Será que o Lucro Presumido é a opção mais vantajosa para pagar os impostos da sua empresa?
Para responder, é preciso primeiro saber o que é, como funciona e conhecer seus prós e contras.
É sobre isso que iremos falar neste artigo.
A ideia de pagar menos impostos certamente agrada 10 em cada 10 empreendedores.
É um desejo compreensível, especialmente porque o Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo.
Segundo o mais recente Relatório de Competitividade Global, divulgado no ano passado pelo Fórum Econômico Mundial, somos o sétimo colocado no ranking dos países que mais cobram impostos.
Já no estudo Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial para avaliar o ambiente de negócios das nações, a pior nota brasileira em 2016 foi obtida justamente no item Pagamento de impostos.
O que colocou o país em 181º entre os 190 avaliados.
As estatísticas reforçam aquilo que o empreendedor sente no caixa.
São tantas as obrigações que é preciso contar com um planejamento tributário detalhado.
Afinal, não dá para deixar nada para trás e, se for possível economizar com algum imposto, melhor ainda.
Mas não pense em sonegação, o que é crime, previsto na Lei Federal n.º 4.729, publicada em 1965.
Essa prática ilegal e imoral pode levá-lo à cadeia por seis meses a dois anos.
Além de multá-lo em até cinco vezes o valor do tributo devido.
Para fazer tudo dentro das regras e ainda reduzir o peso dos impostos no orçamento empresarial, é preciso primeiro acertar na escolha do regime tributário.
Se não sabe com quais opções conta, nós iremos explicar.
Neste artigo, você vai descobrir o que é Lucro Presumido, como funciona a tributação da empresa com base nele.
Quais são as regras, quais os impostos pagos no Lucro Presumido e as suas diferenças para outras formas de tributação.
Ao final da leitura, acreditamos que estará pronto para identificar quais são as empresas do Lucro Presumido e se o seu negócio se encaixa entre elas.
Também poderá avaliar com mais segurança, junto ao seu contador, se essa é uma oportunidade real de economizar com impostos.
E o melhor de tudo: dentro da lei, fazendo a coisa certa, que é o que se espera de um empreendedor.
O regime tributário é um conjunto de regras definidas em lei para a cobrança de impostos nas empresas.
No Brasil, ele regulamenta a forma se dá o cálculo para o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Há basicamente duas opções, que variam nas alíquotas utilizadas na base de cálculo:
o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Embora equiparado à condição de regime tributário, o Simples Nacional não é assim considerado pela Receita Federal.
Ele é definido pelo órgão como um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
Como o Simples é exclusivo para micro e pequenas empresas, negócios de faturamento superior só podem optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
A decisão sobre o regime tributário é uma das primeiras etapas a cumprir antes de abrir uma empresa. É nesse momento que será definido como os impostos serão recolhidos no próximo ano fiscal.
Não minimize a importância dessa escolha e tenha a orientação de um profissional da contabilidade.
Se for pelo caminho errado, sua empresa será enquadrada em um regime mais pesado para a atividade exercida, o que resultará em impostos pagos de forma desnecessária.
Ou seja, o desejo de economia se transformará em um gasto a mais.
Felizmente, não.
Antes do início de cada ano fiscal, a Receita Federal abre um prazo para que as empresas comuniquem qual será o regime adotado.
Isso significa que você terá uma segunda chance para evitar um prejuízo futuro, embora o que ficou para trás não tenha conserto.
A dica é, junto ao contador, seja ao iniciar um negócio ou ao final do ano, avaliar qual opção se mostra como a mais vantajosa para a sua empresa.
A característica principal da tributação pelo Lucro Presumido, como o próprio nome indica, é que os impostos IRPJ e CSLL têm como base de cálculo a presunção.
E não o efetivo lucro contábil registrado pela empresa.
Mas como é feito esse cálculo?
Nesse regime tributário, a Receita Federal estabelece uma margem presumida para cada tributo, conforme a atividade exercida pela empresa.
Veja na tabela abaixo quais são os percentuais de lucro estimados pelo órgão.
Atividade econômica | Margem de lucro presumida |
Revenda de combustíveis e gás natural no varejo | 1,6% |
Regra geral para atividades não especificadas | 8% |
Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia | 8% |
Transporte de cargas | 8% |
Transporte (exceto cargas) | 16% |
Prestação de serviços em geral | 32% |
Intermediação de negócios | 32% |
Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% |
Atividade econômica | Margem de lucro presumida |
Regra geral para atividades não especificadas | 12% |
Prestação de serviços em geral | 32% |
O que tais percentuais significam na prática?
Eles indicam que, aos olhos da Receita Federal, esse é o percentual da receita bruta que é esperado como lucro.
Ou seja, descontando as despesas do total obtido no faturamento.
A apuração dos tributos ocorre trimestralmente, com encerramento em:
31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
O pagamento da primeira quota do imposto devido é entendido pelo Fisco como a manifestação pela opção ao Lucro Presumido.
Para pagar menos impostos nesse regime tributário, a sua empresa terá que registrar um ganho efetivo superior à margem presumida.
Vamos supor que você seja um prestador de serviços e, após três meses, fez as contas e constatou que lucrou 50% no período.
Nesse caso, continuará pagando IRPJ e CSLL sobre 32% e não sobre os 50% que efetivamente lucrou. Ou seja, fez uma ótima opção.
Importante: estamos falando do IRPJ e CSLL, mas não são apenas esses os impostos devidos pela empresa.
Neste vídeo, o contador Vicente Sevilha Junior detalha os tributos incidentes no Lucro Presumido.
No caso do recolhimento de PIS e Cofins, por exemplo, a apuração se dá pelo regime cumulativo.
Com alíquota total de 3,65% sobre o faturamento e sem direito a abater créditos.
Não há nenhuma isenção de tributos no regime tributário.
A seguir, vamos detalhar o cálculo do Lucro Presumido e trazer exemplos que irão facilitar o seu entendimento.
Um exemplo sempre ajuda, não é mesmo?
Vamos apresentar agora uma série de hipóteses de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Para que fique mais fácil compreender como é feito o cálculo para pagar impostos nesse regime tributário.
Para isso, você precisa cumprir os seguintes passos:
Fácil, não é mesmo?
Mas para pegar a calculadora e fazer as contas, é preciso conhecer as alíquotas dos impostos, conforme acabamos de citar no passo 4. São elas:
Então, vamos aos cálculos?
Empresa: Comércio varejista de roupas e calçados
Faturamento trimestral: R$ 42 mil
Margem presumida: 8%
Lucro presumido: R$ 3.360,00
Cálculo IRPJ: 3.360 x 15% (0,15) = 504
Cálculo CSLL: 3.360 x 9% (0,09) = 302,4
IRPJ devido: R$ 504,00
CSLL devida: R$ 302,40
Empresa: Imobiliária – compra e venda de imóveis
Faturamento trimestral: R$ 61 mil
Margem presumida: 8%
Lucro presumido: R$ 4.880,00
Cálculo IRPJ: 4.880 x 25% (0,25) = 1.220
Cálculo CSLL: 4.880 x 9% (0,09) = 439,2
IRPJ devido: R$ 1.220,00
CSLL devida: R$ 439,20
Empresa: Transporte de passageiros em excursões de turismo
Faturamento trimestral: R$ 51 mil
Margem presumida: 16%
Lucro presumido: R$ 8.160,00
Cálculo IRPJ: 8.160 x 15% (0,15) = 1.224
Cálculo CSLL: 8.160 x 9% (0,09) = 734,4
IRPJ devido: R$ 1.224,00
CSLL devida: R$ 734,40
Empresa: Serviços de arquitetura e engenharia
Faturamento trimestral: R$ 88 mil
Margem presumida: 32%
Lucro presumido: R$ 28.160,00
Cálculo IRPJ: 28.160 x 25% (0,25) = 7.040
Cálculo CSLL: 28.160 x 9% (0,09) = 2.534,4
IRPJ devido: R$ 7.040,00
CSLL devida: R$ 2.534,40
Empresa: Serviços de obras e reformas
Faturamento trimestral: R$ 28 mil
Margem presumida: 32%
Lucro presumido: R$ 8.960
Cálculo IRPJ: 8.960 x 15% (0,15) = 1.344
Cálculo CSLL: 8.960 x 9% (0,09) = 806,40
IRPJ devido: R$ 1.344,00
CSLL devida: R$ 806,40
Veja pelos exemplos apresentados que os valores devidos de impostos variam bastante conforme a atividade econômica desenvolvida e as alíquotas aplicáveis do IRPJ.
A empresa do exemplo 5, que atua na prestação de serviços de construção, fatura 54% menos e paga 10% mais de IRPJ que a imobiliária do exemplo 2.
Sobre essa última, aliás, há outra curiosidade.
Se ela tivesse faturado apenas R$ 1 mil a menos no período, recolheria R$ 720,00 e não R$ 1.220,00 de Imposto de Renda.
Estamos falando de uma economia de 41% com o tributo. É bastante, não é mesmo?
Depois de fazer as contas, fica mais fácil entender que o Lucro Presumido tem algumas vantagens interessantes, sobretudo do ponto de vista econômico.
Imagine estar à frente de uma empresa que atue no varejo de combustíveis, fature R$ 20 milhões em três meses e lucre R$ 5 milhões.
Seria muito mais atrativo recolher os dois tributos sobre R$ 320 mil do que sobre o efetivo lucro contábil, não é mesmo?
Afinal, só em IRPJ a economia seria de R$ 1,17 milhão (R$ 80 mil devidos e não R$ 1,25 milhão).
Parece bom? Não, parece ótimo!
Mas tem apenas um problema: a empresa em questão não pode optar pelo Lucro Presumido.
Em razão de seu faturamento superior, ela é obrigada por lei a recolher os impostos pela modalidade de Lucro Real.
Que, como o nome indica, considera o efetivo lucro contábil no período apurado.
A legislação determina que podem optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas cuja receita bruta total no ano não ultrapasse os R$ 78 milhões.
O que equivale a R$ 6,5 milhões por mês.
Esse último valor também é considerado para efeito em empresas com atividade inferior a 12 meses.
Além delas, a opção é permitida às empresas que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real.
Em razão da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica, como empresas do setor financeiro e de seguros privados.
O microempreendedor individual é um caso à parte.
Ao se formalizar no Portal do Empreendedor, ele é automaticamente enquadrado no Simples Nacional.
Assim, não há possibilidade de opção pelo Lucro Presumido.
E nem necessidade, é bom dizer.
Afinal, entre os benefícios concedidos ao MEI, está a isenção do recolhimento de impostos federais.
Se você é MEI e não paga IRPJ e CSLL, por que haveria de se desenquadrar do Simples para aderir a outro regime e, assim, ter que arcar mais impostos?
Não faz nenhum sentido, não é mesmo?
Vamos relacionar agora algumas das boas razões para apostar no Lucro Presumido como o regime tributário da sua empresa.
As principais vantagens citadas consideram a comparação com a modalidade do Lucro Real.
Ainda na comparação com o Lucro Real, nem sempre o Lucro Presumido oferece as melhores condições à empresa optante.
Conheça agora algumas das suas desvantagens:
Como há prós e contras em jogo, pode não ser tão clara a decisão pelo Lucro Presumido.
Então, para que tipo de negócio é mesmo uma boa opção de regime tributário?
A resposta é simples: para as empresas cujo lucro efetivo for maior que o lucro presumido.
Nos casos em que a margem presumida pela Receita Federal for inferior ao lucro real apurado, o valor pago nos impostos IRPJ e CSLL será menor.
Mas aí vem a grande questão: como ter certeza de que o negócio terá um lucro superior à margem presumida?
Realmente, pode não ser um exercício fácil, especialmente se o empreendedor tentar fazer os cálculos sozinho.
A sugestão é que sempre tenha o suporte especializado, de preferência contando com um contador e também um advogado especializado em Direito Tributário.
No livro digital Contabilidade Tributária (Iesde Brasil), Marcelo Coletto Pohlmann reforça a necessidade de contar com especialistas para essa decisão.
“A opção pela sistemática do Lucro Presumido deve ser precedida de estudos por parte do contador tributarista.
Caracterizando-se como uma decisão típica de planejamento tributário”, diz.
E para uma micro ou pequena empresa, quando vale a pena optar pelo Lucro Presumido?
Em geral, o Simples Nacional é mais vantajoso.
Você mesmo já deve ter ouvido falar isso várias vezes.
Mas há determinadas atividades econômicas que são impeditivas ao regime simplificado de recolhimento de impostos.
Nesses casos, o Lucro Presumido vira opção quase obrigatória.
Prestadores de serviços cuja atividade esteja representada pelo Anexo V da Lei Complementar 123, de 2006, pagam altos valores de INSS quando têm uma estrutura pequena.
É que o imposto vem embutido na alíquota única que incide sobre as receitas e ele se torna alto para quem possui poucos funcionários.
Assim, o Simples Nacional só é realmente vantajoso se a folha de pagamento for superior a 40% do faturamento.
Mais uma vez, fica claro que você precisa de ajuda técnica para encontrar a melhor opção e determinar se vale ou não apostar no Lucro Presumido.
Embora já tenha informações bastante completas sobre o Lucro Presumido, a sua decisão sobre o regime tributário a adotar deve levar em consideração as outras possibilidades.
Vamos conhecer mais sobre o Lucro Real e o Simples Nacional.
Fácil de compreender, difícil de calcular.
O Lucro Real considera para o recolhimento do IRPJ e da CSLL o lucro líquido registrado pela empresa ao final do período de apuração, que pode ser anual ou trimestral.
A complexidade do seu cálculo, contudo, reside no fato de que o saldo contábil sofre ajustes, que podem ser positivos ou negativos.
De acordo com adições, exclusões ou compensações previstas na legislação fiscal.
Uma particularidade do Lucro Real é que, caso haja prejuízo fiscal ao final do período de apuração, a empresa está dispensada do recolhimento de IRPJ e a CSLL.
Esses dois impostos têm alíquotas idênticas àquelas utilizadas no Lucro Presumido.
Mas no caso do PIS e Cofins elas são maiores: 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Além das empresas com receita bruta total no ano anterior superior a R$ 78 milhões, a legislação estabelece ainda a obrigatoriedade de adesão ao Lucro Real para determinadas pessoas jurídicas.
Esse é o caso, por exemplo, de bancos comerciais, sociedades de crédito, empresas de arrendamento mercantil.
Além de cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
Também estão obrigadas ao Lucro Real as pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
E que usufruam de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto.
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o Simples Nacional é restrito às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Em 2018, esse limite será de R$ 4,8 milhões.
A sua principal característica é o recolhimento simplificado de impostos, pois todos os tributos federais, estaduais e municipais são pagos em uma única guia mensal.
Além de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, o Documento Único de Arrecadação (DAS), pago até o dia 20 de cada mês, arrecada os valores devidos de:
As alíquotas variam conforme o faturamento, sendo divididas em faixas, disponibilizadas na forma de anexos na Lei Complementar 123, de 2006.
Além do limite de faturamento, para optar pelo Simples Nacional, é importante verificar se a atividade exercida pela empresa não tem restrições de enquadramento.
Recentemente, com a aprovação do projeto Crescer Sem Medo, convertido na Lei Complementar 155, de 2016, novos formatos de negócios foram incluídos entre aqueles que podem optar pelo Simples.
A medida beneficiou pequenos produtores de bebidas alcóolicas.
Saiba mais sobre o Lucro Real e o Simples Nacional.
Junto ao seu contador e a um advogado tributarista, a dica é seguir três passos que certamente ajudarão a decidir qual o melhor regime tributário para a sua empresa.
Confira:
Observe o histórico da empresa, se houver, verificando se o regime adotado anteriormente confirmou a expectativa.
Confira os resultados do fluxo de caixa e de outros instrumentos contábeis, como o balanço patrimonial e o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE).
Avalie como espera que a empresa se comporte no próximo exercício fiscal.
O que muda na comparação com o desempenho atual e qual é a sua expectativa de faturamento.
Não custa repetir:
Seja rigoroso nessa análise!
Pois pelos próximos 12 meses você nada poderá fazer se escolher um regime tributário inadequado – a não ser contabilizar os prejuízos.
Uma boa dica é conferir uma calculadora lançada pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Basta selecionar o seu ramo de atividade e inserir os valores referentes às receitas e à folha de pagamento.
Já se você quiser mais informações para comparar os três regimes apresentados neste artigo, a sugestão é dar uma olhada neste vídeo, de autoria da Millennium Contabilidade.
Muitos são os empreendedores que se mostram avessos ao tema recolhimento de impostos.
Especialmente em negócios de menor porte.
Nos quais há muitas tarefas e poucas pessoas para executá-las, por vezes questões tributárias acabam relegadas a um segundo plano.
Embora tudo isso seja compreensível, pois você quer mesmo é cuidar da área operacional e nela se sente à vontade, descuidos na gestão fiscal e tributária custam caro.
O preço pode ser tão alto quanto o de erros na gestão financeira que, eventualmente, levam uma empresa ao inevitável caminho da falência.
Este artigo trouxe um material completo sobre o Lucro Presumido, um regime tributário que talvez seja vantajoso para o seu negócio.
Em razão de tudo o que envolve essa opção, fica claro que o acerto depende da participação direta do empreendedor nesse processo.
Mas tão equivocado quanto se eximir dessa responsabilidade é minimizá-la, achando-se capaz de encontrar sozinho a melhor forma de pagar impostos.
Como vimos entre as dicas que apresentamos no texto, um contador e um advogado são parceiros indispensáveis.
Estar em dia com suas obrigações, cumprir a lei e, ainda assim, economizar com os tributos não é impossível.
O segredo passa pelo regime tributário escolhido.
E agora você já tem boas informações para enfrentar esse desafio com maior confiança.
E na sua empresa, o Lucro Presumido terá vez?
Comprar pela internet já faz parte do nosso cotidiano, especialmente pelos benefícios que essa modalidade de compras oferece como receber…
Para quem espera muitas promoções para poder comparar preços e comprar, o dia do consumidor é uma ótima oportunidade. Confira…
Entender o que é Bitcoin pode parecer complicado. A tecnologia é inovadora a ponto de contar com conceitos diferentes. Em…
Se hoje você trabalha no conforto do seu lar munido apenas com o seu notebook e armazenando todos os arquivos…
Esqueça os planos de negócios com diversas páginas e uma porção de números: com o Business Model Canvas, fica muito…
O nome não deixa dúvidas: o banco de investimentos é especializado nas modalidades de investimento, seja para pessoas físicas ou…