Você sabe o que é capital social? Se planeja abrir uma empresa, precisará encontrar a resposta.
Essa é uma etapa obrigatória para o pontapé inicial da maioria dos negócios no Brasil.
Será que o seu projeto também depende disso? Vamos descobrir.
Alguém comentou que abrir empresa no Brasil era fácil, você acreditou, mas surgiu essa história de o que é capital social e tudo começa a parecer confuso.
Tenha calma:
O seu sonho empreendedor não precisa travar justo nessa hora.
É natural que um termo até então desconhecido cause uma certa apreensão.
Você foi à internet pesquisar e aí encontrou relações com sociologia e um tal de Bourdieu, leu sobre direito empresarial, chegou no que é capital social integralizado, contabilidade, microempreendedor individual (MEI), autônomo – e não entendeu quase nada.
Esqueça tudo isso por um momento. O que você vai ler neste artigo provavelmente vai esclarecer todas as suas principais dúvidas sobre o que é capital social.
E se alguma permanecer, mande um comentário ao final que iremos responder.
Vamos abordar a partir de agora efetivamente o que é capital social, quem é obrigado a dar essa informação na abertura da empresa, o que compete ao MEI, como calcular o valor e, com exemplos, definir na prática a sua aplicação no negócio.
Está pronto para desbravar o assunto?
O que é capital social?
Para o seu plano de negócio sair do papel, você precisa definir o quanto isso irá lhe custar.
Pronto! De forma fácil, você encontrou a definição simplificada de capital social.
Se ainda não ficou claro, vamos tentar de novo:
capital social é o valor bruto correspondente ao investimento inicial para a abertura e manutenção de uma empresa.
Por manutenção, entende-se o período necessário até que o negócio passe a gerar lucro suficiente para se sustentar sozinho.
E é bom fazer as contas, porque pode demorar.
Exemplo:
Vamos supor que você tenha decidido abrir uma loja para aluguel de artigos para festas.
Esse é um exemplo de empresa com retorno lento – lentíssimo até.
Como todo negócio que envolve locação, você primeiro investe pesado para adquirir os produtos e, depois, vai recebendo um pouquinho a cada aluguel.
A título de curiosidade, a Folha de São Paulo trouxe um dado bem interessante em uma reportagem publicada em 2000.
O texto é velhinho, mas vale o registro: o tipo de empreendimento que usamos como exemplo, na época, exigia R$ 300 mil de investimento inicial.
Entre os itens de seu patrimônio, uma faca de prata só estaria definitivamente “paga” após 60 locações.
É como comprar o Saara e vender a areia nele existente.
Quantas cargas seriam necessárias até que pudesse recuperar o investimento feito nessa aquisição?
Então, quer dizer que não vale a pena investir em algo que envolva aluguel? Não é nada disso.
Há muitos negócios rentáveis que trabalham exclusivamente com locação.
Só é preciso nesses casos contar com um bom valor de capital social.
Caso você não esteja sozinho nessa empreitada, o valor do capital social corresponderá à soma de tudo aquilo que cada sócio ou acionista investiu para dar início à empresa.
E nessa conta não entra apenas dinheiro, não. Os valores de aplicações e de móveis também devem ser considerados.
Dê uma olhada neste vídeo que também pode ajudá-lo.
Como ficam os sócios nessa história
Por falar nos sócios, aliás, reside uma controvérsia a respeito da real função do capital social.
Há especialistas em direito empresarial que defendem que ele unicamente estabelece o poder dos sócios, ou seja, serve de base para determinar qual deve ser o poder de voto de cada um deles.
Já no entendimento clássico, atribuído ao sociólogo francês Pierre Bourdieu, o conceito se refere a três perspectivas:
além de representar o valor inicial e a divisão de poderes entre os sócios, o capital social também limita responsabilidades.
No caso de uma sociedade limitada (Ltda.), caso haja acúmulo de dívidas e credores, cada sócio responderá proporcionalmente por sua cota.
E isso se aplica ao capital social subscrito e não integralizado, ou seja, considera o valor declarado como compromisso do sócio.
E não aquele efetivamente entregue à empresa e que, por essa razão, passa a fazer parte do seu patrimônio.
O que é capital social MEI?
Você deve estar pensando: agora que eu achei que tinha entendido o que é capital social vou descobrir que para o MEI é diferente?
Em parte, é sim. Mas o que muda são apenas detalhes que, na prática, privilegiam e minimizam a burocracia para o microempreendedor individual.
O conceito do capital social MEI é o mesmo para qualquer outra empresa: ele representa o quanto o empresário precisa investir para o seu negócio iniciar e sobreviver.
Como estamos falando de uma estrutura pequena, como destacado neste outro vídeo, é claro que os valores em questão serão igualmente menores.
Mas essa é só a primeira das diferenças. A mais marcante delas é que, ao contrário de outras empresas, o MEI apenas informa o seu capital social e não o registra.
Explicando melhor:
Ao abrir uma empresa no Brasil, é preciso que os proprietários discriminem o valor do capital social em um instrumento chamado contrato social.
Ele funciona com uma certidão de nascimento da pessoa jurídica e que deve ser registrado em uma Junta Comercial.
Isso dá origem a um Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), que posteriormente será usado para obter o CNPJ.
Ocorre que o microempreendedor individual está dispensado da obrigação de registro do contrato social, pois um MEI não pode ter sócio.
Sendo assim, a informação quanto ao capital social é uma formalidade a cumprir no momento do registro de sua empresa.
E tem mais: como não pode ter sócio, ao MEI o capital social serve apenas para estabelecer o valor de investimento inicial no seu negócio – o que, convenhamos, já é de grande importância.
Mas enquanto empresário individual, não há divisão de poderes e nem de responsabilidades em relação ao capital declarado.
Ou seja, é tudo com ele.
Microempreendedor individual: como definir o capital social
Agora vamos falar da parte prática. Afinal, qual valor um MEI deve informar no campo “capital social”, ao solicitar sua formalização?
O que ele deve levar em consideração? Como os outros microempreendedores individuais têm lidado com essa questão?
Vamos tentar tornar as coisas mais claras para você.
Ainda que não exista contrato social e o consequente registro do documento junto a um órgão competente, isso não significa que a informação a respeito do capital social possa ser tratada com desleixo.
Vamos lembrar de algo que você pode ter esquecido.
Ao preencher o formulário eletrônico de formalização, tudo o que digita nos campos solicitados gera informação enviada à Receita Federal.
Não é por que você é um MEI que o Fisco vai simplesmente deixar por isso mesmo.
Responsabilidade é um valor fundamental, não se esqueça.
Confira agora as três principais dicas para definir o capital social do microempreendedor individual:
1. Seja coerente
Informe a verdade, nada mais que a verdade.
Qual é o investimento inicial que a sua empresa necessita?
Certamente, o valor será maior em um estabelecimento comercial do que em um prestador de serviços.
Já que o segundo não precisa de estoque, exceto materiais e insumos aplicados na execução de seu trabalho.
2. Pegue leve
Tenha compromisso com a informação e não use o capital social para massagear o ego.
Declarar que seu negócio inicia com R$ 1 milhão sem que isso seja verdade (e não será, pois você é um MEI, lembra?) não trará benefício algum.
Ao contrário, pode gerar complicações com o Fisco, que cruzará os dados com seus rendimentos declarados como pessoa física no Imposto de Renda.
E aí seu problema será outro: informar a origem desse dinheiro todo.
3. Seja honesto
Nem para mais, nem para menos.
Assim como exagerar no valor nada agrega, também não é recomendável informar um valor abaixo do real.
Não há por que esconder algo.
Apesar disso, não existe exigência de quantia mínima, sendo possível até declarar R$ 1,00 como capital social.
A dica para o MEI é calcular o peso da sua estrutura, ou seja, quanto gastou ou gastará com os processos burocráticos junto à prefeitura de seu município.
Além da aquisição de móveis, equipamentos e outros insumos necessários à sua atividade.
Um valor que convencionou-se adequado para o MEI é o de R$ 1 mil de capital social.
Pois permite quitar todas as taxas iniciais e montar uma estrutura mínima.
Qual a importância do capital social?
Se o capital social subscrito é apenas um compromisso assumido pelos sócios ou acionistas, então o seu valor é mais simbólico do que real?
Não caia nesse erro de avaliação.
A sua importância aparece mesmo antes da abertura da empresa. Vamos explicar.
Um plano de negócio funciona como um mapa para a empresa.
O documento delimita a estratégia e descreve todos os custos necessários para o início das atividades e seu funcionamento até que o faturamento comece.
Se isso lhe fez lembrar da definição de capital social, você está no caminho certo.
Conhecer em detalhes todos os custos exigidos para a operacionalização do negócio é uma informação útil e fundamental para a sua sobrevivência.
Isso se chama gestão estratégica.
Se o planejamento revelar a necessidade de investir inicialmente um alto valor e você não possuir nem a metade dele, dependerá de sócios ou do capital de terceiros, como acionistas.
Caso contrário, não terá o aporte necessário para começar.
E veja só que interessante:
o capital social também representa o seu primeiro contato com o fluxo de caixa.
Um instrumento básico de gestão financeira, que deve fazer parte da rotina de empreendedores de todos os portes.
Como a sua função é garantir a manutenção da empresa até que ela gere lucro, você terá um desafio diário para planejar e contabilizar todas as despesas, como:
aquisição de matéria-prima, pagamento de colaboradores e ações de marketing.
Até as operações efetivamente começarem, o capital social será a única receita disponível.
As informações restantes em seu controle financeiro serão compostas por gastos.
Difícil até de imaginar, não é mesmo?
Pode parecer um exercício ingrato, mas será de grande aprendizado. Por isso, não deixe de ter o suporte de um contador.
Assim que a empresa conseguir caminhar sozinha, a importância do capital social não desaparece.
O valor declarado é um dos itens que integram um processo de análise de concessão de crédito para empresas, por exemplo.
Isso significa que se você for ao banco solicitar empréstimo, o agente financeiro vai conferir essa informação.
Já se houver mudança societária, como já explicamos, será o capital social o balizador a indicar a fatia da empresa que pertence a cada um dos sócios ou acionistas.
Podendo evitar as sempre desagradáveis e prejudiciais disputas na Justiça.
Exemplo de capital social: definindo na prática
Quando se trata da definição do capital social, há uma regra básica:
quanto menor for a previsão de receitas nos primeiros passos da empresa, maior deverá ser o valor inicial para manter o negócio.
A explicação é lógica: sem dinheiro no caixa, não é possível pagar as contas, nem honrar com os salários.
Você e seus sócios (se houver) precisam encontrar uma saída para cobrir os gastos.
Um exemplo de capital social sempre ajuda. Se forem dois, melhor ainda. Confira a seguir e tente aplicá-los à sua realidade.
Exemplo 1: Loja de roupas
Para abrir uma loja de roupas, você vai precisar contabilizar os seguintes custos:
- Aluguel do ponto comercial
- Móveis, prateleiras, estantes e vitrines
- Sistema para emissão de cupom fiscal
- Software de gestão empresarial
- Contas de consumo
- Folha de pagamento
- Despesas com marketing
- Despesas burocráticas
- Contabilidade e impostos
- Roupas (muitas, de todos os tipos, tamanhos e cores).
Vá ao mercado, pesquise em sites, converse e apure valores até mesmo com os concorrentes.
Toda informação é válida para chegar ao custo da operação da forma mais precisa possível.
Vamos supor que, após botar tudo na ponta do lápis, você identificou que iniciar esse negócio exigirá cerca de R$ 100 mil.
Assim, já tem um bom parâmetro para o capital social, mas é preciso ir além.
Como sugestão, defina o seu valor acrescentando uma margem de segurança, algo como uma reserva financeira para possíveis imprevistos.
Afinal, não basta ter recursos para iniciar a empresa, é preciso garantir a sua manutenção até ela recuperar o investimento.
Mas como descobrir quando isso irá acontecer?
Supondo que o seu planejamento preveja um faturamento mensal de R$ 12 mil, com um total de despesas que alcança R$ 8,5 mil no mesmo período, seu lucro líquido será de R$ 3,5 mil ao mês.
Ou seja, o prazo de retorno será de aproximadamente 28 meses – mais de dois anos.
Guarde essa data, pois será somente a partir dela que a sua empresa começará a ter lucro real.
Exemplo 2: Consultoria empresarial
Se a ideia é iniciar um negócio na área de consultoria empresarial, é preciso considerar os seguintes gastos:
- Aluguel de sala comercial
- Móveis de escritório
- Computador e telefone
- Contas de consumo
- Folha de pagamento ou pró-labore
- Despesas burocráticas
- Despesas com marketing
- Contabilidade e impostos
- Software de gestão empresarial e emissão de notas
- Despesas com deslocamento
Pesquise e se informe
Assim como no exemplo anterior, a dica é que pesquise bastante os valores para ter um plano de negócio bem estabelecido.
E como toda economia é válida, no caso de um consultor, talvez não seja necessário alugar uma sala comercial.
Para começar, o trabalho em home-office com visitas técnicas ao cliente pode ser bastante produtivo e eficaz.
Se fez as contas e identificou que precisará de R$ 20 mil para o investimento inicial, já conhece o seu capital social.
E qual o prazo para recuperar esse valor e começar a dar lucro real?
Se a sua estratégia prevê um faturamento mensal de R$ 10 mil e um gasto de até R$ 8 mil, já descontado o pró-labore do consultor, o lucro de R$ 2 mil ao mês resultará em 10 meses como prazo de retorno.
Importante: todos os valores apresentados nos dois exemplos de capital social são apenas sugestões e não correspondem fielmente à realidade do mercado.
Se você deseja saber o verdadeiro tamanho das despesas para abrir a sua empresa e quanto irá faturar com ela, busque o auxílio de um contador.
Pode procurar também uma unidade do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Já no caso de abertura de uma Eireli, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a legislação obriga que o capital social seja de no mínimo 100 salários mínimos vigentes na época.
Como em 2017 ele será de R$ 945,80, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Esse formato de negócio só sairá do papel com um investimento inicial de R$ 94.580.
Quem precisa saber do capital social da empresa (e por que)
Estamos chegando ao final do artigo, mas ainda há informações úteis que você precisa saber sobre o capital social.
Já descobrimos para o que serve, qual a sua importância e também como defini-lo.
Mas quem deve ter conhecimento sobre essa informação?
- Você: seja um MEI, proprietário único ou sócio da empresa que será aberta, você deve saber qual é o capital social para identificar o aporte financeiro inicial, para determinar qual será o seu poder sobre decisões que mudem os rumos do negócio e para estar ciente de seus direitos, deveres e responsabilidades futuras.
- Sócios e acionistas: pelas mesmas razões que é um direito seu conhecer o capital social da empresa, sócios e acionistas devem ter essa informação para acompanhar os resultados e participar ativamente da sua gestão.
- Receita Federal: a declaração do capital social permite ao órgão identificar incongruências e incompatibilidades de valores. Ou seja, se algo não bater, o processo de abertura de empresa será trancado até que seja regularizado. Mas nem sempre representa algo grave: pode ter sido apenas um esquecimento quando do registro do ato constitutivo, o que é contornável com a alteração do capital social (evento 247 junto à Receita Federal).
De qualquer forma, tenha cuidado. A omissão do valor do capital social por empresas obrigadas a prestar essa informação resulta na suspensão temporária da sua inscrição no CNPJ, conforme instrução normativa do órgão.
- Junta Comercial: seja ao constituir empresa ou no caso de alteração do contrato social, é preciso fazer o registro formal da operação junto ao órgão em seu estado, informando o valor do capital social ou a sua modificação.
Como já mencionado, esse é um passo equivalente à emissão da certidão de nascimento da pessoa jurídica.
Da subscrição ao capital integralizado
Agora que já sabe quem deve ser informado sobre o capital social, é preciso estar ciente de que o valor estabelecido não é simplesmente declarado.
Ele deve existir de verdade e por uma razão óbvia:
sem o recurso inicial, uma empresa não adquire máquinas, equipamentos e outros insumos necessários à sua operação.
Da mesma forma que não consegue arcar com seus compromissos financeiros – a não ser que já comece buscando um empréstimo para pessoa jurídica, o que não é recomendável.
Então, é de extrema importância que o capital social passe do status de “subscrito” para “integralizado”.
Isso confirma o compromisso assumido pelo proprietário, sócios e acionistas quando da abertura da empresa e tornando-se parte do patrimônio dela.
A integralização do capital social pode ocorrer de formas variadas:
Tanto na aquisição de bens para o negócio, como na abertura de uma conta bancária em nome da empresa. Sendo essa etapa completada com o depósito em dinheiro do valor informado.
De maneira simples, podemos resumir essa operação da seguinte forma:
o que acontece é uma formalização, com o capital social sendo transferido dos sócios para a empresa.
Ainda que não seja obrigatório integralizar no ato da subscrição, é preciso definir no contrato social prazos para isso.
E também como será feito, se através de dinheiro ou bens (com características detalhadas), por exemplo.
O que for estabelecido precisa ser cumprido, ou o sócio pode até ser excluído da empresa.
Conclusão
O futuro de uma empresa pode ser definido já na sua abertura, para o bem ou para o mal.
E como vimos ao longo deste artigo:
o capital social oferece uma informação que pode ser decisiva para que o seu sonho empreendedor seja longevo ou acabe abreviado.
Acreditamos que você tenha agora as informações necessárias para definir esse valor da forma mais precisa possível.
Condizente com o tipo de negócio que irá iniciar.
Mais do que vê-lo como uma obrigação, esperamos que tenha ficado clara a importância do capital social.
Especialmente porque os primeiros meses e anos são os mais difícil para uma empresa, sobretudo naquelas de pequeno porte.
Não por acaso, o Sebrae e o IBGE já identificaram em suas pesquisas que cerca de metade dos empreendimentos abertos não chega ao quinto ano de vida, ou fecha as portas até mesmo antes disso.
Cada negócio tem seu tempo de maturação, que é próprio da atividade exercida.
Não esqueça de refletir bastante sobre isso para definir um capital social que dê segurança para as operações.
No futuro, quando olhar para trás, você terá a certeza de ter feito a coisa certa.
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