A legislação trabalhista está prestes a ser modificada no Brasil.
Mas o que isso muda para as empresas e trabalhadores?
Na hora de contratar um funcionário, vale mais a pena formalizar o vínculo via CLT ou buscar um prestador de serviços?
Se você não teve tempo de se atualizar com as mudanças que a Reforma Trabalhista propõe ou ainda tem dúvidas, este artigo foi feito especialmente para você.
Preparei tópicos bastante práticos, com tudo o que você precisa saber sobre o que vem por aí.
Assim, ao reforçar seu time com um novo funcionário, você não comete erros e nem é surpreendido juridicamente.
E se ainda vai abrir uma empresa, já fica sabendo sobre o que lhe espera desde já.
A proposta é trazer a você um material completo, um verdadeiro guia sobre o assunto.
Em detalhes, você vai saber desde o que é legislação trabalhista e sua função, até o porquê da proposição de uma reforma.
Afinal, por que ela foi lançada justo agora?
Se você quer entender o momento da relações de trabalho no Brasil e entender essa e outras questões da legislação trabalhista e previdenciária, siga a leitura e fique bem informado.
Legislação trabalhista é um conjunto de leis e normas que tem como objetivo regulamentar as atividades de trabalho e emprego no Brasil.
A partir do que suas diretrizes preveem, tanto empregadores quanto empregados têm direitos e deveres devidamente estabelecidos.
A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho.
Na comparação com outros ramos do direito, são leis recentes, surgidas no século XX.
Todas elas foram conquistadas após muitos anos de protestos e reivindicações de setores trabalhistas que clamavam por melhores condições de trabalho, estabilidade e segurança.
Sempre recomendo a todo trabalhador e empresário que conheça a legislação trabalhista.
Afinal, ali está o que pode e o que não pode nessa relação que deve ser de parceria e de contribuição.
Sendo assim, quando um direito é violado, por exemplo, é possível fazer uma reclamação e reivindicar aquilo que está garantido.
A lei que garante o direito do trabalhador é bem completa e assegura tanto o direito individual quanto o coletivo.
Vou explicar melhor sobre cada um deles.
O direito individual, como o próprio nome já diz, é particular, isso é, referente ao indivíduo.
E, no caso de uma empresa, duas relações são básicas e sempre existirão: empregado e empregador.
Para firmar o compromisso entre as duas partes, há um contrato de trabalho, que é a ferramenta que comprova a relação existente.
Nesse documento, estão todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos.
Uma característica do trabalho é que ele é passível de retribuição.
Ou seja, se você é empregador, precisa pagar pelo serviço prestado do empregado.
É uma relação de troca: trabalho por dinheiro.
Assim, nessa vertente da legislação trabalhista, são determinadas a quantidade de horas de trabalho, o salário mínimo, férias, possíveis licenças, entre outras questões.
Já o direito coletivo tem referência a um grupo social como um todo, como é o caso dos sindicatos.
O sindicato é uma organização social que surgiu para defender os direitos dos trabalhadores de um ramo ou de uma área de trabalho específico.
Junto à figura do sindicato também se estabelece o direito coletivo da greve e do protesto.
Quem deseja empreender precisa conhecer todos esses direitos para garantir com que eles sejam cumpridos.
Para começo de conversa, o trabalho é caracterizado por uma relação voluntária.
Isso é, ninguém é obrigado por lei a trabalhar, mas o fazemos, pois precisamos de dinheiro.
Parece bobo fazer tal comentário, mas é isso que diferencia um trabalhador legal de um escravo, submetido a condições desumanas.
Por isso, é tão importante o direito trabalhista, pois ele garante que irregularidades do tipo não aconteçam e, se acontecerem, podem ser denunciadas.
Você já deve ter escutado falar sobre a CLT, mas sabe o que significa essa sigla?
CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho.
Sua publicação ocorreu no distante dia 1º de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.
Ela é um marco dos direitos conquistados pelos trabalhadores.
Como seu próprio nome sugere, a CLT é responsável por regulamentar e consolidar as leis referentes ao direito trabalhista no país.
Por isso, os trabalhadores que são contratados nas empresas sob o regime da CLT estão assegurados pela lei e têm direito a todos os seus benefícios.
Obviamente, nem toda a contratação segue a CLT.
No âmbito público, há os funcionários estatutários.
E para demandas eventuais e que não caracterizam vínculo empregatício, pode ser contratada pessoa jurídica para prestação de serviços.
No Brasil, a primeira Constituição a tratar do direito trabalhista foi a de 1934.
Depois dela, veio a de 1988, que é nossa atual Constituição.
Nesse documento, foram acrescentados alguns importantes direitos relativos ao trabalho, a exemplo de:
Esses direitos estão presentes do artigo 6º ao 11º da Constituição Federal de 1988.
Muitos anos se passaram e 2017 chegou trazendo uma discussão sobre mudanças na legislação trabalhista.
No Congresso Nacional, tramita proposta de reforma com alterações importantes.
O argumento oficial para a sua proposição é que a CLT precisa ser modernizada.
Para o governo, hoje a lei engessa o mercado de trabalho, dificulta a geração de empregos e, consequentemente, se transforma em uma barreira para a recuperação econômica.
Nesse sentido, a mudança na legislação trabalhista é uma das apostas do Poder Executivo para superar a crise econômica atravessada pelo Brasil.
Ela foi proposta junto com um pacote de medidas já aprovadas, como o teto de gastos públicos, a terceirização do trabalho e a Reforma da Previdência (essa ainda em discussão no Congresso).
Como a legislação flexibiliza a CLT, tende a facilitar a negociação direta entre o empregador e o trabalhador.
Dessa forma, é possível que pessoas na mesma função tenham cargas horárias distintas, assim como a distribuição do tempo trabalhado, por exemplo.
Tudo depende do que foi acordado entre as duas partes.
Mesmo com essa flexibilidade, você vai ver mais abaixo que foi estipulado uma carga horária máxima por semana.
Além de jornada de trabalho intermitente, isso é, o trabalho é pago por hora.
As negociações entre patrão e empregado já existem no regime CLT, porém, há insegurança jurídica no caso de o acordo ser diferente dos termos previstos na lei.
Na atual medida, vale a lógica do “acordado sobre o legislado”.
Ou seja, se um conflito for levado à Justiça do Trabalho, o que valerá é o acordo entre empregador e empregado.
Na prática, muitas regras consideradas rígidas poderão ser flexibilizadas durante os acordos.
Porém, como dito, há alguns limites estipulados na nova lei.
Abaixo, detalho ponto a ponto essas mudanças.
Vamos conhecer agora os principais pontos trazidos pela Reforma Trabalhista e que podem mudar bastante as relações de trabalho no Brasil.
Ela possibilita o funcionário ser contratado por hora.
Assim, o horário de trabalho pode variar de um dia para o outro.
Por exemplo, em dias em que há mais demanda, o trabalhador poderá ficar 8 horas trabalhando; já em dias em que há menos, pode ficar 4 horas.
Tudo vai depender do contrato e do acordo entre as partes envolvidas.
Isso pode facilitar a vida principalmente para os jovens, que estão ingressando no mercado de trabalho e ainda estudam.
A CLT autoriza um limite máximo de até 10 horas diárias (8 horas com acréscimo de até 2 horas extras) em casos de acordo.
Mas deve-se respeitar o limite semanal, que é de 44 horas.
Com a nova lei, o limite diário poderá ser de até 12 horas, semanal de 48 horas (sendo 4 horas extras) e mensal de 220 horas.
Caso o funcionário trabalhe 12 horas seguidas, terá direito a 36 horas seguidas de descanso.
Mesmo com a reforma, a existência do salário mínimo continua garantindo que o trabalhador não receba remuneração inferior ao que é estipulado por lei.
Dessa forma, a flexibilidade de carga horária também será calculada de acordo com o salário mínimo e as horas trabalhadas.
A remuneração por produtividade também deve ser calculada da mesma forma.
Não há limites para o teto máximo recebido, o que vai depender do alcance da produtividade de cada um.
A nova proposta de legislação trabalhista eleva o limite de trabalho semanal, que hoje é de 25 horas semanais.
Com a reforma, esse teto subiria para 30 horas semanais, ou 26 horas com a possibilidade de mais 6 horas extras – totalizando 32 horas semanais.
Você tem uma proposta de empresa na qual os funcionários trabalham em casa?
Com a reforma, o chamado home office é finalmente regulamentado, estando sujeito também a contrato formalizado entre empregador e empregado.
O valor a pagar deverá ser acordado entre as duas partes.
O patrão poderá solicitar a presença do funcionário na empresa, mas isso deve ser avisado com 15 dias de antecedência para que ele possa se organizar para isso.
Com relação a garantias trabalhistas, elas continuam sendo de responsabilidade do empregado.
No entanto, o valor pode ser reembolsado, por decisão do patrão.
Atualmente, a lei garante pelo menos uma hora de pausa ao funcionário que trabalhar mais de 6 horas por dia. Nesse período, ele pode descansar e se alimentar.
Com as novas regras, isso poderá ser objeto de acordo, com um mínimo de 30 minutos. Caso isso ocorra, o trabalhador poderá sair mais cedo, isso é, 30 minutos antes.
Novamente, o período de descanso deve ser estipulado por acordo entre ambas as partes.
A lei em vigor prevê férias anuais de 30 dias. Esse período pode ser dividido em no máximo duas vezes, sendo que nenhum deles deve ser menor que 10 dias.
Na nova proposta, será possível parcelar as férias em até três vezes.
Dessa forma, um dos períodos de descanso deve ter no mínimo 15 dias, e nenhum pode ser menor do que 5 dias.
A lei atual estipula contratos de no máximo 180 dias.
Tal contrato, pode ser prorrogado para até 90, totalizando 270 dias.
Já a reforma trabalhista estabelece um novo limite para o contrato temporário de 120 dias.
Esse tempo pode ser prorrogado pelo dobro do contrato inicial, totalizando 240 dias, 30 dias a menos que na lei anterior.
A principal polêmica da atual lei baseia-se na possibilidade de uma empresa contratar funcionários terceirizados para atuarem em sua atividade fim.
Essa proposta já está valendo desde a publicação da Lei da Terceirização, em março deste ano.
Antes dela, apenas atividades meio poderiam ser terceirizadas.
Por exemplo, uma escola podia terceirizar a limpeza do espaço, mas não contratar professores sob esse regime.
Com a nova lei, é possível contratar funcionários terceirizados de qualquer espécie.
Para as empresas, a legislação tende a ser vantajosa, já que permite realizar tarefas sem arcar com os custos trabalhistas, que nesse caso ficam com a empresa contratada.
Seria, assim, uma forma de reduzir o peso da folha de pagamento no seu orçamento, sem com isso afetar a sua operação.
Já para os trabalhadores e entidades representativas, a perspectiva é contrária.
Um estudo realizado pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) identificou que o trabalhador terceirizado ganha menos e trabalha mais que um contratado pelas normas da CLT.
No dossiê “O Dossiê Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha”, os terceirizados – que somam 26,8% dos trabalhadores do País – receberam,em média, 24,7% menos.
Mesmo ganhando menos, os terceirizados trabalharam, em média, três horas a mais por semana.
Falando em sindicato, a reforma trabalhista também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical.
Atualmente, um dia do ano do salário do trabalhador vai oficialmente para entidades sindicais.
O projeto de lei atual elimina essa obrigatoriedade.
Para essa questão, é necessário uma explicação prévia sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
O PPE foi criado em 2015, em caráter provisório.
Ele tem o objetivo de evitar demissões durante a crise e tem validade até 2017, mas o governo quer torná-lo permanente.
A ideia básica do PPE é permitir que empresas em dificuldade financeira diminuam a jornada de trabalho dos funcionários e, consequentemente, seus salários.
Mas e a renda do trabalhador, não diminuiria?
Para conter essa redução, o governo, com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), compensaria parte da perda do salário do empregado.
Pensando tanto no lado do trabalhador quanto do empresário, as demissões só geram prejuízos.
Com a redução da jornada, esses custos seriam eliminados.
Sindicatos contrários ao PPE dizem que o programa elimina direitos trabalhistas ao permitir a redução de salário.
Como já mencionado anteriormente, muitas das decisões serão estipuladas em comum acordo entre empregador e empregado.
Atualmente essas negociações já acontecem, mas elas têm que respeitar a CLT.
Na atual reforma, a CLT pode ser aderida ou não.
Embora a flexibilidade seja saudada, nem todos se mostram contentes.
Para a CUT, a negociação direta entre patrões e empregados, em um momento de recessão e desemprego, favorece o estabelecimento de regras exploratórias.
A CLT também prevê que, nos casos em que o empregador tem difícil acesso ao local de trabalho, o tempo gasto nesse deslocamento conte como parte da sua jornada diária.
Com a nova reforma, isso deixará de existir.
A jornada de trabalho será calculada a partir do momento em que o funcionário chega na empresa e começa a trabalhar.
Atualmente, o trabalhador pode faltar até três audiências na Justiça do Trabalho e não é obrigado a arcar com os custos do processo caso perca a ação.
Na nova lei, o trabalhador é obrigado a comparecer a todas as audiências, podendo faltar apenas com justificativa.
Quanto ao pagamento do processo, se o trabalhador perder, deverá pagar, a menos que comprove que não tenha recursos suficientes.
Além disso, o advogado do empregado que recorrer à Justiça define a porcentagem que irá receber com o processo.
Se o juiz julgar má-fé de alguma das partes, ela poderá ser punida com uma multa que vai de 1% a 10% do valor da causa.
Com o objetivo de combater o trabalho informal, a atual reforma irá ampliar a fiscalização contra a falta de registro.
Além disso, o Ministério do Trabalho propôs aumento no valor das multas para o caso do trabalhador não ser registrado.
Os valores foram alterados de R$ 400 para R$ 6 mil por empregado não registrado, e de igual valor em caso de reincidência.
No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a multa será de R$ 1 mil por trabalhador encontrado sem registro.
Hoje, todo empregado com mais de um ano de contrato de trabalho, se for dispensado, deve ter a assistência do sindicato de classe ou do Ministério do Trabalho na rescisão contratual.
Isso muda no atual projeto de lei, livrando o empregador dessa obrigatoriedade.
O relator da proposta, deputado Rogério Marinho, justifica a alteração argumentando que:
sem a homologação da rescisão, o trabalhador não pode dar início aos procedimentos para movimentar o FGTS e sacar o seguro-desemprego.
Com a mudança, alega, o trabalhador não precisará mais ter “pressa” para assinar a sua rescisão.
Podendo verificar de forma mais detalhada as verbas rescisórias que lhes são devidas.
Já o advogado Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, especialista em Direito do Trabalho, tem entendimento oposto.
Para ele, a alteração é desnecessária.
“Ao contrário do argumentado pelo relator do projeto, no atual sistema não ocorre qualquer prejuízo ao trabalhador e há segurança jurídica ao ato”, avalia.
Nada muda em relação a esse item.
As mulheres contratadas com base na CLT terão direito a 120 dias de licença.
Para a licença-paternidade, a regra é de 5 dias.
Quem tem trabalho temporário ou terceirizado não pode esquecer de exigir essa cláusula no contrato de trabalho.
Lembre-se de que, com a nova lei, tudo é acordado entre a empresa e o empregador (temporário) ou terceirizado.
A jornada de trabalho passa a ser flexibilizada com a Reforma Trabalhista.
Como dito anteriormente, o valor diário de 8 horas semanais, pode ser alterado para até 12 horas.
Na CLT, o máximo por dia permitido era de 10 horas, sendo 2 horas contabilizadas como hora extra.
No novo regime, as 12 horas são o máximo permitido e não há hora extra.
Pelo contrato, pode ser combinada quantidade de horas diárias diferentes ou um padrão por dia.
Na nova lei, os termos do banco de horas poderão ser negociados individualmente, com um prazo máximo de seis meses para compensar o excesso de trabalho.
Hoje, o acordo deve ser coletivo, com um prazo máximo de um ano para compensação.
Caso o prazo seja excedido, a lei permanece igual: compensação em dinheiro com acréscimo de 50%.
A participação nos lucros e resultados de uma empresa é feita de acordo com o seu balanço patrimonial ou pelos balancetes exigidos por lei.
O pagamento pode ser parcelado em no máximo quatro vezes e no mínimo duas vezes.
Com isso, o trabalhador poderá receber assim que a empresa fizer a publicação do documento, se o programa constar no contrato acordado entre as partes.
Ao final deste guia, espero que você tenha compreendido as mudanças que essa importante reforma propõe.
Como toda reforma, nem tudo que se modifica agrada ao trabalhador e ao empreendedor.
Mas se há algo que você precisa ter muita atenção é com o contrato de trabalho.
Lembre-se de fazer um acordo no qual as duas partes estejam satisfeitas.
Na nova lei, tudo que o empregador ou empregado desejam deve estar delineado no contrato.
Portanto, ele é a ferramenta que vai garantir direitos e obrigações aos envolvidos.
Mas não se assuste com as mudanças.
Quando a CLT foi implementada em 1943, eu também acredito que o empregador tenha ficado apreensivo diante daquela novidade.
Mas hoje a legislação trabalhista está aí, já velhinha, mas ainda firme e forte.
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