Será que é permitido prestar serviços de alvenaria MEI para pessoas jurídicas?
Tanto para quem vai contratar, quanto para quem pretende executar o trabalho, essa é uma dúvida comum.
Mas neste artigo vamos acabar de uma vez com ela.
Os benefícios concedidos ao microempreendedor individual (MEI), que tornam menores as suas despesas e obrigações, são um trunfo para oferecer um preço mais baixo ao cliente.
Isso ocorre especialmente quando ele consegue obter condições mais atrativas junto aos seus fornecedores.
Mesmo não realizando compras em grandes quantidades.
Mas há certos mitos relacionados a restrições legais que, por vezes, prejudicam os negócios.
A ideia de que um MEI não pode prestar serviços para pessoas jurídicas, por exemplo, não se sustenta na lei.
Ainda assim, pode acabar usada como argumento para não dar seguimento a um orçamento.
Entre os profissionais que mais sofrem com esse equívoco estão aqueles formalizados como MEI
prestadores de serviços especializados para construção de obras de alvenaria.
Cujo código CNAE de classificação econômica é o 4399-1/03.
Conforme estatísticas obtidas junto ao Portal do Empreendedor:
há 287.109 microempreendedores individuais registrados nessa atividade.
O que representa 4,29% do total de MEIs no país.
Se você é um deles, já deve ter passado pela situação embaraçosa de perder um trabalho.
Ao ouvir que a contratação de um MEI construtora por outra empresa é proibida por lei.
Já se está na outra ponta e deseja cotar valores com um microempreendedor individual, pode ficar na dúvida.
Pois foi informado que a empresa que contrata serviços do MEI recolhe 20% ao INSS.
Será que isso é mesmo verdade?
Independentemente de qual lado você esteja na negociação, só há um jeito de ter uma solução:
que é se informando sobre o que diz a legislação.
Neste artigo, pretendemos tirar todas as suas dúvidas sobre o MEI e a sua contratação por empresas.
O que há de verdade quanto a restrições em sua atuação.
Quais são as responsabilidades de quem contrata e também do profissional de alvenaria na execução do serviço.
Ao final da leitura, acreditamos que você esteja definitivamente preparado, seja para contratar ou oferecer serviços como microempreendedor individual.
Alvenaria MEI pode prestar serviço para minha empresa?
Sim, o MEI pode prestar serviço para qualquer empresa.
Essa, aliás, é uma das vantagens da formalização como microempreendedor individual.
Diferentemente do profissional autônomo, que atua sem empresa constituída,
a contratação do MEI não gera o risco de caracterização de vínculo empregatício.
O que costuma afastar empreendedores com receio de implicações trabalhistas posteriores.
Dessa forma, o MEI pode exercer atividades para pessoas jurídicas.
Trabalhando sobre a forma de contrato de prestação de serviços e executando tarefas de periodicidade eventual e não exclusiva.
O que não é permitido é a sua contratação com carteira assinada.
Pois isso descaracterizaria a sua condição de microempreendedor individual.
Ele também não pode ter uma rotina de funcionário.
Como uma jornada de trabalho a cumprir diariamente e o registro de entrada e saída da empresa, por exemplo.
Outra exigência legal importante indica que, nessa relação, ele é obrigado a emitir nota fiscal.
O que pode ser realizado a partir da sua versão eletrônica, a NFS-e.
Mas então por que ainda há informações dúbias?
Sendo que é possível encontrar na internet artigos que defendem que o MEI não pode prestar serviço para empresas?
A confusão começa no fato de que há determinados serviços que não são permitidos ao MEI.
Como aqueles decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza científica, como engenheiros.
Especialmente em razão disso é que o profissional da alvenaria MEI, por vezes, acaba questionado.
Mas é preciso separar as coisas.
Ainda que tenha um código CNAE relativo a serviço especializado, ele não possui formação superior, diferente do engenheiro.
Assim, a lei permite o registro como MEI e a sua contratação por pessoas jurídicas.
A mesma regra se aplica a serviços de hidráulica, de eletricidade, de pintura e de carpintaria, todos relacionados à construção civil.
Mas é verdade que nem todo o tipo de prestação de serviços é permitida ao MEI.
Vamos entender melhor no próximo tópico.
Proibição: cessão ou locação de mão de obra
No tópico anterior, falamos da confusão existente quanto à permissão ao MEI de prestar serviços para outras pessoas jurídicas.
A dúvida em grande parte se deve à proibição de cessão ou locação de mão de obra imposta a ele. Não sabe o que isso quer dizer?
A expressão cessão ou locação de mão de obra remete ao ato de colocar à disposição da empresa contratante um trabalhador.
Que pode ser o MEI ou o seu funcionário, para a realização de serviços, sejam eles contínuos ou não, relacionados ou não com a atividade do cliente.
Essa definição está presente no Regulamento da Previdência Social.
Veja mais neste vídeo.
Por colocar à disposição, entende-se a presença do MEI na empresa como um trabalhador comum.
Seja através de contrato temporário ou por carteira assinada, exigindo-se dele o cumprimento de uma jornada de trabalho e outras regras aplicadas a qualquer funcionário.
E o que isso significa na prática?
- Um MEI contador não pode ser contratado por um escritório de contabilidade, nem por qualquer outra pessoa jurídica
- Um MEI agente de viagens não pode ser contratado por um empresa de turismo, nem por qualquer outra pessoa jurídica
- Um MEI personal trainer não pode ser contratado por uma academia, nem por qualquer outra pessoa jurídica
- Um MEI tosador de animais domésticos não pode ser contratado por um pet shop, nem por qualquer outra pessoa jurídica.
O que precisa ficar claro que o MEI é uma empresa, não um trabalhador pessoa física.
Logo, ele não pode ser contratado, ainda que temporariamente.
Tomando um dos exemplos apresentados, o MEI é o escritório de contabilidade, pode até realizar um serviço para outro escritório, assim como para qualquer outro negócio.
Mas sempre em caráter eventual e não exclusivo.
A regra objetiva evitar que empresários burlem a lei.
E transformem seus colaboradores pessoas físicas em MEIs, de forma a reduzir o custo da folha de pagamento.
Se você for o contratante, e não quer ter problemas legais, tenha cuidado para não equiparar um MEI a um funcionário.
Não exatamente no salário, mas na sua rotina de trabalho.
Neste vídeo, o contador Altair Alves fala sobre o risco dessa conduta.
“A sua empresa que contrata o MEI vai ser penalizada e também o MEI vai ser penalizado, pois vai ser excluído do Simples Nacional”, alerta ele.
Se você for microempreendedor individual, acorde todos os dias na mesma hora e se dirija para trabalhar em uma empresa que não é sua, está se colocando à disposição dela.
Ou seja, está cedendo a sua mão de obra para ela.
Fique atento, pois é muito provável que esse seja um comportamento contrário ao previsto em lei.
E falamos em muito provável porque, como toda regra, sempre há alguma exceção.
Exceção à regra
Não é todo o microempreendedor individual que está proibido de realizar cessão ou locação de mão de obra.
Quem se formalizou como prestador de serviços de alvenaria MEI, por exemplo, pode ser contratado por uma construtora para uma ou mais empreitadas (obra com preço ajustado).
Isso não significa que o MEI em questão será totalmente equiparado à condição de funcionário.
Ainda que dele seja exigido em contrato o cumprimento de um número acordado de horas diárias de trabalho, não há registro em carteira de trabalho.
Para o microempreendedor individual, pouco muda nessa relação.
Há, inclusive, o benefício de ter trabalho garantido por um período de tempo.
Diferentemente de outras atividades, que diariamente precisam correr atrás do mercado.
Já para a empresa, como veremos a seguir, é muito diferente ter relações de trabalho com um MEI na prestação de serviços e na cessão ou locação de mão de obra.
Para a contratante, aí sim o MEI representa alguém muito próximo de um funcionário, dadas as obrigações dela exigidas.
Atividades permitidas
Confira a lista completa de microempreendedores individuais cuja atividade não sofre vedação quanto à cessão ou locação de mão de obra.
A relação atende ao disposto na Instrução Normativa nº 1.589, publicada pela Receita Federal em 5 de novembro de 2015.
- Alvenaria MEI (CNAE: 4399-1/03)
- Instalações hidráulicas (CNAE: 4322-3/01)
- Instalações elétricas (CNAE: 4321-5/00)
- Pintura (CNAE: 4330-4/04)
- Carpintaria (CNAE: 4330-4/02)
- Manutenção e reparo de veículos (CNAE: 4520-0/01).
Caso você se enquadre em uma dessas atividades, ou se deseja contratar um profissional MEI formalizado em uma delas, fique tranquilo.
A negociação entre as duas pessoas jurídicas e a prestação do serviço estão liberadas, mesmo que seja essa uma parceria de longo prazo.
Responsabilidades da empresa contratante
Você certamente vai lembrar do que acabamos de destacar algumas linhas atrás, quanto à quase equiparação do MEI a um funcionário para a empresa contratante.
A justificativa para essa afirmação é que:
a sua responsabilidade com o microempreendedor individual prestador de serviços é praticamente a mesma destinada a qualquer outro colaborador.
Isso quer dizer que, quando contratar alvenaria MEI que pode realizar atividades com cessão de mão de obra, é preciso ver o profissional mais como autônomo do que como empresa.
Afinal, será preciso dar a ele o tratamento de contribuinte individual.
O que implica no recolhimento de 20% para o INSS Patronal, o imposto devido à Previdência Social pelas pessoas jurídicas.
A exigência está prevista no artigo 201 da Instrução Normativa nº 971, publicada pela Receita Federal em 13 de novembro de 2009, que diz o seguinte:
Art. 201.
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se referem o inciso III e o § 5º do art. 72,
bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Já o referido artigo 72:
estabelece como contribuição social previdenciária a cargo da empresa o pagamento de 20% sobre o total das remunerações creditadas no decorrer do mês.
Aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços.
É importante esclarecer ainda que o mesmo artigo 201 restringe o recolhimento aos serviços autorizados a realizar cessão ou locação de mão de obra.
Para as demais atividades, então, não há esse custo na contratação de serviços executados por um MEI.
Gostaria de um exemplo para entender melhor?
Vamos supor, então, que você esteja formalizado e preste serviços de alvenaria MEI.
Seu trabalho é requisitado para uma obra, cujo valor acertado ficou em R$ 4.280,00.
Veja quais são as responsabilidades de cada parte nesse contrato:
- Contratado: para o microempreendedor individual, não há nenhum custo adicional a incidir na operação. Ele continua apenas pagando a sua contribuição mensal através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que em 2017 é de R$ 51,85.
- Contratante: a empresa em questão, se não for optante pelo Simples Nacional, deve recolher 20% sobre o valor total, o que corresponde a R$ 856,00, totalizando o custo de R$ 5.136,00 pelo serviço contratado.
Então, o MEI nada paga de impostos, nem mesmo há retenção de INSS?
É isso mesmo:
ele nada paga de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), ainda que nessa situação seja equiparado a um contribuinte individual.
E a empresa contratante, como faz o recolhimento do INSS patronal?
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), reúne informações de interesse do INSS.
Devendo ser apresentada até o dia 7 do mês seguinte à remuneração pelo serviço prestado.
A GFIP é exigida mesmo não havendo recolhimento de FGTS pela parte contratante.
Que é justamente o que ocorre quando um MEI cede mão de obra para um serviço de alvenaria.
Entre outras informações, é preciso informar os dados cadastrais de tomador e prestador, além da base de incidência da contribuição previdenciária.
Já os valores devidos devem ser quitados até o dia 10 em um documento de arrecadação da Previdência, a chamada GPS.
Ao apresentar as informações, a guia de pagamento será gerada.
Considerado o exemplo anterior, ela será de R$ 856,00.
Obrigações acessórias
A apresentação da GFIP é uma das obrigações acessórias exigidas da empresa contratante de um contribuinte individual, como é considerado o MEI nessa relação.
Além dela, constam as seguintes exigências a cumprir:
- Inscrever o contribuinte individual no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), se ainda não inscrito
- Elaborar a folha de pagamento a todos os segurados, incluindo no papel de tomador de serviços
- Agrupar todos os contribuintes individuais por categoria de segurados
- Destacar a remuneração paga e os descontos legais, quando aplicáveis
- Lançar na sua contabilidade, de forma detalhada, os fatos geradores de todas as contribuições sociais previdenciárias descontadas dos contribuintes individuais
- Fornecer ao contribuinte individual que lhe presta serviços um comprovante do pagamento de remuneração, com a identificação completa da empresa, o valor da remuneração paga e a informação sobre a GFIP e o posterior recolhimento da contribuição por ela devida
- Informar à Receita Federal todos os dados relacionados com as contribuições sociais, inclusive quando solicitada pela fiscalização.
Entenda a polêmica da Contribuição Previdenciária Patronal
Vimos no tópico anterior que o prestador de serviço de alvenaria MEI, ou outra atividade com cessão de mão de obra, é equiparado à condição de autônomo.
E, portanto, contribuinte individual da Previdência Social.
Como essa é uma previsão legal, estabelecida na Instrução Normativa nº 971 da Receita Federal, a polêmica surge a partir do entendimento de que:
nesse caso, se aplica ao microempreendedor individual todas as regras de contratação de um contribuinte individual.
E a regra é clara:
sobre o serviço executado, o contribuinte individual deve destinar 11% para a Previdência Social.
Uma alíquota relativa ao plano simplificado de aposentadoria, apenas por idade e não por tempo de contribuição.
É a chamada Contribuição Previdenciária Patronal, um imposto federal que só o MEI não paga.
No caso de prestação de serviços para outra pessoa jurídica, não há necessidade de recolhimento em guia da Previdência.
Pois o valor relativo a esses 11% deve ser retido de seu pagamento pela própria empresa contratante.
É o que diz a lei.
Mas, então, onde está a polêmica?
Ela está no fato de que o MEI, quando presta serviços com cessão de mão de obra, ao mesmo tempo é e não é um contribuinte individual.
Complicou mais um pouco?
Vamos tentar explicar melhor:
ele é equiparado a um contribuinte individual apenas no que diz respeito às obrigações da empresa contratante e não com relação às suas.
Isso significa que a empresa não pode aplicar nenhuma retenção sobre a remuneração do MEI, como faria normalmente.
Voltando àquele exemplo que apresentamos antes, do serviço no valor de R$ 4.280,00.
Essa será a quantia recebida pelo microempreendedor individual.
Ou seja, ele receberá o valor integral, sem o desconto de 11%.
Que lhe tiraria R$ 470,80 se fosse tributado como qualquer contribuinte individual.
Não vê razão para polêmica?
O problema é que nem sempre foi assim.
Houve um período, entre 2009 e 2014, no qual a retenção da CPP era legalmente exigida do MEI contratado como prestador de serviços de alvenaria, pintura, elétrica e hidráulica.
Depois, com a Lei Complementar nº 139, de 2011, todas as demais atividades do MEI foram incluídas na exigência.
Até a publicação da Lei Complementar nº 147, em agosto de 2014, cujos efeitos foram retroativos, a regra da retenção era aplicada ao MEI.
E você pensa que a polêmica acabou a partir daí? Nada disso.
Esse vai e volta da legislação confundiu muita gente.
E, mesmo após a revogação da determinação, algumas empresas ainda aplicavam a retenção.
O que gerava insatisfação e dúvida de microempreendedores individuais.
Foi então que, no ano passado, a Receita Federal decidiu dar um basta no assunto.
E publicou a Solução de Consulta COSIT n.º 108, em 1º de agosto.
No texto, ela esclarece que não deve haver retenção ou recolhimento da CPP pelo MEI, seja qual for a sua atividade.
Então, assunto e polêmica encerrados. Ao menos por enquanto.
Como se formalizar como Alvenaria MEI
Esclarecida a polêmica sobre a CPP e ainda a autorização legal para que o MEI preste serviços a outras pessoas jurídicas, fica claro que:
para algumas atividades, como no caso da alvenaria, é ainda mais vantajoso se formalizar como microempreendedor individual.
Além de todos os benefícios já oferecidos a ele, a permissão quanto à cessão ou locação de mão de obra é um diferencial frente a outras atividades permitidas ao MEI.
Então, se você quer aproveitar a oportunidade para se formalizar, confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Na aba Nova Inscrição, informe o seu CPF e a data de nascimento
- Na sequência, será necessário informar o número do recibo do Imposto de Renda de uma declaração apresentada como pessoa física nos últimos dois anos. Se não tiver, informe o número do seu título de eleitor
- Na aba Identificação, é preciso informar o nome empresarial, nome do empresário, nacionalidade, sexo e nome da mãe, número do documento de identidade, estado emissor e ainda o telefone para contato
- Já em Atividades, declare os serviços para construção de obras de alvenaria como a sua ocupação principal e informe o código CNAE 4399-1/03
- Depois, preencha o seu endereço comercial e também o residencial do MEI, que podem ser os mesmos
- Outro passo compreende informar o valor do capital social, que representa o investimento inicial para a abertura e manutenção da empresa
- Antes de terminar, marque as caixas com declarações de desimpedimento e capacidade, além da opção pelo Simples Nacional e o enquadramento como microempresa.
A confirmação da sua inscrição como Alvenaria MEI gera o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), com validade de 180 dias.
Antes de ele expirar, é necessário comparecer à prefeitura em seu município.
Para solicitar o alvará permanente e verificar se novas exigências se aplicam ao seu caso.
Conclusão
As leis existem para estabelecer regras e tornar o seu cumprimento mais claro.
Seu texto, por si só, deveria ser suficiente para regular condutas e determinar limites e restrições.
Mas nem sempre há a clareza desejada.
E o resultado são polêmicas e muita confusão.
Não é por acaso que esse tipo de situação cerca o profissional da área de construção civil que decide ser MEI.
Basta ver a quantidade de ajustes em leis complementares e de instruções normativas da Receita Federal disciplinando, ou tentando disciplinar, o assunto.
Ao longo deste artigo, tentamos explicar:
o que motiva as dúvidas em torno da atuação e da contratação do microempreendedor individual que exerce a atividade de alvenaria MEI.
Mais do que isso.
O objetivo foi esclarecer o que é ou não verdade envolvendo a prestação de serviços para outras pessoas jurídicas.
Esperamos que o nosso material tenha sido útil e que você tenha entendido que poucas são as restrições à sua atividade.
Como alvenaria MEI, você está liberado para atuar junto a outras empresas.
Pode realizar a cessão ou locação de mão de obra e, em seu pagamento, não é permitida a retenção de qualquer valor.
Aproveite os benefícios que a lei garante à sua empresa.
Faça valer seus direitos e passe a tranquilidade necessária aos seus clientes.
Com conhecimento, todos têm a ganhar.
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