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Previdência Social: entenda os direitos e deveres do MEI

Imagem 1 - Previdência Social entenda os deveres e direitos do mei

Você sabe como o microempreendedor individual (MEI) contribui com a Previdência Social?

E os seus direitos ao fazer essa contribuição, quais são?

Se você tem esse tipo de dúvidas e elas atrapalham a sua decisão por se formalizar, preste atenção a este artigo.

Está na hora de arregaçar as mangas, tirar o seu negócio do papel e embarcar com todo gás na jornada pelo mundo do empreendedorismo.

E como todo gestor inteligente, você já começa de olho no futuro e quer garantir a sua aposentadoria.

Aposentar-se é o objetivo de vida de muitos trabalhadores.

É com isso em mente que vários deles ingressam no mercado.

É por persistirem em busca desse merecido descanso remunerado que eles, dia após dia, se dedicam às atividades profissionais.

Afinal, o que vai acontecer quando resolver pendurar as chuteiras?

Nessa hora, é inevitável não lembrar do INSS e pensar na forma como o MEI se relaciona com o Ministério da Previdência Social.

Mas a Previdência Social vai além disso e garante muito mais do que a aposentadoria do trabalhador e também do microempreendedor individual.

Há outros benefícios previstos, que no caso do MEI começam em um formato diferente de contribuição com o INSS.

Se você quer entender tudo sobre esse assunto, vai gostar de conferir este artigo, que é como um Guia da Previdência Social para o MEI.

Até o final da leitura, você vai saber de que forma o microempreendedor contribui hoje.

Quais são seus direitos e deveres e o que muda a partir da proposta de Reforma da Previdência, que tramita no Congresso Nacional.

Toda hora é hora de pensar no futuro, e não há por que ser diferente ao abrir sua empresa.

O que é a Previdência Social?

Imagem 2 - Previdência social entenda os derever e direitos do MEI
Ter direito a previdência social é a garantia de estar assegurado por uma renda extra caso você fique incapacitado de exercer uma profissão.

A Previdência Social é uma espécie de seguro social.

Ela garante que o trabalhador regularizado não acabe sem fonte de renda na hipótese de ficar incapacitado de exercer sua atividade profissional.

Ou ao parar definitivamente de trabalhar.

Para entender melhor as duas situações, vale explicá-las rapidamente:

  • Um trabalhador se torna incapacitado temporariamente de exercer seu ofício quando se envolve em algum acidente, fica doente, faz uma cirurgia ou tem um filho e precisa se afastar do emprego para cuidar dele.
  • Um trabalhador para definitivamente de trabalhar quando se aposenta, é considerado inválido para sua função ou morre. A Previdência garante que, em caso de morte, um cônjuge ou filho que dependia do salário do trabalhador não fique desamparado.

Mas não basta ser um trabalhador para ter esse tipo de amparo na hora em que mais precisa.

Como lembrei antes, é preciso estar regularizado.

O que significa ter um contrato de trabalho com carteira assinada ou contribuir de outra forma com a Previdência Social.

Dessa forma, sempre que há necessidade, o que ocorre em benefício do trabalhador brasileiro nada mais é do que uma contrapartida devida a ele pelo INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.

É importante destacar ainda que o trabalhador participa da Previdência Social e passa a ter direitos com relação a ela quando contribui todo mês com um valor pré-estabelecido.

Então, se o trabalhador quiser, ele pode dispensar os benefícios e optar por não contribuir?

Não se trata de uma opção, mas de obrigação.

A contribuição previdenciária é sempre exigida, pois ela representa uma espécie de seguro obrigatório ao trabalhador, sem caráter opcional.

É por isso que, quando se trata de trabalhador assalariado, o valor devido por ele já deve ser calculado pela fonte pagadora.

E descontado pelo empregador diretamente na folha de pagamento.

Conforme a Tabela do INSS 2017, o trabalhador que recebe até R$ 1.659,38 tem 8% descontado de seu salário como contribuição previdenciária.

Quem ganha entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66, direciona 9% para o INSS.

Já aqueles que recebem de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31, contribuem com 11%.

Esses são valores aplicados a trabalhadores com carteira e empregados domésticos.

Há alíquotas diferentes para contribuintes facultativos e individuais, categoria na qual o MEI se enquadra.

O MEI é obrigado a contribuir para a Previdência Social?

Imagem 3 - Previdência Social entenda os deveres e direitos do mei
Uma das obrigações do MEI é o pagamento mensal do DAS, Guia de recolhimento única de impostos no qual parte do valor está destinado ao INSS.

Acabamos de ver que a contribuição para a previdência é obrigatória para todos os trabalhadores.

Mas aí surge a dúvida: e o microempreendedor individual, também precisa contribuir com o INSS?

A questão é pertinente, pois o MEI não é exatamente um trabalhador comum, mas um proprietário de empresa.

Ainda assim, a resposta é sim.

O microempreendedor é obrigado a contribuir com a Previdência Social, o que na prática não é uma desvantagem, muito pelo contrário.

O que resulta dessa contribuição é uma das principais vantagens da formalização.

A partir do momento em que você se formaliza como MEI, passa a ter os mesmos direitos dos trabalhadores assalariados.

O que inclui a aposentadoria, o salário-maternidade e o auxílio-doença, por exemplo.

Mas aí já estou entrando em um assunto que quero tratar no próximo tópico, sobre as vantagens da contribuição do MEI.

Antes, vale ressaltar o privilégio que ele possui ao contribuir com apenas 5% do valor do salário mínimo e, com isso, ter acesso a uma série de benefícios previdenciários.

Neste ano, por exemplo, o valor mensal que um microempreendedor destina à Previdência Social é de R$ 46,85.

Não importa se é um prestador de serviços, proprietário de indústria ou de comércio.

Esse valor é pago junto aos impostos por ele devidos no DAS MEI, que é o Documento de Arrecadação Simplificada.

Quais as vantagens de ser MEI em relação à Previdência Social?

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A aposentadoria é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social.

A principal vantagem do MEI ao contribuir com a Previdência Social está no fato de ele pagar um valor baixo.

Mas que mesmo assim lhe dá direito a todos os benefícios, incluindo a aposentadoria.

A única diferença nesse caso é que a aposentadoria é exclusivamente por idade.

Se ele desejar se aposentar por tempo de contribuição, pode complementar seu valor em guia separada.

Desde que já tenha experiência anterior como empregado com carteira assinada.

E o que é melhor:

não apenas o microempreendedor adquire o direito aos benefícios, mas também sua família fica amparada em caso de doença, reclusão ou morte.

Estando em dia com o DAS, ele tem direito a todos os benefícios que os trabalhadores assalariados têm.

Para tornar tudo mais claro, veja todas as vantagens que o MEI possui ao contribuir:

  • Aposentadoria aos 60 anos para mulher e 65 para o homem que contribuir por pelo menos 180 meses (15 anos)
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao MEI que contribuir por ao menos 12 meses
  • Salário-maternidade à empresária MEI com pelo menos 10 meses de contribuição
  • Auxílio-reclusão aos dependentes no caso de o MEI ser preso após contribuir por pelo menos 18 meses
  • Pensão por morte para a família por 4 meses se o MEI teve menos de 18 contribuições e se o casamento ocorreu há menos de dois anos.

Se o MEI contribuiu por 18 meses ou mais e seu casamento ocorreu mais de dois anos antes de seu falecimento, o prazo de benefício à pensão varia entre 3 anos até a pensão vitalícia.

Confira na tabela abaixo:

Idade do cônjuge na data do óbito Duração do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos pensão vitalícia

Como funciona o pagamento da Previdência Social pelo MEI?

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O MEI paga mensalmente seu INSS por meio do DAS, nesse caso a contribuição destinada a esse imposto é de 5% do valor do salário mínimo.

Como expliquei antes, a contribuição do microempreendedor individual com a Previdência Social equivale a apenas 5% do salário mínimo vigente.

A regra é sempre a mesma: o Congresso Nacional aprova o novo valor do salário mínimo e o custo da contribuição previdenciária é calculado com base nele.

Todos os anos, o novo valor devido pelo MEI aparece no DAS relativo ao mês de janeiro, que é pago até 20 de fevereiro.

Veja a evolução do valor de contribuição do MEI desde o início do programa federal, em 2009:

Data Salário mínimo Contribuição do MEI ao INSS
01/02/2009 R$ 465,00 R$ 23,25
01/01/2010 R$ 510,00 R$ 25,50
01/01/2011 R$ 540,00 R$ 27
01/03/2011 R$ 545,00 R$ 27,25
01/01/2012 R$ 622,00 R$ 31,10
01/01/2013 R$ 678,00 R$ 33,90
01/01/2014 R$ 724,00 R$ 36,20
01/01/2015 R$ 788,00 R$ 39,40
01/01/2016 R$ 880,00 R$ 44
01/01/2017 R$ 937,00 R$ 46,85

Mas atenção: esse valor não corresponde ao total devido pelo microempreendedor mensalmente.

É preciso incluir ainda o custo dos seguintes impostos:

  • O MEI que exerce a atividade comercial ou industrial, paga mais R$ 1,00, que corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • O MEI que trabalha com serviços, somente, paga mais R$ 5, equivalentes ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Já o MEI que trabalha com comércio e serviços, paga R$ 6, ou seja, a soma dos valores dos dois impostos.

O pagamento do MEI ao INSS não pode ser descontado de nenhum salário, já que o MEI não tem salário fixo.

Por isso, o valor é recolhido através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Esse documento é gerado no Portal do Empreendedor e cabe ao MEI imprimir e fazer a quitação.

Qual o tempo de contribuição previdenciária do MEI?

Imagem 6 - Previdência social entenda os deveres e direitos do MEI
O tempo de contribuição irá variar de acordo com os benefícios que pretende ter direito. No caso da aposentadoria, por exemplo, a contribuição deverá ser de 15 anos.

O tempo de contribuição previdenciária exigido do microempreendedor individual varia conforme o benefício ao qual ele deseja ter direito.

Já comentei sobre esses prazos anteriormente, mas vale reforçar para que nada escape do seu radar.

  • 10 meses: salário-maternidade
  • 12 meses: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
  • 18 meses: pensão por morte e auxílio-reclusão
  • 180 meses: aposentadoria por idade.

Como funciona a aposentadoria para o MEI?

Está na hora de saber detalhadamente o que você, microempreendedor individual, precisa fazer para poder se aposentar.

Como já expliquei, o MEI tem direito à aposentadoria por idade.

Assim que a mulher MEI chega aos 60 anos e o homem MEI alcança os 65, eles fazem jus a receber o valor do salário mínimo como aposentadoria.

Mas a concessão desse benefício depende de uma longa contribuição do microempreendedor à Previdência Social.

São exigidos 180 meses, o equivalente a 15 anos de contribuição com o órgão.

Na prática, os primeiros MEIs a se aposentarem exclusivamente nessa atividade só terão o benefício reconhecido a partir de 2024.

E entre eles estarão somente os primeiros microempreendedores, que se formalizaram em 2009 e que não interromperam a contribuição durante todo esse tempo.

Mas eu gostaria de me aposentar por tempo de serviço. Não posso?”, você questiona.

Pode, sim.

Mas precisa desembolsar um pouco mais para isso.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço, o MEI deve pagar um valor superior ao DAS.

Na prática, o que ocorre é que ele pagará o DAS mensal e completará a sua contribuição previdenciária em guia exclusiva.

Esse recurso pode ser útil para quem deseja aproveitar o período de contribuição anterior à formalização como MEI.

Mas faça as contas, pois o investimento não será baixo.

Como contribui mensalmente com 5%, o microempreendedor terá que pagar mais 15% sobre o salário mínimo para totalizar a alíquota de 20%.

Também deve completar os 11% referentes à taxa cobrada antes da formalização, equivalente a 9% do salário mínimo.

Se o MEI já trabalhou como assalariado e quer fazer valer o tempo de contribuição, deve comprar o carnê de pagamento laranja do INSS chamado de Guia de Previdência Social (GPS), em uma papelaria.

Para pagar o carnê, deve usar o seu número do PIS, que é o Programa de Integração Social.

Todo trabalhador tem seu número exclusivo do PIS dado pela Caixa Econômica Federal.

Se você não tiver sido assalariado, mas mesmo assim quiser pagar esse extra para receber uma aposentadoria maior, deve preencher o carnê com o NIT, que é o Número de Inscrição do Trabalhador.

Ele é gerado ao se cadastrar como MEI no Portal do Empreendedor.

A partir daí, deve calcular o quanto vai pagar nesse carnê.

É preciso que tenha como base o benefício pretendido, ou seja, o valor que pretende receber de aposentadoria.

Ele varia entre um salário mínimo e o teto de contribuição do INSS, que muda anualmente.

Parece confuso?

Nessa situação, é sempre bom consultar um contador de confiança para tirar dúvidas e evitar preencher o carnê de maneira errada.

Resultando em problemas na contribuição para a Previdência.

O contador irá inclusive estudar seu caso para ver se vale a pena fazer essa contribuição extra a longo prazo.

Já que é uma quantia alta a ser investida e que nem sempre terá retorno.

Tenha atenção especial para alguns detalhes.

Se você já for aposentado e se formalizar como MEI, ainda assim terá de pagar as guias do DAS mensalmente para ter direito a benefícios como o auxílio-doença.

Mas isso não dá direito a uma segunda aposentadoria.

Se você for aposentado por invalidez e se formalizar como MEI, perderá o benefício.

A razão é óbvia: ao se tornar MEI você indica que está apto a trabalhar.

O que aconteceu com a contribuição previdenciária feita antes de se tornar MEI?

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Não se preocupe, a sua contribuição feita antes de se tornar MEI não será perdida. Ela entrará na contagem de tempo da aposentadoria.

A contribuição previdenciária feita antes de se formalizar como MEI entra na contagem de tempo da aposentadoria.

Mas isso se aplica caso o MEI tenha optado por continuar pagando por fora, via GPS, como comentei no tópico anterior.

E atenção:

a contribuição previdenciária feita antes de se tornar MEI não tem qualquer relação com o cálculo da aposentadoria por idade.

Então, mesmo que você já tenha contribuído ao INSS como trabalhador assalariado, permanece a necessidade de mais 15 anos de contribuição como MEI para se aposentar por idade.

E se der baixa no MEI, você perde as contribuições feitas?

Ao menos sobre essa questão, tenho uma boa notícia para lhe dar.

Quem dá baixa no MEI – porque seu negócio foi à falência ou conseguiu outra atividade e preferiu se dedicar à ela – não perde as contribuições.

As contribuições para a Previdência Social feitas enquanto microempreendedor via DAS entram no cálculo da aposentadoria por idade.

Isso também vale para o MEI que deixa de contribuir por algum tempo por motivos diversos. As contribuições para aposentadoria nunca se perdem.

Entretanto, para dar baixa no MEI, é preciso quitar todos os boletos de DAS até o momento em que você pede o cancelamento do registro.

Fechar as portas da empresa e simplesmente ignorar os débitos que ficaram para trás é uma péssima estratégia, que não tarda a virar uma cobrança com juros.

Atenção:

o MEI que se aposenta por invalidez necessariamente deve dar baixa em seu registro para receber o benefício.

A proposta da reforma da Previdência Social muda alguma coisa para o MEI?

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Caso seja aprovada a reforma da previdência, você sentirá a mudança no seu bolso. Isso porque a porcentagem de arrecadação subirá de 5% para 11%.

Você deve ter ouvido falar muito da Reforma da Previdência, uma proposta lançada pelo governo federal com o objetivo de equilibrar as contas públicas.

Mas será que essa possível reforma vai influenciar quem é microempreendedor individual?

A princípio, há previsão de mudanças para o MEI, sim. Mas é preciso considerar que muito pode ser modificado no projeto até que ele seja aprovado como lei.

Uma das ideias discutidas é a de aumentar a porcentagem de arrecadação sobre o salário mínimo que hoje é de 5%, para 11% no DAS.

Isso elevaria muito o custo mensal do MEI, o equiparando a outros trabalhadores.

Para se ter ideia, se fosse aplicada neste ano, a regra aumentaria a contribuição previdenciária de R$ 46,85 para R$ 103,07 – um crescimento de 120%.

Outra possível alteração promovida pela Reforma da Previdência atingiria os valores de pensões por:

morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão, que seriam desvinculados do salário mínimo.

Na prática, os valores dos benefícios pagos ficariam menores.

De qualquer forma, tudo é incerto até o momento.

Caso a reforma venha a ser aprovada, homens formalizados como MEI com menos de 55 anos e mulheres com menos de 45 anos teriam que seguir as novas regras.

Os demais entrariam no que vem sendo chamado de regra de transição.

Para esse grupo, ao atingir os requisitos para aposentadoria na antiga regra, seria preciso pagar um valor correspondente a 30% do tempo de contribuição que ainda faltava.

Vamos a um exemplo:

  • Um MEI que já passou da idade mínima da reforma precisa contribuir por 15 anos para se aposentar
  • Se essa pessoa já contribuiu por 11 anos, faltam ainda 4 para se aposentar
  • Assim, ela precisa contribuir por 4 anos e ainda pagar o “pedágio” de 30%
  • 30% de 4 significa 1,2 ano
  • Assim, essa pessoa precisa contribuir por 4 mais 1,2 = 5,2 anos.

Essa é só uma das várias regras de transição discutidas.

Vídeo sobre Previdência Social

A internet é mesmo uma poderosa fonte de informações em mídias diversas.

No YouTube, por exemplo, você encontra conteúdo em vídeo sobre todos os assuntos.

E o microempreendedor individual e a Previdência Social não ficariam de fora.

O canal Exata Soluções apresenta diversos vídeos que têm o objetivo de esclarecer dúvidas do MEI.

Neste vídeo que indico, o contador André Carvalho apresenta um grande resumo da relação do MEI com a Previdência Social.

Ele se ampara em leis e cita os regulamentos para ilustrar os direitos do microempreendedor contribuinte.

Vale conferir.

Conclusão

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Ter a garantia de um futuro tranquilo para você e sua família com certeza é uma preocupação sua, não é mesmo?! É justamente isso que a previdência social proporcionará a você!

Se você chegou ao final da leitura com a impressão de que o MEI vive uma relação de amor e ódio com a Previdência Social, eu não lhe culpo por isso.

A verdade é que há vantagens e desvantagens para o microempreendedor.

Por um lado, é ótimo pagar tão pouco por mês como contribuição previdenciária e, ainda assim, ter direito a benefícios muito importantes, como o auxílio-doença.

Como o MEI trabalha sozinho, ficar parado sem renda, por motivo de saúde seria um problema e tanto para as finanças da empresa.

Por outro lado, não poder se aposentar por tempo de contribuição ou ter que desembolsar muito mais para isso é um obstáculo e tanto.

No caso da reforma da previdência

E se a Reforma da Previdência avançar da forma como foi proposta, a atividade do MEI talvez perca força no país.

No mínimo, não deve registrar os mesmos números de agora, com um milhão de novos microempreendedores individuais por ano.

Se aproximando a passos largos dos 7 milhões de formalizados.

Vale acompanhar, mas não se precipitar, pois talvez pouco ou nada mude realmente.

O que é certo é que o MEI tem direitos e deveres com a Previdência Social, assim como qualquer trabalhador, com a diferença de que ele também é um empreendedor.

Estar nas duas pontas de uma relação de emprego é certeza de responsabilidade duplicada. Você está pronto para o desafio?

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