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Restituição Imposto de Renda: PJ também pode solicitar esse direito?

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Você já ouviu falar que empreendedor também tem direito à restituição do Imposto de Renda?

Será que é verdade?

Ou apenas pessoas físicas podem receber de volta parte do valor pago no acerto de contas com o Leão?

Neste artigo, vou trazer as respostas que você tanto procura.

O Imposto de Renda é um tema que interessa a quem tem empresa e a quem não tem.

E quando o assunto é a restituição dos valores pagos, não é diferente.

Embora ela seja vista como um dinheiro extra, quando devida, nunca é demais lembrar que é apenas uma devolução de parte do que você já pagou.

Aliás, você sabe exatamente o que é restituição do Imposto de Renda e como funciona?

Entende as regras aplicadas ao processo?

Quero deixar tudo isso claro para você.

E para quem empreende, vale ficar ligado também nas normas de retenção do tributo já na fonte.

Ou seja, já nas suas notas fiscais.

Será que o pequeno empreendedor também está sujeito a isso?

E o microempreendedor individual (MEI)?

Saiba tudo sobre a restituição do Imposto de Renda a partir de agora.

Boa leitura!

O que é a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é um procedimento realizado pela Receita Federal que corresponde à devolução de parte do tributo pago pelo contribuinte no exercício anterior.

Mas como isso funciona?

Todos os anos, pessoas físicas e jurídicas precisam declarar seus rendimentos à Receita Federal.

Só não têm esse compromisso aquelas que não alcançam a faixa mínima de renda prevista para tanto.

Ainda assim, o contingente é grande.

Todas as pessoas jurídicas possuem direito à restituição do Imposto de Renda, siga a leitura e saiba como!

Neste ano, por exemplo, o Fisco aguardava por 28,3 milhões de declarações, somente de pessoas físicas.

A partir dessa entrega, há um cruzamento de informações na base de dados do órgão.

Quando detectado que a pessoa pagou menos impostos que o devido, ela precisa fazer um recolhimento adicional.

Já quando a situação é oposta, ou seja, a pessoa pagou mais que o devido, ocorre a restituição do Imposto de Renda.

Nesse caso, a Receita Federal devolve o valor resultante da diferença entre o que foi pago e o que era realmente devido.

Isso acontece especialmente com trabalhadores assalariados, que têm o tributo descontado na fonte, ou seja, já na folha de pagamento.

Quando a retenção supera o valor que deveria ser pago, aí o contribuinte faz jus à restituição.

Simples de entender, não é mesmo?

Mas como ocorre o pagamento?

Como a restituição é paga?

Para você, que fez a declaração do Imposto de Renda, saiba que pode solicitar a restituição e que esse dinheiro é depositado em lotes, mês a mês, seguindo uma ordem lógica.

As primeiras pessoas a receber são, preferencialmente, idosos, deficientes e portadores de deficiência grave.

Em seguida, os lotes da restituição do Imposto de Renda são destinados às pessoas que entregaram suas declarações logo no início do prazo e, assim, sucessivamente.

Portanto, se você deixou a declaração para o último dia, provavelmente, a restituição também chegará no último lote, caso você tenha direito a ela.

Esse dinheiro extra pode ser muito bem vindo no início do ano, que é uma época conhecida pelo acúmulo de contas, além de outros impostos, como IPTU e IPVA.

Por isso, fique atento a todas as possibilidades de você ou sua empresa restituírem algum valor, ainda que pareça pouco ou burocrático, pois é seu direito.

No fim das contas, pode fazer a diferença e vale a pena.

Existem algumas peculiaridades sobre a restituição do Imposto de Renda que você deve conhecer.

Nos próximos tópicos, falarei um pouco mais sobre isso, em especial no que diz respeito às pessoas jurídicas.

Como sei que minha empresa está retendo o Imposto de Renda de pessoa jurídica?

Ao contrário das pessoas físicas, a cobrança do Imposto de Renda das pessoas jurídicas acontece ao longo de todo o ano.

As regras aplicadas dependem do regime tributário pelo qual a empresa optou.

São três possibilidades:

Nesse sentido, ficam sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda de pessoa jurídica todas as empresas sediadas no Brasil e que possuem um CNPJ.

Isso inclui também as empresas de pequeno porte e as microempresas.

Mas e o MEI?

O microempreendedor é um capítulo à parte nessa história e, antes de concluir este artigo, falarei especificamente sobre ele.

Agora, retomando a questão central aqui: como saber se a sua empresa está retendo IR?

Em primeiro lugar, converse com seu contador.

Você empreendedor, deve fazer a retenção no momento da emissão da nota fiscal contra o CNPJ de outras empresas.

As regras variam bastante conforme o valor da transação e o enquadramento tributário da empresa.

De modo geral, a retenção tem como ponto de partida a emissão da nota fiscal.

É nesse momento que ela é especificada.

Isso significa que, dependendo do caso, é seu compromisso como empreendedor fazer a retenção na nota que emite contra o CNPJ de outras empresas.

Do mesmo modo, na nota emitida contra o seu CNPJ, também são aplicadas as retenções devidas.

E é nela que fica claro se a sua empresa está pagando o Imposto de Renda de forma antecipada.

É justamente isso que pode vir a valer o direito à restituição do Imposto de Renda futuramente.

Agora, para quem é optante pelo Simples Nacional, saiba o seguinte:

  • Na condição de tomadora do serviço (contratante), a empresa deve efetuar a retenção de Imposto de Renda
  • Na condição de prestadora do serviço (contratada), ela não deve reter o Imposto de Renda na fonte.

Quer uma boa dica?

Não tente decifrar sozinho todas as particularidades do assunto.

O contador é o profissional perfeito para dar a você o suporte necessário.

Converse com ele e tire todas as dúvidas sobre questões específicas da sua empresa.

Para começar, entenda quais as formas de retenção de IRPJ

Já dei uma pincelada sobre o assunto no tópico anterior.

Agora, quero aprofundar mais a questão.

O tema é um pouco técnico, mas vale conhecer e entender ao menos o básico como empreendedor.

O IRPJ no Simples Nacional

Vou recapitular um ponto importante sobre o qual falei antes.

A Receita Federal não obriga a pessoa jurídica prestadora de serviços, que for optante pelo Simples Nacional, da retenção das contribuições sociais de que trata o artigo 30 da Lei N. 10.833/2003.

Ou seja, quem opta pelo Simples Nacional não pode sofrer descontos do Imposto de Renda no valor a receber.

Ao optar pelo Simples Nacional não é obrigada a realização da declaração do Imposto de Renda.

Já quando tomadora do serviço, se contratada empresa não optante pelo Simples, ela precisa realizar a retenção conforme disposto pela lei na emissão da nota fiscal.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.

O Imposto de Renda relativo ao Simples é cobrado juntamente com tributos como CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social, através do Documento Único de Arrecadação – DAS.

A data de recolhimento do DAS se dá 20 dias após àquela em que ocorreu o faturamento.

Ou seja, é pago sempre até o dia 20 de cada mês.

Assim, o pagamento do Imposto de Renda de pessoa jurídica é feito mensalmente e em alíquota pré-estabelecida, aplicada sobre o total de receitas.

Nenhum valor acima disso deve ser cobrado da empresa optante pelo Simples Nacional.

O IRPJ em outros regimes tributários

Quando o regime de tributação da empresa é baseado no Lucro Real, o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro são determinados a partir do lucro contábil apurado pela pessoa jurídica.

Sobre essa contribuição, são acrescidos alguns ajustes positivos e negativos, requeridos pela legislação fiscal.

Agora, quando o regime de tributação é baseado em Lucro Presumido.

realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e da Contribuição Social Sobre o Lucro.

Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder fazer essa escolha é de até R$ 78 milhões de receita bruta do ano anterior.

As empresas que optam por qualquer um destes regimes tributários têm a opção de realizar o pagamento do Imposto de Renda da pessoa jurídica de forma trimestral ou anual.

Essa escolha deve ser baseada em um planejamento estratégico financeiro estruturado.

Em ambos os casos, há retenção de Imposto de Renda na fonte para tomadores e prestadores.

PJ tem direito à restituição de Imposto de Renda?

Sim, as pessoas jurídicas também têm direito à restituição do Imposto de Renda, quando ele é retido na fonte.

Então, fica claro que isso não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Segundo dados oferecidos pela Receita Federal, a empresa que tiver direito a essa restituição e à compensação de quantias recolhidas a títulos de tributos, tanto Imposto de Renda de pessoa jurídica ou outras contribuições, precisa fazer um requerimento por meio do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação – PER / DCOMP.

Essa homologação tem um prazo e a compensação pode levar até cinco anos, contados da data de entrega da declaração.

Ainda que o direito seja comprovado, o PER / DCOMP estabelece exceções que podem interferir no aceite do ressarcimento.

São elas:

  • Se a pessoa jurídica possuir débitos ativos com a Receita Federal ou em ato de discussão judicial
  • Se os créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados perante o Poder Judiciário, com ou sem emissão de precatório.

Pode ser interessante para o empreendedor saber que outra forma de restituição pode ser uma opção.

Ela se refere às contribuições previdenciárias.

Outras formas de restituições são importantes para conhecimento dos empreendedores. Não deixe de conferir!

Para esses casos, outra documentação deve ser enviada à Receita, chamada Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos à Contribuição Previdenciária.

Nesse sentido, várias opções podem ser pleiteadas, visando o ressarcimento:

  • Contribuições sociais previdenciárias, incluindo aquelas que forem descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos e, quando se fizer necessário, incluir também a atualização monetária, multa e juros de mora correspondente aos pagamentos indevidos
  • Salário família não deduzido em época própria
  • Salário maternidade pago a uma segurada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999 e não tenha sido deduzido em época própria
  • Salário maternidade pago a uma segurada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir do dia 1 de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2.003, que tenha sido requerido a partir do dia 1 de setembro de 2003, mas não tenha sido deduzido em época própria
  • Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

Você deve ter ouvido poucas histórias de empreendedores que buscaram restituição do Imposto de Renda e foram bem-sucedidos.

Apesar da Receita destacar as facilidades para a restituição do Imposto de Renda, a maior parte das pessoas jurídicas percebe o contrário.

Há dificuldades que deixam o sistema a desejar no quesito restituição do Imposto de Renda ou mesmo de outras contribuições federais.

Na teoria, apenas as empresas que trabalham com o regime tributário de Lucro Real é que ainda possuem alguma chance pela qual valeria a pena lutar.

Ainda assim, é muito raro quando uma empresa faz a apuração com balancete de suspensão que consiga obter algum crédito no que diz respeito ao Imposto de Renda no exercício em questão.

Como é feita a restituição de Imposto de Renda PJ?

Como já mencionei, para que as pessoas jurídicas possam conseguir a restituição ou a compensação dos impostos, é preciso apresentar os pedidos referentes à Receita Federal.

O PER / DCOMP deve ser devidamente preenchido, contendo informações que sejam referentes à origem e ao valor do crédito solicitado.

Há informações sobre o pagamento ser ou não indevido, ou sobre a contribuição para o PIS ou PASEP, ou ainda para o COFINS retido na fonte, por exemplo.

É importante que contenha nesse formulário o motivo do pedido de restituição do Imposto de Renda.

O demonstrativo do cálculo que comprove o direito a essa restituição ou ressarcimento, dentre outras informações que se fizerem convenientes.

Todo o processo pode ser acompanhado no próprio site.

Ao realizar o seu pedido de restituição, poderá acompanhar tudo pelo site e conferir o andamento sempre que desejar.

Além disso, as decisões referentes à restituição também ficam disponíveis para acesso ilimitado.

Para que você possa conferir, é só acessar o site, informar o CNPJ e o número do pedido de restituição dos valores indevidos relativos à contribuição previdenciária ou do PER / DCOMP.

Diante de todo esse processo, pode ser necessário fazer o levantamento de alguns documentos.

Para isso, você talvez se pergunte se a ajuda de um especialista para análise dos documentos pode fazer a diferença.

A grande questão é que, para a declaração do Imposto de Renda de uma pessoa jurídica, pedido de restituição ou compensação, vale a pena ter ao seu lado um profissional que dê uma boa assessoria.

Que conheça os trâmites e as peculiaridades dos procedimentos exigidos pela Receita.

Isso pode fazer total diferença e trazer muita segurança.

Além disso, também é importante que seja feita uma análise detalhada de todos os documentos, para evitar maiores problemas ou penalidades, que podem chegar até 150% do valor envolvido.

Vou repetir a dica: fale com seu contador.

Entenda a diferença entre a restituição de Imposto de Renda PF e PJ

Pessoas físicas e jurídicas possuem prazos diferentes para fazer a declaração e também para restituição do Imposto de Renda.

As pessoas jurídicas recolhem o tributo ao longo do ano, durante todo o seu exercício fiscal, dependendo do regime tributário exercido pela empresa.

Além disso, a entrega da declaração referente ao imposto do ano exercício anterior ocorre sempre nos dois primeiros meses de cada ano.

Já as pessoas físicas, por sua vez, podem ou não ter imposto retido na fonte em seu contracheque.

Além disso, declaram o Imposto de Renda depois que as pessoas jurídicas concluíram a sua etapa.

Tudo isso também interfere na hora de fazer a restituição do Imposto de Renda.

Veja mais algumas diferenças interessantes:

Dependentes

As pessoas fïsicas possuem dependentes e mesmo que as pessoas jurídicas também tenham seus colaboradores registrados, a relação de dependência é diferente.

Pessoas físicas precisam declarar filhos e adultos que estão dependendo da sua renda naquele momento, através de comprovação legal dessa dependência.

Uma pessoa, dois impostos

Não se esqueça, as declarações de pessoa jurídica e física devem ser feitas separadamente.

A pessoa física não isenta a pessoa jurídica de declarar o seu imposto.

Isso quer dizer que uma pessoa que é dona de uma determinada empresa deve declarar os dois impostos em seus respectivos prazos.

Não é porque ela já declarou o Imposto de Renda da empresa que poderá abrir mão do prazo para pessoa física.

Precisa estar atenta aos dois, pois a restituição de um não interfere na restituição do outro.

Valores

Os impostos são diferentes e isso é muito óbvio.

A restituição das pessoas jurídicas tende a ser menor devido ao elevado número de transações financeiras realizadas por uma empresa.

Assim, os impostos pagos também são maiores e costumam ser bem mais altos.

Deduções

Não há restituição no Imposto de Renda da pessoa jurídica para gastos com saúde e educação.

Logo, mesmo investindo alto em saúde para os funcionários, a empresa não é restituída por isso.

Ela deve declarar tudo isso para o cruzamento de dados com os prestadores de serviços, mas não há dedução.

O mesmo vale para os cursos universitários financiados por uma empresa aos seus funcionários.

Enquanto isso, as pessoas físicas podem receber restituição do Imposto de Renda por seus gastos com saúde ou educação.

E as semelhanças?

Apesar de todas essas diferenças, também existem semelhanças interessantes.

Fique atento a todos os dados informados no momento da declaração, pequenos erros podem interferir sua restituição.

Uma delas é que, nas duas, só é possível declarar aquilo que existe em nota fiscal.

Ganhos extras de trabalhos informais não vão para o formulário tanto de pessoa fïsica como jurídica.

É importante ter bastante cuidado, pois os dados estão cada vez mais informatizados e existe um cruzamento de todos eles.

Por isso, não é estranho se você for questionado sobre algum dinheiro extra que estiver parado na sua conta, por exemplo.

Além disso, é muito importante registrar os pagamentos em valores corretos.

Erros mínimos, ainda que sejam centavos, podem interferir na sua restituição de Imposto de Renda.

Eles podem invalidar as informações, deixando até a sua própria declaração pendente, podendo perder prazos e ter que pagar multa.

MEI tem direito à restituição de Imposto de Renda?

O MEI possui uma guia de tributos única, mensal, que é paga ao governo.

Por isso, está isento de declarar Imposto de Renda e outros impostos federais.

Dessa forma, também não tem como fazer qualquer restituição de Imposto de Renda enquanto pessoa jurídica.

Mas fique atento.

Como pessoa física, o microempreendedor não fica isento de declarar Imposto de Renda, caso se encaixe nos critérios que exigem a sua apresentação.

Se for o caso, pode até ter direito a alguma restituição – mas não como empresa, é bom deixar claro.

Embora o MEI não tenha direito à restituição do Imposto de Renda, está garantido a ele o ressarcimento sobre qualquer tributo pago indevidamente.

Essa iniciativa faz parte de um convênio assinado entre a Receita Federal e o Sebrae no início do ano, visando a melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

Isso diminui a complexidade e o tempo que são gastos no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização.

Conclusão

Após a leitura deste artigo, fica claro que nem todas as pessoas jurídicas possuem direito à restituição do Imposto de Renda.

Ainda assim, vale a pena buscar por auxílio especializado com um profissional da contabilidade.

Profissional este,que conheça a documentação necessária e os próprios processos da Receita Federal.

A restituição fica disponível por até um ano.

A Declaração se realizada corretamente pode lhe render a restituição, por isso, fique de olho e se necessário peça auxílio de um profissional.

Por isso, se você for restituído, não dê bobeira.

Se não fizer o resgate do valor dentro desse prazo, deverá solicitá-lo pela internet através do preenchimento de formulários, que vão burocratizar um pouco mais o processo.

Da mesma forma, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita Federal.

Os telefones são: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos).

Nesse atendimento, você poderá agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome ou qualquer banco.

Os valores restituídos são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic.

Embora o valor da restituição possa ser considerado baixo, vale a pena ir atrás dos seus direitos.

Afinal, é o seu dinheiro e ele pode ser utilizado em prol de sua empresa ou a seu próprio favor.

Pense sobre isso e não desista de encarar a burocracia.

Hoje, a tecnologia ajuda o empreendedor e torna o seu dia a dia menos difícil.

Equipe Money Radar

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Equipe Money Radar

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