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Terceirização: Entenda como a reforma trabalhista proporcionará esse benefício ao MEI

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A palavra terceirização entrou de vez no vocabulário do profissional autônomo no Brasil.

Com a publicação da Reforma Trabalhista através da Lei n.º 13.467, em julho, foi liberada no país a terceirização ampla e irrestrita, sem configuração de vínculo empregatício.

Se você se pergunta agora o que isso significa e quais os efeitos práticos da mudança, veio ao artigo certo.

Ao longo do texto, vamos abordar o que é terceirização, como funciona a terceirização de serviços, o que a nova lei fala sobre emprego terceirizado, vantagens e desvantagens disso tudo.

Esse é um assunto de especial importância a quem já é ou deseja se formalizar como microempreendedor individual (MEI).

Então, se você quer seguir por esse caminho, siga a leitura e fique bem informado.

Entenda o que é a terceirização

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Continue a leitura e saiba tudo sobre a ampliação da Reforma.

De forma resumida, no contexto sobre o qual estamos falando, a terceirização significa contratar uma empresa para executar um determinado serviço dentro de outra.

Até bem pouco tempo atrás, apenas as chamadas atividades meio podiam ser terceirizadas.

Ou seja, um comércio varejista poderia contratar uma empresa para executar serviços de limpeza ou de recursos humanos, mas não uma equipe de vendas terceirizada.

O argumento é que essa era a atividade fim daquele tipo de empresa.

Assim como é a impressão em uma indústria gráfica, ou a cozinha em um restaurante, por exemplo.

Só que tudo isso mudou em 31 de março, com a publicação da Lei n.º 13.429.

O texto abriu a possibilidade de as empresas terceirizarem inclusive a atividade fim.

Ou seja, poderiam contratar outras empresas para executar temporariamente serviços ou funções relacionados com a sua atividade principal.

Além disso, a legislação regulamentou a prática.

Entre outros pontos, estabeleceu que compete à empresa terceirizada contratar, remunerar e gerenciar os trabalhadores responsáveis pela tarefa.

Também determinou que, por parte da contratante, há a obrigação de assegurar condições de trabalho, incluindo segurança, higiene e salubridade aos terceirizados.

Mas o assunto terceirização ganhou ainda mais força – e polêmicas – a partir da aprovação e sanção da Reforma Trabalhista.

O que diz a reforma trabalhista diz sobre a terceirização?

A Reforma Trabalhista realizou a mais profunda alteração na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, desde a sua publicação, em 1º de maio de 1943.

Justamente pela abrangência das mudanças, não faltaram polêmicas no texto final aprovado pela Câmara e Senado, e sancionado pela Presidência da República.

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Fique atento e veja se as mudanças se aplicam as suas atividades.

 

Entre elas, a liberação da terceirização sem configurar vínculo empregatício.

Para entender melhor, vamos a um trecho da nova lei:

“Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.”  

O texto remete ao artigo 3º da CLT, que é aquele que classifica o empregado como toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência dele e mediante salário.

Ou seja, de acordo com o texto da Reforma, o autônomo contratado com ou sem exclusividade não é considerado um empregado.

Na prática, significa que a empresa pode terceirizar suas atividades para profissionais autônomos sem que deva a eles direito previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º salário, FGTS e outros encargos.

Como você pode imaginar, o custo de contratação de um terceirizado é bem menor do que o de um funcionário em carteira. 

Ela paga pelo serviço, mas as demais obrigações trabalhistas ficam a cargo da empresa contratada.

Como essa mudança pode ser benéfica para os MEIs?

O que se mostra benéfico ao microempreendedor individual é justamente o que mais desperta polêmica quanto às novas regras.

Entidades representativas dos trabalhadores alegam que as mudanças abrem a possibilidade de demissões em massa, com a substituição de funcionários registrados por MEIs, dado o menor custo para as empresas.

Obviamente, para quem é MEI, isso não seria ruim. O problema de muitos seria a solução para ele.

Então, analisando a questão exclusivamente pelo ponto de vista dos microempreendedores individuais,  as alterações são muito bem-vindas.

Elas criam novas oportunidades de trabalho, inclusive para exercer a atividade fim junto aos clientes que atende.

É um novo mercado que se abre, com potencial para ampliar ainda mais o avanço desse que é o tipo de empresa que mais cresce no Brasil.

Nunca é demais lembrar que há mais de 7 milhões de MEIs ativos no país atualmente, segundo os relatórios estatísticos do Portal do Empreendedor.

Entendendo a polêmica

A polêmica sobre a liberação irrestrita da terceirização no Brasil começou no Câmara, seguiu pelo Senado e, é claro, chegou às ruas.

Mas é importante entender que não há uma só forma de interpretar a nova lei.

Há quem defenda que ela nada muda quanto à proibição de trabalho em caráter exclusivo do MEI, como acontece na chamada cessão de mão de obra.

Sobre esse aspecto, vale destacar reportagem da revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, que ouviu especialistas de posições divergentes.

Enquanto o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a possibilidade de uma contratação em larga escala de microempreendedores é um risco mais teórico do que prático.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, vê a ameaça como real.

Por outro lado, a mesma reportagem ouviu ainda o especialista em relações do trabalho Emerson Casali e o consultor jurídico Adauto Duarte.

Para o primeiro, se há características de vínculo de emprego, o contratado não pode ser pessoa jurídica.

Para o segundo, a preocupação não se justifica e não há por que excluir o MEI da possibilidade de terceirizar serviços.

Como você pode ver, a polêmica tem diferentes pontos de vista.

Pontos positivos e negativos da terceirização para o MEI?

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O que achou das alterações aplicadas? Muitas opiniões positivas e negativas se formaram.

Há, de fato, muitos pontos positivos na terceirização para quem é microempreendedor individual.

O primeiro deles, como já comentei, é a abertura de mercado. Na prática, não há mais limites para o MEI atuar.

Como ele pode chegar a todo e qualquer cliente, isso beneficia aqueles que entregam um trabalho de qualidade.

Isso gera um outro efeito positivo, que é o de evoluir para encarar a concorrência, tornando-se um profissional mais completo e preparado.

Como consequência, o maior faturamento é esperado.

Quem sabe não seja um anúncio do que virá pela frente, de repente com a migração para microempresa?

O que importa, nesse caso, é que a chance de crescimento é maior e é real.

Mas o aumento da concorrência pode colocar o MEI diante de uma saia justa, que é a guerra de preços.

Essa é uma tática suicida, que costuma afetar as finanças e acabar com a margem de lucro de qualquer negócio.

Mas quem entrar nesse mercado sem nada a perder pode apelar para essa estratégia danosa como alternativa para se diferenciar.

Embarcar nessa é uma furada, mas o risco é inegável.

Só que não é esse o principal ponto negativo da mudança, e sim a indefinição em torno do assunto.

Como vimos no que diz respeito à polêmica, a contratação indefinida de MEIs como terceirizados não é dada como certa.

Há quem interprete que ela continue vedada, por configurar vínculo empregatício.

O melhor a fazer é se manter informado, acompanhar os desdobramentos dessa questão e, caso surja a oportunidade de um serviço nessas condições, consultar antes um advogado de sua confiança.

Afinal, é um bom negócio para o MEI prestar serviços como terceirizado?

Quanto a isso, não há dúvidas.

O autônomo prestador de serviços que se formaliza como microempreendedor individual o faz em muito pela vantagem de poder ser contratado por empresas, ampliando a sua carteira de clientes.

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Vimos então que o autônomo prestador de serviços deve se formalizar como MEI para garantir sua sobrevivência! Fique atento.

 

Então, não apenas é um bom negócio para o MEI, como se trata de questão de sobrevivência.

A conquista do CNPJ possibilita a ele emitir notas fiscais, ato ao qual ele é obrigado quando contratado por pessoas jurídicas.

Se permanecer informal, o microempreendedor não pode lançar esse documento e, em muitas situações, corre o risco de perder clientes, afetando seus ganhos.

O MEI que atende só pessoas físicas limita o seu público-alvo. Se a sua atividade se beneficia da contratação por empresas, não há por que não atuar como um terceirizado.

É vantajoso para ela e um ótimo negócio para o MEI. 

Já era assim antes e continuará sendo depois da publicação da Reforma Trabalhista.

O que muda agora é que novas portas se abrem e ele pode negociar com ainda mais clientes. Ao menos até que nova orientação surja, como uma liminar que afete o trecho da lei que lhe diz respeito.

Até por isso, cabe ao microempreendedor se manter informado sobre a sua atividade.

Como tudo muda muito rápido, não é de se surpreender se o que vale hoje deixe de ser aceito amanhã.

Conclusão

Neste artigo, você conferiu o que a nova legislação no país prevê sobre a terceirização de microempreendedores individuais.

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Mudanças foram aplicadas e para você que é MEI é muito importante estar sempre atento para manter o sucesso do seu negócio.

Como comentei, esse é um assunto cercado de polêmicas, mas não deixa de representar uma grande oportunidade para os MEIs.

Se você está sempre em busca dos melhores negócios para a sua empresa, o que é uma característica dos empreendedores de sucesso, tem agora a chance de ampliar seus ganhos.

Siga estudando o assunto, de olho nas leis, mas sem se descuidar do mercado.

O que os seus clientes desejam e o que os seus concorrentes oferecem deve estar sempre no radar para estabelecer seu planejamento estratégico.

Tendo isso em mente, seu crescimento virá de forma sustentável.

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