Reforma Trabalhista: freelas e profissionais liberais vão ganhar muito com isso

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Você está por dentro sobre o que muda com a Reforma Trabalhista 2017?

Esse é um assunto que está dando o que falar no Brasil.

Após a aprovação da Reforma Trabalhista no Senado Federal e sua sanção pelo presidente Michel Temer, o país ganhou novas regras com a Lei nº 13.467, publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho.

Mas, afinal, o que é Reforma Trabalhista e por que se fala tanto dela?

Será que a Reforma Trabalhista vale para todo mundo?

Quais são os seus pontos mais importantes e quem é favorecido?

É para esclarecer essas e outras dúvidas que construí este artigo e, desde já, chamo a atenção para freelancers e profissionais liberais, que têm muito a ganhar com a nova lei.

Quero oferecer a você um conteúdo atualizado, para que fique por dentro que está acontecendo no mundo do empreendedorismo.

Neste artigo, discuto os fatores que motivaram a Reforma Trabalhista, as mudanças mais comentadas e também as mais polêmicas.

Além disso, ressalto quais os seus pontos fortes e quem foram os beneficiados com essas mudanças.

Esse é um tema muito importante para trabalhadores e empresários e você só tem a ganhar ao ampliar seus conhecimentos.

Então, siga a leitura!

Por que foi proposta uma Reforma Trabalhista?

Para responder a esse questionamento, devemos ter um olhar crítico para a situação econômica atual do nosso país.

Além disso, devemos considerar o seu futuro também.

Nosso foco não é abordar questões políticas, mas sim observar quem ganha e quem perde com as mudanças propostas.

Dessa forma, considerando a idade das leis trabalhistas, percebemos que a reforma era extremamente necessária ao nosso país.

Ela mexe em pontos que podem impactar positivamente os trabalhadores e diminuir o desemprego no país.

O que, aliás, é uma necessidade diante de 14 milhões de desocupados no Brasil.

Esse também foi o argumento utilizado pelo governo para seguir com a votação da reforma.

Desde 1940, quando entraram em vigor, as leis trabalhistas pouco tinham sido atualizadas para o sistema atual das relações de trabalho.

Elas foram formatadas num modelo inflexível para os dias atuais.

Além disso, as leis trabalhistas antes da reforma não previam momentos de crise e sobrecarregavam o empregador.

Qual foi o resultado disso diante da crise econômica?

Uma situação que não me deixa mentir: desemprego e fechamento de empresas crescente.

Era necessária uma mudança em que ninguém tirasse proveito de ninguém.

E, embora a reforma não seja considerada ideal, era mesmo necessária.

Novo contexto e relações de trabalho: qual a relação com a reforma?

Como já mencionei, o argumento que mais pesa para justificar a reforma é a necessidade de modernização da legislação.

O texto original, que estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi publicado ainda no governo de Getúlio Vargas, especificamente em 1943.

Desde então, vale a pena reforçar que surgiram novas relações de trabalho, além do registro na carteira.

A flexibilização proposta pelo novo texto da lei busca ponderar e regularizar as novas formas de trabalho que surgiram nas últimas décadas.

Acompanhe a reforma trabalhista e conheça as novas regras que surgiram para as relações de trabalho.

Atualmente, existem empresas que empregam em formato home office, que terceirizam serviços e que contratam profissionais freelancers para tarefas variadas.

Nada disso estava previsto na CLT.

Seguindo esse contexto, uma atualização se fazia necessária.

Para o governo, as leis trabalhistas estavam engessando o mercado de trabalho.

Com isso, elevou-se também o desemprego, criando mais uma barreira para superar a interminável crise econômica.

A partir de quando entra em vigor a Reforma Trabalhista?

Lá no finalzinho da nova lei, em seu artigo 6º, diz o seguinte:

“Art. 6º  Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.”

Isso significa que a Reforma Trabalhista, apesar de aprovada, sancionada e publicada, só passa a valer daqui a quatro meses, ou seja, em 14 de novembro.

Esse tempo é considerado necessário para que todos aqueles afetados diretamente possam se preparar para as mudanças.

Lembrando que a reforma foi discutida por seis meses antes de ser aprovada. Ou seja, não dá para alegar desconhecimento.

Entenda o que muda com a Reforma Trabalhista

Muitos foram os pontos alterados na Reforma Trabalhista. Tanto é assim que sua versão final tem nada menos do que 26 páginas!

Se você tem uma empresa, é importante ler o conteúdo na íntegra. O mesmo se aplica se você é um trabalhador contratado ou terceirizado.

Mas para poupar o seu trabalho, reuni aqui os principais pontos modificados pela nova lei. Confira:

Horas de trabalho

A partir de agora, algumas atividades que estão relacionadas à empresa deixam de ser consideradas como parte da jornada de trabalho.

São elas: as horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo.

Com a reforma, as horas de higiene pessoal, alimentação e outras não serão consideradas horas de serviço.

Há empresas que também oferecem aulas de língua estrangeira, como inglês e espanhol, e que agora devem ser consideradas atividades fora do horário de trabalho.

Antes da mudança, atividades dessa ordem eram consideradas como hora de serviço.

O momento no qual o trabalhador entrava na empresa e ficava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, fazia parte da sua jornada de trabalho.

Horário de almoço e intervalos

O intervalo de almoço pode ser flexibilizado e não precisa ser de no mínimo uma hora.

A partir das novas regras, ele poderá ser reduzido para até 30 minutos, caso haja um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas de duração.

Essa é uma flexibilidade para trabalhadores que queiram ou precisam sair mais cedo, podendo então diminuir o tempo destinado ao almoço.

Demissões em comum acordo

Antes da reforma, o benefício de saque ao FGTS era devido apenas a trabalhadores demitidos sem justa causa.

Com a mudança, o trabalhador e a empresa podem entrar em um acordo e juntos rescindir um contrato com garantia de alguns benefícios para o primeiro.

Esses benefícios incluem uma multa de 20% sobre os depósitos e retirada de até 80% do FGTS.

Logo, o seguro-desemprego também fica assegurado.

Esse é um fato positivo para o trabalhador que deseja pedir demissão, mas que antes da lei não tinha sucesso na negociação com o patrão.

Demissões em massa

Antes, as demissões em massa dependiam da participação e aprovação do sindicato.

Agora, não será necessário que o sindicato autorize qualquer tipo de demissão em massa.

A empresa possui a liberdade de demissão sem autorização prévia, assegurando o pagamento justo aos trabalhadores que forem desvinculados.

Férias

Esse é um ponto positivo, já que as férias anuais de 30 dias podem ser divididas em três períodos.

Antes, a divisão das férias não era permitida, ficando o trabalhador obrigado a cumprir um mês de férias.

Banco de horas

Esse sistema é exclusivo para compensação de horas extras, permitido por lei.

Por ele, as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a diminuição da jornada de outro dia.

Antes, tudo isso precisava ser negociado previamente com a intervenção do sindicato da categoria, e as horas tinham que ser regularizadas em até um ano.

Vencido esse prazo, elas deveriam ser pagas em dinheiro, com acréscimo de 50%.

Agora, o prazo para o banco de horas ser zerado, com as horas compensadas, é menor – de até seis meses.

Porém, fica aberta a possibilidade de negociar acordos individuais entre empresas e colaboradores.

Situação dos autônomos

Antes, algumas empresas poderiam praticar o popular “jeitinho”, contratando profissionais liberais ou autônomos, solicitando exclusividade e não pagando nenhum direito por isso.

Agora, o contrato do trabalhador autônomo não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade.

Caso isso ocorra, pode-se configurar vínculo empregatício, tendo o profissional direito a todos os benefícios previstos pelo registro na carteira profissional.

Contrato temporário

Antes, o contrato temporário tinha duração de até 180 dias, sendo que poderia começar em 90 dias e ser prorrogado para mais 90.

Com a reforma, o período do contrato é de 120 dias, podendo ser prorrogado pelo dobro do período inicial, seja qual for.

Jornadas parciais

Com a reforma, o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo por horas ou dia.

Seu direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário serão proporcionais ao seu horário previsto em contrato.

Tudo isso deve ser previamente estabelecido em contrato, de acordo com valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.

No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes, não sendo obrigado à exclusividade.

Contribuição sindical

A contribuição sindical não é mais obrigatória como antes.

O trabalhador tem o direito de escolher se quer contribuir ou não, antes que lhe seja descontado do salário.

Antes, ele tinha que pagar um dia de trabalho por ano ao sindicato da sua categoria.

Plano de cargos e salários

O plano de carreira também foi flexibilizado.

Essa poderá ser uma negociação feita entre as duas partes, patrão e funcionários, sem necessidade de homologação.

Com isso, as mudanças podem ocorrer constantemente, desde que haja a anuência das partes.

Escolha do representante dos trabalhadores

Com a reforma, os trabalhadores poderão escolher três funcionários que os representem.

Essa regra da lei é válida para empresas com, no mínimo, 200 funcionários.

Os representantes não precisam ser sindicalizados.

Os sindicatos continuarão atuando em acordos e convenções coletivas.

Remuneração por produtividade

A determinação deve ser feita entre sindicatos e empresas que, juntos, definirão os pagamentos de remuneração de produtividade.

Tais pagamentos poderão ser feitos por meio de comissão, de tarefa, de porcentagem, de prêmios ou de outros mecanismos.

Se a produtividade não for alcançada o trabalhador receberá o salário mínimo de remuneração, tal qual antes da reforma.

Gestantes e Lactantes

Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres.

No entanto, com a mudança, a mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre.

Desde que apresente um atestado médico que garanta que não há riscos.

Deslocamento

Empresas e representantes dos trabalhadores poderão negociar se serão remuneradas também as horas gastas no trajeto de casa até o trabalho.

Antes, esse valor não era pago.

Isso será comum em empresas que oferecem transporte aos trabalhadores que moram muito longe, ou quando a empresa está situada fora da cidade, por exemplo.

Multa por falta de registro

Antes, a empresa deveria pagar multa de meio salário mínimo para infrações sobre registro.

Além disso, sobre a falta de dados sobre jornada de trabalho, férias e acidentes também incidia uma multa de R$ 1 mil.

Agora, a multa por empregado não registrado alcança R$ 3 mil.

Para micro e pequenas empresas, o valor cai e fica em R$ 800.

Home Office

O chamado teletrabalho é um ponto que o texto de lei anterior não regulamentava.

Home office é também definido por SOHO, método de trabalho de trabalhadores independentes, conhecidos por freelancers.

Como regra geral, determinava-se que o trabalho home office deveria ter a jornada controlada, desde que os meios tecnológicos permitissem isso.

Com a reforma, a modalidade deve ser alvo de um contrato individual.

No qual serão especificadas as atividades a serem desenvolvidas pelo profissional e as demais regras.

Além disso, o contrato de trabalho deverá prever quem será o responsável pelos custos resultantes da jornada doméstico, como luz, telefone e internet.

Terceirizados

A reforma garante aos trabalhadores terceirizados os seguintes direitos:

  • Alimentação, quando oferecida em refeitórios
  • Transporte, quando oferecido pela empresa
  • Atendimento médico ou ambulatorial, se oferecido pela empresa ao demais funcionários
  • Treinamento adequado oferecido pela empresa, quando a atividade exigir
  • As mesmas condições sanitárias, de proteção de saúde e segurança no trabalho e instalações adequadas à prestação do serviço oferecidas aos demais funcionários pela empresa.

Participação nos lucros e resultados

O PLR é uma forma de remuneração variável, utilizada por empresas para cumprimento das estratégias das organizações.

Agora, também existe regulamentação para a participação nos lucros e resultados.

Ela poderá ser paga em até quatro vezes, mediante acordo das empresas com os sindicatos.

O trabalhador poderá receber a partir do momento em que a empresa tiver a publicação do balanço patrimonial ou do balancete exigido.

Acesso à justiça gratuita

Pela reforma, só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem receber até R$ 1.874,00 (salário igual ou inferior a 30% do teto do INSS).

É importante lembrar que um processo judicial também possui custos que devem ser pagos pela parte que perde a questão.

Contudo, se a pessoa comprovar que não tem capacidade financeira suficiente, ela fica isenta desse pagamento.

Antes da reforma, na Justiça do Trabalho, essa isenção era possível a qualquer um que declarasse não ter condições de pagar os custos do processo sem que seu sustento fosse prejudicado.

7 mudanças na Reforma Trabalhista que vão beneficiar freelas e profissionais liberais

Vamos considerar aqui um freela ou profissional liberal que não tenha interesse em ter a carteira assinada.

Um dos principais benefícios desse tipo de contratação por uma empresa será o custo do seu trabalho.

Algumas mudanças na reforma deixaram um trabalhador formal mais caro para a empresa, devido ao pagamento dos seus direitos.

Afinal, um funcionário registrado gera encargos e impostos que vão além do seu salário.

Observe algumas mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista que favorecem freelas e profissionais liberais:

  1. Trabalho home office regulamentado
  2. Trabalho terceirizado com novas regras
  3. Custo com deslocamento
  4. Redução do período de banco de horas
  5. Jornadas parciais
  6. Sem cláusula de exclusividade
  7. Remuneração por produtividade.

O que muda para freelas e profissionais liberais em relação a legislação anterior?

Para quem trabalha em casa, surge um novo contrato de trabalho no sistema home office, fazendo com que essa atividade tenha direitos semelhantes aos previstos no vínculo empregatício.

Além disso, também é preciso considerar a jornada intermitente, que é aquela de contrato por hora de trabalho, dando ao profissional a liberdade que ele precisa.

Com a possibilidade de manter contrato com dois ou mais empregadores, o freela ou profissional liberal que optar pelo trabalho intermitente poderá estabelecer horas para a atuação em cada empresa para as quais presta serviços.

Isso possibilita o atendimento de seus clientes sem qualquer prejuízo para as atividades empresariais ou pessoais.

Afinal, a Reforma Trabalhista é benéfica para o CLT também?

Diante de todos os pontos que foram abordados até agora, analisar se a reforma é boa ou ruim depende da análise do contexto socioeconômico atual.

É evidente que a reforma reduz em muito a atuação dos sindicatos.

Contudo, embora não seja o projeto dos sonhos, tornou algo muito mais próximo da nossa realidade.

O texto reconhece o que acontece no mundo atualmente, disciplinando o que já não é tão novo, mas que faz parte de nosso cotidiano.

O que você achou das mudanças?

No entanto, as opiniões são divergentes sobre a validade e os reflexos da Reforma Trabalhista para o empregado contratado pelas regras da CLT.

Há quem diga que a criação de novas modalidades de trabalho, com novos tipos de contrato, resultam em ganho de produtividade e na criação de novas vagas.

Já que as mudanças diminuem a incerteza dos empregadores.

Essa é a opinião de Fernando de Holanda Barbosa Filho, economista especialista em mercado de trabalho da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em entrevista ao jornal O Globo.

Na mesma reportagem, o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, disse que:

a possibilidade de mudanças durante a vigência do contrato de trabalho deixa os trabalhadores inseguros.

Seja como for, a certeza é que teremos pela frente alguns momentos de adaptação com vistas para uma nova era das relações de trabalho.

Pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista

A aprovação da Reforma Trabalhista, sem dúvidas, foi muito polêmica.

Sua discussão foi além das questões trabalhistas, entrando também nas esferas política e econômica.

O momento que o país vive acabou servindo como combustível para alimentar as divergências.

E é sobre elas que eu quero falar agora.

Veja quais são os pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista de 2017:

Qual o valor da vida?

A reforma estabelece que o valor do dano moral pago pela empresa varia de acordo com o cargo do funcionário na empresa.

Para pagamento de dano no caso de morte, por exemplo, o valor a ser pago é 50 vezes o salário.

Especialistas afirmam que isso é atribuir maior valor a vida de um que a vida de outro.

Demissão

O maior questionamento será como isso vai funcionar na prática.

Será que na demissão “por acordo” o funcionário não será obrigado a assinar algo que não solicitou, sendo ameaçado de não receber o que lhe é de direito?

Autônomo

Quando uma pessoa é contratada, independentemente da sua função, mesmo que trabalhe exclusivamente, ainda assim poderá ser considerada autônoma.

Nesse regime, o trabalhador não é tido como um empregado e, portanto, não tem direitos trabalhistas, como férias e 13º salário.

Jornada intermitente

É um tipo de trabalho complicado para se planejar financeiramente, principalmente.

Por esse tipo de contrato, é difícil prever quanto vai se trabalhar no mês e quanto vai receber por isso.

Para o trabalhador nessas condições, será preciso se organizar muito bem para gerenciar sua remuneração variável.

Exemplo: entenda o que muda na prática

Um tema de grande interesse é o home office.

Na prática, com a sua regulamentação, esse tipo de trabalho também passa a ser regido pela CLT através de um contrato, considerando vínculo empregatício.

Dessa forma, um trabalhador que presta serviço para uma empresa em sistema home office terá todos os seus direitos trabalhistas garantidos.

Poderá fazer parte de um sindicato, tirar férias, ter horário de almoço, horário para início e fim de jornada de trabalho e receber 13º salário.

Ao viabilizar contratos dependentes de produtividade, a Reforma Trabalhista concilia os interesses do trabalhador e da empresa.

A partir disso, o trabalhador pode gerenciar da melhor maneira a vida profissional e pessoal, cumprindo suas obrigações e tendo seus direitos respeitados.

Enquanto isso, a empresa também pode usufruir do melhor do seu colaboradores.

Vídeo sobre a Reforma Trabalhista

Antes de concluir este artigo a respeito de um tema tão polêmico, nada melhor do que saber mais sobre os pontos que geram tanta discussão e controvérsia.

Por isso, selecionei este vídeo, que tem feito sucesso no YouTube ao comentar as 10 maiores polêmicas da Reforma Trabalhista 2017.

Conclusão

A pior forma de tentar manter a ordem é negar a necessidade de mudanças.

É evidente que a reforma causou e ainda vai causar muita polêmica.

De um lado, vemos trabalhadores sentindo-se prejudicados em seus direitos.

Do outro, tínhamos antes empregadores precisando fazer mais com cada vez menos para reduzir custos e não fechar as portas.

Se a Reforma Trabalhista vai ser boa ou ruim, os próximos meses vão nos deixar indicativos mais claros.

Mas até que ela entre em vigor, temos tempo de levantar a bandeira da paz.

Para o Brasil sair da crise, é preciso que haja respeito e parceria entre empregadores e empregados. Afinal, o sucesso de um é o sucesso do outro.

Equipe Money Radar

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Equipe Money Radar

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