Você viu que já está valendo o novo programa de parcelamento do débito MEI – microempreendedor individual?
Até às 20 horas de 2 de outubro, o MEI inadimplente com suas contribuições mensais apuradas até maio de 2016 pode regularizar sua situação.
E o prazo para isso é atrativo, pois se estende por 120 meses, ou seja, por dez anos.
A regulamentação do programa pela Receita Federal confirma uma expectativa anterior.
Quando se noticiava que os débitos do MEI poderão ser parcelados em 2017.
Então, sabendo que no caso do microempreendedor individual as dívidas da pessoa jurídicas são de responsabilidade da pessoa física, pode ser uma boa oportunidade de colocar as contas em dia.
Se você se pergunta como regularizar o MEI em atraso, eu quero ajudar.
Neste artigo, vou explicar tudo sobre o parcelamento do débito MEI 2017 e as regras do programa.
Você vai saber que tipo de dívida pode ser quitada em prestações, como consultar débitos MEI, vantagens, desvantagens e pontos de atenção.
A primeira boa notícia você já teve – o MEI pode parcelar seus débitos.
Agora, é hora de preparar a sua estratégia para ficar com o nome limpo e a consciência tranquila.
Desde o início do programa MEI para formalização de empreendedores autônomos, em 2009, essa é a primeira vez que o governo federal estabelece uma proposta de parcelamento do débito MEI.
As regras foram publicadas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa RFB nº 1.713, em 26 de junho.
Entenda os seus principais pontos:
Vale lembrar que o boleto MEI é o DAS MEI, o Documento de Arrecadação Simplificada.
Através do qual o microempreendedor individual paga seus impostos e contribui com a Previdência Social.
Se você não pagou o do mês passado, por exemplo, ele não faz parte do programa de parcelamento do débito MEI.
Que se restringe a débitos anteriores – boletos não pagos até maio do ano passado.
Porque a água bateu no pescoço, digamos assim.
Com mais de 7 milhões de empreendedores formalizados como MEI no Brasil e uma taxa de inadimplência que se mantém por volta de 60%, a conta chegou no limite.
Segundo a Receita Federal, juntos, os MEIs inadimplentes devem nada menos do que R$ 1,7 bilhão.
Isso dá uma média de R$ 242,86 por cada microempreendedor no país.
É muito, muito dinheiro.
Assim, ao oferecer condições melhores para que os devedores regularizem sua situação, o Fisco espera recuperar parte do prejuízo.
As regras estabelecidas pela Receita Federal no seu novo programa de parcelamento de débitos do microempreendedor individual não se diferem muito de outras iniciativas do tipo.
Uma das mais importantes delas diz respeito à chamada confissão dos débitos.
O que acontece é que, ao aceitar os termos do parcelamento, o MEI devedor o faz de forma plena e irretratável.
Sua adesão significa uma confissão irrevogável da condição de inadimplente.
Isso protege o Fisco de futuras medidas do próprio microempreendedor.
Que não pode mais a partir daí questionar os débitos, seja administrativa ou judicialmente.
Por outro lado, para aderir ao parcelamento do débito MEI, não há necessidade de apresentar qualquer garantia de pagamento.
Ou seja, sua palavra é o bastante para a Receita Federal confiar no cumprimento do acordo.
Mas o parcelamento do débito MEI só surtirá efeitos assim que a primeira parcela for paga.
E, dentro de 90 dias, se nenhuma autoridade se manifestar contra a concessão do parcelamento do débito MEI a você, ele será automaticamente deferido.
Com tudo acertado, é só fazer jus à confiança depositada em você.
Espantar a fama de mau pagador e ficar em dia com suas obrigações.
Fica difícil de falar em desvantagens no parcelamento do débito MEI.
Afinal, nessa modalidade empresarial, se a pessoa jurídica acumula dívidas, elas não desaparecem nem mesmo se a empresa é fechada.
Nesse caso, é o empreendedor pessoa física que precisa responder pelo débito, nem que seja com a penhora de seus bens pessoais.
Mas mesmo que a dívida não seja executada dessa forma, tem ainda todos os prejuízos de estar com o nome sujo.
Em resumo, sua vida vira um pesadelo.
Assim, só há desvantagem no parcelamento proposto pelo governo federal se você não se importa com as consequências do débito e preferir empurrar a situação com a barriga.
Afinal, ao aderir, você precisará desembolsar pelo menos R$ 50 por mês.
Além da regularização da sua situação fiscal, é importante entender que as condições do parcelamento são incomparáveis com qualquer outra modalidade de crédito.
Ainda que você tenha um débito bastante antigo, os juros serão calculados levando em consideração a Taxa Selic mensal mais 1%.
E isso resulta em um valor baixo, na comparação com as taxas praticadas pelo mercado para empréstimos.
Para ter uma ideia, a Taxa Selic em junho foi de 0,81%.
Isso significa que, se considerar o débito médio de R$ 242,86 por MEI, para quitá-lo seria preciso desembolsar R$ 247,27 (já com o acréscimo de 0,81% mais 1%).
Obviamente, ainda é preciso considerar o valor da multa pelo não pagamento no prazo, mas até nisso há uma boa notícia.
Segundo determinação da norma da Receita Federal, as multas podem ter seus valores reduzidos em até 40%.
Esse é o percentual aplicado quando o parcelamento for requerido em até 30 dias a partir da data de notificação.
Já quando solicitar o parcelado em até 30 dias após ser notificado quanto à decisão administrativa de primeira instância, o MEI receberá um desconto de 20% nas multas.
Já foi dada a largada para o fim da sua inadimplência.
A opção do MEI pelo parcelamento do débito MEI teve início às 8h do dia 3 de julho e segue até às 20h de 2 de outubro.
É importante saber que esse é o horário no qual deve ser realizada a solicitação, sempre entre 8h e 20h e sempre pela internet.
Os canais utilizados para encaminhar o parcelamento do débito MEI são:
Em qualquer um deles, o MEI inadimplente pode fazer a solicitação de parcelamento de débitos relativos ao SIMEI.
Que é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
A seguir, vou deixar um passo a passo bem fácil de entender como ocorre o processo.
Se você não sabe se possui dívidas, sugiro que primeiro realize a consulta CNPJ no site da Receita Federal.
Outra questão que exige a sua atenção é a obrigatoriedade de apresentar todas as declarações anuais de receitas brutas das competências, a DASN-SIMEI, incluídas no parcelamento do débito MEI.
Segundo determina a Receita Federal, isso deve ser feito no mínimo cinco dias antes de solicitar o parcelamento do débito MEI.
O passo a passo a seguir considera o acesso do MEI via portal do Simples Nacional.
Importante: é nesse mesmo ambiente que você visitou agora que, todo mês, deverá voltar para realizar a emissão da respectiva parcela do mês.
São alvos do novo programa de parcelamento do MEI os débitos contraídos a partir do não pagamento do DAS-MEI até a competência de maio de 2016.
Com vencimento em 20 de junho do ano passado.
Ou seja, todos os valores devidos pelo microempreendedor até então em seu boleto mensal, e que se mantém pendentes, são alvo do programa.
A exceção são aqueles que já foram alvo de outra iniciativa de parcelamento ou que estão suspensos com base em decisão administrativa ou judicial.
Nesse último caso, significa que o MEI ingressou na Justiça ou junto à Receita Federal, questionando a existência de débitos ou a sua validade.
Enquanto não há uma decisão a respeito, costuma-se dizer que os débitos estão com a exigibilidade suspensa.
Não fazem parte do atual programa de parcelamento do débito MEI os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, ou em dívida ativa do respectivo ente.
Este último ponto se refere a débitos relativos aos impostos de competência estadual (ICMS) e municipal (ISS).
Além desses casos, também não podem ser parceladas multas pelo descumprimento de obrigação acessória.
No caso do MEI, a principal delas é a entrega da DASN-SIMEI.
Então, se falhou com essa exigência em algum ano e a dívida se mantém pendente, não será possível parcelar o valor.
Da mesma forma, se há débitos adquiridos com a Previdência Social, devidos a partir da contratação de um funcionário, eles também não são alvo do novo programa.
Essa informação é tão importante que vale a pena ser repetida.
Anote aí:
Como em outros programas de parcelamento de débitos, neste voltado ao MEI, a Receita Federal fez questão de deixar tudo bem esclarecido.
Sua instrução normativa estabelece que a primeira parcela vence no menor prazo entre estas quatro hipóteses:
Na prática, é grande a chance de você ter que pagar a primeira prestação do novo parcelamento já dois dias depois da solicitação.
Para as demais parcelas, o vencimento ocorrerá sempre no último dia útil de cada mês.
Ao receber o seu pedido de parcelamento, o sistema da Receita Federal realizará um cálculo automático.
Ao considerar todos os valores devidos por você, ele irá estabelecer o máximo de parcelas.
E esse máximo, como já vimos, é de até 120 parcelas, totalizando dez anos de pagamentos para regularizar sua situação.
O outro aspecto considerado no cálculo da Receita Federal é o valor mínimo por parcela, que é de R$ 50.
Isso significa que só microempreendedores individuais que somam pelo menos R$ 6 mil em dívidas relacionadas ao DAS MEI utilizarão o prazo máximo de parcelamento.
Se o seu total de débitos somar R$ 900,00, por exemplo, esse valor deverá ser pago em 18 parcelas, o que significa um ano e meio.
Perceba aí que não há segredo algum para calcular e entender o formato de parcelamento.
Você só não consegue fazer tudo na ponta do lápis pois o valor final sofre adições, como no caso da multa, que varia conforme o prazo de entrada da solicitação.
Depois de fechado o acordo com a Receita Federal, ao menos por parte do órgão, não pode partir nenhuma iniciativa de revisão do valor.
Isso significa que a prestação se manterá igual durante todo o prazo de pagamento, exceto se houver novo atraso, pois aí há incidência de multa.
Mas veja só o que diz este trecho da instrução normativa que disciplina o programa de parcelamento do débito MEI:
“Poderá ser realizada, a pedido ou de ofício, revisão dos valores objeto do parcelamento para eventuais correções, ainda que já concedido o parcelamento.”
Então, a seu critério, o valor até pode sofrer alteração durante o prazo concedido a você para o pagamento.
Não significa que entrar com um pedido de revisão é vitória na certa, mas a possibilidade existe.
Apenas um – e é fácil de entender o porquê.
Se você é MEI e conhece as regras do seu tipo jurídico, sabe que um microempreendedor não pode ter outra empresa, nem participação nela.
Isso quer dizer que ele não pode ser dono de duas empresas MEI.
E como ele não pode abrir outra enquanto não quitar os débitos da primeira, ainda que tenha dado baixa nela, só haverá um parcelamento a ser feito agora.
Só há duas situações previstas na legislação quanto a uma possível rescisão do parcelamento para o MEI.
Então, preste bastante atenção para não cometer estes erros:
Nesse último caso, significa que, se chegar à última parcela com algum atraso decorrente de prestação paga apenas parcialmente, esse valor terá que ser quitado integralmente, à vista, e com juros e multas.
Como você pode ver, só perde o parcelamento o microempreendedor que se descuidar do compromisso financeiro e deixar de pagar as prestações.
Mas como você já fez isso uma vez ao menos, ou não estaria agora tentando parcelar débitos, todo cuidado é pouco.
Redobre sua atenção com a gestão financeira, qualifique os controles, se dedique ao fluxo de caixa, registre todas as receitas e despesas e aproveite cada oportunidade de economia.
Você não pode mais correr o risco de ficar inadimplente.
O parcelamento é uma chance única, então, não deixe de agarrá-la com as duas mãos.
Se, por alguma razão, você desistir do parcelamento, eu espero que seja para quitar o saldo devedor à vista.
E não pela incapacidade de arcar com os R$ 50 mensais.
O ponto positivo é que há a previsão de cancelamento, que deve ser realizado na mesma área onde você efetuou a solicitação e também onde emite as prestações a pagar.
Mas antes de saber como fazer, entenda de forma clara as consequências do ato.
Segundo previsto na legislação, ao rescindir o parcelamento, será apurado o saldo devedor.
E, conforme o caso, o débito pode ser encaminhado para inscrição na Dívida Ativa da União.
E o pior: a cobrança continua.
Veja no passo a passo abaixo que o procedimento de cancelamento é muito semelhante ao da solicitação de adesão ao parcelamento.
Neste artigo, conhecemos detalhes a respeito do novo programa da Receita Federal para o parcelamento de débitos pelo microempreendedor individual.
Como vimos, não há nenhum segredo na adesão à iniciativa.
Isso é fácil de fazer, mas é preciso cumprir o que foi acordado.
E é justamente por esse “detalhe” que vale a pena reforçar a importância de pagar as parcelas em dia.
A não ser que você conviva bem com a inadimplência e não se importe com o rótulo de mau pagador, a quitação de cada uma das parcelas representa uma retomada.
É a sua inclusão financeira em jogo, a sua volta no mercado.
Não dá para desperdiçar a chance que está recebendo, sobretudo por se tratar de um valor muito baixo.
Ao decidir-se por cortar custos e buscar maior eficiência na gestão da empresa, os R$ 50 devidos mensalmente nada irão pesar no seu orçamento.
Com isso, você pode cumprir o acordo com tranquilidade e sem afetar as finanças da empresa.
Por outro lado, caso tenha dificuldades nisso, não se envergonhe em reconhecer.
Admitir o problema é o primeiro passo para encontrar a solução que precisa.
E a solução, no seu caso, passa por dois grandes parceiros do pequeno empreendedor.
O primeiro dele é o contador, figura central na gestão empresarial, que tudo sabe e um pouco mais sobre controle financeiro e obrigações fiscais e tributárias.
Para cuidar da sua contabilidade e estar ao seu lado, oferecendo subsídios para a tomada de decisão no negócio, não há profissional mais especializado do que ele.
O segundo é a conta.MOBI, uma conta digital gratuita, especialmente pensada para o empreendedor.
Que agrega uma série de serviços úteis, além dos tradicionais pagamentos e recebimentos.
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