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Regras MEI: entenda o que muda a partir de 2018

Imagem 6 - Regras MEI entenda o que muda a partir de 2018

Já estão valendo as novas regras MEI, que disciplinam a formalização e atuação de microempreendedores individuais no país.

As novidades seguem uma das mais profundas alterações já realizadas no Simples Nacional, o regime simplificado de recolhimento de impostos.

A base está na Lei Complementar nº 155, publicada ainda em 2016.

Como previsto na oportunidade, 2018 é o ano de importantes mudanças para micro e pequenos empresários. Entre eles, o microempreendedor individual.

Embora se possa dizer que a maioria das modificações é bastante positiva para o MEI, nem todos estão contentes com os rumos

Há profissionais que, inclusive, tentam reverter algumas das regras MEI por meio de um abaixo-assinado que percorre o país.

Neste artigo, você vai saber quais são as atividades atingidas, qual é a lei que define o MEI como empresário individual, se o MEI pode faturar mais de R$ 5.000 por mês e muito mais.

Uma ótima leitura!

Entenda as principais mudanças para o MEI a partir de 2018

As mudanças trazidas pela Lei Complementar n.º 155 não são restritas ao MEI, mas atingem em cheio quem já é e quem pensa em fazer o cadastro como microempreendedor individual.

A mais impactante delas diz respeito ao faturamento.

Até 2017, o MEI só podia faturar R$ 60 mil por ano, o que dava uma média de R$ 5 mil por mês.

O que vale é o total anual.

Imagem 1 - Regras MEI entenda o que muda a partir de 2018
Se você é MEI ou deseja se tornar, fique de olho na mudanças estabelecidas para 2018 e siga a leitura!

Ou seja, se em um mês faturasse R$ 10 mil, mas não ultrapassasse o limite anual, não seria necessário migrar para microempresa.

Essa regra que considera o faturamento anual continua valendo.

Mas os valores são outros.

E essa é uma ótima notícia.

Agora, pode ser MEI quem faturar até R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 mensais.

A diferença é significativa, já que possibilita elevar as receitas em 35%.

Importante esclarecer ainda que o teto é sobre o faturamento e não sobre o lucro, que são conceitos diferentes.

O lucro aparece quando são descontadas as despesas das receitas, ou seja, daquilo que foi faturado, que entrou no caixa.

O que acontece com quem ultrapassou o limite em 2017?

Esta não é exatamente uma mudança, mas um situação específica para a transição entre as regras MEI anteriores para as novas.

O microempreendedor individual sempre teve a possibilidade de ultrapassar seu limite em até 20%.

Até o ano passado, contudo, sempre que isso ocorria, era preciso pagar os impostos excedentes como microempresa, antes de realizar a migração para esse formato empresarial.

Já quem ia além dos 20% pagava os impostos de todo o ano de forma retroativa, já como microempresa.

Nesse caso, a conta ficava bem mais alta e o desenquadramento se dava automaticamente.

Excepcionalmente agora, quem ultrapassou o limite não precisa migrar para microempresa.

Os impostos devem ser pagos dentro da mesma regra,

A diferença é que aquele que excedeu em mais de 20% por permanecer como MEI, desde que manifeste esse desejo ainda neste mês de janeiro.

Contudo, preste atenção: em janeiro de 2019, se você for MEI e faturar mais de R$ 81 mil, terá que se tornar microempresário.

Como expliquei, essa espécie de “perdão” só vale agora.

Outras mudanças

Além do faturamento, as principais mudanças nas regras MEI para 2018 atingem as atividades permitidas para formalização na categoria.

Há entradas e saídas da relação.

Entre as ocupações que agora podem ser MEI, estão:

Imagem 2 - Regras MEI entenda o que muda a partir de 2018
Fique de olho nas novas atividades permitidas na formalização como MEI. Mais ocupações foram permitidas.
  • Apicultores
  • Cerqueiros
  • Locadores de bicicleta
  • Locadores de material e equipamento esportivo
  • Locadores de motocicleta
  • Locadores de videogames
  • Viveiristas
  • Prestadores de serviços de colheita
  • Prestadores de serviços de poda
  • Prestadores de serviços de preparação de terrenos
  • Prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Já outros 100 mil microempreendedores individuais terão que solicitar o desenquadramento.

Suas atividades já não são mais permitidas para registro como MEI.

São elas:

  • Personal trainers
  • Arquivistas de documentos
  • Contadores
  • Técnicos contábeis.

A medida desagradou fortemente esse grupo, como não poderia deixar de ser.

Os profissionais excluídos criaram um abaixo-assinado na tentativa de reverter a decisão que os tira do MEI.

A medida que os afeta está na na Resolução 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada antes do final do ano.

A justificativa apresentada é que essas ocupações demandam atividade intelectual, o que não é permitido ao exercício do MEI.

Mesmo insatisfeitos, os MEIs que atuam nessas atividades deverão solicitar o desenquadramento do Simples Nacional ainda em 2018, conforme determina a lei.

Caso contrário, em 2019 serão desenquadrados por ofício, ou seja, serão excluídos da modalidade MEI por não cumprirem a determinação da Receita Federal.

Como a lei não deixa claro se o MEI que for desenquadrado em 2019 estará sujeito a pagar impostos sobre outro tipo de regime tributário retroativos a 2018, o mais prudente é que você já faça seu desenquadramento ainda este ano e busque um novo regime tributário que irá atendê-lo

O que não muda nas regras MEI

Imagem 3 - Regras MEI entenda o que muda a partir de 2018
As diretrizes para MEI permanecem, mas fique atento quanto ao faturamento e valores praticados permitidos.

Se você prestou atenção, a grande mudança nas regras MEI diz respeito ao faturamento.

As demais diretrizes para se tornar um microempreendedor individual não mudam em 2018.

Isso significa que o MEI não pode ter sócio, nem participação em outra empresa.

Também só pode ter até um funcionário, pagando a ele o salário mínimo ou piso da categoria.

Além disso, segue tendo que cumprir com suas obrigações.

Entre elas, pagar os impostos através do boleto DAS MEI mensalmente, além de entregar até 31 de maio, todos os anos, o relatório de faturamento DASN-SIMEI.

Novos valores

Por falar em DAS MEI, o pagamento mensal do microempreendedor relativo a janeiro de 2018, com vencimento em 20 de fevereiro, virá com os valores atualizados.

Lembrando que o MEI paga 5% do valor correspondendo ao salário mínimo como contribuição previdenciária, além de R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, conforme sua atividade.

Considerando que o novo salário mínimo nacional para 2018 é de R$ 954,00, estes são os novos valores do DAS MEI válidos para este ano:

  • Indústria ou comércio: R$ 48,70
  • Prestadores de serviços: R$ 52,50
  • Comércio e prestação de serviços: R$ 53,70.

Vantagens e desvantagens dessa mudanças

Como comentei no início, para a grande maioria dos MEIs, as poucas mudanças são bastante vantajosas.

Se considerarmos que o descontentamento atinge em torno 100 mil entre 7.746.759 de microempreendedores formalizados (segundo dados atualizados do Portal do Empreendedor), a taxa de satisfação beira os 98%.

Esse é um dado empírico, é claro.

Ainda assim, ouso dizer que é próximo do real.

Poder faturar mais significa dar voos mais altos, vender mais, atrair novos clientes, fechar boas negociações.

Resumindo em uma só palavra: crescimento.

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As vantagens e desvantagens estão diretamente relacionadas ao modelo de negócio e valores da conquista.

Difícil falar de alguém que abre a empresa sem que deseje ganhar dinheiro com seu negócio e vê-lo prosperar.

Para o MEI, os novos valores são uma conquista.

Muitos deles poderão continuar pagando os menores impostos do Brasil justamente em razão dessa mudança.

Não fosse pelas novas regras MEI, hoje estariam providenciando a papelada para o registro como microempresa na Junta Comercial.

Para você ter ideia da diferença, vou citar um exemplo.

Vamos supor que uma empresa MEI e uma microempresa faturem os mesmos R$ 5 mil em um mês.

Considere para esse exemplo que a microempresa paga no Simples Nacional uma alíquota próxima de 17%.

Assim, enquanto o microempreendedor individual terá que pagar em torno de R$ 50 em impostos, seu colega microempresário arcará com cerca de R$ 850.

Percebe a diferença?

Não por acaso, a medida é comemorada até mesmo por microempresários que não tiveram um 2017 muito positivo.

Para eles, as novas regras abrem as portas para que também se tornem MEIs.

Pode ser a chance que faltava para se reequilibrar financeiramente e voltar a crescer.

Ainda vale a pena a modalidade MEI?

Certamente, vale a pena ser MEI.

Se não fosse assim, não haveria microempresários fazendo o caminho inverso ao tradicional e migrando para a modalidade inferior.

As mudanças nas regras MEI trouxeram uma nova esperança para muitos donos de negócios no Brasil.

Arrisco a dizer que a principal desvantagem da modalidade ficou menor do que era.

Antes, o baixo limite de faturamento era um tanto desestimulante.

Você talvez tivesse até mesmo medo de crescer, sob risco de acabar desenquadrado e pagar mais impostos.

Nada mais natural que, acompanhando a inflação dos últimos anos, esse valor fosse reajustado.

Hoje, faturar R$ 81 mil por mês é mais uma prova de que vale a pena ser MEI.

Conclusão

É de se lamentar a saída de ocupações da relação de atividades permitidas ao microempreendedor individual.

Não vou entrar no mérito se a medida é justa ou não, legal ou não, correta ou não.

Isso eu deixo a cargo das autoridades competentes.

Por outro lado, é plenamente aceitável que essas categorias estejam reivindicando ter de volta um espaço que era seu até o mês passado.

Ser MEI é muito diferente de abrir qualquer outro tipo de empresa no Brasil.

É a chance de muitos brasileiros autônomos saírem da informalidade.

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Se tornar MEI é a oportunidade que estava buscando para sair da informalidade. Formalize-se agora mesmo e já tenha em mente as novas regras para 2018.

É a oportunidade para desempregados voltarem ao mercado.

Sobretudo, é um atalho para que o sonho empreendedor se concretize.

Curiosamente, o seu grande parceiro para lidar com as mudanças nas regras MEI é o principal afetado por elas: o contador.

Hoje, até segunda ordem, ele não pode mais ser MEI.

Essa talvez seja uma posição momentânea.

Mas o que não muda nunca é a sua grande capacidade de dar o suporte que sua empresa precisa.

Ninguém entende mais de gestão financeira de negócios como ele.

E na medida que seu faturamento cresce, a necessidade de maior controle e organização acompanha.

Nada mais sensato, portanto, que você comece 2018 se aproximando desse profissional.

Use a sua experiência e sabedoria para fazer o seu negócio decolar neste novo ano.

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