemplo, oferece cursos gratuitos para MEIs através do programa Super MEI.
As aulas visam a capacitação dos empreendedores, para que eles possam faturar mais e administrar seus negócios com mais sabedoria, sem perder dinheiro à toa.
Há diversos aplicativos e serviços pensados exclusivamente para facilitar a vida dos MEIs.
A conta.MOBI, por exemplo, é uma conta totalmente digital e pensada para atender às necessidades dos microempreendedores e microempresários brasileiros.
Com ela, fica muito mais fácil emitir boletos para seus clientes, pagar contas de maneira remota e planejar seus gastos.
Essa é uma ferramenta gratuita.
Mas que oferece também planos mensais de custo muito baixo, de acordo com a dimensão e as características específicas do seu negócio.
Para o MEI, outro diferencial pra lá de interessante é o suporte na formalização e o acesso ao contador.
Através do aplicativo da conta.MOBI, é só enviar a sua dúvida que o sistema dispara a questão para profissionais contábeis de todo o país.
Dando preferência a quem está mais perto de você.
Quando um contador responder, sua mensagem e seus contatos são informados ao MEI e, assim, a conta digital inteligente dá início ao vínculo entre eles.
Não se pode negar que o Brasil ainda é um país atrasado quanto às exigências para abrir empresas .
E com muita burocracia envolvida em processos jurídicos e administrativos.
Não por acaso, ficou em 123º entre as nações avaliadas no relatório Doing Business 2017 como ambiente propício aos negócios.
O estudo, produzido pelo Banco Mundial, ainda identificou em 79,5 dias o prazo médio para a abertura de uma empresa no país, o que o colocou na nada honrosa 175ª posição.
Mas ao menos para o MEI, a realidade é diferente.
Praticamente livre de exigências ao iniciar suas atividades, o microempreendedor ganha espaço e hoje dispara como o tipo de empresa mais comum no Brasil.
Já se você tem um faturamento posterior e decide abrir uma empresa, mesmo não contando com as facilidades do MEI, pode ajudar a reduzir toda a morosidade da qual o país padece.
Um bom modo de tornar o processo de abertura do negócio mais fácil e menos traumático é se informar muito bem antes de dar entrada na papelada.
Também procure preencher todos os formulários e documentos com calma e atenção, para evitar que seu requerimento seja recusado.
Como vimos neste artigo, a Junta Comercial está de portas abertas para lhe auxiliar.
Sendo um órgão vital no processo de legalização.
Afinal, é a partir dela que se obtém o CNPJ e a sua ideia de negócio sai do papel para se tornar realidade.
Aposte no seu sonh.,
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