Não sabe o que é PIS, ou como ele funciona?
Neste artigo, vou explicar.
A partir de agora, vou abordar um programa federal muito importante para fins sociais.
Esse é um assunto de interesse de empregados e empregadores.
Você faz parte de um dos grupos? Então, fique ligado.
Vou falar sobre o PIS: o que é e para que serve.
Também irei explicar quem tem direito ao PIS, quais são as regras do PIS 2018 e como realizar a consulta ao número do PIS.
Para completar, você não vai terminar a leitura sem antes conferir o calendário de pagamento do PIS.
Eram essas as informações que estava procurando?
Então, acompanhe o texto.
O que é PIS?
Você conhece bem esta sigla?
Ela significa Programa de Integração Social.
Como o próprio nome indica, é uma contribuição usada para fins sociais.
Portanto, é muito importante conhecer como funciona esse aporte.
Assim, você fica sabendo suas responsabilidades e direitos.
O PIS foi criado em 1970.
Seu objetivo? Viabilizar melhor a distribuição de renda.
Também financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades.
São contribuintes do PIS pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas a elas pela legislação do Imposto de Renda.
Isso inclui empresas prestadoras de serviços, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.
Segundo diz o Portal Tributário, estão excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional.
Portanto, para os trabalhadores, a boa notícia é que quem paga a contribuição do PIS é a empresa onde ele trabalha.
Para receber, o profissional precisa estar cadastrado e cumprir alguns requisitos.
O cadastro é feito assim que se entra em um primeiro emprego.
O número do cadastro do PIS vem na contracapa de carteira de trabalho, ou impresso já na primeira página.
Cada trabalhador tem um número individual – seu e de mais ninguém.
Em 1989, quando o Fundo do Amparo ao Trabalhador – FAT – foi criado, o PIS passou a ser a principal parte de recurso desse fundo.
Vou explicar: antes do FAT (1989), o PIS ia para uma conta individual do trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal.
Depois do FAT, o dinheiro do PIS vai para uma conta coletiva.
O FAT é um fundo que atende o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro de acidentes de trabalho.
É um caixa geral vinculado ao Ministério do Trabalho.
Tem programas voltados para a qualificação e requalificação profissional, também para melhorias da qualidade de vida do trabalhador.
E beneficia também micro e pequenos empresários com seus programas de geração de emprego e renda.
Do programa original do PIS de 1970, resta só o pagamento do abono salarial.
O seguro-desemprego, que agora também vem do dinheiro do PIS, só foi criado em 1986.
Agora, você já sabe o que é PIS, mas acredito que ainda tenha dúvidas sobre a sigla Pasep, que volta e meia é citada de forma conjunta.
A verdade é que PIS e Pasep são fundos iguais, porque valem tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.
Nas empresas públicas, só muda de nome.
É chamado de Pasep, que significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Por isso, geralmente, a gente se refere a essa contribuição também como PIS/Pasep.
Logo que é contratado pela primeira vez com carteira assinada, o trabalhador deve ser cadastrado.
Isso pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, se for PIS.
E no Banco do Brasil, no caso do Pasep.
Entendidos os conceitos, vamos avançar e ver, no próximo tópico, como é feito o cálculo do PIS pelas empresas.
Para recolher o PIS/Pasep, a maior parte das empresas calcula o valor baseado em seu faturamento bruto.
E a alíquota pode variar de 0,65% a 1,65%.
O ideal, para não errar, é falar com o seu contador e verificar qual percentual incide sobre suas receitas.
As entidades sem fins lucrativos, com ONGs e partidos políticos, calculam uma alíquota de 1% sobre a folha de pagamento.
O cálculo baseado na folha de pagamento dos empregados leva em conta o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza.
Sentiu falta de alguma coisa?
O salário-família, o aviso prévio indenizado e o Fundo de Garantia de Trabalho e Serviço (FGTS) não integram a base de cálculo do PIS.
A indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais, também não.
O que é PIS já ficou claro.
Mas e o abono salarial?
O abono salarial do PIS/Pasep é uma espécie de décimo quarto salário para o trabalhador.
Ele é assim definido pela Caixa Econômica Federal:
“Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.”
Importante: o CODEFAT é um colegiado que fiscaliza a aplicação e a destinação dos recursos do FAT.
Então, respondendo à questão central deste tópico, tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep o trabalhador que se enquadra em quatro condições.
Para o abono de 2016 como ano-base:
O abono salarial é pago exclusivamente a trabalhadores contratados por pessoa jurídica.
Portanto, não se enquadram no grupo que recebe abono salarial:
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base de cálculo.
E o cálculo do valor do benefício se faz assim:
Número de meses trabalhados no ano-base X 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Cada mês de trabalho equivale a 1/12 de salário no valor do benefício.
Um período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
Vou mostrar aqui, como exemplo, uma tabela do site da CEF que toma com base o salário mínimo de R$ 954,00.
Dá só uma olhada:
Meses trabalhados (duas) | Valor do abono salarial |
1 (30 a 44) | R$ 80,00 |
2 (45 a 74) | R$ 159,00 |
3 (75 a 104) | R$ 239,00 |
4 (105 a 134) | R$ 318,00 |
5 (135 a 164) | R$ 398,00 |
6 (165 a 194) | R$ 477,00 |
7 (195 a 224) | R$ 557,00 |
8 (225 a 254) | R$ 636,00 |
9 (255 a 284) | R$ 716,00 |
10 (285 a 314) | R$ 795,00 |
11 (315 a 344) | R$ 875,00 |
12 (345 a 365) | R$ 954,00 |
Repare que, na tabela, quem trabalhou 12 meses recebe o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo.
Fácil de calcular, não é mesmo?
E para sacar?
Se você se enquadra nas condições para sacar o abono salarial, fique atento às formas de colocar a mão no dinheiro extra.
Você pode receber por:
Já sabe o que é PIS, mas tem dúvidas sobre como realizar a consulta?
Esse é um procedimento bastante simples e que vou ensinar agora.
Confira:
Como eu disse antes, é mesmo muito fácil realizar a consulta.
Mas há um aspecto importante a considerar: os pagamentos do PIS/Pasep são liberados de acordo com o calendário previsto para isso.
É sobre ele que vou falar no tópico seguinte.
O calendário para saque do abono salarial do PIS é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Ele se baseia na data de aniversário do trabalhador.
Ou seja, estabelece a partir de que dia/mês os aniversariantes poderão sacar o abono salarial.
Para o período 2017/2018, a expectativa é que 22,3 milhões de trabalhadores cadastrados recebam o PIS.
É muita gente, não é mesmo?
Talvez você esteja entre eles.
O valor máximo a receber é um salário mínimo (R$ 954,00), com ano-base 2016.
Então, fique de olho nas datas: o prazo final para recebimento em 2018 é dia 30 de junho.
E se não sacar?
Os abonos não sacados durante o calendário de pagamentos são incorporados ao saldo de cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.
Com os vários benefícios que possui, o MEI (microempreendedor individual) também fica de olho no PIS/Pasep.
Mas é preciso entender que o programa não se aplica a ele, que é um empregador e não um trabalhador assalariado.
Então, a resposta é não, o microempreendedor não recebe o abono do PIS.
Mas como toda regra tem uma exceção, isso ocorre também com o MEI.
Ou seja, ele não deve ter direito ao PIS, exceto se também tiver uma atividade com carteira assinada e a sua empresa for uma segunda fonte de renda.
Lembrando que não há impedimento legal para o MEI ter seu negócio formalizado enquanto trabalhador assalariado.
Portanto, o MEI, mesmo sendo pessoa jurídica, não recolhe o PIS.
E também não assina sua própria carteira.
Além disso, se a sua renda somada com o salário em carteira for maior do que 2 salários mínimos, também não tem direito ao abono do PIS.
No fim das contas, dá para ver que um microempreendedor ter direito ao abono salarial é mesmo algo muito raro.
Na consulta do PIS, a sigla NIS já apareceu.
Em outro momento, você pode ter contato com ela e também com a sigla NIT.
Mas, afinal, o que elas significam?
O NIS foi criado pela Caixa Econômica Federal.
Significa Número de Identificação Social.
Ele pode ser comparado a um segundo CPF e é voltado para o social.
Na prática, NIS e PIS são a mesma coisa.
Só que o PIS é uma inscrição com vínculo empregatício.
Se você já tiver o PIS cadastrado, o número do NIS será o mesmo do PIS.
E se for trabalhar com carteira assinada pela primeira vez, NIS e PIS terão o mesmo número também – assim como o NIS e o Pasep.
Quem nunca se cadastrou no PIS, mas faz parte de algum programa social do governo, como o Bolsa Família, também recebe um número do NIS.
O empregador é o responsável pelo registro do trabalhador.
O registro é feito na Caixa Econômica ou de maneira online.
No caso do NIS para programas sociais, o futuro beneficiário deve ir a um posto de atendimento para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
As prefeituras municipais também fazem o cadastro.
E o NIT?
O NIT significa Número de Identificação do Trabalhador.
Seu número é determinado pela Previdência Social a todos que vão se cadastrar no Regime Geral de Previdência Social.
É para quem vai contribuir ao INSS para garantir a aposentadoria, o salário-maternidade, salário-família e pensão.
O NIT é destinado a quem não trabalha com carteira assinada.
Entre eles, os autônomos, empregados domésticos, MEI, facultativos e segurados especiais.
Se o profissional trabalha com carteira assinada, terá um número PIS/Pasep.
Então, é preciso comunicar o NIT ou o NIS ao empregador para não haver números duplos.
E é o próprio trabalhador que deve manter seus dados atualizados (na CEF, BB e Previdência Social).
O Cartão Cidadão foi criado para facilitar o acesso do trabalhador aos benefícios sociais e trabalhistas, como PIS, FGTS, abono salarial, seguro desemprego e Bolsa Família.
Ele é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e do Governo Federal.
E só quem trabalhou em algum período de carteira assinada tem direito a esse cartão.
Quem já cadastrou número PIS/Pasep, NIS e NIT terá este mesmo número no cartão.
Quem ainda não, pode pedir um presencialmente na CEF na Caixa Econômica Federal, ou pelo telefone 0800-726-0207.
Ele será remetido ao seu domicílio.
O próximo passo é cadastrar senha e desbloquear o cartão.
Com o Cartão Cidadão, o trabalhador pode fazer consultas e saques nos caixas eletrônicos da CEF.
Os beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, recebem o cartão da CEF com o nome do programa ao qual pertence.
O atendimento é feito nos postos dos programas e também prefeitura municipal.
Esta sigla significa Contribuição social para Financiamento da Seguridade Social.
A COFINS é um imposto para pessoas jurídicas, criado em 1991.
É destinado exclusivamente às despesas com atividades principais voltadas às áreas de saúde, previdência e assistência social.
Para pagar a COFINS, a alíquota é sempre de 2% e incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
Micro e pequenas empresas não recolhem a Cofins.
Elas fazem parte do sistema tributário Simples Nacional, que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
Como curiosidade, de acordo com dados do Fórum Econômico Mundial, em 2016, Brasil está entre os dez primeiros países que cobram impostos no mundo.
Se serve para consolo, saiba que “los hermanos da Argentina” estão em primeiro lugar.
Se você perdeu seus documento e não anotou em nenhum lugar o número do PIS/NIS, não se apavore.
O seu número do PIS aparece na sua carteira de trabalho.
E também é o mesmo do seu Cartão Cidadão.
Você pode obter segunda via gratuitamente indo a uma agência da CEF (ou BB, no caso do Pasep).
Para tanto, será preciso apresentar a carteira de identidade ou de trabalho.
Também pode requisitar pelo telefone da CEF e até mesmo pedir segunda via pela internet.
A Previdência Social também pode ajudar você.
Nesse caso, ligue para o número 135.
O INSS tem os dados dos trabalhadores brasileiros em seu cadastro.
Se você perdeu os documentos e não anotou em nenhum outro lugar o número do PIS/NIS, lembre-se também de perguntar sobre ele ao RH da empresa em que trabalha.
Lá, tudo deve estar anotado.
Caso o trabalhador descubra que não foi cadastrado, deve solicitar à empresa onde trabalha que providencie isso imediatamente.
Segundo informações da CEF, tem direito a sacar o PIS:
Importante: Vale lembrar aqui que antes de 1988, as regras permitiam o saque quando o trabalhador se casava no cartório.
Como já expliquei, o dinheiro do PIS não sai do salário do trabalhador.
É uma contribuição das empresas.
E se você é empresário, precisa cadastrar seus funcionários.
Como já destacado também, o MEI não recebe PIS.
Mas se for contratar um funcionário que ainda não tem cadastro, ele precisa cadastrá-lo.
Vale lembrar que o MEI só pode contratar um único funcionário, e ele deve ter o salário limitado ao mínimo ou ao piso da categoria.
Sobre o salário, o MEI vai recolher 11% (8% de FGTS e 3% de INSS – sem pagar Cofins).
Ao mudar de empregador, o número de PIS/Pasep do trabalhador é mantido.
Se o trabalhador migrar de um emprego privado para um cargo público, a administração do seu PIS passa da CEF para o Banco do Brasil.
É muito importante informar aos seus empregadores o número do PIS/Pasep para não haver registro duplo.
Para o PIS/Pasep, seguem dois números telefônicos importantes:
O PIS é um programa muito importante tanto para definir as responsabilidades sociais e trabalhistas de um empregador, como para garantir os direitos dos trabalhadores.
É uma sigla que representa a inclusão financeira do trabalhador.
Se você ainda não cadastrou algum empregado, não deixe de providenciar isso.
E se você é um trabalhador que ainda não foi cadastrado, é seu direito cobrar isso da empresa que assina a sua carteira.
Uma dica: para estar em dia com suas finanças, empresariais ou pessoais, mantenha seus documentos sempre atualizados.
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