Você sabe para que serve o Siare MG e qual a sua importância para o empreendedor?
Para que não reste dúvidas é que escrevo este artigo.
Vou falar especificamente sobre o Siare, o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de Minas Gerais.
Este guia pode ser útil na hora de auxiliar quem vai fazer seu primeiro cadastro, além de agilizar uma série de processos essenciais para uma empresa.
Quer dizer que o Siare MG ajuda a resolver diversos problemas online?
É isso aí!
Em muitas situações, pode ser uma verdadeira mão na roda.
O Siare oferece mesmo vários serviços e parece ser um sistema bastante completo.
Obviamente, é uma solução limitada ao público mineiro, mas que vale conhecer.
Quem sabe no seu estado não está faltando algo parecido?
Então, para que você possa utilizá-lo da melhor forma possível, vou dar todas as dicas.
Interessado no assunto?
Faça boa leitura e vamos lá!
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conhecida como SEF/MG, oferece inúmeros serviços na internet.
E ela assim o faz através de um sistema único chamado Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).
Alguns dos serviços oferecidos são de acesso livre, enquanto outros têm acesso restrito, mediante uma senha de segurança específica pré-cadastrada.
Tais senhas são oferecidas exclusivamente aos contribuintes, contadores e empresas contábeis inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG.
Esse sistema tem a finalidade de facilitar o acesso da pessoa jurídica ou dos cadastrados no SEF/MG a alguns dos serviços oferecidos no meio online.
Para estar habilitado a ter uma senha de acesso à área restrita do Siare, é preciso ser um contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
É o famoso ICMS.
Para isso, os contadores e as empresas contábeis em atividade, cadastradas até 31 de dezembro de 2004, devem entregar um Termo de Responsabilidade.
Esse termo consiste de um formulário próprio, no qual as informações pertinentes devem ser preenchidas adequadamente.
Após os contribuintes não habilitados preencherem esse termo, finalizado o processo de inscrição, ele também se torna habilitado a utilizar o Siare.
Agora, resta saber como utilizar e, principalmente, para o que utilizar, não é mesmo?
Vou falar sobre isso agora.
Como já havia dito, no site do Siare, é possível ter acesso a uma série de serviços.
Vamos conhecê-los melhor?
É possível calcular o valor a ser pago referente ao ICMS vencido a partir de 1 de janeiro de 1998.
Veja que estamos falando de pendências de quase 20 anos!
Em vez de juntar papéis e ir pessoalmente a diferentes locais, é tudo resolvido pela internet.
Desenvolvido de acordo com o artigo 56 da Lei 6.763/75, alterado pela Lei 14.699/03, o ATICMS acrescenta os juros e moras devidos, com base na Taxa Selic.
Essa funcionalidade permite realizar o cadastro no Siare para ter acesso a todos os serviços disponíveis na plataforma.
Isso inclui não apenas dados de pessoa jurídica, mas principalmente dados pessoais.
O serviço se destina a alterações cadastrais na inscrição estadual, quando um estabelecimento situado em um estado solicita inclusão estadual no estado de Minas Gerais.
Na prática, se você tem uma empresa fora do território mineiro, mas pretende vender e entregar para um cliente do estado, pode fazer seu cadastro via Siare, na internet.
Através dessa opção, o usuário pode utilizar a plataforma para regularizar sua situação com a Fazenda Pública de Minas Gerais.
É útil, por exemplo, com relação ao pagamento de sua dívida perante o ICMS.
Contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços devem pagar anualmente essa taxa.
Se você não está em dia com a taxa de incêndio, é bom ficar ligado.
É possível acessar o sistema para realizar a consulta de seus débitos e emitir a guia de recolhimento pelo site do Siare.
Caso não saiba se a sua empresa se enquadra dentro dessa obrigatoriedade, consulte o seu contador.
Essa opção consiste na solicitação do Cadastro de Contribuinte no Estado de Minas Gerais.
Ela é feita exclusivamente pela internet e é chamada de Cadastro Sincronizado Nacional.
O acompanhamento do serviço é feito todo pelo Siare.
Basicamente, podemos entender da seguinte forma: quem vende produtos é contribuinte do ICMS.
Logo, precisa de um cadastro junto à Secretaria da Fazenda mineira.
Esse é mais um serviço que é disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais na internet.
Ele possibilita ao usuário certificar se determinado documento foi emitido de acordo com o seu formato original.
É uma demanda simples, mas de grande importância.
Essa opção corresponde à interpretação da legislação tributária vigente no momento em que a consulta ocorrer.
Para não errar e acabar pagando mais ou menos impostos, vale sempre fazer a consulta.
No Siare, também é possível consultar a inscrição concedida pela SEF/MG a uma empresa.
Através do código de acesso gerado no cadastro, é possível acompanhar a inscrição e também solicitar o comprovante.
É um tipo de serviço indicado, por exemplo, se você já fez a solicitação do seu número de inscrição estadual, mas ainda não o recebeu.
No Siare, também é possível realizar a consulta da situação tributária de PTA.
Mas o que é PTA?
É a sigla para Processo Tributário Administrativo.
Se refere a um crédito tributário por autuação.
Caso haja inscrição em dívida ativa, o chamado CDA, é também um serviço disponível no sistema.
Além disso, se houver parcelamento, a consulta poderá ser feita utilizando essa opção.
Para efetuar o pagamento, recolhimento de impostos, taxas e outras receitas estaduais, é possível emitir todas as guias necessárias no Siare, de forma fácil e prática.
São chamadas de Documentos de Arrecadação Estadual, sigla DAE ou somente guia.
Além de emitir o documento, é possível realizar a consulta do andamento da negociação.
Esse é um dos serviços mais acessados dentro do sistema Siare MG.
Qualquer contabilista pode ser responsável pela escrituração fiscal de contribuinte do ICMS.
No entanto, antes, é preciso ter seu cadastro devidamente registrado junto à SEF/MG.
Esse cadastro é único e habilita o profissional a trabalhar com um ou mais contribuintes no estado mineiro.
A boa notícia está na facilidade trazida pela tecnologia.
Afinal, esse processo entre a solicitação, o andamento e a aprovação pode ser acompanhado pelo Siare.
Também para transição de estado do contribuinte, quando for o caso.
Se não optar pelo certificado digital após preencher e imprimir o Termo de Responsabilidade, o interessado deverá providenciar as devidas assinaturas exigidas para o processo e anexar a procuração.
Assim que o usuário preenche o termo, ele recebe a primeira parte de um código de acesso e, somente alguns dias depois, recebe a segunda parte.
Então, se for por esse caminho, é através desse serviço que dará continuidade à demanda.
Você conhece o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito, o ITCD?
Esse é um tributo que incide sobre a doação ou transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do estado.
É cobrado na transmissão da propriedade plena ou da nua-propriedade e na instituição onerosa de usufruto.
Através do Siare, é possível ter acesso a todas as informações relativas ao ITCD.
Entre elas, a emissão da certidão de pagamento e desoneração.
Vale a pena conferir o serviço para tirar todas as suas dúvidas.
A emissão da Nota Fiscal Avulsa é uma alternativa muito interessante.
E isso em especial para o MEI, o microempreendedor individual.
Darei detalhes sobre essa opção a seguir.
Mas já fica o registro da possibilidade de realizar esse importante serviço por aqui, de forma online.
Se você tem um negócio na área de venda de produtos, como indústria ou comércio, esse serviço será especialmente dedicado ao seu caso.
No Siare, ainda é possível realizar a consulta da situação dos parcelamentos com relação à dívida ativa e também ao ICMS.
Ou seja, se você é um empreendedor com dívidas, mas negociou seus débitos, tem aqui todas as informações que precisa.
Também é possível realizar a solicitação de Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.
Como você pode ver, é um serviço bem específico, mas não podia deixar de citar.
A solicitação da Certidão de Débitos Tributários é feita exclusivamente pela internet, no Siare.
Através dessa opção, é possível comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais.
E quando se fala em impostos estaduais, é claro, o ICMS é o principal.
É através dessa opção que o contribuinte pode solicitar isenção de algumas taxas que precisam ser pagas ao solicitar serviços específicos do Siare.
Consulte todas elas para encontrar oportunidades de economia.
O MEI é quase sempre um privilegiado nessa hora, mas outros pequenos empreendedores também têm direito aos benefícios.
É uma informação que você não pode deixar de conferir.
O mesmo acontece com a solicitação de restituições que devem ser feitas através da internet, utilizando o Siare.
Ou seja, se pagou algo a mais do que era devido, a recuperação desse crédito pode ser feita por via online, com o encaminhamento por meio do sistema.
Muitos podem se beneficiar das facilidades que o Siare pode oferecer.
Até porque, como acabamos de ver, diversos serviços vêm sendo disponibilizados no Siare MG.
Desde janeiro de 2005, o acesso é restrito às pessoas jurídicas e a outros usuários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG.
Porém, usuários que precisam fazer alteração e mudança de sua inscrição estadual para Minas Gerais também podem utilizar o sistema.
Isso aumenta bastante o número total de interessados.
Será que você também é um deles?
Agora, quero falar mais diretamente com você, microempreendedor individual.
O MEI não tem como obrigação a emissão de nota fiscal eletrônica, que é relacionada à venda de produtos.
Mas pode acabar perdendo uma boa oportunidade de mercado na falta desse documento.
A questão a avaliar é o quanto esse documento poderia se transformar em novos negócios para você.
Pare e reflita a respeito.
Algumas empresas precisam de nota fiscal e não compram de quem não pode fornecê-la.
É uma opção ao MEI.
Se ele desejar emitir o documento, precisa de um software emissor e de um certificado digital.
São as obrigações exigidas de qualquer empresa, pois nessa hora o microempreendedor é equiparado a elas.
Pode custar caro ter toda essa estrutura, especialmente para quem emite poucas notas.
Outra opção, para quem não tem na nota fiscal uma recorrência, é fazer a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa.
Quem não possui inscrição como contribuinte do ICMS pode emitir a nota avulsa junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
E quem é de Minas Gerais pode fazer o seu cadastro no Siare para poder ter acesso ao documento.
Para isso, é preciso informar os dados no Termo de Requerimento na internet.
Quando seu pedido for deferido, já poderá emitir suas notas.
Após concluída a solicitação, o sistema irá gerar um protocolo e uma senha para acompanhamento.
O prazo para a análise da solicitação da Nota Fiscal Avulsa é de dois dias úteis.
Assim, a partir do requerimento, pode acompanhar a sua solicitação.
Caso seja registrada alguma pendência no protocolo gerado, ela deve ser sanada até a data da saída informada no requerimento da Nota Fiscal Avulsa.
Caso contrário, o protocolo será indeferido automaticamente pelo sistema.
A emissão da nota é um dos principais serviços do Siare MG para o MEI.
É uma facilidade que não está ao alcance de todo microempreendedor individual brasileiro.
Então, faça bom uso dela.
Além de trazer a padronização e centralização dos pedidos realizados pelos contribuintes, o Siare também possibilita a integração e compartilhamento das informações.
Isso, sem dúvidas, promove uma melhoria evidente no atendimento ao contribuinte, que pode ser inteiramente realizado sem o comparecimento à repartição fazendária.
A consequente agilidade na prestação do serviço é evidente.
A centralização no banco de dados promove consistência automática das informações, evitando erros comuns no preenchimento.
A otimização no processo de liberação também é uma das vantagens.
Além disso, o Siare possui um aplicativo que facilita muito a usabilidade do contribuinte quando necessitar de qualquer um desses processos.
Resumindo bastante, a tecnologia virou o jogo.
É na internet que muitas burocracias deixaram de ser temidas e evitadas.
Ponto para o Siare.
Antes de mais nada, acesse o site do Siare.
A plataforma para a inserção de dados do Siare é chamada PED, que significa Processamento Eletrônico de Dados.
Essa plataforma pode ser utilizada por todos os contribuintes, inclusive os enquadrados no Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado.
Entre as possibilidades, está a emissão de documentos fiscais.
Também a escrituração de livros fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita por um escritório de contabilidade terceirizado.
O Siare também atende contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal, que tiverem condições de gerar arquivo eletrônico por si ou quando conectado a outro computador.
O pedido para uso, alteração, recadastramento e cessação de uso do PED deve ser feito via Siare.
Existe um manual para consulta rápida, disponibilizado pelo próprio Siare.
Vale a pena conferir para tirar qualquer dúvida.
Agora que já falamos bastante sobre o que o Siare MG oferece, está na hora de esclarecer pontos importantes sobre a sua utilização.
Você vai ver dicas que são capazes de tornar a ferramenta digital ainda mais produtiva para você e sua empresa.
Confira aí!
Quando a unidade de uma empresa que for estabelecida em outra unidade ou federação, vier a abrir sua primeira unidade em Minas Gerais, deve efetuar a solicitação da inscrição estadual.
A função para essa opção é a “Solicitação de Primeira Inscrição Estadual”.
A partir do segundo estabelecimento, o tipo de solicitação deve ser para a inscrição de filial.
Caso o contribuinte ou contabilista não tenha a sua senha para acompanhar e visualizar o andamento de um processo, precisa enviar uma mensagem eletrônica para o e-mail centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br.
Nessa mensagem, deve informar o protocolo, nome ou nome empresarial, tipo do serviço, CPF ou CNPJ do solicitante.
A senha é encaminhada para o e-mail que estará presente no Termo de Responsabilidade.
Caso precisar realizar uma alteração no endereço ou município, também deve fazer pelo Siare.
Contudo, a base de dados não faz distinção entre a solicitação de mudança de endereço para o mesmo município ou mesmo para municípios distintos.
As duas situações são tratadas do mesmo modo.
Não há, portanto, alteração dos três dígitos iniciais da inscrição estadual.
Esses três dígitos iniciais não mais representam o código do município, mas compõem o núcleo da inscrição.
Quando for necessário transmitir informações do Siare de maneira offline, também é preciso saber se não existem dados inconsistentes.
No momento da transmissão, o sistema já faz algumas verificações e outras consistências serão verificadas no banco de dados da SEF/MG.
Caso houver alguma inconsistência, os dados são retornados para o endereço de correio eletrônico informado para o responsável master.
Lembre-se de providenciar a correção.
O serviço de consulta da inscrição estadual estará disponível para análise e deferimento ou indeferimento, quando for efetuada a manutenção de recebimento de todos os documentos obrigatórios.
São alguns desses documentos: atos constitutivos, comprovantes de endereço, contrato de locação ou propriedade do imóvel, confirmada a quitação da taxa de expediente, se houver, e no caso de não existirem quaisquer outras pendências.
Caso o contribuinte tiver sua senha bloqueada, poderá solicitar a opção de Redefinir Senha.
Essa opção é utilizada pelas Administrações Fazendárias e pela Central de Atendimento da SEF para encaminhar uma nova senha ao usuário.
Para gerar o Termo de Responsabilidade, que as empresas necessitam, o inventariante constituído judicialmente atua como procurador da empresa.
Assim, nesse caso, não existe a necessidade de apresentar procuração e sim um despacho judicial específico.
Já para o pagamento do DAE, o prazo de validade é o último mês em que ocorreu a sua emissão.
Fique ligado, pois os bancos não recebem DAE vencido e nem recalculam os acréscimos.
O DAE pode ser emitido pelo Siare e já possui consistências definidas pelo módulo que rege esse serviço.
Ou seja, é fácil de emitir e, para pagar, é só respeitar o prazo.
Já que falamos bastante neste artigo sobre facilidades, quero avançar em um dos temas que foi destaque do artigo.
Agora, deixo um vídeo que ensina todos os passos para o MEI emitir Nota Fiscal Avulsa, gratuitamente, sem programas extras.
Acesse, assista e entenda melhor.
Com este artigo, foi possível entender um pouco mais sobre o Siare MG, um sistema muito interessante e que está disponível aos empreendedores mineiros.
Além do próprio site da Secretaria da Fazenda, existem poucas informações sobre essa plataforma disponíveis para consulta no ambiente digital.
Por isso, procurei esclarecer as principais dúvidas sobre esse canal, quais os serviços oferecidos e como utilizá-lo se você tem uma empresa em Minas Gerais.
Acredito que isso dará a você a oportunidade de obter acesso a muitas outras informações relevantes para agilizar vários processos do negócio.
É muito bom ter em mãos algumas ferramentas que podem facilitar a vida do empreendedor e a tecnologia contribui para isso.
No caso do Siare, seus serviços tornam o dia a dia do empresário menos burocrático.
Isso precisa ser saudado, já que mais tempo sobra para cuidar do que realmente importa, que é o futuro do negócio.
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