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Lucro Presumido: o que é, vantagens e desvantagens

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Será que o Lucro Presumido é a opção mais vantajosa para pagar os impostos da sua empresa?

Para responder, é preciso primeiro saber o que é, como funciona e conhecer seus prós e contras.

É sobre isso que iremos falar neste artigo.

A ideia de pagar menos impostos certamente agrada 10 em cada 10 empreendedores.

É um desejo compreensível, especialmente porque o Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo.

Segundo o mais recente Relatório de Competitividade Global, divulgado no ano passado pelo Fórum Econômico Mundial, somos o sétimo colocado no ranking dos países que mais cobram impostos.

Já no estudo Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial para avaliar o ambiente de negócios das nações, a pior nota brasileira em 2016 foi obtida justamente no item Pagamento de impostos.

O que colocou o país em 181º entre os 190 avaliados.

As estatísticas reforçam aquilo que o empreendedor sente no caixa.

São tantas as obrigações que é preciso contar com um planejamento tributário detalhado.

Afinal, não dá para deixar nada para trás e, se for possível economizar com algum imposto, melhor ainda.

Sim, é possível pagar menos impostos.

Mas não pense em sonegação, o que é crime, previsto na Lei Federal n.º 4.729, publicada em 1965.

Essa prática ilegal e imoral pode levá-lo à cadeia por seis meses a dois anos.

Além de multá-lo em até cinco vezes o valor do tributo devido.

Para fazer tudo dentro das regras e ainda reduzir o peso dos impostos no orçamento empresarial, é preciso primeiro acertar na escolha do regime tributário.

Se não sabe com quais opções conta, nós iremos explicar.

Neste artigo, você vai descobrir o que é Lucro Presumido, como funciona a tributação da empresa com base nele.

Quais são as regras, quais os impostos pagos no Lucro Presumido e as suas diferenças para outras formas de tributação.

Ao final da leitura, acreditamos que estará pronto para identificar quais são as empresas do Lucro Presumido e se o seu negócio se encaixa entre elas.

Também poderá avaliar com mais segurança, junto ao seu contador, se essa é uma oportunidade real de economizar com impostos.

E o melhor de tudo: dentro da lei, fazendo a coisa certa, que é o que se espera de um empreendedor.

Regime tributário: o que é isso?

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Entenda o regime tributário como a forma pela qual seu negócio será taxado de impostos.

O regime tributário é um conjunto de regras definidas em lei para a cobrança de impostos nas empresas.

No Brasil, ele regulamenta a forma se dá o cálculo para o recolhimento do  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Há basicamente duas opções, que variam nas alíquotas utilizadas na base de cálculo:

o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Embora equiparado à condição de regime tributário, o Simples Nacional não é assim considerado pela Receita Federal.

Ele é definido pelo órgão como um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.

Como o Simples é exclusivo para micro e pequenas empresas, negócios de faturamento superior só podem optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

A decisão sobre o regime tributário é uma das primeiras etapas a cumprir antes de abrir uma empresa. É nesse momento que será definido como os impostos serão recolhidos no próximo ano fiscal.

Não minimize a importância dessa escolha e tenha a orientação de um profissional da contabilidade.

Se for pelo caminho errado, sua empresa será enquadrada em um regime mais pesado para a atividade exercida, o que resultará em impostos pagos de forma desnecessária.

Ou seja, o desejo de economia se transformará em um gasto a mais.

Mas a escolha do regime tributário é irreversível?

Felizmente, não.

Antes do início de cada ano fiscal, a Receita Federal abre um prazo para que as empresas comuniquem qual será o regime adotado.

Isso significa que você terá uma segunda chance para evitar um prejuízo futuro, embora o que ficou para trás não tenha conserto.

A dica é, junto ao contador, seja ao iniciar um negócio ou ao final do ano, avaliar qual opção se mostra como a mais vantajosa para a sua empresa.

Como funciona a tributação por Lucro Presumido?

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Ficou na dúvida? Então leia com atenção este tópico porque vamos explicar tim tim por tim tim de como é feito o cálculo.

A característica principal da tributação pelo Lucro Presumido, como o próprio nome indica, é que os impostos IRPJ e CSLL têm como base de cálculo a presunção.

E não o efetivo lucro contábil registrado pela empresa.

Mas como é feito esse cálculo?

Nesse regime tributário, a Receita Federal estabelece uma margem presumida para cada tributo, conforme a atividade exercida pela empresa.

Veja na tabela abaixo quais são os percentuais de lucro estimados pelo órgão.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ:

 

Atividade econômica Margem de lucro presumida
Revenda de combustíveis e gás natural no varejo 1,6%
Regra geral para atividades não especificadas 8%
Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia 8%
Transporte de cargas 8%
Transporte (exceto cargas) 16%
Prestação de serviços em geral 32%
Intermediação de negócios 32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos 32%

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL:

 

Atividade econômica Margem de lucro presumida
Regra geral para atividades não especificadas 12%
Prestação de serviços em geral 32%

O que tais percentuais significam na prática?

Eles indicam que, aos olhos da Receita Federal, esse é o percentual da receita bruta que é esperado como lucro.

Ou seja, descontando as despesas do total obtido no faturamento.

A apuração dos tributos ocorre trimestralmente, com encerramento em:

31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

O pagamento da primeira quota do imposto devido é entendido pelo Fisco como a manifestação pela opção ao Lucro Presumido.

Para pagar menos impostos nesse regime tributário, a sua empresa terá que registrar um ganho efetivo superior à margem presumida.

Vamos supor que você seja um prestador de serviços e, após três meses, fez as contas e constatou que lucrou 50% no período.

Nesse caso, continuará pagando IRPJ e CSLL sobre 32% e não sobre os 50% que efetivamente lucrou. Ou seja, fez uma ótima opção.

Importante: estamos falando do IRPJ e CSLL, mas não são apenas esses os impostos devidos pela empresa.

Neste vídeo, o contador Vicente Sevilha Junior detalha os tributos incidentes no Lucro Presumido.

No caso do recolhimento de PIS e Cofins, por exemplo, a apuração se dá pelo regime cumulativo.

Com alíquota total de 3,65% sobre o faturamento e sem direito a abater créditos.

Não há nenhuma isenção de tributos no regime tributário.

A seguir, vamos detalhar o cálculo do Lucro Presumido e trazer exemplos que irão facilitar o seu entendimento.

Pegue a calculadora: aprenda como é feito o cálculo do Lucro Presumido

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Antes dos cálculos, você precisa ter ciência sobre questões fundamentais do seu negócio como, por exemplo, o faturamento trimestral.

Um exemplo sempre ajuda, não é mesmo?

Vamos apresentar agora uma série de hipóteses de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Para que fique mais fácil compreender como é feito o cálculo para pagar impostos nesse regime tributário.

Para isso, você precisa cumprir os seguintes passos:

  1. Conhecer o seu faturamento no período de apuração (trimestral)
  2. Identificar qual a sua margem de lucro presumida
  3. Aplicar a margem presumida sobre o faturamento
  4. Calcular o IRPJ e o CSLL sobre o valor obtido, considerando a alíquota de cada imposto.

Fácil, não é mesmo?

Mas para pegar a calculadora e fazer as contas, é preciso conhecer as alíquotas dos impostos, conforme acabamos de citar no passo 4. São elas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro presumido até R$ 20 mil por mês e 25% para lucro presumido superior.
  • CSLL: 9% sobre o lucro presumido em todos os casos.

Então, vamos aos cálculos?

Exemplo 1

Empresa: Comércio varejista de roupas e calçados

Faturamento trimestral: R$ 42 mil

Margem presumida: 8%

Lucro presumido: R$ 3.360,00

Cálculo IRPJ: 3.360 x 15% (0,15) = 504

Cálculo CSLL: 3.360 x 9% (0,09) = 302,4

IRPJ devido: R$ 504,00

CSLL devida: R$ 302,40

Exemplo 2

Empresa: Imobiliária – compra e venda de imóveis

Faturamento trimestral: R$ 61 mil

Margem presumida: 8%

Lucro presumido: R$ 4.880,00

Cálculo IRPJ: 4.880 x 25% (0,25) = 1.220

Cálculo CSLL: 4.880 x 9% (0,09) = 439,2

IRPJ devido: R$ 1.220,00

CSLL devida: R$ 439,20

Exemplo 3

Empresa: Transporte de passageiros em excursões de turismo

Faturamento trimestral: R$ 51 mil

Margem presumida: 16%

Lucro presumido: R$ 8.160,00

Cálculo IRPJ: 8.160 x 15% (0,15) = 1.224

Cálculo CSLL: 8.160 x 9% (0,09) = 734,4

IRPJ devido: R$ 1.224,00

CSLL devida: R$ 734,40

Exemplo 4

Empresa: Serviços de arquitetura e engenharia

Faturamento trimestral: R$ 88 mil

Margem presumida: 32%

Lucro presumido: R$ 28.160,00

Cálculo IRPJ: 28.160 x 25% (0,25) = 7.040

Cálculo CSLL: 28.160 x 9% (0,09) = 2.534,4

IRPJ devido: R$ 7.040,00

CSLL devida: R$ 2.534,40

Exemplo 5

Empresa: Serviços de obras e reformas

Faturamento trimestral: R$ 28 mil

Margem presumida: 32%

Lucro presumido: R$ 8.960

Cálculo IRPJ: 8.960 x 15% (0,15) = 1.344

Cálculo CSLL: 8.960 x 9% (0,09) = 806,40

IRPJ devido: R$ 1.344,00

CSLL devida: R$ 806,40

Veja pelos exemplos apresentados que os valores devidos de impostos variam bastante conforme a atividade econômica desenvolvida e as alíquotas aplicáveis do IRPJ.

A empresa do exemplo 5, que atua na prestação de serviços de construção, fatura 54% menos e paga 10% mais de IRPJ que a imobiliária do exemplo 2.

Sobre essa última, aliás, há outra curiosidade.

Se ela tivesse faturado apenas R$ 1 mil a menos no período, recolheria R$ 720,00 e não R$ 1.220,00 de Imposto de Renda.

Estamos falando de uma economia de 41% com o tributo. É bastante, não é mesmo?

Para quem é indicado esse regime tributário?

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Você é PJ e fatura por mês R$ 6,5 milhões? Então, o lucro presumido é para você!

Depois de fazer as contas, fica mais fácil entender que o Lucro Presumido tem algumas vantagens interessantes, sobretudo do ponto de vista econômico.

Imagine estar à frente de uma empresa que atue no varejo de combustíveis, fature R$ 20 milhões em três meses e lucre R$ 5 milhões.

Seria muito mais atrativo recolher os dois tributos sobre R$ 320 mil do que sobre o efetivo lucro contábil, não é mesmo?

Afinal, só em IRPJ a economia seria de R$ 1,17 milhão (R$ 80 mil devidos e não R$ 1,25 milhão).

Parece bom? Não, parece ótimo!

Mas tem apenas um problema: a empresa em questão não pode optar pelo Lucro Presumido.

Em razão de seu faturamento superior, ela é obrigada por lei a recolher os impostos pela modalidade de Lucro Real.

Que, como o nome indica, considera o efetivo lucro contábil no período apurado.

A legislação determina que podem optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas cuja receita bruta total no ano não ultrapasse os R$ 78 milhões.

O que equivale a R$ 6,5 milhões por mês.

Esse último valor também é considerado para efeito em empresas com atividade inferior a 12 meses.

Além delas, a opção é permitida às empresas que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real.

Em razão da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica, como empresas do setor financeiro e de seguros privados.

O MEI pode optar pelo Lucro Presumido?

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A resposta é não! Mas porque iria querer, se está inserido do Simples Nacional e paga muito menos imposto?!

O microempreendedor individual é um caso à parte.

Ao se formalizar no Portal do Empreendedor, ele é automaticamente enquadrado no Simples Nacional.

Assim, não há possibilidade de opção pelo Lucro Presumido.

E nem necessidade, é bom dizer.

Afinal, entre os benefícios concedidos ao MEI, está a isenção do recolhimento de impostos federais.

Se você é MEI e não paga IRPJ e CSLL, por que haveria de se desenquadrar do Simples para aderir a outro regime e, assim, ter que arcar mais impostos?

Não faz nenhum sentido, não é mesmo?

 

Quais as vantagens do Lucro Presumido?

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Com certeza, o maior benefício do lucro presumido a efetiva economia de imposto!

Vamos relacionar agora algumas das boas razões para apostar no Lucro Presumido como o regime tributário da sua empresa.

As principais vantagens citadas consideram a comparação com a modalidade do Lucro Real.

  • O cálculo dos impostos é mais simples de ser realizado
  • Há economia em impostos quando o lucro efetivo superar a presunção
  • Possui alíquotas menores de PIS e Cofins
  • Dispensa de escrituração contábil se mantiver Livro Caixa com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, conforme a Lei Federal 8.981, de 1995

E as desvantagens?

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A maior desvantagem  é que você pagará mais imposto se o lucro cair abaixo da presunção.

Ainda na comparação com o Lucro Real, nem sempre o Lucro Presumido oferece as melhores condições à empresa optante.

Conheça agora algumas das suas desvantagens:

  • Não é possível deduzir as despesas operacionais na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
  • Não é possível abater nenhum crédito fiscal na base de cálculo do PIS e COFINS
  • Se o lucro da empresa cair abaixo da presunção, pagará mais impostos que o necessário
  • A distribuição de lucro aos sócios é mais complexa na modalidade.

Quando é melhor optar pelo Lucro Presumido?

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A regra é simples: o lucro presumido será a melhor opção se o lucro efetivo for maior que o presumido!

Como há prós e contras em jogo, pode não ser tão clara a decisão pelo Lucro Presumido.

Então, para que tipo de negócio é mesmo uma boa opção de regime tributário?

A resposta é simples: para as empresas cujo lucro efetivo for maior que o lucro presumido.

Nos casos em que a margem presumida pela Receita Federal for inferior ao lucro real apurado, o valor pago nos impostos IRPJ e CSLL será menor.

Mas aí vem a grande questão: como ter certeza de que o negócio terá um lucro superior à margem presumida?

Realmente, pode não ser um exercício fácil, especialmente se o empreendedor tentar fazer os cálculos sozinho.

A sugestão é que sempre tenha o suporte especializado, de preferência contando com um contador e também um advogado especializado em Direito Tributário.

No livro digital Contabilidade Tributária (Iesde Brasil), Marcelo Coletto Pohlmann reforça a necessidade de contar com especialistas para essa decisão.

“A opção pela sistemática do Lucro Presumido deve ser precedida de estudos por parte do contador tributarista.

Caracterizando-se como uma decisão típica de planejamento tributário”, diz.

E para uma micro ou pequena empresa, quando vale a pena optar pelo Lucro Presumido?

Em geral, o Simples Nacional é mais vantajoso.

Você mesmo já deve ter ouvido falar isso várias vezes.

Mas há determinadas atividades econômicas que são impeditivas ao regime simplificado de recolhimento de impostos.

Nesses casos, o Lucro Presumido vira opção quase obrigatória.

Mas não é apenas isso.

Prestadores de serviços cuja atividade esteja representada pelo Anexo V da Lei Complementar 123, de 2006, pagam altos valores de INSS quando têm uma estrutura pequena.

É que o imposto vem embutido na alíquota única que incide sobre as receitas e ele se torna alto para quem possui poucos funcionários.

Assim, o Simples Nacional só é realmente vantajoso se a folha de pagamento for superior a 40% do faturamento.

Mais uma vez, fica claro que você precisa de ajuda técnica para encontrar a melhor opção e determinar se vale ou não apostar no Lucro Presumido.

Conheça outro tipos de tributação

Embora já tenha informações bastante completas sobre o Lucro Presumido, a sua decisão sobre o regime tributário a adotar deve levar em consideração as outras possibilidades.

Vamos conhecer mais sobre o Lucro Real e o Simples Nacional.

Lucro Real

Fácil de compreender, difícil de calcular.

O Lucro Real considera para o recolhimento do IRPJ e da CSLL o lucro líquido registrado pela empresa ao final do período de apuração, que pode ser anual ou trimestral.

A complexidade do seu cálculo, contudo, reside no fato de que o saldo contábil sofre ajustes, que podem ser positivos ou negativos.

De acordo com adições, exclusões ou compensações previstas na legislação fiscal.

Uma particularidade do Lucro Real é que, caso haja prejuízo fiscal ao final do período de apuração, a empresa está dispensada do recolhimento de IRPJ e a CSLL.

Esses dois impostos têm alíquotas idênticas àquelas utilizadas no Lucro Presumido.

Mas no caso do PIS e Cofins elas são maiores: 1,65% e 7,6%, respectivamente.

Além das empresas com receita bruta total no ano anterior superior a R$ 78 milhões, a legislação estabelece ainda a obrigatoriedade de adesão ao Lucro Real para determinadas pessoas jurídicas.

Esse é o caso, por exemplo, de bancos comerciais, sociedades de crédito, empresas de arrendamento mercantil.

Além de cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.

Também estão obrigadas ao Lucro Real as pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.

E que usufruam de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto.

Simples Nacional

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o Simples Nacional é restrito às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Em 2018, esse limite será de R$ 4,8 milhões.

A sua principal característica é o recolhimento simplificado de impostos, pois todos os tributos federais, estaduais e municipais são pagos em uma única guia mensal.

Além de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, o Documento Único de Arrecadação (DAS), pago até o dia 20 de cada mês, arrecada os valores devidos de:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

As alíquotas variam conforme o faturamento, sendo divididas em faixas, disponibilizadas na forma de anexos na Lei Complementar 123, de 2006.

Além do limite de faturamento, para optar pelo Simples Nacional, é importante verificar se a atividade exercida pela empresa não tem restrições de enquadramento.

Recentemente, com a aprovação do projeto Crescer Sem Medo, convertido na Lei Complementar 155, de 2016, novos formatos de negócios foram incluídos entre aqueles que podem optar pelo Simples.

A medida beneficiou pequenos produtores de bebidas alcóolicas.

Saiba mais sobre o Lucro Real e o Simples Nacional.

Como escolher o melhor regime tributário para seu negócio?

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Estude junto com um profissional especializado seu negócio. Só depois disso, você estará pronto para optar, ou não, pelo lucro presumido.

Junto ao seu contador e a um advogado tributarista, a dica é seguir três passos que certamente ajudarão a decidir qual o melhor regime tributário para a sua empresa.

Confira:

Olhe para o passado

Observe o histórico da empresa, se houver, verificando se o regime adotado anteriormente confirmou a expectativa.

Analise o presente

Confira os resultados do fluxo de caixa e de outros instrumentos contábeis, como o balanço patrimonial e o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE).

Projete o futuro

Avalie como espera que a empresa se comporte no próximo exercício fiscal.

O que muda na comparação com o desempenho atual e qual é a sua expectativa de faturamento.

Não custa repetir:

Seja rigoroso nessa análise!

Pois pelos próximos 12 meses você nada poderá fazer se escolher um regime tributário inadequado – a não ser contabilizar os prejuízos.

Uma boa dica é conferir uma calculadora lançada pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Basta selecionar o seu ramo de atividade e inserir os valores referentes às receitas e à folha de pagamento.

Já se você quiser mais informações para comparar os três regimes apresentados neste artigo, a sugestão é dar uma olhada neste vídeo, de autoria da Millennium Contabilidade.

Conclusão

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Enfrente as questões tributárias e avalie as opções disponíveis. Você encontrará o regime mais indicado para você!

Muitos são os empreendedores que se mostram avessos ao tema recolhimento de impostos.

Especialmente em negócios de menor porte.

Nos quais há muitas tarefas e poucas pessoas para executá-las, por vezes questões tributárias acabam relegadas a um segundo plano.

Embora tudo isso seja compreensível, pois você quer mesmo é cuidar da área operacional e nela se sente à vontade, descuidos na gestão fiscal e tributária custam caro.

O preço pode ser tão alto quanto o de erros na gestão financeira que, eventualmente, levam uma empresa ao inevitável caminho da falência.

Este artigo trouxe um material completo sobre o Lucro Presumido, um regime tributário que talvez seja vantajoso para o seu negócio.

Em razão de tudo o que envolve essa opção, fica claro que o acerto depende da participação direta do empreendedor nesse processo.

Mas tão equivocado quanto se eximir dessa responsabilidade é minimizá-la, achando-se capaz de encontrar sozinho a melhor forma de pagar impostos.

Como vimos entre as dicas que apresentamos no texto, um contador e um advogado são parceiros indispensáveis.

Estar em dia com suas obrigações, cumprir a lei e, ainda assim, economizar com os tributos não é impossível.

O segredo passa pelo regime tributário escolhido.

E agora você já tem boas informações para enfrentar esse desafio com maior confiança.

E na sua empresa, o Lucro Presumido terá vez?

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