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Tipos de empresas: entenda as principais diferenças entre elas

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Você decidiu empreender, mas não sabe como escolher entre os diferentes tipos de empresas?

Informação é tudo nessa hora.

A boa notícia é que você não está sozinho e, por isso, o conhecimento está ao seu alcance.

Ter um negócio próprio é o sonho de muitos de brasileiros.

Ainda mais com tantas mudanças e incertezas no mercado de trabalho.

Muita gente já está correndo atrás, mas ainda está no mercado informal, atuando como autônomo.

Outros já engrossam os quase 8 milhões de microempreendedores individuais (MEI) que hoje atuam no país e já se beneficiam das vantagens da formalização.

O MEI é o início de uma caminhada empreendedora que envolve muito suor, tempo e sacrifício até que o negócio se consolide e ganhe seu lugar ao sol.

Mas existem outros tipos de empresas em atividade no país.

Você sabe quais são as principais diferenças entre elas?

É o que vamos entender neste artigo.

Mesmo com todos os entraves burocráticos e a pesada carga tributária, o brasileiro é um empreendedor nato.

Não por acaso, 70% dos empregos gerados no Brasil são frutos de micro e pequenas empresas.

Por isso, entender quais são os tipos de empresas e como funcionam pode ajudar a tomar decisões mais assertivas sobre o seu negócio.

Vamos lá?

Quais os tipos de empresas no Brasil?

Qual o tamanho da empresa que deseja abrir? Já pensou sobre isso? Para cada tipo de empresa, existe um regime tributário mais adequado.

Para começar, vou explicar quais são os tipos de empresas mais comuns.

Se você está começando agora ou pretende dar uma guinada no atual negócio, vale conhecer as opções com as quais conta.

Então, fique de olho nas particularidades de cada uma.

Sociedade Limitada – Ltda

Você pode não saber o ramo de atividade daquela empresa.

Mas a abreviação Ltda é inconfundível

Trata-se de uma sociedade limitada (ou sociedade empresária limitada), a mais comum entre as empresas formadas no Brasil.

Isso se considerarmos que não decide abrir empresa sozinho, mas com ao menos um sócio.

O formato é relativamente simples e, por isso, indicado para quem está começando.

Ele é próprio para quem exerce atividades comerciais e de prestação de serviços não intelectuais.

A relação entre os sócios se dá através do contrato social.

É o documento que define as atribuições administrativas de cada participante e apresenta as cotas societárias.

Os bens ou dinheiro vivo investidos na empresa compõem o capital social.

As responsabilidades financeiras de cada sócio para com a empresa são proporcionais ao investimento informado no capital social.

E quando um ou mais sócios saem da empresa, o que acontece?

A sociedade admite novos sócios, que podem entrar ou sair do negócio por meio de alterações no contrato social.

Nesse caso, quem fica pode comprar as cotas para recompor o capital social.

Ou aceitar novos sócios.

Importante dizer ainda que existem duas variações da Ltda.

A sociedade simples limitada, restrita a atividades intelectuais, como as de natureza científica, literária ou artística.

E a sociedade empresarial limitada, que é mais ampla.

As sociedades limitadas podem se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação.

Sociedade anônima

A sociedade anônima – também conhecida como empresa jurídica de direito privado – é a opção da maioria dos grandes empreendimentos do país.

Sua formação é bem mais complexa que a das sociedades limitadas.

O capital dessas empresas é distribuído em ações, que podem ser negociadas na bolsa de valores.

Por isso, os sócios são chamados de acionistas.

Mas há acionistas que não são sócios.

Se eu ou você comprarmos ações da Petrobras ou da Vale na bolsa, vamos virar sócios dessas empresas?

Claro que não.

Mas isso se a sociedade anônima for de capital aberto, ou seja, permitir que suas ações sejam negociadas na bolsa de valores.

Lembrando que isso depende de registro na Comissão de Valores de Mercados (CVM) e intermediação de instituição financeira.

Mas também existem as de capital fechado, que não emitem ações ou por que não querem ou por não possuir patrimônio mínimo exigido pela CVM.

Cada acionista tem sua responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações.

Parte dos lucros da sociedade (no mínimo 25%), deve ser obrigatoriamente dividida entre os acionistas.

Enquanto o restante compõe a sua reserva legal.

A estrutura organizacional de uma S/A é mais verticalizada e pode ser composta de:

  • Assembleia geral
  • Conselho de administração (facultativo no caso de companhia fechada)
  • Diretoria
  • Conselho fiscal.

É possível também classificar os empreendimentos de acordo com o seu faturamento anual e enquadramento tributário.

Neste caso, teremos os seguintes enquadramentos:

  • Microempreendedor individual
  • Microempresa
  • Empresa de pequeno porte
  • Empresa de médio porte
  • Empresa de grande porte.

Vou dar mais detalhes sobre isso agora.

Microempreendedor Individual

O MEI é o tipo de CNPJ mais simples de ser retirado e econômico. Mas para isso, é necessário que sua empresa se encaixe às regras do Simples Nacional.

O MEI é o empresário individual que fatura até R$ 81 mil no ano.

A figura jurídica foi criada para incentivar a formalização do empreendedor no mercado de trabalho.

Por isso, a abertura de uma empresa MEI é extremamente simples, dependendo de poucos cliques no Portal do Empreendedor.

Dali, o empresário já sai com seu CNPJ e alvará provisório.

Depois, deve comparecer à prefeitura de seu município em 180 dias para obter o registro definitivo.

O enquadramento como empresa do Simples Nacional também é automático.

Além da exigência relacionada à receita bruta, é preciso que a atividade exercida se enquadre na relação de permissões para o microempreendedor individual.

O MEI pode ter um funcionário fixo com registro em carteira.

Não há separação entre seus bens e o da empresa.

Isso significa que o patrimônio pessoal pode responder por passivos da empresa e vice-versa.

Por outro lado, por ter se formalizado, o microempreendedor tem acesso a benefícios, como auxílio maternidade, doença, aposentadoria, entre outros.

O MEI recolhe mensalmente, em boleto único, três impostos em valores fixos: CPP, ICMS e ISS.

Os microempreendedores individuais são isentos dos outros cinco impostos recolhidos pelos micro e pequenos empresários.

Microempresa

Você abriu seu negócio há alguns meses e já percebeu que o faturamento vai passar de R$ 81 mil anuais, mas não chegará a R$ 360 mil.

Então, o que você dirige é uma microempresa.

Se tem sócio, como já vimos, pode iniciar uma sociedade limitada ou anônima.

Se empreende sozinho, pode abrir sua micro no formato de Empresa individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), ou como Empresário Individual (ei).

Qual é a diferença?

Na Eireli, o proprietário responde financeiramente pela empresa até o limite do capital social.

O patrimônio pessoal é separado daquele construído dentro do empreendimento.

É um detalhe importante, pois em caso de insolvência, os bens pessoais não respondem pela dívida da empresa.

Mas na modalidade de Empresário Individual, responde.

O que costuma ser um entrave para a Eireli é a exigência de um capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo (R$ 95.400).

E ele deve ser imediatamente integralizado, ou seja, comprovado.

Empresa de pequeno porte (EPP)

Agora, imagine que você tem esse capital social de 100 vezes o salário mínimo e decide abrir seu negócio.

Há uma boa chance de ele já nascer enquadrado como uma empresa de pequeno porte, cujo faturamento anual varia entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Se você não pretende ter sócios, a EPP pode ser uma opção de enquadramento para o Empresário Individual ou uma Eireli.

Uma empresa individual depende de um número menor de documentos do que na escolha por uma modalidade societária.

Veja quais são eles:

  • RG
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Última declaração de Imposto de Renda
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de endereço se diferente da residência.

Mas, afinal, quais são os benefícios para o empreendedor se enquadrar como microempresário ou empresário de pequeno porte?

Há dez anos, as empresas deste porte podem ingressar no Simples Nacional.

Esse é um regime simplificado de tributação.

Engloba em um único boleto impostos federais, estaduais e municipais pagos por micro e pequenos empreendedores.

Os impostos pagos no boleto único são:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS/PASEP
  • COFINS
  • IPI
  • CPP
  • ICMS
  • ISS.

O Simples Nacional também oferece mecanismos de incentivo à competitividade e de diminuição da burocracia.

A adesão ao Simples é facultativa.

Ela garante que as micro e pequenas empresas paguem seus tributos proporcionalmente à sua faixa de faturamento, semelhante ao modelo de Imposto de Renda de pessoa física.

A nova alíquota, decorrente do aumento da receita, somente incidirá no que exceder a faixa anterior.

Empresas de médio e grande porte

O que configura uma empresa de médio e grande porte? A receita bruta anual deve ser a partir de R$ 4,8 milhões.

As empresas de médio e grande porte são definidas, principalmente, pelo faturamento.

Aquele negócio que passou dos R$ 4,8 milhões faturados no ano já pode ser considerado de médio porte e é obrigado a se enquadrar em um dos outros dois regimes: Lucro Presumido ou Lucro Real.

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) adota a seguinte classificação para oferecer linhas de financiamento:

  • Média empresa: receita operacional bruta anual ou renda anual maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
  • Grande empresa: receita operacional bruta anual ou renda anual maior que R$ 300 milhões.

Existem outros critérios para definir o porte da empresa, como o número de funcionários.

Mas o faturamento é determinante para o enquadramento tributário e para linhas de crédito.

No geral, médias e grandes empresas adotam a forma de sociedades anônimas.

Principais diferenças e semelhanças entre os tipos de empresas

Para cada tipo de empresa, vão existir regras e exigências específicas, mas a verdade é que para todas elas existirão muitas semelhanças.

Existem requisitos que são comuns para o funcionamento do seu negócio, não importa de quais tipos de empresas estejamos falando ou mesmo do seu porte.

Vou falar agora sobre os mais importantes e seus impactos para as atividades empresariais.

Muitos desses documentos serão conseguidos após processos demorados.

Por isso, o ideal é que você tenha um suporte profissional desde a fase de registro da empresa.

A contabilidade hoje presta inúmeros serviços que vão dar suporte à gestão financeira, fiscal e tributária da sua empresa.

E vai resolver problemas que vão, literalmente, salvar a sua pele, evitando prejuízos indesejáveis.

Por falar em suporte contábil, você sabia que sabia que a Lei do Simples Nacional prevê suporte contábil gratuito para o processo de formalização?

Acesse aqui o serviço, para conhecer o serviço.

CNPJ

O CNPJ é uma espécie de carteira de identidade de qualquer negócio.

É obrigatório para todos os tipos de empresas.

Com ele, as empresas podem abrir conta em banco, pleitear acesso a linhas de crédito exclusivas para cada tipo de negócio e benefícios previdenciários, entre outros direitos.

Você também conta com apoio especializado de órgãos como o Sebrae.

Impostos

Todos os tipos de empresas pagam imposto.

A diferença está no porte da empresa.

Um MEI vai pagar um imposto mensal muito pequeno, em uma única guia, que inclui os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Serviços (ISS), quando aplicáveis, e a contribuição mensal devida à Previdência Social, que equivale a 5% do salário mínimo.

O MEI não paga impostos federais.

Já as micro e pequenas empresas vão pagar impostos de acordo com o seu enquadramento tributário.

No Simples Nacional, elas recolhem oito impostos em uma única guia, com alíquotas que variam também conforme a atividade econômica.

As médias e grandes empresas, em geral, optam ou são obrigadas a aderir pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

O Lucro Presumido é destinado a empresas que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões por ano.

O percentual da margem de lucro presumida para cobrança de dois dos principais impostos – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – varia de 1,6% a 32% do faturamento, a depender da atividade.

Já o regime de Lucro Real pode ser usado por qualquer empresa.

No entanto, pela sua complexidade, é mais utilizado por grandes empresas.

As empresas que atuam nas áreas bancárias de investimentos, financiamento e empresas de arrendamento estão obrigadas a adotar o regime.

Nome

Todos os tipos de empresas têm uma razão social, mas as regras para denominar o empreendimento variam.

No caso do MEI, a empresa traz o nome do próprio microempreendedor, que pode ser abreviado, junto ao seu CPF.

Cada tipo de empresa tem suas regras, mas em comum entre elas é a exigência de consultar a sua viabilidade.

Isso significa que um mesmo nome empresarial não pode ser utilizado por duas empresas diferentes.

Essa conferência deve ser realizada na Junta Comercial de seu estado.

A boa notícia é que muitas delas permitem que o procedimento seja realizado de forma online.

Atividade da sua empresa

Todos os tipos de empresas devem ter um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na sua abertura.

É importante conversar com o contador para não escolher um código CNAE que não combina com a sua atividade.

Ou que tenha algum impeditivo à opção pelo Simples Nacional, se esse for o seu desejo.

Endereço comercial

Informar o endereço comercial é outra obrigação legal das empresas.

Seja qual for o porte e o tipo de empresa, a dica para definição do endereço deve levar em conta as características da sua atividade.

No caso do MEI, é muito comum utilizar o próprio endereço residencial, em razão da estrutura pequena exigida, conforme a atividade.

E essa é uma condição prevista na lei, embora alguma restrição possa partir da prefeitura em seu município.

Contrato social

O contrato social de uma empresa oficializa a existência da empresa.

O documento deve trazer as informações completas sobre ela, desde o nome empresarial ao objeto, sede e regras de funcionamento.

O instrumento deve ser registrado na Junta Comercial do Estado ou em um Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

Nesse último, vale para sociedades simples.

Nem todos os tipos de empresas, como já vimos, possuem o contrato social.

O MEI possui o CCMEI, que é o certificado que atesta a condição de microempreendedor individual.

No EI, o documento em questão é o Requerimento de Empresário.

Já na Eireli, se chama Ato Constitutivo.

Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registros de Pessoa Jurídica

O registro em um dos dois órgãos, que varia de acordo com os tipos de empresas, é uma condição indispensável para a abertura do negócio.

Entre outras funções, ele dá publicidade ao ato de constituição da empresa.

O registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registros varia conforme o estado.

A dica é procurar o órgão responsável pelo seu registro empresarial para descobrir quais são as exigências.

NIRE

O Número de Identificação de Registro de Empresa (NIRE) identifica as todos os tipos de empresas em âmbito estadual.

É emitido pela Junta Comercial, sendo a base para a obtenção posterior do seu CNPJ.

Já no caso do MEI, o CNPJ já é obtido a partir de seu registro no Portal do Empreendedor.

Alvará de funcionamento

É uma espécie de licença concedida pela Prefeitura, autorizando uma empresa a se instalar e operar na atividade informada em determinado endereço.

Ele também indica que o negócio cumpriu com todos os requisitos exigidos para a sua operação.

No caso do MEI, o alvará de funcionamento substitui o documento provisório, obtido automaticamente na sua formalização e cuja validade máxima é de 180 dias.

Cadastro na Previdência Social

Assim que uma empresa obtém seu alvará de funcionamento, ela ainda precisa realizar um cadastro na Previdência Social.

A regra se aplica a todos os tipos de empresas.

Mesmo se não possuir colaboradores.

Mas se, no futuro, ela deseje contratar um funcionário, terá que estar cadastrada no órgão para recolher os impostos previstos entre as obrigações trabalhistas.

Como regra geral, as empresas têm até 30 dias após o início das atividades para realizar o procedimento.

Inscrição Municipal e Estadual

As inscrições da empresa no município e no estado funcionam como o registro de sua identidade junto às duas esferas de governo.

A primeira é direcionada ao cadastro de estabelecimentos para o recolhimento do ISS, um imposto de competência municipal.

O segundo, por sua vez, se destina ao cadastro de empresas para a cobrança de ICMS, um tributo de competência estadual.

Quem é MEI, independentemente da atividade exercida, está dispensado da Inscrição Estadual.

Comércio e venda de produtos

Como regra geral, estabelecimentos comerciais e industriais devem ter apenas a Inscrição Estadual, pois não recolhem ISS.

A situação muda quando a prestação de serviços está relacionada entre as atividades registradas, ainda que secundariamente.

Emissão de notas fiscais e autenticação de livros fiscais

A exceção do MEI, a emissão de nota fiscal eletrônica é uma exigência para todos os outros tipos de empresas, inclusive as do Simples, não importa qual a atividade.

A emissão de notas fiscais é devida pelo MEI apenas quando presta serviços para outras empresas.

No caso de atuar como comerciário ou industriário, ele só emite o documento fiscal se desejar.

Mas, nesse caso, precisa cumprir com os requisitos aplicáveis a qualquer empresa, como ter um software emissor e um certificado digital.

Já a autenticação de livros fiscais pode ter regras diferentes, conforme o estado.

O MEI também está dispensado desse procedimento, realizado na Junta Comercial.

Os livros fiscais e a sua autenticação mudam conforme o regime tributário utilizado.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional e dos demais formatos de recolhimento de impostos, está previsto o registro da movimentação financeira e bancária no Livro Caixa.

Que tipo de empresa é mais indicado para quem está começando?

Para abrir o MEI é simples e rápido. Bastar acessar o site do Portal do Empreendedor e fazer a formalização!

E agora, entre tantos tipos de empresas, qual escolher?

Para quem está dando os primeiros passos no empreendedorismo, o melhor caminho é se tornar um microempreendedor individual.

Para começo de conversa, você sai da informalidade, que na prática não traz vantagem nenhuma para a sua empresa.

Na informalidade você perde oportunidades de negócio e ainda corre risco de multas e outras punições mais severas por problemas com o Fisco.

Antes de abrir seu MEI, vou registrar algumas dicas importantes.

Busque informações

Em primeiro lugar, saiba exatamente se você pode se tornar um MEI.

Isso envolve questões sobre sua vida pessoal (pensionistas e servidores, donos de outras empresa e estrangeiros com visto provisório não podem ser MEI).

E o endereço do futuro negócio?

Antes de pedir a formalização, você precisa consultar a Prefeitura de sua cidade para saber se é a sua atividade é compatível com o endereço que você está propondo.

Ainda tem a questão da documentação que você precisa ter em mãos.

O Portal do Empreendedor tem uma área específica para você resolver tirar essas e outras dúvidas.

Acesse aqui.

Confira se sua atividade é permitida para a opção pelo MEI

Existem hoje quase 500 opções de atividades permitidas como MEI.

A relação é atualizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com alguma periodicidade.

Você pode acessar a relação disponível aqui para ver as opções.

É possível se registrar em uma ocupação principal e quinze secundárias.

Passo a passo para abertura do MEI

Com as informações e outros dados em mãos, você deve acessar o Portal do Empreendedor (que já não será tão desconhecido assim) e siga os seguintes passos:

  1. Em “Nova Inscrição”, informe seu CPF e data de nascimento.
  2. Um campo será aberto para inclusão do número do recibo do Imposto de Renda de uma declaração entregue nos últimos dois anos. Caso não possua, deve informar seu título de eleitor.
  3. Na aba “Identificação”, informe o nome empresarial, nome do empresário, nacionalidade, sexo e nome da mãe, além do número do documento de identidade, estado emissor e telefone para contato.
  4. Em “Atividades”, informe a ocupação principal e o código CNAE.
  5. Como próximo passo, preencha o endereço comercial e o residencial (que podem ser iguais).
  6. Antes de concluir, o MEI deve marcar as caixas com declarações de desimpedimento, capacidade, opção pelo Simples Nacional e enquadramento como microempresa.
  7. Após confirmada a inscrição, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, com validade de 180 dias.
  8. Para concluir o processo, é preciso comparecer à prefeitura e verificar se novas exigências se aplicam.

Agora, se você já se formalizou, parabéns!

Você é o mais novo MEI do pedaço!

Conclusão

Abrir um negócio envolve várias dúvidas, mas ao final deste artigo estou certo de que o tipo de empresa que é mais indicado ao seu negócio fico claro, não é mesmo?!

Neste artigo, apresentei os tipos de empresas existentes no Brasil, suas características e seus enquadramentos tributários.

Falei de requisitos que são comuns ao funcionamento de empreendimentos de todos os portes.

E mostrei o que cada empresa deve fazer para atender a eles.

Você também conferiu que a formalização como microempreendedor individual é caminho natural para quem está começando.

Conheceu algumas vantagens da formalização e teve acesso a dicas e a um passo a passo para se tornar um MEI.

Espero que possa aproveitar as dicas para construir um futuro como empreendedor de sucesso.

E não se esqueça: procure suporte profissional.

Seja qual dos tipos de empresas mais lhe agradar, seu percurso terá menos obstáculos.

Equipe Money Radar

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