Quem deseja proteger o patrimônio empresarial precisa conhecer tudo sobre marcas e patentes.
Essa é uma forma de garantir que suas soluções estejam livres do uso indevido por terceiros.
Ou seja, sem a sua autorização.
O conceito talvez você já entenda, mas é possível que tenha dúvidas comuns sobre ele.
Afinal, como saber se uma marca é registrada?
E quanto custa registrar uma marca?
Dá para patentear marca em um estado diferente?
E como registrar uma marca no INPI, o instituto de marcas e patentes do Brasil?
Então, se identificou com algumas dessas questões?
Em caso positivo, recomendo que leia com atenção este artigo.
Ele é de interesse de quem teve uma excelente ideia de negócio, tem perfil inovador ou encontrou uma solução ainda inédita para o mercado.
Você vai descobrir razões para fazer o registro de marcas e patentes e as particularidades desse processo.
Boa leitura!
Imagine que você cria um produto e uma marca para comercializá-lo.
Depois de alguns anos, uma notificação judicial é enviada ao seu negócio, alegando que o seu produto já é comercializado por outra empresa.
Detalhe: essa empresa foi criada há menos tempo que a sua, mas possui a patente do item em questão.
Pode? Pode!
Esse tipo de situação acontece com mais frequência do que você imagina.
No entanto, é um tipo de transtorno totalmente possível de evitar.
Como? Com o registro de marcas e patentes.
Essa é a melhor estratégia para proteger suas criações e também se prevenir de possíveis oportunistas.
Vale lembrar que o uso de sua marca, quando não registrada, pode acontecer não por má-fé, mas por desconhecimento.
Afinal, não há nada que impeça outra empresa de fazer primeiro esse registro.
Além disso, consumidores tendem a dar mais credibilidade para produtos com marcas e patentes reconhecidas.
Ou seja, está aí também uma oportunidade de se tornar mais competitivo.
Que tal agarrar essa chance?
Convencido da importância do registro de marcas e patentes?
Então, vamos saber do que você precisa para isso.
Basicamente, há quatro pontos que exigem a sua atenção.
Siga estes passos:
Depois que você já se certificou de que seu produto ou marca é inédito, deve cumprir mais dois procedimentos:
Seguindo estes passos, você consegue dar seguimento ao processo de registro da sua marca e patente, fazendo assim com que não haja nenhum tipo de problema no futuro.
Se você puder pagar para uma empresa especializada cuidar do seu processo, melhor.
É a garantia de dar atenção total ao seu negócio, sem precisar se preocupar com os trâmites burocráticos do registro.
Ainda que seja fácil, sempre toma um tempo que o pequeno empreendedor não tem, por vezes exigindo um conhecimento que ele não domina.
Você acabou de ver como encaminhar o registro de marcas e patentes.
Mas há muito mais a saber sobre o processo antes de dar esse passo.
Se você tem ainda dúvidas, não se preocupe.
É possível que nas perguntas e respostas abaixo todas elas sejam sanadas.
Acompanhe com atenção!
Sim, não há restrições ao registro de uma marca.
A única condição, no caso de uma marca ou patente inédita, é comprovar junto ao INPI exerce legalmente a atividade para a qual a marca será destinada.
Não há distinção entre pessoa física ou jurídica no direito de registrar marcas e patentes.
Existem cinco categorias, sendo que marcas e patentes ocupam o posto de número um.
As outras são desenho industrial, programa de computador, indicação demográfica e contratos.
Muito cuidado para não confundir tais registros, que são independentes.
Para ter uma empresa, é necessário realizar o seu registro na Junta Comercial, que é responsável pelo seu cadastro público.
Porém, este procedimento apenas assegura a razão social de uma empresa, mas não a propriedade.
Isso quer dizer que outra empresa pode lançar o mesmo produto com outro nome.
É necessário se precaver.
Depende da sua necessidade.
Você deve se perguntar se a sua empresa trabalha necessariamente com o aspecto visual para ser reconhecida no mercado.
Em caso afirmativo, é recomendado o registro como marca mista, que reconhece a estilização do nome ou de um logotipo associado.
Se o uso de imagens muda com certa frequência, é interessante optar pelo registro de “marca figurativa”, pois o nome é desvinculado de uma imagem.
Ainda há uma terceira alternativa, que é a de “marca tridimensional”, que protege a forma do produto.
Sim, é possível, mas apenas se a nova marca pertencer a um setor diferente da primeira.
No entanto, não é permitido o uso de de marcas protegidas, como Coca-Cola, e também de expressões gerais, como “massas congeladas”.
Se isso fosse possível, nenhum outro negócio de massas congeladas poderia usar essa expressão para descrever o seu produto.
Mais uma vez, vale o alerta para não confundir situações diferentes.
Colocar o nome da família na empresa ou no produto não garante a proteção do mesmo.
Afinal, há muitos sobrenomes semelhantes e até mesmo pessoas que não são do seu círculo familiar, mas utilizam o mesmo sobrenome.
Não, pois são procedimentos diferentes.
O sigilo industrial ocorre quando a empresa estabelece um acordo com os funcionários para que mantenham em segredo uma fórmula ou um processo de fabricação.
Já a patente protege o produto de exploração de terceiros no mercado e assegura ao proprietário o direito de comercializar o produto com exclusividade por um período determinado.
Segundo a Lei da Propriedade Industrial, não é permitido patentear ideias e também métodos, invenções ou descobertas científicas que não serão industrializadas.
Não é preciso mostrar um protótipo, mas documentá-lo minuciosamente.
É possível pagar uma taxa e encomendar uma pesquisa prévia sobre a possibilidade de patente.
Não é obrigatório, e o próprio empreendedor pode fazer todo o processo sozinho.
Porém, é recomendado.
Há empresas com experiência em fazer esse tipo de trabalho e que estão habituadas às exigências legais, o que aumenta a possibilidade de aprovação.
A primeira medida é notificar a concorrente de forma extrajudicial.
Essa ação tem por objetivo buscar uma solução amigável de acabar com o problema.
Caso isso não aconteça, será necessário esperar o fim do processo de patente para levá-lo à justiça.
Como alternativa, o empreendedor pode pedir uma liminar que suspenda o uso indevido ou ainda solicitar prioridade no processo de reconhecimento de marca ou patente.
A perda pode ocorrer caso o registro não seja renovado no período de dez anos e também caso ela não seja utilizada por um período superior a cinco anos.
A validade de uma patente é de cerca de 20 anos no caso de invenções e de 15 anos para os casos de aprimoramento em produtos que já existem.
Após, se torna conhecimento de domínio público, salvo exceções.
A marca e a patente reconhecidas pelo INPI apenas têm validade nacional.
Caso o empresário queira atuar em outros países, deve nomear procuradores para representá-lo em cada um desses lugares.
Os prazos variam conforme a área em que o produto será comercializado.
Pequenas e microempresas podem pedir prioridade na análise do processo, o que é uma vantagem interessante.
Os preços são encontrados no site do INPI.
Quem tem uma ideia inovadora não pode correr o risco de perdê-la por falta de proteção.
É por essa razão que existe o processo de registro de marcas e patentes.
Se você puxar pela memória, vai lembrar de grandes invenções cuja autoria esteve ou ainda permanece em disputa.
Muitas vezes, esse processo se estende por longos anos.
Para evitar qualquer transtorno, seja de impedimento de uso de sua criação ou de alguém copiá-la, registrar pode ser fundamental.
Nem todo negócio exige essa precaução.
Mas se o seu exige, não perca tempo.
Use as dicas que acompanhou ao longo deste artigo e garanta a proteção de sua marca ou produto agora mesmo.
Essa pode ser uma ação decisiva para o seu sucesso.
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