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Seguro desemprego e o MEI: o que o microempreendedor precisa saber sobre esse benefício?

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O seguro desemprego é um famoso benefício trabalhista, mas nem todos conhecem a fundo as suas regras.

Você saberia dizer, por exemplo, se o microempreendedor individual (MEI) tem direito a recebê-lo?

Essa é apenas uma das várias dúvidas que o assunto gera.

E se você está aqui, é porque tem o mesmo interesse, não é mesmo?

Neste artigo, vou explicar quem tem direito ao seguro desemprego e como ele funciona.

Também vou abordar possíveis mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

Os cuidados para quem deseja usar o recurso para empreender não vão ficar de fora.

E já que o empreendedorismo está em pauta, até o final da leitura você vai conhecer uma novidade importante, que altera a concessão do seguro desemprego.

Isso tudo sem esquecer do MEI, é claro, que tem muito a saber sobre esse benefício e suas regras.

Interessado? Então, fique ligado!

O que é o seguro desemprego?

O seguro desemprego representa um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro.

Ele foi criado em 1986, em meio ao Plano Cruzado estabelecido pelo então presidente José Sarney.

E teve inspiração em um modelo europeu já existente naquela época.

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O seguro desemprego vem em uma boa hora para te ajudar.

Logo após, o seguro desemprego foi garantido pela Constituição Federal de 1988.

Assim, se consagrou como o direito à proteção social do trabalhador brasileiro que estivesse em situação de desemprego involuntário.

Resumindo, esse benefício nada mais é do que um auxílio financeiro temporário.

Ele é concedido aos trabalhadores que tinham um emprego formal, mas que foram demitidos sem justa causa.

Agora, você deve estar se perguntando: mas por que o governo criou esse benefício?

Bom, a resposta é simples!

O seguro desemprego foi criado com o objetivo de garantir que os trabalhadores desempregados pudessem contar com uma renda mínima temporária.

Afinal, eles precisaram se manter até encontrar um novo emprego.

Faz todo sentido, não é mesmo?

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Apesar do seguro desemprego ser um benefício disponibilizado pelo governo aos trabalhadores brasileiros, não são todos eles que têm direito a ele.

Vamos entender melhor?

Basicamente, para ter direito ao seguro desemprego, é preciso estar enquadrado em alguma das categorias abaixo:

  • Ter exercido função em trabalho formal com carteira assinada por, no mínimo, 12 meses, para quem vai solicitar o benefícios pela primeira vez
  • Para o trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela segunda vez, o prazo mínimo de trabalho com carteira assinada é de 9 meses
  • E para quem está solicitando este benefício pela terceira vez, o prazo é de 6 meses
  • Pescador profissional, em meio a época de defeso (período em que a pesca é considerada ilegal)
  • Trabalhador que tenha sido resgatado de regime de trabalho considerado escravo ou em condição similar
  • Trabalhador que exerce função em emprego formal e que teve seu contrato de trabalho suspenso devido a sua participação em programa ou curso de qualificação oferecido pela empresa contratante
  • Trabalhador formal e doméstico que tenha sido demitido sem justa causa.

Caso você não esteja presente em nenhuma das condições citadas acima, então, não terá direito a esse benefício.

Vale lembrar que os trabalhadores que pedem demissão e os casos de demissão por justa causa também não fazem jus a receber o seguro desemprego.

O que é justa causa?

Importante trazer o esclarecimento sobre esse termo, já que ele é muito importante na definição quanto à liberação ou não do seguro desemprego.

Então, anote aí!

Justa causa se refere à condição que leva ao desligamento de colaborador da empresa sem que gere a obrigação ao empregador de aviso prévio ou o pagamento de qualquer direito trabalhista.

Veja agora motivos que podem levar à justa causa:

  • Ação desonesta do empregado ou omissão de má-fé, como furto
  • Pornografia, ofensa ao pudor e desrespeito aos colegas
  • Ofensa à dignidade dos colegas, incluindo assédio
  • Agressão física no ambiente de trabalho ou fora dele quando relacionada ao emprego
  • Dano moral por gestos ou palavras
  • Realizar atividade concorrente ou que prejudique a empresa
  • Impossibilidade de cumprir contrato devido à condenação criminal
  • Recorrência de faltas leves, como atrasos ou faltas frequentes sem justificativas
  • Embriaguez comprovada durante a jornada de trabalho
  • Violação de segredo a terceiro que resulte em prejuízo à empresa
  • Indisciplina ou insubordinação a ordem específica
  • Abandono de emprego, caracterizado por 30 ou mais dias de ausência
  • Prática de jogos de azar no ambiente de trabalho
  • Atos que coloquem em risco a segurança nacional, como práticas terroristas.

O seguro desemprego na Reforma Trabalhista

Com as mudanças ocorridas recentemente em função da Reforma Trabalhista, muitos empreendedores ficaram na dúvida se algumas delas envolveu o seguro desemprego.

Pois bem, se essa também é uma de suas dúvidas, saiba que algumas alterações aconteceram, sim!

Especialmente no que diz respeito ao período mínimo de carência para quem está solicitando esse benefício pela primeira vez.

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Algumas regras foram alteradas após a Reforma Trabalhista, fique de olho.

Antigamente, esse período era de apenas 6 meses e agora mudou para 12 meses.

Ou seja, o empregado precisa ter trabalhado por 12 meses para solicitar o benefício.

Em relação ao número de parcelas recebidas, o trabalhador que comprovar 12 meses de trabalho realizado receberá o equivalente a quatro parcelas.

Já os trabalhadores que tiverem a comprovação de 24 meses trabalhados, receberão cinco parcelas.

Vale destacar que, quando falamos em Reforma Trabalhista, a referência é sobre a Lei nº 13.467.

Embora publicada em julho, seis efeitos começam a valer no próximo dia 13 de novembro.

Então, está chegando a hora de ver como a nova legislação trabalhista vai funcionar na prática.

Legislação não permite “acordo”

Um dos pontos de maior polêmica da Reforma Trabalhista, sem dúvidas, é a possibilidade de acordos entre empregado e empregador.

O que ficou conhecido como “acordado sobre o legislado”, na verdade, é bem simples de entender.

Significa que aquilo que as duas partes decidirem em conjunto prevalece sobre a legislação trabalhista, a chamada CLT.

Mas há exceções e o seguro desemprego é uma delas.

As regras para concessão do benefício devem seguir rigorosamente o previsto em lei.

Ou seja, não é permitido mexer em qualquer aspecto do seguro desemprego que venha a conflitar com o que a legislação estabelece.

Sobre isso, aliás, muitos itens não foram alterados pela Reforma Trabalhista.

O que não muda

Apesar das mudanças ocorridas, algumas regras continuam da mesma forma como eram antes.

Por exemplo, os trabalhadores demitidos sem justa causa continuam tendo direito ao benefício.

Além disso, o trabalhador deve estar desempregado e também não pode estar recebendo outros benefícios da Previdência Social no ato da solicitação, com exceção do auxílio-doença e também da pensão por morte.

Outro detalhe que continua o mesmo é que o trabalhador não pode ter recebido seguro desemprego nos últimos 16 meses que antecedem à sua solicitação.

Agora, quem deseja usar o seguro desemprego para abrir um novo negócio, é bom continuar lendo esse post e ficar bastante atento ao próximo tópico.

Vai usar o seguro desemprego para empreender? Cuidado!

Diferentemente do que se pensa, investir o dinheiro do seguro desemprego, em um cenário economicamente desfavorável ou mesmo quando não se tem um perfil empreendedor, pode ser algo muito arriscado.

Isso porque a economia do Brasil não está em sua melhor fase, pelo contrário!

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Antes de investir o valor recebido pelo seguro desemprego atente-se aos possíveis riscos de um novo negócio.

O país teve nos últimos anos a maior recessão da sua história, algo que não dá saudade dos terríveis anos 90.

E, com isso, o desemprego aumentou bastante, se mostrando uma realidade para muitos brasileiros.

Embora o cenário atual seja de recuperação no mercado, ainda temos 12,4% de pessoas sem trabalho com registro em carteira.

Esse é o dado mais recente, referente a setembro, segundo divulgou o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

São 13 milhões de desempregados no país.

Em meio a esse cenário, fica a dúvida.

Será que usar o dinheiro do seguro desemprego para investir em um negócio próprio, é a melhor opção?

Bom, é fato que o desemprego é uma condição que afeta significativamente a autoestima de uma pessoa.

Mas essa situação também faz com que haja uma reflexão maior sobre o melhor caminho a se tomar na busca de melhores rendimentos e, quem sabe, uma estabilidade financeira.

É nesse momento de reflexão que muitos analisam com cuidado os possíveis riscos que podem correr ao investir o seu dinheiro em um novo negócio.

Problemas como um cenário economicamente instável, ou então a falta de um perfil empreendedor, são fatores que podem colocar em risco um novo empreendimento.

No entanto, há quem ainda acredita no poder que um bom empreendimento é capaz de gerar, mesmo sob condições desfavoráveis. Pelo menos é o que pensa o sócio da Latin American Angels Society, Renato Simon.

Nesta reportagem, ele diz que tudo depende da forma como o empreendedor enxerga o seu negócio.

Também ressalta a importância em desenvolver um novo negócio com base em muito trabalho e, principalmente, planejamento.

Portanto, se você está com boas ideias e tem disposição para arregaçar as mangas, coloque sua estratégia em prática.

Mas é preciso seguir um planejamento lógico e tomar os devidos cuidados.

Pontos de atenção

Os valores pagos pelo seguro desemprego podem não ser altos suficientes para começar uma empresa.

Neste ano, por exemplo, o teto do benefício tem uma parcela de R$ 1.643,72.

Ainda que deseje investir toda essa quantia para empreender, você precisa estudar o mercado e a própria viabilidade do negócio.

A melhor forma de começar talvez seja como microempreendedor individual (MEI).

Essa é a modalidade mais barata de empresa.

Você abre a sua sem custos, pela internet, e depois paga uma taxa mensal fixa, que neste ano tem os seguintes valores:

  • Comércio ou indústria: R$ 47,85
  • Prestação de serviços: R$ 51,85
  • Comércio e prestação de serviços: R$ 52,85.

Um MEI não pode faturar mais de R$ 60 mil/ano, valor que subirá para R$ 81 mil em 2018.

Ele também não pode ter participação em outra empresa e precisa se enquadrar em uma das atividades permitidas.

Ou seja, não são todos que podem ser MEI.

Mas se você pode, vale conferir o próximo tópico.

Como ser MEI

O processo para se tornar um microempreendedor individual é muito mais fácil.

Hoje em dia, já é possível ter o registro do seu negócio, contar com um CNPJ e também apresentar um número de inscrição estadual na Junta Comercial sem complicação ou burocracia.

Tudo acontece pelo Portal do Empreendedor.

Para que nada fique de fora do seu planejamento, vou apresentar agora as principais ações que você deve adotar no caminho da formalização.

1. Realize uma consulta comercial

Antes mesmo de dar início a sua inscrição como MEI, é necessário que faça uma consulta comercial na prefeitura da sua cidade.

Esta consulta é importante, pois será através dela que você deixará claro a sua intenção de montar um negócio na sua cidade.

Ali, saberá se ele é viável para o seu endereço e quais licenças terá que apresentar.

2. Fazer a inscrição

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Fique de olho nas ações e siga o caminho correto da formalização.

Uma vez que você já realizou a consulta junto à prefeitura da sua cidade, chegou o momento e fazer a sua inscrição como MEI.

Nesse caso, a inscrição é feita no site do Portal do Empreendedor.

Na hora do cadastro, você deve informar alguns dados pessoais, como data de nascimento, RG, dentre outros.

Feito isso, o seu número de CNPJ é automaticamente gerado.

3. Entregue os documentos da empresa à prefeitura

Uma vez feito a inscrição no Portal do Empreendedor, você deve realizar a entrega dos documentos necessários para o registro da sua empresa na prefeitura da sua cidade.

Assim, o órgão competente irá emitir o alvará para que o seu empreendimento comece a funcionar legalmente.

Como você já sai do Portal do Empreendedor com um alvará provisório, esse procedimento na prefeitura deve ser realizado em até 180 dias.

Seguindo esses passos simples, você se torna um MEI.

Mas existem ainda alguns pontos importantes que você deve ficar atento.

O que você precisa saber sobre o MEI

Emissão de nota fiscal:

Quem é MEI não tem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal para clientes pessoas físicas.

Já quando negocia com pessoas jurídicas, apenas o prestador de serviços é obrigado a lançar o documento.

Quem vende produtos não é proibido de emitir nota, mas também não tem essa exigência.

Procure manter o registro das suas despesas e receitas:

No Portal do Empreendedor, você encontrar um modelo que pode usar para fazer esses registros mensalmente.

Todos os anos, o MEI deve fazer o envio, pelo próprio portal, de um relatório de faturamento, o chamado DASN-SIMEI.

Como MEI, você deve pagar mensalmente o DAS-MEI:

Esta é uma arrecadação simplificada que todo microempreendedor individual deve pagar a cada mês.

No Portal do Empreendedor, é possível tirar todas as suas dúvidas sobre os direitos, benefícios e obrigações que um MEI tem a partir do momento em que realiza a sua inscrição.

Ao se formalizar como MEI, você ainda tem direito ao seguro desemprego?

Devido às vantagens que a forma de negócio voltada para o microempreendedorismo individual oferece, muitos brasileiros acabam aderindo a essa modalidade.

São facilidades no processo de formalização, baixo custo de manutenção, impostos reduzidos, acesso facilitado a créditos bancários, enfim, são várias as razões para se tornar um MEI.

Mas nem tudo são flores.

Às vezes, por falta de informação, surgem mitos que enganam aqueles que se cadastram como MEI.

E um deles está diretamente associado ao seguro desemprego.

Geralmente as pessoas que se cadastram como MEI tem, de forma simultânea, um emprego formal de carteira assinada, o que até então é permitido.

O problema é quando as pessoas tentam se formalizar como MEI no mesmo momento em que perdem o seu emprego.

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Antes de realizar o cadastro como MEI fique de olho as condições do órgão responsável.

Essa ação impulsiva, sem haver ao menos uma consulta prévia sobre as regras, pode gerar outros problemas.

Isso porque, ao se tornar um MEI, a pessoa acaba perdendo o direito de receber o seguro desemprego, mesmo tendo sido demitido sem justa causa do emprego no qual era formalmente registrada.

Agora, o que muitos questionam e, provavelmente, você também: por que isso acontece?

A resposta é muito simples: como o MEI é considerado um contribuinte individual e os seus dados estão presentes no Ministério do Trabalho e Emprego, que é o órgão responsável por regular o seguro desemprego.

Dessa forma, ele é visto como um microempresário, alguém que gera renda e não fica sem ela, como prevê o pagamento do benefício.

Portanto, tenha cuidado quando for realizar o seu cadastro como MEI, principalmente se estiver trabalhando de carteira assinada.

Mas como tudo hoje em dia evolui muito rápido, logo poderemos ter mudanças nisso.

Mais à frente, vou comentar sobre uma proposta que altera essa questão e permite ao microempreendedor individual o acesso ao seguro desemprego.

Por enquanto, vou detalhar os principais benefícios que se aplicam ao MEI.

Quais benefícios o MEI tem direito?

Como falei anteriormente, o MEI é uma modalidade de negócio que proporciona inúmeras vantagens aos empreendedores.

E é justamente esse um dos motivos que faz com que ele seja bastante procurado atualmente.

Já são mais de 7 milhões de MEIs em todo o país.

Dentre os principais benefícios proporcionados a ele, estão:

  • Auxílio-doença: para receber esse benefício, é preciso que o microempreendedor tenha contribuído como MEI por 12 meses.
  • Pensão por morte: nesse caso, ele deve ter contribuído por pelo menos 24 meses.
  • Salário-maternidade: para receber este benefício, é preciso que a microempreendedor tenha contribuído como MEI por 10 meses.
  • Auxílio-reclusão: nesse caso, é preciso que o microempreendedor tenha contribuído como MEI por 4 meses.
  • Aposentadoria por idade: para ter direito a este benefício, o microempreendedor deve ter contribuído por pelo menos 180 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: nesse caso, o microempreendedor só terá direito a esse benefício se tiver contribuído por pelo menos 12 meses.

Vale lembrar que para conquistar todos estes benefícios, é preciso que o microempreendedor realize o pagamento mensal do DAS MEI.

Quando o boleto do MEI está atrasado, a concessão de benefícios fica suspensa.

Fique ligado na proposta aprovada na Câmara dos Deputados

Você lembra que falei mais acima sobre o surgimento de novos decretos envolvendo a legislação trabalhista?

Pois bem, para quem está desatualizado sobre esse assunto, saiba que as novidades no que se referem ao seguro desemprego e MEI são bastante promissoras.

Isso porque a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o pagamento do seguro desemprego aos trabalhadores que são cadastrados como microempreendedor individual.

O projeto altera a lei que regulamenta o benefício.

Até então, ela não autoriza o pagamento do seguro desemprego para os trabalhadores que se enquadram nessa categoria.

Mas existem ressalvas na nova proposta aprovada na Câmara dos Deputados.

Nesse caso, só poderão receber o seguro desemprego os microempreendedores que comprovarem a inatividade da sua empresa, ou então que não adquiriram um faturamento a partir da sua empresa, no ano anterior.

O projeto ainda está sendo analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e pela comissão de Cidadania da Câmara.

Conclusão

O seguro desemprego é um benefício criado para dar suporte ao trabalhador em um momento de grande dificuldade.

Perder aquela que pode ser a única fonte de renda gera um problema gigante para muitas famílias.

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Agora você já esta por dentro de todas as condições e regras antes de solicitar o seguro desemprego.

Seu sustento acaba ameaçado.

Essa razão, por si só, já justifica a concessão do benefício no país.

Para recebê-lo, como você viu neste artigo, não pode haver demissão por justa causa.

Na prática, se você é um bom colega e não fez nada para prejudicar a empresa, está livre dessa situação e poderá receber o valor do seguro.

A partir daí, enquanto busca recolocação, precisa definir o destino que vai dar a esse dinheiro.

Empreender pode ser uma boa ideia, mas não sem planejamento.

Afinal, de que adianta trocar uma situação ruim por outra ainda mais desagradável, como ser um empreendedor com dívidas?

Se é o cadastro como MEI que você deseja, crie as condições para que seu objetivo seja alcançado.

E fique ligado: para a formalização, você tem direito ao suporte gratuito de um contador.

Você pode solicitar até mesmo pelo aplicativo da conta.MOBI.

É a nossa forma de dizer que queremos estar ao seu lado na realização de seus sonhos.

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