Você sabe o que é uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, também conhecida pela sigla CNDT?
Pelo tamanho da expressão, parece que lá vem mais burocracia para o empresário, não é mesmo?
Neste artigo, vou contar um pouco sobre o que é a CNDT, para que serve e a importância dela para o pequeno empreendedor.
Tenho certeza que, ao final da leitura, você irá perceber que ela acaba sendo uma proteção do Estado tanto para você quanto para o trabalhador.
Afinal, em qualquer tipo de negócio, as duas partes precisam ter os direitos garantidos, concorda?
E nunca podemos nos esquecer que cada um dos lados precisa do outro para sobreviver.
Assim, para que uma empresa funcione de forma saudável, é preciso haver, primeiro de tudo, uma relação de confiança e de vantagens para ambos.
Dado o recado, vamos ao que interessa e descobrir juntos o que é e como emitir certidão negativa de débitos trabalhistas.
Boa leitura!
O que é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é o documento que demonstra se a empresa possui ou não alguma pendência na Justiça do Trabalho.
E veja bem: por pendências, estamos falando daqueles débitos assumidos pelo empregador, mas não pagos.
Nessa relação, podem estar acordos trabalhistas e até condenações nessa esfera.
Seja por consenso ou por determinação legal, se a sua empresa quitar tudo direitinho, ela poderá ter essa comprovação em uma CNDT.
Todo o sistema funciona como um banco de dados que é constantemente atualizado pela Justiça do Trabalho.
Assim, qualquer dívida trabalhista assumida e seu encaminhamento podem ser facilmente acompanhados.
Esse banco de dados é chamado de Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Você certamente não vai querer fazer parte dele, mas fique atento às possíveis situações de uma certidão trabalhista:
- Negativa: quando a pessoa física ou jurídica não está inscrita no BNDT, ou seja, está livre de débitos trabalhistas
- Positiva: quando os débitos trabalhistas assumidos não foram cumpridos nos prazos estipulados e há inadimplência do devedor
- Positiva com efeito de negativa: quando está em processo de avaliação o status do devedor (ainda não houve um posicionamento judicial sobre o assunto).
Mas qual seria a função desse documento, além de apontar ao devedor o valor que precisa ser pago e o prazo para isso?
Falarei sobre isso a partir de agora.
Para que serve a CNDT?
A CNDT serve tanto ao empregador quanto ao empregado.
Como o documento pode ter origem de pessoa física ou jurídica, é possível proteger ambos os lados.
No site do TST, a busca se dá pelo CNPJ para empresas e pelo CPF para trabalhadores.
O objetivo da certidão também é agilizar todos os processos jurídicos relacionado à dívidas.
Para a empresa, esse documento pode ser solicitado em diversas ocasiões, como ao participar de licitações públicas – falarei mais à frente sobre esse processo.
Outro uso está previsto em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis.
A recomendação do Conselho Nacional de Justiça é que tabeliães de notas cientifiquem as partes envolvidas quanto à CNDT.
O objetivo dessa medida é combater fraudes, como na venda simulada de bens entre ex-cônjuges ou na alienação a terceiros.
A fim de evitar a penhora do bem em dívidas trabalhistas.
Todos esses são aspectos legais que precisam ser considerados, que é quando a obtenção da certidão se torna uma exigência.
Mas não posso deixar de registrar o seu papel na gestão da empresa.
Se há pendências, você pode se organizar para pagá-las. Caso as desconheça, como faria isso?
A quem interessa a CNDT e quem pode emitir?
Como acabamos de ver, a CNDT interessa a empresas, trabalhadores, à própria Justiça do Trabalho, a cartórios de notas e a participantes em transações imobiliárias.
Esse é o público que mais tradicionalmente terá contato com esse tipo de certidão negativa.
A sua emissão se dá pelo site do TST, que é o Tribunal Superior do Trabalho.
É um processo muito simples, o qual eu ensinarei em seguida.
Podem realizar a emissão tanto pessoas jurídicas quanto físicas.
Para isso, basta informar seu documento principal, ou seja, o CNPJ ou o CPF.
Para uma empresa, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é de grande interesse.
Caso haja alguma pendência a ser quitada, é importante que isso ocorra o quanto antes.
Considere a demora na atualização do BNDT, o que pode resultar na manutenção do seu nome empresarial na relação de devedores por algum tempo após a quitação.
Enquanto não ocorre a regularização da informação e a certidão não é emitida, o empreendedor fica impossibilitado de participar de licitações (fornecer produtos ou serviços ao governo).
Isso também o impede de participar de programas de investimentos fiscais, caso haja previsão da sua empresa se candidatar a tanto.
Quem esclarece esse aspecto é o Juiz do Trabalho Marcelo Bergmann Hentschke.
Gestor regional de ações voltadas para a efetividade da execução trabalhista no Rio Grande do Sul, nesta entrevista.
Segundo ele, ainda que tenham sido quitados os valores da causa, das custas, dos honorários e dos recolhimentos previdenciários, a exclusão do nome do empregador não é automática.
“É necessária a determinação judicial no processo tanto para exclusão, quanto para inclusão ou alteração no cadastro”, informa o especialista.
De forma indireta, tal situação acaba por ser uma punição.
Assim como o devedor demorou para pagar a dívida, o mesmo ocorre para a retirada de seu nome do sistema.
Atente ainda para o fato da maior celeridade da Justiça do Trabalho na fase de execução das sentenças.
Um bom exemplo vem da chamada Semana Nacional da Execução, criada pelo TST.
A iniciativa prevê que os tribunais regionais concentrem esforços na solução dos processos, seja por meio da conciliação, do pagamento da dívida e até mesmo da apreensão de bens para leilão.
Já pensou correr o risco de perder parte do seu patrimônio em uma situação dessas?
É por tudo isso que o melhor é sempre se organizar para não contrair débitos e, especialmente, para não se tornar inadimplente com relação a eles.
Como ter acesso à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
Toda a emissão da CNDT pode ser realizada de maneira online e é muito simples mesmo.
Basta acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e realizar a consulta de maneira gratuita.
Fique atento: além da emissão do documento, você precisa validá-lo e regularizá-lo.
Todos esses processos podem ser feitos no mesmo site.
Para descomplicar de vez esse procedimento, preparei um passo a passo bem prático a seguir.
Confira:
Passo a passo para emitir a CNDT
Todo o processo é muito simples e só leva alguns minutos.
Você só irá precisar do número de seu CNPJ ou CPF.
Confira como fazer:
- Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho
- Clique na seção Serviços, no menu principal da página
- Em seguida, clique em Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Após esse procedimento já é possível emitir a CNDT, clicando em Emitir Certidão
- Agora, é só preencher o formulário com o CNPJ da empresa ou CPF do responsável e marcar a caixa Não sou um robô
- Depois disso, confira os dados digitados e clique em Emitir certidão
- Pronto, agora você já a sua CNDT!
Seguindo esses sete passos, acredito que você tenha conseguido emitir o documento sem nenhum problema.
A CNDT emitida terá a seguinte aparência, informando as datas de expedição e de validade:
Validação e regularização da CNDT
Não esqueça de validar e regularizar a sua certidão.
Para isso, basta repetir o passo a passo acima, alterando apenas a quarta etapa.
Ao invés de clicar em Emitir Certidão, aperte o botão ao lado, onde está escrito Validar Certidão.
Repita o mesmo procedimento no caso da regularização da certidão, agora clicando em Regularização.
Confira abaixo uma imagem do site do TST, que mostra todos esses campos:
Quais são os documentos necessários para emitir a CNDT?
Para emitir a CNDT você só irá precisar do número do CNPJ de sua empresa ou CPF do responsável ou trabalhador.
Todo procedimento é feito de maneira online pelo site do TST, como detalhei no passo a passo acima.
A certidão tem validade de 180 dias.
E encontra-se disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Por que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é importante?
Esse tipo de certidão é muito importante, pois é ela que atesta se pessoas físicas ou jurídicas estão adimplentes quanto a dívidas de processos trabalhistas.
Todas as informações são baseadas nos dados dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.
Ela é muito utilizada por quem quer se habilitar em um processo licitatório, quando se deseja fornecer um produto ou serviço a órgão público.
A Lei de Licitações exige a apresentação da CNDT como requisito de comprovação da regularidade trabalhista, tal é a importância deste documento.
Já para a Justiça do Trabalho, a CNDT substitui todas as certidões que tem a mesma finalidade e conteúdo que ela.
Isto é, todas aquelas que comprovam a inexistência de dívidas trabalhistas na esfera judicial.
Vale lembrar que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas não substitui outra emitida por órgão do Poder Executivo.
Isso vale para os casos de emissão de uma certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo.
Que podem estar relacionadas a pendências diferentes, ainda em caráter administrativo e não judicial.
Outro ponto a ser destacado ocorre quando uma empresa tem um processo em andamento.
Como ele não foi julgado e, portanto, não há decisão definitiva, o empreendedor ainda pode recorrer.
Em que situações é exigida a CNDT?
Como já expliquei, a CNDT é um dos requisitos legais obrigatórios para a habilitação de uma empresa em processos licitatórios promovidos pela administração pública.
Indiretamente, essa é uma forma de pressionar o empreendedor que não cumpre com as determinações da Justiça do Trabalho, ainda que arque com juros e multas posteriores.
Como já estabelecido anteriormente, se comprovada a falta de fiscalização e cuidado por parte dos órgãos e entidades públicas, a própria administração terá que arcar com o saldo das dívidas trabalhistas existentes.
Interessante ainda citar que, tão logo a CNDT foi regulamentada no Brasil, com a publicação da Lei 12.440, em 7 de julho de 2011, seus resultados foram surpreendentes.
O jornal Valor Econômico, inclusive, chamou o movimento provocado pela certidão de corrida para pagar dívidas.
No primeiro ano de vigência da legislação, 453 mil processos foram extintos com a regularização de débitos trabalhistas.
A publicação destaca um movimento inverso ao que até então ocorria.
Antes da CNDT, as empresas buscavam atrasar o processo na Justiça para não pagar a dúvida.
Depois dela, a meta era acelerá-lo para poder quitar os débitos e participar de licitações.
O número de certidões emitidas também cresceu muito. No primeiro mês, foram 666 mil CNDTs expedidas.
Onze meses depois, esse número saltou para 2,7 milhões, um avanço de 306% no período.
Qual o impacto da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no seu negócio?
Você não gostaria de ser visto como um caloteiro, concorda?
Pois aquele empresário que aparece como devedor pode perder a credibilidade ou, no mínimo, vê-la arranhada.
E isso prejudica não apenas a participação em licitações, mas pode ter consequências ruins sobre todo o negócio.
Como essa informação é bastante fácil de obter, já pensou ser surpreendido pelo fornecedor durante uma negociação?
Com que cara você ficaria ao ser questionado sobre não ter honrado com o compromisso assumido?
E mais:
Como justificar a ele que o mesmo não vai se repetir na negociação que está em andamento?
Fica difícil pedir um desconto no valor da compra ou melhores condições de pagamento depois de passar por tamanho constrangimento.
Nas transações imobiliárias, como já comentado, os cartórios devem informar aos envolvidos sobre a existência da certidão.
Assim, ao alugar um ponto comercial, o locador pode consultar a situação da sua empresa e, quem sabe, negar o contrato com você.
No Estado de São Paulo, a apresentação do documento é obrigatória, mas isso varia de estado.
O objetivo é proteger o comprador de possíveis fraudes que possam ocorrer, em caso de má fé de algumas pessoas.
E tem mais: no site do TST, há uma lista dos 100 maiores devedores entre pessoas físicas e jurídicas. Imagina ter a sua empresa envolvida nesse meio?
Estar devendo não é nada bom, especialmente se você tem uma empresa.
Isso gera desconfiança naqueles que utilizam seus serviços ou produtos e pode ser o fator decisivo para direcioná-los para o concorrente.
MEI e a Emissão da CNDT para participação de licitações
As regras quanto à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas são as mesmas para o microempreendedor individual (MEI).
Quando ele quiser participar de uma licitação, precisará apresentar dois documentos:
- Certificado da Condição de MEI (CCMEI), obtido no Portal do Empreendedor
- Certidões Negativas de Débitos.
Se você tem dúvidas sobre quais são elas, recomendo que leia este artigo, no qual falo detalhadamente sobre cada uma delas.
No âmbito federal, por exemplo, a boa notícia é que a certidão INSS foi unida ao documento que comprova se há ou não pendências com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Agora, em vez de duas, você pode emitir uma certidão só.
Outra sugestão que deixo é que verifique as regras relativas à emissão, uso e validade de cada uma das certidões exigidas de você.
Nem todas podem ser solicitadas pela internet e pouquíssimas são tão simples quanto à CNDT.
Tudo isso se aplica também ao MEI, é importante dizer.
E se a ideia for participar de uma licitação, vou explicar agora em termos práticos o que é necessário para isso.
O que você precisa para participar de uma licitação
A primeira dica para participar de uma licitação é ler muito.
Esse é um processo rico em detalhes e não é nada fácil ser o vencedor da concorrência.
Talvez até valha a pena ao MEI realizar um curso para entender quais as condições para cada tipo de licitação.
De forma resumida, você precisa conhecer o portal Comprasnet, que é o site oficial do governo federal para licitações.
Pelo site, são realizadas todas as licitações previstas na lei, como convites, tomadas de preço e concorrência, além dos pregões e das cotações eletrônicas.
Também é possível consultar os editais e acompanhar as licitações de maneira online.
Tudo isso é feito para facilitar a informação e o entendimento do empresário.
Mas de nada adianta ir em busca desse tipo de oportunidade se a empresa não estiver preparada.
Isso significa atender às exigências do órgão relacionado com a licitação desejada.
Para tanto, é necessário estar em dia com a documentação da empresa e ter a qualificação técnica adequada para os produtos e serviços que você oferece.
Cumprida essa etapa, é preciso obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) também relativo à entidade com a qual pretende negociar.
Não esqueça de ler e de compreender o edital de licitação.
Caso tenha surgido alguma dúvida, consulte a Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou unidade responsável pelo processo.
Não esqueça de se atentar as especificações de cada edital.
Verifique se a sua empresa pode participar do processo ou se há algum impedimento quanto a documentos solicitados, certificações, etc.
Caso não haja restrições, providencie tudo aquilo que for solicitado no edital.
Depois de seguir essas dicas, é só preparar boa uma proposta.
Para essa etapa, é imprescindível olhar para o fluxo de caixa e conhecer a realidade das finanças da empresa.
Garanta ainda o apoio do contador, pois isso evita que seu preço esteja fora do que o mercado pratica ou seja predatório contra a própria sustentabilidade do seu negócio.
Vídeo sobre a certidão negativa de débitos trabalhistas
Antes de encerrar, quero deixar como sugestão para contribuir com o assunto alguns vídeos de muito bom conteúdo que encontramos na internet.
O primeiro deles é este vídeo produzido pelo contador Vicente Sevilha Jr., do escritório Sevilha Contabilidade.
Que fala da importância da CNDT antes de a certidão entrar em vigor, o que ocorreu no início de 2012.
Outro conteúdo em vídeo que recomendo é esta entrevista com o juiz Marcos Fava.
Que em 2012 atuava como auxiliar da secretaria geral da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“Quem está em débito com a Justiça do Trabalho não pode vender para o governo”, reforça o magistrado.
E vale ainda deixar como dica mais este vídeo que explica o que o MEI deve considerar ao participar de uma licitação pública.
As dicas são de Romeu Berger, do canal no YouTube Licitação sem complicação.
Conclusão
Chegando ao final de mais um artigo, hoje você aprendeu sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), como ela é utilizada e sua importância.
Antes de encerrar, é importante fazer uma observação.
Talvez você tenha ficado com a impressão de que o documento só é útil para quem deseja negociar com órgãos públicos. Se isso ocorreu, melhor rever sua posição.
Essa certidão negativa, como qualquer outra, indica que a empresa tem ou não débitos vencidos e não pagos.
Em outras palavras, ela serve como um atestado de que você é um bom ou mau pagador.
Ainda que não participe e nem cogite a possibilidade de participar de uma licitação, figurar no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) é sujar o nome da sua empresa.
O BNDT é como uma espécie de SPC e Serasa para os empreendedores.
Ter seu nome ali inscrito diz ao mundo que você é um caloteiro, simples assim.
E não adianta justificar que é um erro ou que houve má fé de um ex-funcionário ao lhe acionar na Justiça do Trabalho.
Seu fornecedor sabe que você teve direito à defesa no processo.
E que, se não conseguiu provar a inocência e foi parar nessa lista de inadimplentes, é porque tem culpa no cartório, como se diz.
Não arrisque manchar a sua credibilidade, cuide da sua contabilidade, não contraia dívidas e seja um gestor responsável.
Os resultados dessa atitude tendem a ser positivos, indo muito além de qualquer que seja a certidão negativa.
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