Você já sabe tudo sobre o Simples Nacional?
Será que a sua empresa pode se enquadrar nesse tipo de tributação?
A Lei Complementar nº 123/2006 criou a partir de janeiro de 2007 o Simples Nacional, que é um regime tributário feito especialmente para micro e pequenos empresários no Brasil.
Se você já teve um negócio antes de 2007, deve se lembrar que a forma de tributação era bem mais complicada, mesmo para os empreendedores individuais.
Na época, cada empresa precisava calcular separadamente os impostos municipais, estaduais e federais.
Para isso, ter acesso a um contador não era recomendação, mas uma questão de sobrevivência.
Afinal, era necessário enviar diversas informações, preencher guias e apresentar declarações, já que vários produtos e serviços têm impostos diferentes.
Por exemplo, se sua empresa fosse uma papelaria e vendesse um caderno, antes da tabela Simples Nacional, seria utilizada uma alíquota para calcular os impostos do caderno.
Mas se vendesse uma régua, a alíquota era diferente.
Ou seja, a cada item vendido se aplicava um tipo de imposto.
O Simples Nacional surgiu para acabar com ela.
Ele veio para facilitar o cálculo dos tributos, que começou a ser feito de acordo com o valor total das vendas, e não item a item.
Mas nem todos que decidem abrir um negócio podem se tornar uma empresa Simples Nacional.
É preciso seguir algumas regras, sobre as quais falarei com mais detalhes a seguir, como estar enquadrado em certos tipos de empresas e não ultrapassar o limite de receita.
Se você ainda tem dúvidas sobre o Simples Nacional, veio ao lugar certo.
Este artigo é o guia completo e definitivo sobre o assunto.
Então, boa leitura!
O Simples Nacional é um dos regimes de tributação do Brasil, e é o mais simplificado de todos, capaz de gerar uma economia de até 40% nos impostos da empresa.
Para que possa entender melhor, existem no país três formas de tributação:
Se sua empresa for registrada como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), é possível utilizar o regime de tributação Simples Nacional.
Essa é a primeira condição para optar pelo sistema de recolhimento de impostos, mas não é única.
Ela está diretamente relacionada com o faturamento da empresa, já que os negócios optantes pelo Simples não podem faturar mais do que R$ 3,6 milhões/ano.
Para quem se encaixa em todas as regras, há o benefício da simplicidade, como o próprio nome indica.
Nesse caso, existe uma forma simplificada de calcular os impostos mensais, que serão arrecadados juntos em uma guia DAS, que é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Ou seja, todos os impostos que a empresa deve pagar para seu funcionamento são calculados de uma única vez.
Com base no total das suas vendas, que também chamamos de faturamento.
Já imaginou o trabalhão que daria para o contador calcular todos esses impostos separadamente?
Com certeza, ele cobraria mais caro pelo serviço, o que poderia até inviabilizar o seu negócio.
No Simples Nacional, como já expliquei, o valor total dos impostos será cobrado com base no seu faturamento.
Mas você sabe qual será a porcentagem devida pela sua empresa no mês?
Se você é MEI, independente do valor do seu faturamento mensal, será necessário pagar o boleto do Simples Nacional com um custo fixo.
A sua guia DAS, nesse caso, já traz todos os impostos obrigatórios para o funcionamento da empresa.
Já para microempresas e empresas de pequeno porte, há um formato diferenciado de tributação.
O valor varia de acordo com seu faturamento, conforme previsto nos anexos Simples Nacional, e que explicarei na sequência.
De momento, o que é importante você saber é que, ao escolher a sua atividade econômica na abertura da empresa (o que aparece na documentação por um código CNAE), você já decide também qual alíquota será aplicada sobre o seu faturamento.
Veja, então, como é importante escolher um código que atenda às atividades que irá desenvolver, mas que se torne menos oneroso na questão tributária.
Um escritório de contabilidade especializado no simples nacional pode ajudá-lo muito nesse momento.
O Simples Nacional é um regime tributário muito vantajoso.
Tanto é assim que é a escolha da grande maioria das micro e pequenas empresas no Brasil.
Conheça as principais:
Mas como nem tudo são flores, aderir ao Simples Nacional pode resultar em algumas desvantagens para a sua empresa.
Veja só:
É muito importante que aquele que tem uma empresa saiba pelo menos os conceitos básicos para poder cobrar informações corretas dos contadores.
E também fazer uma melhor gestão do negócio e ser um empreendedor de sucesso.
Para facilitar seu trabalho, a Fundação Getúlio Vargas e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) disponibilizam uma calculadora para que você possa comparar o Simples e o Lucro Presumido.
Eu já comentei que o primeiro requisito para sua empresa aderir ao Simples Nacional é estar enquadrado como MEI, ME ou EPP.
Então, se o seu faturamento permite se enquadrar em uma dessas modalidades, pode partir para o próximo passo.
A legislação estabelece outras exigências que devem ser observadas pelo empreendedor para a escolha desse regime de tributação.
São os chamados fatores impeditivos ao Simples Nacional, que eu relaciono abaixo.
Se você se identificar com algum deles, o Simples não é opção para a sua empresa.
Sobre esse último aspecto, a dica é consultar o aplicativo CNAE Simples.
Na ferramenta, basta descrever a sua atividade ou inserir o código CNAE relacionado a ela para descobrir na hora se há ou não restrição.
Em 2016, o programa Crescer Sem Medo, promovido pelo Sebrae, foi aprovado no Congresso Nacional e deu origem à Lei Complementar 155.
Com várias novidades aos participantes do Simples.
Entre as alterações, uma das mais significativas atingiu empresas que atuam como de microcervejarias, microcachaçarias e microprodutores de vinhos.
Até então, elas não podiam participar do Simples, pois sua atividade é considerada impeditiva.
Isso mudou com a nova lei.
Mas é importante saber que as regras se aplicam somente a pequenos produtores das bebidas.
Esses tipos de empresa possuem tributações muito altas, pois são considerados itens não essenciais, o que eleva a carga de impostos.
Diante dessa particularidade, pequenos empreendedores no ramo enfrentavam grandes dificuldades para sobreviver, já que não havia como concorrer com os grandes do setor.
Dessa forma, desde o ano passado, empresas que possuem tais códigos e que se enquadrarem nos demais requisitos podem optar pela tabela Simples Nacional.
Como já mencionei anteriormente, antes do anexo Simples Nacional, o contador precisava calcular cada tipo de imposto e gerar uma guia separada para cada um.
Além de ser um procedimento demorado, as pequenas empresas muitas vezes não tinham toda a estrutura necessária para enviar as informações completas para fazer a contabilidade.
Entre aquelas que estão iniciando suas atividades, é comum que ainda não tenham sistemas de informação com os dados de venda detalhados por produto.
Isso pode gerar alguma confusão e levar a erros na hora de calcular os impostos devidos do mês.
É por isso que o Simples Nacional recebe esse nome, pois ele tornou mais fácil entender como os tributos são cobrados e chegar de forma mais prática ao valor devido.
No caso do MEI, por exemplo, a tributação é definida já no momento em que a empresa é criada e terá um valor fixo durante o ano inteiro.
O microempreendedor paga apenas a sua contribuição previdenciária (que equivale a 5% do salário mínimo).
E, conforme a atividade, paga ainda R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
Ou seja, não há surpresas.
Já a tributação das ME e EPP é feita com base no faturamento da empresa, e as alíquotas são utilizadas conforme os anexos do Simples Nacional.
Um exemplo: se você tem um estabelecimento comercial, está no anexo 1.
Se fatura até R$ 180 mil no ano, sua alíquota será de 4%.
Se no mês faturou R$ 15 mil, terá que pagar R$ 600 em impostos.
Viu como é simples?
Se ainda tem alguma dúvida, no próximo tópico vou trazer mais informações sobre o cálculo de impostos no DAS.
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples, e ele é calculado de duas formas.
Para o MEI, como você já sabe, é descomplicação total.
Mensalmente, ele paga um boleto cujo valor só é alterado uma vez por ano, seguindo o reajuste do salário mínimo.
Já o Simples Nacional para ME e EPP usa como base o valor total de receitas (vendas ou prestação de serviços) para definir o custo do DAS.
Na hora de fazer o recolhimento, o próprio sistema da Receita Federal calcula o valor devido do mês, com base nas alíquotas previstas nas tabelas.
O contador precisará entrar no site e informar o valor do faturamento da empresa, e o boleto Simples Nacional será emitido automaticamente.
Apesar dessa facilidade da tecnologia, é válido que o empreendedor saiba como conferir nas tabelas do Simples Nacional o que foi cobrado dele.
Com a criação do programa Crescer Sem Medo, em 2018 entrarão em vigor as novas tabelas do Simples Nacional.
Que já estão disponíveis para consulta: Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V.
Quer uma boa dica? Não espere o fim do ano chegar.
Converse já com seu contador para saber o que muda na sua empresa quanto ao recolhimento de impostos a partir das novas tabelas.
Se você atrasar o pagamento, poderá emitir uma segunda via Simples Nacional no site, mas os valores estarão acrescidos de multa e juros.
Para saber se está com boletos em atraso, o site também disponibiliza a opção Extrato Simples Nacional.
Através da qual é possível verificar todos os boletos pagos e se há algum pendente.
Caso haja atraso, é importante saber que, se sua empresa for MEI, não será possível pedir o parcelamento Simples Nacional.
Nesse caso, o mais indicado é pagar o DAS MEI do mês atual e a guia atrasada até quitar todo o seu saldo.
Obviamente, haverá incidência de multa e juros, mas para o microempreendedor individual os valores são baixos.
Já as ME e EPP podem pedir o parcelamento pelo próprio site.
A regra básica é que a parcela mínima seja de R$ 300.
A imensa maioria das pequenas empresas no Brasil optam pelo Simples Nacional.
E não é por acaso.
Uma das vantagens – eu diria a maior vantagem – de utilizar essa forma de tributação é que não é necessário recolher o valor patronal do INSS.
Dessa maneira, se o negócio tem gastos significativos com:
folha de pagamento, pró-labore e remuneração de autônomos, provavelmente será mais vantajoso optar pelo Simples Nacional.
Dependendo do tipo de atividade da sua empresa, a redução total de tributos pode ser de até 40%, se comparado com empresas optantes pelo Lucro Presumido.
No entanto, o ideal é solicitar a ajuda do seu contador para essa decisão.
Pois existem diversos fatores que podem contribuir para a empresa permanecer no Simples Nacional.
Mesmo que sua empresa pague um pouco mais de impostos com o Simples, pode ser mais vantajoso permanecer nesse regime de tributação.
Devido a baixa burocracia, menor chance de erros e simplicidade das informações.
Mas tudo é uma questão de observar, pesar prós e contras e avaliar.
Seja criterioso, pois a escolha do regime tributário o acompanha por pelo menos um ano.
É importante saber que a empresa deve decidir o regime de tributação até o último dia útil de janeiro.
E não há margem para arrependimentos, pois só é possível mudar apenas no ano seguinte.
Essa regra só não se aplica a negócios que estão iniciando suas atividades em outro mês, que não janeiro.
Nesse caso, após obter seu CNPJ e realizar as inscrições Estadual e Municipal, há um prazo de até 30 dias para que uma ME ou EPP faça a opção pelo Simples.
O prazo de 30 dias após as inscrições necessárias só não é considerado se passar mais de 180 dias da inscrição do CNPJ.
Se a sua empresa for MEI, e você não exceder o limite anual de R$ 60 mil até 2017 ou R$ 81 mil a partir de 2018, você estará enquadrado no Simples Nacional automaticamente no ano seguinte.
Porém, se for abrir empresa ME ou EPP ou deseja migrar de outro regime tributário para o simplificado (apenas em janeiro), deve seguir o passo a passo a seguir.
A partir desse momento, você terá acesso ao Acompanhamento do Resultado da Solicitação de Opção e existem duas possibilidades de resultado, conforme explico a seguir.
Nesse caso, aparecerá a mensagem Sua opção pelo Simples Nacional está confirmada com efeitos a partir de 01/01/2018”.
Mesmo que a solicitação seja feita em 25 de janeiro do próximo ano, por exemplo, o Simples passa a valer desde o dia 1º.
Caso você receba qualquer outro resultado diferente da mensagem anterior, sua empresa tem pendências em órgãos públicos e não poderá se enquadrar no Simples Nacional.
Para reverter o quadro, é preciso regularizar sua situação até o último dia útil de janeiro.
Se você conseguir regularizar a empresa a tempo, a Receita Federal realizará uma nova verificação automática.
E, se não houverem novas pendências, sua empresa se enquadrará no Simples sem a necessidade de fazer uma nova solicitação.
Para confirmar se sua empresa está cadastrada, também é possível fazer a consulta optante Simples Nacional no site, informando apenas seu CNPJ e os caracteres especiais.
É importante estar atento a algumas informações antes de optar pelo Simples Nacional.
Então, vamos relembrar tópicos já abordados neste artigo para que nada escape do seu radar.
Aliás, o prazo para entrega da Declaração Simples Nacional está acabando.
A DeSTDA deve ser apresentada por empresas que realizam operações interestaduais.
Quando ocorre substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas no ICMS.
Nesse caso não poderá tomar crédito de IPI, ICMS, PIS e COFINS.
Um dos requisitos para permanecer enquadrada como empresa Simples Nacional é ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 3,6 milhões.
Que será alterado em 2018 para até R$ 4,8 milhões, conforme informações da Lei Complementar 155.
Cada tipo de empresa tem a sua regra para continuar no Supersimples. Confira:
Porém, se o valor das receitas brutas for superior, a empresa será obrigada a escolher entre Lucro Presumido ou Lucro Real.
E precisará ser alterada para outro formato empresarial, não podendo seguir como ME ou EPP.
Seu contador deve fazer simulações com base na sua receita para verificar qual é mais vantajoso para a empresa.
Quer saber mais sobre o Simples Nacional?
Veja este vídeo que explica detalhadamente se vale a pena optar pelo Simples Nacional.
O conteúdo mostra quais impostos estão inclusos no Simples Nacional, os anexos, as naturezas jurídicas e muito mais.
A Catho Empresas também gravou um vídeo simples e direto explicando como esse regime de tributação funciona.
Quer saber mais sobre o projeto Crescer Sem Medo?
Veja o vídeo que o presidente do Sebrae, Guilherme Afif, gravou sobre o assunto.
Todos são ótimos conteúdos que agregam conhecimento.
Agora já sabe tudo sobre o Simples Nacional? É hora de colocar isso em prática!
Aproveite os próximos meses e converse com seu contador para verificar se essa será a forma de tributação mais vantajosa para a sua empresa.
O Simples Nacional geralmente é escolhido pela sua simplicidade, mas o Lucro Presumido ainda pode ser a melhor opção.
Deixe um comentário abaixo que terei prazer em lhe responder.
No site do Simples Nacional, você encontra outras informações úteis na página de perguntas e respostas.
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