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DASN: Passo a passo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional

Imagem 1 - DASN passo a passo para entregar a declaração do mei

Se você é MEI, tem um compromisso anual com a DASN, a Declaração Anual do Simples Nacional.

Para quem ignorou completamente o assunto nos primeiros quatro meses de 2018, não há tempo a perder.

Deixar para a última hora a entrega dessa obrigação pode ser uma grande mancada.

Nas próximas linhas, eu vou explicar o porquê.

Mas antes de falar sobre o prazo para a entrega da declaração MEI 2018, preciso considerar a possibilidade de você nem saber o que é DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.

Pois é, você leu sobre as inúmeras vantagens de se formalizar como microempreendedor individual.

Mas esqueceu de se informar sobre as exigências aplicadas a esse tipo de empresa?

Então, quero oferecer a você um artigo realmente completo sobre o assunto.

Ser MEI é bom, é ótimo.

Pois permite a conquista do CNPJ por negócios de porte bem pequeno, cujo faturamento não ultrapassava os R$ 60 mil anuais, até 2017.

Além disso, há benefícios diversos, com destaque para a possibilidade de se aposentar por idade.

Tenho certeza que você já sabe disso, mas talvez pense que ao microempreendedor só é exigido o pagamento mensal da sua contribuição através da guia DAS e nada mais.

É aí que muitos se enganam e acabam esquecendo da declaração anual do microempreendedor individual.

A partir daí, vêm as multas e juros e lá se vão alguns reais preciosos para o seu caixa.

Quer fugir de qualquer prejuízo?

Siga comigo, pois a partir de agora vou lhe explicar tudo sobre a DASN.

O que é a DASN?

Imagem 2 - DASN passo a passo para entregar a declaração do mei
DASN ou Declaração Anual do MEI é a obrigação anual que você, empreendedor, tem! A entrega da declaração é super importante e o prazo final está chegando!

A DASN é a Declaração Anual do Simples Nacional.

Uma obrigação que todo o microempreendedor individual precisa entregar no início de cada ano.

Tendo como base as informações relativas ao seu faturamento no ano anterior.

Como estamos em 2018, devem ser informados os dados de receitas brutas obtidas pela empresa do MEI entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017.

A DASN também é conhecida como declaração anual do faturamento ou declaração anual SIMEI.

Sendo o principal compromisso de apresentação de informações do MEI ao Fisco.

Simplicidade em tudo

Como o MEI foi feito para simplificar a vida dos empreendedores, a declaração anual MEI também tem um formato simples.

É gratuita e pode ser feita sem a ajuda de um contador, embora a presença desse profissional sempre agregue valor ao negócio.

Toda essa facilidade é possível, pois não é necessária a instalação de nenhum programa no seu computador.

Você precisa basicamente da informação do seu faturamento bruto anual e também observar se houve contratação de funcionário ao longo do ano anterior.

O MEI é obrigado a entregar a DASN?

Uma dúvida muito recorrente é, se o microempreendedor individual entregar a Declaração de Imposto de Renda (IRPF), também será necessário apresentar a DASN.

Primeiro, lembre que as contas da empresa não devem se misturar com as contas pessoais.

Jamais caia nesse erro!

Então, o IRPF é entregue anualmente para a Receita Federal do Brasil com as informações de rendimentos da pessoa física.

Para saber se você está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda, pode consultar as regras no site da Receita Federal.

Ou acompanhar este artigo detalhado que escrevi sobre o assunto recentemente.

Já adianto que, se você retirou mensalmente, em 2017, um pró-labore em valor superior a R$ 2.379,98, tem a necessidade de acertar as contas com o Leão.

Mas voltando à DASN, essa é uma declaração obrigatória para todos os microempreendedores individuais.

Se o IRPF é relacionado à pessoa física, a DASN reúne informações da pessoa jurídica.

Simplificando bastante a comparação, ela se equipara à declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica, embora em uma versão muito mais básica.

É isso que vou lhe mostrar no próximo tópico, ao apresentar detalhadamente o que você precisa fazer para entregar a DASN sem erros.

O que deve ser declarado?

Imagem 4 - DASN passo a passo para entregar a declração do mei
Contratou algum funcionário no último ano? Então, esta é uma informação que deve estar na sua DASN.

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI prevê que sejam apresentadas à Receita Federal duas informações fundamentais a respeito da empresa.

São elas:

  1. Se houve contratação de algum funcionário ao longo do ano passado, lembrando que é possível contratar apenas um empregado se a sua empresa estiver cadastrada como MEI.
  2. Qual foi o valor do faturamento bruto da empresa obtido entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2017.

Só isso?

Eu não disse que era fácil?

Mas tenha cuidado para não se apoiar na simplicidade da declaração e acabar escorregando na hora de informar as informações corretamente.

No que diz respeito ao faturamento, seu valor deve ser referente a todas as vendas que você realizou ou o que recebeu pelos serviços prestados.

Sem descontar nenhuma despesa.

Ou seja, a soma de tudo aquilo que você arrecadou diretamente pelas operações da sua empresa deve ser informado.

Considere os valores das notas fiscais emitidas (lembre que no caso da prestação de serviços para outra empresa é obrigatório emitir nota fiscal, enquanto na venda de produto ela é facultativa).

Valores recebidos em dinheiro, cheque, cartão de crédito e débito.

Nesse caso, o mais indicado é informar o valor pela competência, não pelo pagamento.

Ou seja, se você parcelar uma venda em cinco vezes, e o vencimento de uma das parcelas for em 2018, o correto é informar o valor total da operação.

Não importa em qual ano foi efetivamente pago pelo cliente.

Mas para isso, você precisa ter um bom controle das finanças da empresa, concorda?

A maior chance de errar na DASN atinge aqueles cuja gestão financeira é desorganizada.

Com registros de receitas e despesas imprecisos e eventuais, o que é pior ainda.

A forma mais fácil de chegar ao faturamento correto é somar os valores que constam nos 12 meses do relatório mensal de receitas brutas.

Mas o que é isso?

Esse é um documento que, apesar de não precisar ser entregue a nenhum órgão de fiscalização, é considerado como uma exigência ao MEI.

É nele que, a cada 30 dias, o microempreendedor faz o “fechamento” do caixa e registra o total de receitas e o total de despesas do período.

Além de usar essa informação para qualificar a tomada de decisão na empresa, na hora de entregar a DASN, basta ao MEI somar os valores das receitas brutas de cada mês para obter o faturamento anual.

Simples, rápido e efetivo.

O MEI que não teve faturamento precisa entregar a DASN?

Imagem 5 - DASN passo a passo para entregar a declaração do mei
Sim! Esta é uma obrigação do MEI independente de ter tido um faturamento ou não. Não se esqueça disso!

Vamos supor agora que você esteja registrado como MEI, pagando em dia suas contribuições mensais.

Mas a empresa não está ativa no momento.

Dessa forma, você não tem faturamento algum.

Será que precisa apresentar essa declaração mesmo assim?

Veja bem, a DASN é uma obrigação de todo o MEI.

Isso significa que o microempreendedor precisa entregar a declaração.

Independentemente de ter ou não ter faturado ao longo do ano de 2017.

Nesse último caso, será necessário informar R$ 0,00 nos campos de receitas brutas de vendas ou de serviços.

Qual a data final de entrega da declaração?

Imagem 6 - DASN passo a passo para entregar a declaração do mei
Fique de olho no calendário: o prazo final para a entrega da DASN é dia 31 de maio!

Mantendo a tradição de outros anos, a declaração MEI 2018 teve início no primeiro dia útil do ano, em 2 de janeiro.

E se estende até o último dia útil de maio, que neste ano cai em 31, uma quinta-feira.

Parece incrível que o microempreendedor perca o prazo de uma declaração na qual só precisa apresentar duas informações.

Mas é justamente pela facilidade do compromisso que muitos caem nesse erro.

O prazo é mais do que confortável.

São cerca de 150 dias para acessar a internet e registrar sua DASN.

Mas por que deixar para a última hora e correr o risco de esquecer, certo?

Seja consciente e já marque em sua agenda para que:

quando 2019 chegar, resolva esse compromisso logo nos primeiros dias do ano.

Mas voltando à DASN 2018, lembre que nessa declaração deve ser informado o faturamento obtido ao longo de 2017.

E a exigência se aplica àqueles que se formalizaram como MEI durante o ano passado ou há mais tempo.

Mesmo que você tenha se formalizado em 31 de dezembro de 2017, está obrigado a apresentar a DASN.

Ainda que não tenha efetuado uma só venda no último dia do ano.

Então, seja qual for o caso em que se enquadre, havendo a necessidade de entregar a declaração anual do Simples Nacional, é preciso saber como fazer isso.

Se liga no passo a passo a seguir.

Passo a passo para a declaração

Imagem 7 - DASN passo a passo para entregar a declaração do mei
Para entregar a declaração não tem segredos! Todo processo é online e muito simples. Em poucos cliques, você cumpre com sua obrigação anual.

O procedimento para fazer a entrega da declaração anual do SIMEI é bem simples.

E pode ser realizado em poucos segundos até.

Caso você tenha esquecido, ou não sabia da obrigatoriedade da declaração MEI 2016, ou de anos anteriores, será necessário primeiro colocar seu atraso em dia.

Só depois poderá preencher  e entregar a declaração MEI relativa ao ano-calendário 2017.

Veja agora o passo a passo para fazer a sua declaração DASN sem erros:

1. Acesse o Portal do Empreendedor

O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção Declaração Anual DASN – SIMEI.

Se preferir, clique aqui para ser direcionado para a página de entrega.

Em seguida, informe o número do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), os caracteres alfanuméricos solicitados e clique em Continuar.

Na tela seguinte, você deverá selecionar a declaração original ou retificadora.

Caso seja necessário alterar alguma informação da declaração já entregue.

2. Selecione o ano-base

Selecione a opção original e o ano-base 2017, caso seja sua primeira entrega, ou já tenha entregado as declarações dos períodos anteriores.

Se a sua empresa foi encerrada ao longo de 2017, também será necessário entregar a DASN SIMEI.

Nesse caso, selecione a opção Situação Especial e informe a data de extinção da empresa no campo Data do Evento.

3. Informe a receita

Nessa tela, você terá dois campos para preencher.

No campo valor da receita bruta total, informe o total da receita em 2017 como comércio, indústria ou prestação de serviço.

Lembre-se de que nesse campo não deve ser reduzida nenhuma despesa. Informe apenas o total das suas receitas.

Se não houve nenhuma receita, preencha o campo com 0,00.

No campo Receita bruta de atividades de comércio e indústria, informe o valor das receitas que foram obtidas com as atividades de:

comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Se a sua empresa não obteve nenhuma receita com essas atividades, apenas preencha o campo com 0,00.

4. Teve empregado?

O MEI pode ter um empregado registrado.

E caso isso tenha ocorrido, informe Sim no campo destinado a essa informação e, depois, clique em Continuar.

Caso não tenha contratado nenhum funcionário, basta selecionar Não.

5. Resumo da declaração

Na tela resumo da declaração, serão exibidos todos os valores dos tributos pagos e os pendentes durante o período de 2017.

Além dos DAS (Documentos de Arrecadação Simplificada) pagos e pendentes.

6. Transmita à Receita Federal

Com todas as informações preenchidas, clique no botão Transmitir e realize a entrega para a Receita Federal.

Certifique-se de aparecer a mensagem “Sua declaração foi transmitida com sucesso!”.

E clique em Imprimir declaração MEI já transmitida para manter arquivado o recibo da sua declaração.

Guarde o recibo com as informações da empresa e com o relatório mensal das receitas.

Prontinho, sua declaração está entregue e você está em dia com as obrigações da empresa.

Não entregou a DASN. E agora?

Imagem 8 - DASN passo a passo para entregar a declaração do mei
Não cumprir com sua obrigação pode pesar para o seu bolso. A não entrega ou atraso na entrega da DASN tem como consequência uma multa que pode chegar a 20%.

Então, 1º de junho chegou e você perdeu o bonde. E agora?

É importante estar ciente que:

se a entrega da declaração da DASN for feita fora do prazo, será necessário pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50,00.

O valor da multa também pode ser de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

Podendo chegar a, no máximo, 20%.

Ele é calculado de maneira automática e aparece no recibo da declaração.

Mas fique atento, pois quem não entregar a declaração por dois anos consecutivos pode ter o CNPJ cancelado.

Se você está entregando uma declaração MEI DASN em atraso, o passo a passo é o mesmo que já foi explicado.

Basta selecionar o ano-base, colocar as informações de faturamento, funcionário e pagar a guia que será emitida junto com o recibo.

Caso a entrega seja efetuada com até 30 dias de atraso, o valor da multa pode ser reduzido em 50%.

Ou seja, em vez de R$ 50,00, você paga R$ 25,00.

Como você pode ver, a declaração é bem simples para ser feita, então, se antecipe e não deixe para o último dia.

Apesar da multa pequena, não vale a pena sofrer esse prejuízo.

Faturou além do teto?

Imagem 9 - DASN passo a passo para entregar a declaração do mei
e você faturou mais que o permitido ao MEI, provavelmente será desenquadrado da categoria e como consequência acabará pagando mais impostos.

E se o ano de 2017 foi melhor do que você imaginava?

Essa é uma boa notícia, não acha?

Por um lado, ela não é boa, é ótima!

Por outro, talvez você tenha que pagar mais impostos, sendo tributado não mais como MEI, mas agora como microempresa.

E se houve faturamento de receita bruta acima de R$ 60.000,00, após transmitir a declaração?

Haverá a opção gerar uma nova guia para complementar o valor arrecadado ao longo do ano.

Clique nessa opção para imprimir a cobrança dos tributos sobre as receitas acima do teto.

A partir daí, haverá dois caminhos a seguir:

Em caso de faturamento entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00

O excedente relativo a 2017 é recolhido em guia separada, como já comentei.

E desde janeiro de 2018 você terá que pagar impostos como microempresa, enquadrada no Simples Nacional.

As alíquotas variam entre 4% e 17,42%, conforme o tipo de atividade exercida pela empresa.

Em caso de faturamento a partir de R$ 72.000,01

Se o salto nas receitas foi ainda maior, será necessário recolher os impostos de forma retroativa a janeiro de 2017.

Ou a partir do mês de sua formalização, caso tenha se registrado como MEI ao longo do ano passado.

Você será automaticamente enquadrado como microempresa, desde que seu faturamento não exceda R$ 360 mil.

Se isso acontecer, passará de microempreendedor individual para Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Cujas receitas estão limitadas a R$ 3,6 milhões.

Agora, se até esse teto for ultrapassado, aí nem mesmo a continuidade no Simples Nacional será possível.

Pois esse é o limite de faturamento permitido para a participação no regime simplificado de recolhimento de impostos.

Mas convenhamos que esse seria um salto gigantesco para um MEI, concorda?

De qualquer forma, mais uma vez, vale a dica de ficar atento e realizar o controle mensal das suas receitas.

Se você verificar que sua empresa está crescendo rapidamente.

E que irá ultrapassar os R$ 72.000,00 ao longo do ano.

O ideal é realizar o desenquadramento do SIMEI.

E começar a calcular os tributos como microempresa o quanto antes.

Nesse caso, é fundamental que você tenha acesso a um contador e faça todo o procedimento de migração com o suporte dele.

Os Contadores do Bem são uma rede que presta serviços gratuitos aos MEIs.

Entre em contato, tire suas dúvidas e garanta o atendimento desse time de especialistas.

Como retificar a DASN?

Imagem 10 - DASN passo a passo para entregar a declaração do mei
Assim como a entrega da DASN é super simples e prática, o mesmo vale para a retificação que também é feita online.

Se você verificou que foi informado o valor do faturamento incorretamente na declaração DASN já entregue, é possível fazer a retificação.

Para isso, vale repetir os passos anteriormente descritos.

Em primeiro lugar, acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção Declaração Anual DASN-SIMEI ou clique aqui para ser redirecionado.

Em seguida, informe o número do seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos solicitados antes de clicar em Continuar.

Na tela seguinte, você deverá selecionar a opção declaração retificadora e o ano correspondente à declaração que deseja retificar.

Preencha o valor da receita com os novos dados.

Informe se houve ou não empregado ao longo do ano e realize a transmissão para a Receita Federal.

É importante imprimir a DASN SIMEI e o recibo de entrega, guardando-o junto com a declaração anterior.

Consequências de não entregar a DASN dentro do prazo

Falei rapidamente sobre a multa, mas há mais a saber sobre penalidades por não entregar a DASN dentro do prazo.

Para que você entenda a importância desse compromisso, relacionei abaixo todas as consequências possíveis do esquecimento.

Confira:

  • Sua empresa ficará inadimplente com o Simples Nacional, e não será possível gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS SIMEI) para pagar sua contribuição mensal
  • Haverá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela inadimplência dos tributos devidos, pois sua empresa estará impossibilitada de emitir o documento de arrecadação
  • Pagamento de multa mínima de R$ 50,00, ou, caso seja entregue em até 30 dias e não tenha recebido procedimento de ofício pelo Fisco, poderá ser reduzida em 50%
  • O MEI ficará impossibilitado de obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita. Essas certidões são exigidas em alguns casos, por exemplo, quando é necessário realizar um financiamento imobiliário
  • Após 12 meses consecutivos sem realizar o pagamento do tributo (DAS) e sem entregar a DASN MEI, ocorrerá o cancelamento automático do registro do MEI e ocorrerá a perda de todos os registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.

Com todas essas consequências, e sabendo da facilidade da entrega da declaração DASN MEI, é mesmo uma grande mancada não cumprir com essa obrigação em dia.

Dica extra: o que é importante saber

Imagem 12 - DASN passo a passo para entregar a declaração do mei
Sabia que o custo para entregar a sua declaração é zero? tudo o que você vai precisar será do seu faturamento do último ano e um computador com internet. Simples, né?!

Além de todas as informações que já citei nesse artigo, é importante saber que:

  • Alguns órgãos licenciadores, como Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Secretaria da Fazenda solicitam o comprovante de entrega da DASN ao MEI para renovar licenças e alvarás
  • A declaração do MEI DASN também serve como comprovante de renda para as instituições financeiras ao pedir empréstimo ou ao abrir conta em banco (ao menos nos bancos oficiais, já que para abrir conta digital pela conta.MOBI essa burocracia é desnecessária)
  • Não confunda a DASN-SIMEI com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), pois além das datas serem diferentes – o IRPF deve ser entregue até 28 de abril e a DASN até 31 de maio – uma declaração é da pessoa jurídica e outra da pessoa física
  • A receita da atividade do MEI é apenas referente à pessoa jurídica e não devem ser consideradas rendas extras da pessoa física, como o recebimento de aluguel, por exemplo
  • A entrega da declaração é totalmente gratuita e deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

Conclusão

Imagem 13 - DASN passo a passo para entregar a declaração do mei
Agora que esclareceu todas as questões relacionas à DASN, não tem mais desculpas para não entregá-la! Não perca mais tempo, pois o prazo está terminando.

Você viu neste artigo que todo o processo para a entrega da DASN é muito simples, rápido e prático.

Pois é feito pela internet e talvez em menos de um minuto.

O que pode dificultar essa etapa é desconhecer o seu faturamento ao longo do ano.

Caso as finanças da empresa não estejam organizadas.

Para isso, crie uma rotina financeira, com conciliação bancária e fluxo de caixa.

Pois só com a rigidez na gestão é possível ter o controle de todos os recebimentos e pagamentos.

Para lhe ajudar nesse processo, recomendo que faça hoje mesmo uma conta.MOBI.

Que é uma conta corrente digital criada especialmente para os microempreendedores individuais.

Ela disponibiliza ferramentas que auxiliam muito no controle financeiro da sua empresa.

Criando sua conta.MOBI, você terá acesso aos Contadores do Bem, para tirar diversas dúvidas.

Poderá emitir boletos, cadastrar clientes e gerenciar financeiramente o seu negócio.

Com todas essas facilidades, fica muito mais fácil manter o controle financeiro.

E ter as informações na palma da mão para entregar a sua DASN em dia.

Lembre que o prazo para a entrega da declaração MEI 2018 é 31 de maio, mas não deixe para o último dia.

Não corra o risco de, por um problema técnico ou coisa do tipo, se sujeitar a uma multa desnecessária.

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