Ao decidir contratar funcionários, CLT e prestação de serviços são opções, mas qual será a melhor?
Mais do que é isso, é muito importante que você conheça as regras aplicadas ao tipo de empresa que vai abrir ou que já possui.
Se você é ou será um microempreendedor individual (MEI), por exemplo, como fazer uma contratação de funcionários?
Aliás, MEI pode contratar mais de um funcionário? E o empregado MEI tem direito a seguro desemprego?
Veja com quantas questões a se preocupar, não é mesmo?
Só de pensar em todas essas dúvidas já dá um nó no estômago?
Calma! Este artigo foi construído para ajudar você.
Ao longo da leitura, você verá que as etapas para contratar funcionários não são nenhum bicho de sete cabeças.
O texto trará um comparativo com as vantagens e desvantagens para reforçar seu time via CLT, seguindo o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho.
Ou terceirizando mão de obra, a partir de um contrato de prestação de serviços.
Assim, você terá boas informações e dicas para tomar a decisão acertada na sua empresa.
E quem deseja ser um empreendedor de sucesso sabe que conhecimento não ocupa espaço.
Então, siga a leitura, veja como registrar funcionário MEI passo a passo e descomplique a gestão de pessoas no seu negócio.
Para começo de conversa, vamos entender quais são as regras da contratação via CLT e da prestação de serviços.
Esse entendimento é fundamental para começar a pensar em reforçar sua equipe.
Para facilitar essa tarefa, dividi as informações principais por tópicos.
No caso da CLT, a regulamentação do trabalhador já está estabelecida previamente pela legislação.
Como o próprio nome já diz, estamos falando da Consolidação das Leis do Trabalho.
Portanto já são determinados nela os direitos e deveres do trabalhador.
O que começa pela relação hierárquica entre o empregado e empregador, ou seja, o primeiro é subordinado ao segundo.
Contratar funcionários via CLT obriga o registro na CTPS, que é a carteira de trabalho.
pagamento de salário, recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário, férias, entre outros.
Já na prestação de serviços, é contratada uma pessoa jurídica para a realização de determinada tarefa, em caráter eventual e não permanente.
É preciso que o processo seja firmado através de um contrato de prestação de serviços, com cláusulas devidamente acordadas por contratante e contratado.
O contrato também serve para deixar claro que as duas partes são independentes entre si. Não há relação de empregador e empregado, como no caso da CLT.
Ok, mas que tipo de tarefa seria essa?
Até bem pouco tempo, o prestador só podia ser contratado para executar uma atividade na empresa, ou seja, não diretamente relacionada à operação da contratante.
Isso significa que, em uma confeitaria, ele poderia ser contratado para executar a instalação elétrica, hidráulica ou realizar serviços eventuais de limpeza, por exemplo.
Desde o final de março, com a publicação da Lei da Terceirização, as empresas podem terceirizar sua atividade fim.
Ou seja, a tal confeitaria agora pode contratar uma empresa para produzir bolos e tortas, se assim desejar.
Mas o contrato só pode ter duração de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
No regime CLT, o valor acertado como proposta salarial não chega integralmente ao bolso do trabalhador.
Isso acontece porque existem impostos que incidem sobre ele, como a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda, quando há recolhimento direto da fonte.
Nesses casos, são aplicados descontos no salário antes mesmo de o funcionário colocar a mão nele.
Já o prestador de serviços recebe o valor acertado em contrato, não sendo aplicada retenção de ISS, por exemplo, que é o Imposto Sobre Serviços.
Mas como ele é também uma pessoa jurídica, tem impostos a pagar como empresa.
Isso significa que ele pagará ISS sobre o serviço executado, devendo emitir nota fiscal ainda que seja MEI.
Vale lembrar, contudo, que os impostos do MEI são pagos em uma única guia, o DAS MEI, cujo valor é fixo mensal.
Em 2017, para prestadores de serviço, ele é de R$ 51,85.
Os benefícios devido ao trabalhador com carteira assinada cabem ao contratante.
Ou seja, se você contratar funcionários via CLT, precisa contribuir com a parte patronal ao INSS.
Pois é ela que garante ao trabalhador o acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios.
Já na contratação de uma pessoa jurídica, o contratante está dispensado dessa obrigação.
Nesse caso, é o próprio prestador que precisa pagar seu INSS para ter direito a usufruir dos benefícios, que no caso do MEI são os mesmos previstos a qualquer trabalhador.
A exceção é quanto à aposentadoria, já que o MEI só pode se aposentar por idade ou invalidez, mas não por tempo de serviço, salvo se contribuir por fora com o INSS.
Como o trabalhador CLT é subordinado ao empregador, há uma série de obrigações que precisam ser cumpridas.
Entre elas, está a carga horária diária de 8 horas de trabalho.
Para quem é PJ, como não há subordinação, o trabalhador tem a flexibilidade de fazer seus horários.
Tudo depende daquilo que foi firmado entre as duas partes, no contrato.
Alguns PJs trabalham até em casa, no chamado home office, enquanto a maioria dos contratados via CLT precisam cumprir a jornada nas instalações da empresa.
Para quem contrata, é importante saber desses detalhes para não exigir nada além do que a legislação autoriza.
Não há estabilidade em nenhum dos regimes de contratação. Isso quer dizer que o contrato de trabalho pode ser rompido a qualquer tempo.
Contudo, quando se pensa em um vínculo trabalhista de maior duração, sem prazo pré-determinado para acabar, não há outra opção se não for via CLT.
Como já explicado, quem é prestador de serviços é uma empresa que atua para a realização de uma tarefa em caráter eventual e temporário.
As micro e pequenas empresas (MPEs), ao optarem pelo regime de tributação simplificada, conhecida como Simples Nacional, têm alguns importantes privilégios.
Um deles aparece no cálculo da contribuição previdenciária (CPP), que não é de 20% sobre a folha de pagamento, como ocorre em outras empresas.
No caso delas, é preciso aplicar uma alíquota sobre o faturamento, que para algumas atividades é bastante baixa.
Para estabelecimentos comerciais e industriais que faturam até R$ 540 mil, por exemplo, a CPP é de 2,75% sobre o total de receitas brutas no mês.
As alíquotas mais altas estão nas empresas enquadradas como prestadoras de serviços.
Podendo chegar a 7,83% para aquelas cujo faturamento se aproxima do limite de R$ 3,6 milhões/ano.
Para saber qual se aplica à sua atividade, consulte a tabela Simples Nacional e identifique em seus anexos a faixa de faturamento anual da sua empresa.
dependendo do número de funcionários contratados via CLT na sua empresa, pode ser mais oneroso pagar a CPP conforme o faturamento e não de acordo com a folha de pagamento.
Na dúvida, consulta a opinião de um contador de sua confiança.
Veja agora quais são outros benefícios das MPEs, que incluem a dispensa dos seguintes encargos trabalhistas:
O microempreendedor individual pode tanto ter um funcionário contratado via CLT como contratar serviços de uma empresa prestadora.
Mas as regras não são as mesmas aplicadas a outros negócios.
No caso do MEI, a primeira particularidade é que ele pode ter apenas um funcionário. Isso significa que, se a empresa crescer, não será possível aumentar a equipe.
Nessa situação, talvez migrar para microempresa seja a solução.
A esse funcionário, o MEI deve pagar um salário mínimo ou o piso relativo à sua categoria profissional, caso exista essa previsão.
Ele também passa a ter gastos além daqueles previstos no DAS.
Todos os meses, até o dia 7, ele precisa preencher e entregar a GFIP, que é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
O FGTS é calculado tendo como base 8% do valor pago como salário do empregado. Já outros 3% relativos a esse salário são devidos pelo empregador MEI à Previdência Social.
Em resumo, então, um funcionário custa ao MEI 11% do seu salário, o que garante o direito a todos os benefícios trabalhistas, como qualquer empregado.
Outra informação importante é que o empregado deve ser maior de 16 anos.
Agora, você já conhece as particularidades de contratação de funcionários via CLT e sabe quais as diferenças para o contrato de prestação de serviços.
Assim, pode começar a traçar um panorama sobre qual a melhor opção para a sua empresa.
Sabe o que falta? Colocar na balança os prós e contras de cada alternativa.
E é isso que vamos fazer agora, começando pela análise das vantagens e desvantagens da contratação via CLT.
Agora, é a vez de analisar quais são as razões para contratar ou não uma pessoa jurídica para a prestação de serviço. Confira:
O primeiro passo para contratar funcionários CLT é reunir a documentação necessária.
Veja o que você precisa solicitar ao candidato que escolheu para a vaga:
O próximo passo é fazer o registro do funcionário em sua carteira de trabalho.
Informe no documento a data de admissão e o salário, além de condições especiais, caso sejam aplicáveis.
Após essa etapa, você deve devolver a carteira de trabalho ao empregado em até 48 horas.
Caso ele tenha direito a receber salário-família, cabe ao empregador preencher a ficha relativa ao benefício.
Em 2017, recebe R$ 31,07 por dependente o funcionário cujo salário varia entre R$ 859,89 e R$ 1.292,43.
Você ainda precisa informar a contratação do funcionário no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.
Depois de tudo pronto, é só trabalhar ao lado do seu novo parceiro, não se esquecendo das suas obrigações mensais com ele.
E caso você seja MEI, uma vez por ano, precisa apresentar a DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
Além da Relação Anual de Empregados (RAIS) ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Existem dois tipos de contrato: de experiência ou trabalho.
O contrato de experiência, em um primeiro momento, permite ao empregador desligar o colaborador ao final do período sem muitos encargos.
Essa é uma alternativa interessante para ambos, caso o funcionário não se adapte ao emprego ou não preencha os requisitos da empresa.
O contrato de experiência tem duração de 45 ou 90 dias e, sendo finalizado, o empregador deve pagar ao empregado ¼ do 13° salário e férias proporcionais.
Caso ultrapasse os 90 dias de experiência e o funcionário não seja comunicado da intenção do seu desligamento, o contrato passa automaticamente a ser de trabalho.
E é necessário o pagamento de multa por rescisão.
Mesmo não havendo um padrão para o seu preenchimento, o contrato de prestação de serviços merece a mesma atenção da contratação via CLT.
Um bom contrato é aquele que beneficia as duas partes.
É com esse documento que tanto contratante quanto contratado terão uma prova jurídica do que foi combinado entre eles.
Quanto maior o nível de detalhes, menos confusões existirão.
Um contrato de prestação de serviço deve conter:
É muito importante que haja precisão nas informações do contrato, a começar pela qualificação das partes, evitando erros em números de documentos, por exemplo.
Outro cuidado é detalhar ao máximo o objeto do contrato, assim como as obrigações de parte a parte.
Essa ação objetiva prevenir possíveis divergências posteriores, sob a alegação de que o contrato não prevê.
Tenha atenção também quanto à definição de situações que levem à prorrogação do contrato ou à sua rescisão.
Além disso, cogite a inclusão de uma cláusula de condições gerais, reafirmando a inexistência de vínculo empregatício e a necessidade de registro do contrato em cartório.
Por fim, vale indicar qual o foro competente para acabar com possíveis controvérsias entre as partes.
Obviamente, não é vontade de ninguém ter problemas na contratação, mas antes prevenir do que remediar, concorda?
Eu recomendaria.
Veja bem: todos os processos do MEI são pensados para que o próprio empresário consiga atuar sozinho, bastando para isso ter a informação correta.
Mas não há como negar que é uma segurança importante ter um aliado como o contador.
Basta verificar como o fato de contratar funcionários apresenta ao microempreendedor individual um cenário novo, no qual há muito mais obrigações a cumprir.
Sozinho, sem conhecimento e inseguro, você fica muito mais suscetível a erros.
E vou além: não apenas nesse momento, mas o contador é extremamente útil para todos os cuidados com a contabilidade de uma empresa.
Um empreendedor que visa ao crescimento precisa ter conhecimento profundo sobre a situação econômico-financeira do negócio.
A contabilidade deve ser encarada como um recurso valioso de gestão, e não como uma obrigação.
Entre as várias vantagens de uma boa análise contábil está em uma melhor compreensão dos custos e das despesas da empresa, além da rentabilidade do capital investido.
Com essas informações, o empreendedor pode direcionar melhor suas decisões e seus aportes.
Outro benefício de uma boa gestão contábil é a diminuição da carga tributária da empresa.
Com a orientação de um contador, o empresário pode escolher o regime de tributação mais adequado para o negócio, de acordo com a situação da empresa.
Essa é uma decisão bastante particular e não há como dar esse passo sem olhar para o próprio negócio com muita atenção.
Eu recomendaria primeiro um trabalho rigoroso de fluxo de caixa.
Se você é fiel ao registro de receitas e despesas, também pode usar as informações da planilha para projetar seus ganhos e gastos para os próximos meses.
E aí, se perceber que períodos difíceis vêm pela frente, talvez seja hora de segurar os investimentos.
E um funcionário, não se esqueça, é também um investimento.
Mas se você já vem faturando bem, tem perspectivas boas de crescimento e pode elevar seus ganhos reforçando a equipe, vá em frente. Contrate um funcionário!
Mesmo sendo MEI, você pode sair ganhando com isso, tanto nas receitas quanto no tempo economizado ao dividir tarefas.
E não podemos esquecer ainda da função social, pois cada nova contratação é um golpe no desemprego que tanto machuca nosso país.
Essa é outra resposta que só você pode dar.
Não há uma receita certa para escolher o tipo de contratação, algo que se aplique a todas as empresas.
Mas é preciso colocar alguns pontos na balança antes de decidir.
Obviamente, olhar para as vantagens e desvantagens apresentadas neste artigo ajuda muito. Mas até elas podem ser relativas.
Afinal, a jornada de trabalho fixa do empregado CLT é um fato positivo ou negativo diante da flexibilidade do PJ? Isso só para citar um exemplo.
Seja como for, respeite a lei. Essa deve ser a sua preocupação.
Não pense apenas em economizar com impostos se o custo disso for se arriscar, desrespeitando as regras.
Tenha certeza de que aquilo que parece um ato de esperteza em um primeiro momento, pode se voltar contra você em seguida.
Antes de concluir este artigo, quero deixar como sugestão um vídeo que pode contribuir com o processo de contratar funcionários na sua empresa.
Afinal, falei bastante das regras e da escolha entre CLT e PJ, mas e na hora de selecionar o candidato ideal, como fazer?
Será que só observar o seu currículo basta?
Assista à palestra da executiva de recursos humanos Regina Hartley, na edição 2015 da TED Talks, e tire suas próprias conclusões.
Como vimos ao longo deste artigo, a contratação de um funcionário requer atenção em inúmeros pontos para que nada passe batido e você escolha um profissional adequado para a sua empresa.
Apesar de tantos detalhes envolvidos, deu para perceber também que não é impossível fazer a coisa certa.
Seguindo este guia e sendo abastecido pelo suporte especializado de um bom contador, tudo tende a ficar mais fácil.
Se você acredita que pode crescer ao ter um colaborador ao seu lado, permita-se dar esse passo.
Tenho certeza de que a coragem para isso você já tem.
O resto vem com planejamento e informação.
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