Você já conhece as regras da Declaração de Imposto de Renda -Dirpf para 2017?
É bom ficar atento, pois nos próximos dias inicia o prazo de entrega dessa obrigação.
E quem correr na frente sai em vantagem. Vamos entender por quê?
Não é por acaso que o Imposto de Renda historicamente é representado no Brasil por um leão.
É assim desde 1979, quando o animal foi escolhido como mascote da Receita Federal em uma campanha publicitária sobre a cobrança do tributo.
A ideia original era deixar claro ao contribuinte que, tal qual o rei da selva, o Fisco não tinha a intenção de atacar.
O que no caso seria usar o imposto para investigar a vida do brasileiro.
Mas como a sonegação não seria tolerada, estava implícito o recado para respeitar a lei.
No popular, uma recomendação parecida com não cutucar a onça com vara curta. Mas aí estamos falando de outro felino…
E assim, entra ano e sai ano, o brasileiro acaba de alguma forma temendo o leão na hora de acertar as contas com ele.
Afinal, qualquer divergência com a base de dados da Receita Federal pode levá-lo à malha fina, gerando dor de cabeça e uma multa que pode ser altíssima.
A situação não é melhor para quem atrasar ou simplesmente deixa de entregar a Dirpf 2017.
E não adianta alegar desconhecimento, como no caso do microempreendedor individual (MEI), que não paga Imposto de Renda como pessoa jurídica.
Mas pode ter que pagá-lo como pessoa física.
Entenda a regra:
Todos aqueles que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal precisam aprender como fazer Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Que neste ano deve ser entregue entre 2 de março e 28 de abril.
Se você não sabe quem precisa declarar, como declarar e o que declarar, este artigo se propõe a tirar todas as suas dúvidas.
Vamos explicar para que serve a Declaração de Imposto de Renda, suas regras principais, como preencher e entregar e o que fazer se errar alguma informação.
Este é um guia completo sobre a declaração do Imposto de Renda.
Se não quer ser mordido (ou engolido) pelo Leão, veja nas próximas linhas como fazer a coisa certa.
Para que serve a declaração de Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda cumpre algumas finalidades.
A primeira delas é para que a Receita Federal se certifique que o contribuinte pessoa física não está caindo na tentação da sonegação fiscal.
Todas as informações que ele fornece no documento são cruzadas com aquelas disponibilizadas por sua fonte pagadora (seu empregador) na Dirf.
A Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que as empresas devem entregar até 28 de fevereiro.
Se houver alguma divergência, não é apenas o contribuinte que pode ser responsabilizado.
Obviamente, ele é chamado a prestar esclarecimentos, mas se o erro for do empregador e não dele, será a empresa que terá que se explicar sobre o ocorrido.
Outro ponto que a Declaração Imposto de Renda responde é se o patrimônio do contribuinte é compatível com seus rendimentos.
Por exemplo, se ele não tem uma renda alta, mas possui vários imóveis no seu nome, tal situação acende o alerta.
Talvez seja um caso típico de laranja, como é chamado o cidadão que empresa o nome para que outro registre um bem ou realize uma operação em seu nome.
Preservando a identidade do real proprietário dos recursos.
Vale destacar que a declaração é uma espécie de prestação de contas do brasileiro.
Já que informa o quanto ele recebeu durante o ano anterior e quanto pagou de imposto.
Se o valor destinado à Receita e que foi retido na fonte superar o que de fato ele devia, o contribuinte tem direito a ser restituído.
Caso contrário, pode ter de pagar um valor ainda maior.
Uma cópia da Declaração do Imposto de Renda também costuma ser apresentada sempre que se dá entrada em um financiamento habitacional ou para buscar crédito junto ao banco.
Isso acontece porque a declaração revela a situação financeira e patrimonial do solicitante, indicando sua capacidade de pagar a dívida contraída.
Quem deve fazer a declaração?
As regras de Declaração do Imposto de Renda são atualizadas anualmente, em especial no que diz respeito a valores.
Na prática, todos aqueles cujos rendimentos superam uma determinada quantia precisam cumprir com a obrigação.
Neste ano, o “piso” é de R$ 28.559,70.
Ou seja, considerando todas as fontes pagadoras, o contribuinte pessoa física que tiver recebido um valor igual ou superior a esse em 2016 deve apresentar a declaração à Receita Federal.
Para melhor entendimento, dividindo o valor ao longo de 12 meses, deve acertar as contas com o leão quem recebeu R$ 2.379,97 ou mais por mês.
Também devem entregar a Declaração Imposto Renda pessoas que receberam rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano passado.
São valores que não sofreram tributação prévia, como no caso de bolsas de estudo, indenizações variadas, doações e heranças.
Além de seguro-desemprego, lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresas.
Quem possuir um patrimônio superior a R$ 300 mil entre bens móveis e imóveis, como casas, terras e carros, também tem esse compromisso anual.
O valor em questão não é individual, mas considera o conjunto de bens.
Outro contribuinte que está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda é o investidor de qualquer ação na Bolsa de Valores.
Ou que realizou a compra de capitais estrangeiros em 2016.
Devem entregar ainda aqueles que se mudaram para o Brasil no último ano.
E quem recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividades rurais, ainda que seja proprietário de terras.
O MEI e a Declaração de Imposto de Renda
Como acabamos de ver nos exemplos apresentados, o grupo de brasileiros que precisa acertar as contas com o Fisco em 2017 é extenso.
Se você atua como microempreendedor individual, está livre do pagamento de Imposto de Renda como pessoa jurídica e, assim, da entrega da Declaração Imposto de Renda.
Mas tal qual ocorre com as suas finanças, quando se fala nesse tributo, é preciso separar a vida jurídica da pessoa física do MEI.
E é aí que o microempreendedor deve estar atento para identificar se não se enquadra em nenhum dos casos obrigatórios previstos.
As situações mais comuns que podem levar o MEI a ter de entregar a declaração são a retirada de pró-labore mensal.
Cuja soma de valores no ano seja igual ou maior que R$ 28.559,70 e o investimento em ações na Bolsa de Valores (ainda que seja uma só).
Não se pode descartar também a possibilidade de possuir patrimônio superior a R$ 300 mil, embora seja rara.
O que acontece muitas vezes no Brasil é o hábito equivocado de emprestar o nome para registro de bens por outras pessoas.
Pode ser um amigo ou familiar, mas ainda assim a prática não é recomendada.
Se já aconteceu com você, vale fazer as contas, pois pode estar devendo Imposto de Renda.
Quem pode ser declarado como dependente?
Declarar dependentes no ajuste anual com a Receita Federal é uma das alternativas para pagar menos imposto ou elevar o valor a receber na restituição.
Isso acontece porque, quem entrega o modelo completo da Declaração de Imposto de Renda, tem direito a abater até R$ 2.275,08 por dependente.
E ainda deduzir outras despesas relacionadas, como gastos médicos e com educação.
Já quem opta pelo modelo simplificado relaciona seus dependentes, mas não as deduções.
Assim, para identificar o que é mais vantajoso, a recomendação é sempre procurar o auxílio de um escritório de contabilidade para a apresentação da declaração.
Embora o próprio programa da Receita Federal ajude nesse sentido.
Confira na lista quem pode ser declarado como dependente na Declaração de Imposto de Renda 2017:
- Cônjuge ou companheiro com quem viva há mais de cinco anos.
- Cônjuge ou companheiro com quem tenha um filho.
- Filho ou enteado até 21 anos de idade.
- Filho ou enteado, em qualquer idade, incapacitado física ou mentalmente.
- Filho ou enteado até 24 anos, desde que estudante no Ensino Superior ou em escola técnica de segundo grau.
- Menor pobre até 21 anos com a guarda judicial e a responsabilidade pela criação e educação.
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador.
- Irmão, neto ou bisneto até 21 anos, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, incapacitado física ou mentalmente ou estudante até 24 anos.
- Pais, avós e bisavós que receberam em 2016 rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.499,13.
- Sogros, nas mesmas condições dos pais, desde que o cônjuge ou companheiro também seja declarado dependente.
- Filhos que passaram a receber pensão alimentícia em 2016 e não durante todo o ano.
- Dependentes que faleceram em 2016 também podem ser declarados.
Em 2017, houve uma importante mudanças nas regras.
E, agora, é necessário informar não apenas o nome completo e a data de nascimento.
Como também o CPF dos dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016.
Lembrando ainda que a condição de dependência precisa ser comprovada por documentos, como:
certidões de nascimento e de casamento, contrato de união estável, termo de guarda judicial, entre outros requeridos conforme o caso.
Quem não precisa fazer Declaração de Imposto de Renda?
Todos aqueles que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração estão dispensados desse compromisso.
Isso significa que, mesmo que durante 11 meses em 2016 você tenha recebido salário ou retirado pró-labore de R$ 2,5 mil, não precisa apresentar a Declaração do Imposto de Renda 2017.
É que o valor total será de R$ 27,5 mil – abaixo, portanto, da faixa de obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal.
Quais as despesas que podem ser abatidas?
Informar os dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda não é a única forma de melhorar os resultados financeiros da obrigação.
Veja que outras despesas podem ser deduzidas em 2017.
Despesas com educação: limite de R$ 3.561,50 para cada membro da família.
Despesas médicas: não há limite, desde que relacionadas ao titular da Dirpf ou aos seus dependentes.
Pensão alimentícia: não há limite, mas quem a recebe não pode ser relacionado como dependente.
Contribuições à Previdência Social: não há limite, incluindo valores pagos como empregado, contribuinte facultativo ou individual, o que se aplica ao autônomo, por exemplo.
Contribuições à Previdência Social do empregado doméstico: limitadas a R$ 1.182,20, o que inclui 13º salário e férias, correspondendo à contribuição de 12% paga ao INSS.
Contribuições à Previdência Privada: até 12% da renda tributável, conforme o plano, desde que o contribuinte recolha INSS.
Livro-caixa: despesas escrituradas por autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício, encargos trabalhistas e previdenciários.
Aposentadorias e pensões: opção restrita a maiores de 65 anos, com valores correspondentes à parcela isenta dos rendimentos.
Documentos necessários para fazer a declaração
Antes de iniciar o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2017, é fundamental reunir todos os documentos que serão utilizados para o preenchimento das informações.
Conheça quais são eles.
Dados gerais
- Cópia da Dirpf 2016
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos
- CPF do titular e dependentes
Rendimentos
- Informe de salários, pró-labore, aposentadorias e pensões
- Informes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores
- Informes de rendimentos de aluguéis
- Resumo do livro caixa e DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) de carnê-leão
- Outras rendas recebidas, como doações e heranças
Pagamentos
- Recibos de plano de saúde
- Comprovantes de despesas médicas e odontológica
- Comprovantes de gastos com educação
- Recibos de valores doados em 2016
- Comprovante de pagamento à Previdência Social ou privada
- Guias de pagamento de encargos sociais de empregado doméstico
- Comprovantes de pagamento a candidato ou partido político
Bens e direitos
- Comprovantes de compra ou venda de imóveis
- Comprovantes de compra e venda de veículos
- Comprovantes de compra e venda de ações
- DARFs de renda variável
- Comprovantes de gastos com construção de imóveis
- Comprovantes de financiamentos ou empréstimos
No caso de despesas médicas ou educacionais, é necessário que os comprovantes tenham o CNPJ da empresa emissora ou o CPF do profissional envolvido.
Além da indicação do paciente ou aluno, conforme o caso.
Sempre que a declaração trouxer dependentes, é obrigatória a apresentação dos seus documentos pessoais.
Como entregar a Dirpf?
A declaração anual de Imposto de Renda é entregue a partir de programa gerador disponibilizado no site da Receita Federal.
Fique ligado, pois a versão de 2017, referente ao ano-calendário 2016, deve ser disponibilizada no dia 23 de fevereiro.
Quem desejar se antecipar já pode preencher o rascunho da declaração deste ano.
Lembrando que as restituições seguem a ordem de entrega da Dirpf após a liberação dos grupos prioritários,
Essa opção está disponível tanto pelo aplicativo do IRPF como através do serviço de Rascunho IRPF, oferecido na página do órgão desde maio do ano passado.
É importante entender que não há retrabalho.
Pois as informações inseridas no rascunho podem ser importadas posteriormente para o preenchimento da declaração.
Lembrando que o prazo de entrega vai de 2 de março até 28 de abril.
Entregou a Dirpf com erros? Faça uma declaração retificadora
Sempre que uma declaração traz informações incorretas, sejam nomes, números de documentos ou mesmo valores, é importante que o contribuinte identifique o erro.
E assim corrija-o o mais breve possível..
A Receita Federal conta com um formato de declaração retificadora.
Que fica disponível desde o momento em que a Declaração de Imposto de Renda inicial é transmitida para a base de dados do órgão.
Obviamente, quanto antes perceber a falha, menor a chance de enfrentar transtornos.
Após o prazo de entrega, modificações só podem ser feitas em até cinco dias e desde que ela já não esteja sob fiscalização.
Se o contribuinte não corrigir os dados informados incorretamente, ele será chamado a prestar esclarecimentos.
Já que o moderno sistema adotado pelo Fisco permite um cruzamento minucioso com outras declarações.
É nessa situação que ocorre o famoso caso de malha fina.
Entenda as consequências da malha fina:
Em um primeiro momento, a declaração fica retida.
Sem solução por parte do contribuinte, ele acaba arcando com multas.
Ao apresentar uma declaração retificadora, ela substitui integralmente a anterior.
Por essa razão, deve trazer todas as informações que estavam corretas na versão original, além de possíveis adições, alterações e exclusões.
Outra questão importante é que, ao retificar uma declaração, vale a sua data de entrega para fins de priorização no pagamento das restituições.
Ou seja, ainda que tenha apresentado a primeira no dia 2 de março, perderá o lugar na fila se retificar em 2 de maio, por exemplo.
Para mais informações sobre a declaração retificadora, acesso a área específica no site da Receita Federal.
O que fazer depois de entregar a declaração?
Após a entrega da Declaração do Imposto de Renda, o compromisso do contribuinte não se encerra.
É muito importante que ele acompanhe a situação da declaração.
Isso pode ser realizado através do acesso ao Extrato do Processamento da Declaração de Imposto sobre a Renda Pessoa Física, disponibilizado pela Receita Federal.
A principal função da ferramenta é identificar de maneira precoce eventuais pendências que possam ter deixado a declaração em malha fina.
Além de entender como resolver através de retificação (quando no prazo) ou agendar atendimento para apresentação presencial de documentação comprobatória.
Se nada fizer e esperar ser notificado pelo Fisco, a situação do contribuinte tende a se complicar.
A acesso ao extrato depende de um cadastro no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e de um código de acesso ou certificado digital.
Em seu site, a Receita Federal detalha como utilizar o serviço.
São situações possíveis para enquadramento da declaração de Imposto de Renda:
- Em processamento: foi recebida e encontra-se na base de dados da Receita Federal.
- Processada: foi recebida e o processamento foi concluído, incluindo o pagamento da restituição.
- Com pendências: foram encontradas pendências no processamento e é preciso regularizar as informações.
- Em análise: foi processada, mas segue em análise, seja em razão de o órgão aguardar a apresentação de documentos solicitados ou por eles estarem sendo analisados efetivamente.
- Retificada: a original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora.
- Cancelada: foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo contribuinte e não tem valor legal.
- Tratamento manual: está sob análise e o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita Federal.
Alerta vermelho: se não entregar a Dirpf você pode ter problemas
A multa mínima prevista é de R$ 165,74 pelo atraso na entrega da declaração.
Ela pode variar entre 1% a 20% do Imposto de Renda devido, desde que não fique abaixo do mínimo estabelecido.
Quanto mais se atrasar, maior fica o prejuízo. Com 30 dias de atraso, passam a incidir juros de mora sobre o valor, tendo como base a Taxa Selic.
E quem tem imposto a pagar arca ainda com uma multa de 0,33% por dia de atraso.
Também limitada a 20% do valor total devido, somada a juros equivalentes à Taxa Selic acumulada no período.
O cálculo da multa ocorre automaticamente assim que a Dirpf é enviada fora de prazo, sendo o contribuinte informado de Notificação de lançamento da multa.
Para conhecer mais sobre as regras sobre multas no Imposto de Renda, acesse o site da Receita Federal.
Mas os problemas gerados pela não entrega vão além do aspecto financeiro.
Deixar de declarar pode resultar em processo administrativo, investigação e processo judicial por crime de sonegação fiscal, que prevê pena de até 5 anos de reclusão.
E até mesmo o principal documento do contribuinte pode sofrer restrições, como explicou a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi ao portal R7:
“Primeiro, o CPF pode ficar irregular. E, se ficar assim por muito tempo, pode ser até cancelado”, alertou.
6 dicas infalíveis para não errar na hora de fazer a Dirpf
Para evitar qualquer problema, o melhor a fazer é estar atento na hora de declarar o Imposto de Renda, tendo todos os documentos à mão.
É recomendável também buscar o auxílio especializado de um contador, a menos que tenha total domínio sobre o assunto.
Confira as principais dicas para não errar ao fazer a Declaração de Imposto de Renda 2017:
1. Confirme a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda
Você já sabe agora quem é obrigado a declarar. Tenha certeza de que faz parte de algum dos grupos que têm esse compromisso com a Receita Federal.
2. Reúna os documentos necessários
Já falamos sobre eles no artigo.
Então, não deixe essa tarefa para depois, especialmente se algum tiver que ser solicitado pelo próprio contribuinte, como informes sem retenção na fonte.
3. Escolha o modelo mais vantajoso
Na declaração simplificada, não é possível deduzir despesas.
Mas isso não significa que o modelo completo é o melhor.
Ele costuma ser a escolha de quem tem muitos gastos a abater.
4. Não perca o prazo
Brasileiros adoram deixar tudo para a última hora, mas no caso do Imposto de Renda a procrastinação só atrapalha.
Em primeiro lugar, você corre o risco de perceber no apagar das luzes que faltou algum documento e acabar atrasando a entrega.
Em segundo, ainda que entregue no prazo, será restituído apenas nos lotes finais.
5. Tenha atenção ao preencher
Como o programa gerador é bastante intuitivo e fácil de preencher, somado ao fato de poder retificar, o contribuinte pode cair no erro de relaxar durante o preenchimento.
Tenha especial cuidado com os valores e alerte para os campos, evitando confusões que também podem levá-lo à malha fina.
6. Revise a declaração de imposto de renda
Essa dica é complementar a anterior.
Uma declaração preenchida com desleixo tem maior chance de conter erros de informação ou mesmo de digitação.
Mas até aqueles que dedicam atenção total ao documento podem cometer enganos.
É por isso que revisar tudo antes de transmitir é uma ótima prática.
Passo a passo para fazer e entregar a Declaração de Imposto de Renda
- Na tela inicial do programa gerador, é necessário escolher entre criar uma nova declaração ou importar dados do ano anterior.
- Se não importar, deve informar seus dados gerais. Caso importe, informe o seu número de recibo da declaração anterior.
- Na área de dependentes, informe seus dados, tipo de despesa (por código) e valores.
- No próximo formulário, são declarados os rendimentos tributáveis recebidos de fonte pagadora com vínculo empregatício.
- Outro formulário deve trazer os dados de rendimentos tributáveis recebidos do exterior ou de pessoa física, como aluguéis.
- Na área seguinte, que traz os rendimentos isentos e não tributáveis, é preciso escolher as opções na lista apresentada e inserir o valor.
- Outros rendimentos específicos são alvo de formulários disponibilizados na sequência. Preencha caso se apliquem ao seu caso.
- O campo de imposto pago e retido deve vir preenchido automaticamente, caso tenha inserido as informações corretamente.
- Já a guia de pagamentos efetuados só é preenchida por quem optar pelo modelo completo, lembrando que é possível realizar a qualquer momento, pelo próprio programa, a comparação com o simplificado para identificar qual o mais vantajoso.
- Doações para filhos ou entidades assistenciais também devem ser informadas.
- Na área de bens e direitos, é necessário inserir ou atualizar (caso tenha importado) as informações sobre o patrimônio, incluindo a situação em 31 de dezembro de 2015 e em 2016.
- Financiamentos e empréstimos aparecem na ficha de dívidas e ônus reais.
- Na sequência, o formulário relativo ao cônjuge só deve ser preenchido se ele não for dependente do titular e se os bens do casal não estiverem relacionados.
- A aba espólio informa dados do inventariante, caso não tenha ocorrido partilha de bens.
- Doações a partidos políticos e candidatos contam com um formulário específico.
- Antes de transmitir a declaração, o próprio sistema verifica se há alguma pendência, como no caso de informação ausente.
- Também é apresentado ao contribuinte um resumo com a principais informações declaradas.
- Com tudo revisado, a recomendação é salvar uma cópia da declaração e, em seguida, clicar em Gravar Declaração para Entrega à RFB. A transmissão exige que o computador tenha o programa ReceitaNet.
Vídeo sobre Declaração de Imposto de Renda
Agora que já conhece tudo o que há para saber sobre a Declaração de Imposto de Renda, vale dar uma olhada em três vídeos que selecionamos para uma espécie de tira dúvidas sobre a Dirpf.
Através desse conteúdo, você pode aprender a fazer a declaração, saber mais sobre o seu funcionamento e conferir outras dicas para acertar no seu preenchimento.
Pronto, você já tem tudo o que precisa para acertar as contas com o leão da Receita Federal.
Conclusão
Ao longo deste artigo, apresentamos as principais dicas para:
o planejamento, preenchimento e acompanhamento da Dirpf, a Declaração de Imposto de Renda, que começa a ser entregue nos próximos dias.
Esperamos que o material seja útil e possa servir como um guia para o cumprimento dessa obrigação, se ela for exigida de você.
Essa é a mais importante das declarações voltadas a pessoas físicas no Brasil, mas vimos que até quem tem uma empresa precisa verificar se deve ou não declarar.
Como dica final, não deixe de se manter informado sobre o Imposto de Renda.
Com a publicação das regras deste ano pela Receita Federal e a abertura do prazo de entrega, você estará preparado para ver o leão.
Mas de uma forma menos feroz do que outros contribuintes.
Um comentário
Deixe uma resposta