Pensando em contratar um prestador de serviços MEI para sua empresa?
Muita coisa mudou a partir da publicação da Reforma Trabalhista, no ano passado.
Há novas regras, exigências, obrigações e pontos de atenção nessa relação contratual.
Mas não significa que não seja um bom negócio ter um prestador de serviços PJ (pessoa jurídica) executando determinada tarefa para você.
A verdade é que trabalhar com esse tipo de empreendedor pode ser a solução ideal.
Para tanto, vale ficar ligado nas dicas e informações que vou apresentar neste artigo.
Você vai saber o que é uma empresa prestadora de serviços e tudo o que a legislação prevê na sua contratação.
Também irá conferir as vantagens e preocupações nessa relação.
Outro ponto importante diz respeito às características específicas de um prestador de serviços MEI (microempreendedor individual).
E não vai terminar a leitura sem resolver dúvidas comuns.
Afinal, prestador de serviços tem direitos trabalhistas?
Sua empresa precisa de um cadastro de prestadores de serviços?
Como elaborar um contrato da forma certa?
Suas dúvidas começam a ser resolvidas a partir de agora.
Boa leitura!
Vamos começar pelo básico.
Você sabe o que é um MEI, não sabe?
O microempreendedor individual é o menor formato de empresa do país.
É também o que mais cresce, chegando a quase oito milhões de negócios formalizados dessa forma desde a sua criação, em 2009.
Tamanha adesão é compreensível.
Afinal, ser MEI é vantajoso.
E isso se dá muito em razão da isenção de impostos federais e o menor custo mensal de manutenção do negócio.
Não por acaso, prestadores de serviços se juntaram a esse movimento.
Há uma série de atividades que se enquadram como serviços e que podem ser exercidas por MEIs.
Importante aqui fazer uma observação: só pode ser MEI a ocupação relacionada entre as permitidas, o que exclui vários tipos de empresas.
Então, para saber quem pode ser um prestador de serviços MEI, basta consultar o Portal do Empreendedor.
É lá que ocorre a formalização do microempreendedor e também onde ele encontra todas as informações necessárias para tanto.
Clique neste link e veja quem pode ser MEI.
Há cerca de 500 atividades permitidas, entre estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
Por esses exemplos, já dá para perceber que a contratação de um prestador de serviços tende a ser para uma demanda específica, eventual e temporária.
Você tem um vazamento na empresa e chama um bombeiro hidráulico, por exemplo.
Ou há uma necessidade de pintura, de troca de um vidro, de um conserto elétrico.
Em todos os casos, a relação é curta e se estende apenas durante a realização do serviço.
Mas também há margem para estender um pouco o vínculo.
Veja o caso do caminhoneiro, por exemplo.
Se a empresa depende desse tipo de profissional no seu dia a dia, pode cogitar a sua contratação como prestador de serviços MEI.
O mesmo se aplica a um operador de marketing ou torneiro mecânico, entre outros.
Mas será que pode?
O que diz a lei nesses casos?
Vamos entender no próximo tópico.
Até o ano passado, podíamos dizer que as regras para contratação eram claras, sem margem para dúvidas.
Falo da vedação à cessão ou locação de mão de obra, que é quando um prestador de serviços é colocado à disposição da empresa como um funcionário comum.
Ou seja, um PJ não poderia ser utilizado para substituir um colaborador com carteira assinada.
Também a terceirização de serviços não poderia envolver a atividade fim da empresa.
Imagine uma empresa especializada em pinturas que contrata um pintor para sua equipe como prestador de serviços MEI.
Nesse caso, ela está terceirizando a sua própria atividade principal.
Obviamente, nesse caso, o prestador ocupa o posto que seria de um funcionário.
É diferente da contratação de uma empresa prestadora de serviços de limpeza, por exemplo.
Veja, mais uma vez, como as vedações eram bem claras até esse momento.
Mas o ano de 2017 foi marcante no que diz respeito às relações de trabalho.
Tudo começou em março, com a publicação da chamada Lei da Terceirização, a Lei n.º 13.429.
A partir dali, estava aberta a possibilidade de as empresas terceirizarem também a sua atividade fim.
Já em julho, com a publicação da Reforma Trabalhista pela Lei n.º 13.467, ficou caracterizada a terceirização irrestrita, sem configurar vínculo empregatício.
Mas o novo artigo 442-B da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, é bastante claro.
Veja só o que ele diz:
?Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.?
O que resta a partir daí é o entendimento de que o prestador de serviços autônomo não é considerado um empregado.
E isso vale mesmo se o seu contrato estabelecer exclusividade.
Mas fique atento, pois essa relação de trabalho não pode se perpetuar.
A terceirização está prevista para contratos de no máximo 180 dias, com prorrogação para até 90.
Isso totalizaria, então, 270 dias – ou 9 meses – de contrato de prestação de serviços.
Ainda de acordo com a Lei da Terceirização, compete à empresa ou prestador de serviços terceirizado contratar, remunerar e gerenciar aqueles trabalhadores responsáveis pela execução da tarefa.
Ou seja, obrigações sociais, folha de pagamento e outras questões trabalhistas ficam a cargo do terceirizado.
Já por parte do contratante, é necessário garantir as condições de trabalho, o que inclui higiene, segurança e salubridade aos profissionais terceirizados.
Também não pode ser exigido do terceirizado cumprimento da jornada de trabalho com horários pré-estabelecidos, como se um funcionário fosse.
Basicamente, é preciso vê-lo como ele é: um prestador de serviços.
Qualquer coisa fora disso pode render problemas para a empresa contratante.
As mudanças na legislação sobre as quais acabei de falar foram vantajosas para as empresas, de modo geral.
Quer ver só?
Separei algumas razões para você olhar para essa possibilidade com mais carinho.
Contratar um prestador de serviços significa ter tarefas – relacionadas ou não à sua atividade fim – executadas sem que seja preciso arcar com os custos trabalhistas.
Ou seja, você tem o trabalho realizado sem precisar pagar salário, férias, décimo terceiro, entre outros.
É inegável que isso tende a resultar em economia.
Basta pensar nos valores gastos mensalmente com Previdência Social e FGTS, que representam contribuições obrigatórias pela empresa aos seus colaboradores.
Coloque na conta vale transporte, vale refeição e vale cultura, por exemplo.
Tanto é assim que, em empresas prestadoras de serviços, a folha de pagamento pode equivaler a mais de 20% de todo o faturamento.
Imagine, então, quanta economia poderia ser gerada terceirizando a atividade fim e substituindo funcionários por prestadores PJ.
Como referi antes, pode ser questionável do ponto de vista moral, mas não legal.
Mas não quero me limitar às vantagens financeiras.
Então, vamos avançar.
Quando você contrata um prestador de serviços, não contrata um profissional, mas a solução que ele oferece.
Como empresa que é, ele precisa entregar resultados, ser eficiente e atender às suas necessidades com qualidade e agilidade.
Se algo não sai como o esperado, você pode cancelar o contrato, desde que esteja amparado em cláusulas bem claras.
O prestador sabe disso e, por essa razão, foca na maior produtividade possível.
Para ele, não tem dia ruim.
Não tem desmotivação que afete o seu rendimento.
E se estiver impossibilitado de comparecer, pode até mesmo encaminhar outro profissional para substituí-lo em determinado momento.
Um prestador de serviços experiente na sua atividade costuma oferecer mão de obra especializada.
Ele estudou para aquilo, fez cursos, enfrentou situações parecidas e está apto a lhe dar a melhor resposta.
Você não precisa investir em um treinamento para ele, como faria com um funcionário.
É bastante provável que a qualidade do serviço oferecido seja superior.
Uma das grandes vantagens em contratar um prestador de serviços é que são vocês que criam as regras dessa relação de trabalho.
Não há nenhuma exigência quanto a horários, por exemplo.
Nem sobre intervalos e períodos de descanso.
Se você precisar que o prestador execute a sua tarefa durante as madrugadas, não estará sujeito ao pagamento de adicional noturno – o que seria exigido se envolvesse um colaborador.
Jornada intermitente, parcial, home-office?
Seja qual for o cenário ideal para sua empresa, existe a flexibilidade no acerto com o prestador de serviços.
Quando você contrata um funcionário, deve estar preparado para uma romaria.
Depois de concluído o processo seletivo, tem início toda uma tramitação burocrática até que o profissional, de fato, passe a atuar pela sua empresa.
Juntar documentos, assinaturas, realizar exame médico admissional, colocar as informações na carteira de trabalho.
Tudo isso toma tempo.
E tempo é, sim, um recurso precioso em qualquer empresa.
Já quando um prestador de serviços é contratado, basta ajustar um modelo de contrato, assinar e colocar suas cláusulas em prática.
É muito menos burocracia envolvida.
Nem tudo são flores.
Esse velho clichê cabe muito bem aqui.
Depois de ver tantas vantagens na contratação de um prestador de serviços, chega o momento de falar das preocupações que isso gera.
Não necessariamente são desvantagens, mas pontos de atenção.
Se você souber gerenciá-los adequadamente, pode ser uma grande ideia terceirizar demandas na sua empresa.
O prestador não é seu funcionário, não tem contrato de trabalho com registro em carteira.
Mas nem por isso deixa de ter uma rotina muito próxima a de um colaborador.
E como dá para imaginar, isso o coloca em posição suscetível a enfrentamentos na Justiça do Trabalho.
Por melhor que esteja redigido o contrato de prestação de serviços, não há como garantir estar livre dessa situação desagradável.
Ainda assim, você pode reduzir os riscos.
Trate o prestador como empresa, inclusive no contrato.
Se refira a ele dessa forma e não pelo nome.
Isso atenua a questão de pessoalidade, que é quando o serviço é realizado por uma só pessoa.
Também garanta autonomia ao profissional e jamais o obrigue a cumprir os mesmos horários e rotinas dos funcionários.
É essencial que o prestador tenha flexibilidade irrestrita, sem controle de entrada e saída.
Foque no serviço a ser executado apenas.
Todo esse esforço é válido para quebrar a ideia de vínculo empregatício, que é justamente o que pode lhe render dores de cabeça posteriormente, com ações trabalhistas.
Você não pode exigir exclusividade do prestador de serviços.
Caso contrário, como acabou de ver, pode enfrentar problemas na Justiça do Trabalho.
Na prática, isso significa que o mesmo profissional pode executar uma demanda na sua empresa e outra no concorrente, inclusive ao mesmo tempo.
Não há sequer como colocar como pré-requisito para a contratação o compromisso de não firmar parceria com determinadas empresas.
Isso afetaria a ausência de exclusividade exigida por lei.
Se o serviço em questão necessitar de dedicação exclusiva, ainda que por determinado período, o melhor a fazer é contratar um funcionário para realizá-lo.
Não dá para arriscar comprometer a qualidade ou o seu planejamento por essa questão.
Também é válido avaliar bem antes um possível risco de vazamento de informações da empresa, ainda que involuntária.
É, inegavelmente, um ponto de preocupação.
Há certas demandas no dia a dia de uma empresa que exigem o acompanhamento e mesmo a participação do gestor e supervisores.
O problema é que, quando a tarefa é executada por um terceirizado, mesmo o ?pegar junto? tem sentido dúbio.
Assim, pode ser entendido como uma tentativa de subordinação do profissional, também vedada pela lei.
Para algumas demandas, esse pode ser um ponto crítico.
Isso acontece especialmente quando você espera resultados específicos ou a reprodução fiel dos valores da empresa.
Tende a ser preocupante confiar tamanha responsabilidade a um profissional de fora dela.
Ao chegar até aqui, você já conheceu características, vantagens e pontos de atenção da contratação de um prestador de serviços.
Neste tópico, então, quero falar sobre as diferenças existentes entre os tipos de prestadores.
Basicamente, você pode terceirizar atividades na empresa para:
Contratar um autônomo exige respeitar às mesmas regras sobre as quais eu já falei.
Da mesma forma que ocorre com um prestador de serviços MEI ou vinculado a outro formato de empresa, há flexibilidade, mas não pode haver exclusividade, nem subordinação.
Mas como um autônomo não emite nota fiscal, já que não tem empresa constituída, o documento que dá como quitado o valor da prestação é outro.
Estou falando do RPA, o Recibo de Pagamento Autônomo.
Assim, ela também precisa calcular os impostos que se aplicam à situação.
No caso de empresa não optante pelo Simples Nacional, há também a obrigação de contribuir com o que se chama de INSS patronal.
E isso gera um custo a mais.
Além disso, a tarefa de definir o Imposto de Renda retido na fonte, que também cabe à contratante, é outro empecilho para selecionar esse tipo de prestador.
No fim das contas, o autônomo acaba sendo desprestigiado nesses casos.
E no caso de um MEI ou empresa de maior porte?
A forma de contratação não muda, se valendo também de um contrato de prestação de serviços, com CNPJ e nota fiscal.
Mas há diferenças importantes na execução da atividade.
Logo, ele atua sozinho – ou com no máximo um funcionário.
Se houver qualquer divergência que sugira a troca do prestador, isso tende a não ser possível se o contratado for um MEI.
Nesses casos, a rescisão contratual costuma ser a alternativa.
Já quando o contrato é assinado com uma micro ou pequena empresa, por exemplo, a parte contratante pode solicitar a substituição do profissional.
É claro que esse é um movimento que depende de previsão em contrato.
Mas se torna evidente o menor transtorno para não interromper a operação e buscar sempre a maior qualidade possível.
O que você precisa entender é que o prestador de serviços mais adequado para a sua empresa depende justamente das necessidades dela.
Nem mesmo a contratação de um autônomo pode ser totalmente descartada.
Além disso, em muitos casos, ter um prestador de serviços MEI ao seu lado oferece o melhor custo-benefício.
O importante é estudar o mercado, conhecer as opções e tomar sua decisão com maior embasamento.
Assim que definido qual será o prestador de serviços contratado para realizar a tarefa na sua empresa, a jornada está apenas começando.
Vamos entender melhor?
Veja quais são os principais passos a seguir até a finalização do serviço.
Como você já sabe, o primeiro passo compreende a elaboração de um contrato.
E ele precisa estar muito bem detalhado.
Descreva o trabalho a ser executado, estabeleça prazos, valores a pagar, multas aplicáveis em casos de descumprimento, entre outras informações.
É válido recorrer a um contador e um advogado neste momento.
Com o contrato elaborado, aceito e registrado, é hora de partir para a execução do serviço.
Defina junto com a parte contratada quais serão as etapas da tarefa.
Lembrando que os horários de realização devem respeitar as preferências do contratado e nunca serem uma exigência da contratante.
Há determinadas tarefas muito sensíveis para a empresa.
Por mais que você se cerque de um especialista para a execução, é sempre bom informá-lo sobre as suas expectativas quanto ao serviço.
Acompanhar a sua realização é válido, desde que não confunda com subordinação.
Preste apoio, ofereça ajuda, mas não cobre o prestador como faria a um colaborador tradicional.
Você não realizar o pagamento integral sem que o serviço esteja inteiramente concluído.
É importante prever em contrato que será realizada uma vistoria final e que, somente após eliminadas quaisquer necessidades de ajustes, será quitado o valor acertado.
Como contratante, é seu direito exigir que o serviço seja entregue como exigido.
Mas use do bom senso para preservar a boa relação e garantir eventuais correções, sempre com foco na qualidade.
Por fim, mas igualmente importante, este é o momento no qual você deve avaliar o seu índice de satisfação com a experiência como um todo.
Não considere apenas o serviço executado, mas tudo aquilo relacionado à contratação do prestador.
A menor burocracia valeu a pena?
E o custo, foi mesmo mais baixo?
Vale a pena repetir esse modelo de contratação futuramente?
O que deve ser feito diferente nas próximas oportunidades.
Dá para perceber aí uma oportunidade de já começar a construir o planejamento estratégico de um próximo serviço.
A contratação de um prestador de serviços adquiriu outro status desde o ano passado.
Com a Lei da Terceirização, posteriormente ratificada pela Reforma Trabalhista, as empresas viram ampliadas as suas possibilidades.
Agora, fica mais difícil caracterizar o vínculo empregatício, que sempre representou um temor para empreendedores de todos os portes.
As vantagens continuam as mesmas, mas as desvantagens perderam força.
Significa que é sempre um bom negócio contratar um prestador de serviços?
Como vimos neste artigo, não existe essa garantia.
O importante é guiar suas ações por um planejamento.
Faça cotações, procure conhecer as empresas convidadas, avalie a experiência delas e inclua nessa comparação também autônomos e MEIs.
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