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Nota fiscal MEI: entenda em quais situações deve emitir esse documento

Imagem 1 - Nota fiscal MEI entenda em quais situações deve emitir esse documento

A nota fiscal MEI parece desnecessária ou pouco atraente para você?

Então, é melhor se informar e rever seu ponto de vista.

Mais do que uma obrigação em determinadas situações, aprender como emitir nota fiscal MEI  pode ser uma grande oportunidade para o seu negócio.

Se você já é um microempreendedor individual ou planeja ser, é bom ficar ligado.

Neste artigo, vou explicar sobre a emissão de nota fiscal avulsa eletrônica pelo MEI tanto para a venda de produtos quanto para a prestação de serviços.

Também vou falar das vantagens desse processo e de seus pré-requisitos.

Interessado? Então, acompanhe a leitura.

Todo MEI pode emitir nota fiscal?

Você ouviu falar que o MEI não pode emitir nota fiscal?

E se eu lhe disser que isso não passa de um mito?

A verdade é exatamente contrária, pois todo MEI pode, sim, emitir nota fiscal.

Como destacarei mais à frente, há alguns casos em que esse procedimento é obrigatório, inclusive.

Então, não é por que você tem um negócio individual e de pequeno porte que deixa de ser considerado como uma empresa.

E a toda empresa, cabe reforçar, é garantido o direito (e o dever) de emissão de notas fiscais como comprovante da operação realizada.

Nota fiscal MEI, como funciona?

Imagem 2 - Nota fiscal MEI entenda em quais situações deve emitir esse documento
Sabia que você MEI, não precisa ficar guardando papelada, pois pode emitir nota fiscal eletrônica?!

A nota fiscal MEI é idêntica à emitida por empresas de maior porte e de naturezas jurídicas diversas.

Em primeiro lugar, isso significa que ela é eletrônica.

Há mais de dez anos que o Brasil começou a aposentar a nota em papel. Ainda hoje há quem utilize os blocos de notas, mas eles estão cada vez mais raros e, em um futuro breve, vão desaparecer por completo.

O novo sistema, que nem é tão novo assim, é moderno e seguro.

Através do computador, em poucos cliques, é possível gerar o documento e direcioná-lo diretamente para o e-mail do cliente.

Não é mais necessário armazenar papel, seja em prestação de serviços ou operação de compra e venda.

A propósito, a única diferença para quem negocia produtos é que a mercadoria acompanha um Danfe, que é o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica.

Não é a nota fiscal MEI propriamente dita, mas tem uma chave de acesso para confirmar a sua autenticidade.

Em quais situações o MEI deve emitir nota fiscal?

Imagem 3 - Nota fiscal MEI entenda em quais situações deve emitir esse documento
Quando você prestar serviços para outra empresa deve emitir a nota fiscal MEI.

Você lembra quando comentei há pouco que há situações em que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal MEI?

Isso acontece sempre que ele presta serviços para outra pessoa jurídica.

Ou seja, se você atua como um prestador na área de alvenaria e for contratado por uma empresa para realizar uma obra, é obrigado a lançar o documento fiscal.

Se organiza eventos e é contratado para cuidar da festa de encerramento de uma empresa, vale o mesmo raciocínio.

Por outro lado, se o cliente é pessoa física, o microempreendedor individual não tem essa exigência.

O mesmo acontece se ele produz ou revende mercadorias. Então, se você tem uma pequena indústria ou estabelecimento comercial, está dispensado da obrigatoriedade de emitir notas.

Mas atenção: não confunda com proibição.

O MEI não é proibido de emitir nota fiscal em nenhuma situação.

O que acontece é que, conforme a atividade exercida pela sua empresa, haverá requisitos a cumprir para que possa realizar o procedimento.

Mas é um direito do microempreendedor individual oferecer a nota fiscal MEI.

E isso garante uma vantagem competitiva importante, permitindo a ele negociar com clientes maiores, por exemplo, que não costumam negociar com quem não disponibiliza o documento.

Como o MEI pode emitir nota fiscal?

Imagem 4 - Nota fiscal MEI entenda em quais situações deve emitir esse documento
Sempre que você for emitir uma nota fiscal de serviço, aconselho que verifique as regras na prefeitura da sua cidade.

Para entender como se dá o processo, é preciso separar o MEI prestador de serviços do MEI que produz ou revende mercadorias.

No primeiro caso, estamos falando da nota fiscal MEI de serviços, que se destina à apuração do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Esse é um tributo de competência municipal, logo, compete à prefeitura da sua cidade definir as regras para a emissão do documento.

Isso significa que não há um padrão nacional quanto ao formato de emissão. O que acontece, na prática, é que cada município oferece um sistema próprio ou terceirizado para isso.

Em geral, ele é acessado pelo próprio site oficial da prefeitura.

De qualquer forma, seja qual for a cidade onde o MEI instalou a sua empresa, é preciso que ele procure a autoridade tributária do município.

É junto a esse órgão que ele obterá a autorização e as orientações para realizar a emissão.

Importante salientar ainda que já está em fase de desenvolvimento uma nota fiscal de serviços nacional, que deve promover esse padrão em todo o país.

A previsão é que até o final de 2017 as primeiras cidades selecionadas para o projeto já estejam utilizando o sistema.

Como emitir notas sobre produtos

Agora, vamos falar com o MEI que possui uma indústria ou comércio.

Como destacamos há pouco, ele não tem a obrigação de fazer a emissão de nota fiscal MEI.

E isso vale inclusive se ele vender para outras empresas, ainda que localizadas fora do seu estado.

É simples: se não quer, não precisa emitir e não será multado por isso.

Mas e se o MEI desejar?

Nesse caso, a legislação não estabelece proibição, mas determina que o microempreendedor terá que cumprir com as exigências aplicadas às demais empresas.

Na prática, na hora de emitir a nota fiscal de produtos, é como se ele fosse uma empresa maior.

E quais exigências são essas?

Basicamente, são duas:

  1. Possuir um sistema emissor de notas fiscais eletrônicas
  2. Possui um certificado digital para validação do processo.

A nota relacionada à venda de produtos tem por objetivo principal apurar o valor do ICMS devido, que é o Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços.

Esse é um tributo de competência estadual, logo, o MEI precisa estar com toda a sua situação regularizada junto aos órgãos competentes.

Isso significa possuir registro na Junta Comercial (o que é feito automaticamente na sua formalização) e também constar como contribuinte do ICMS (o que é garantido por seu número de Inscrição Estadual).

Com tudo em dia, é só contar a novidade aos seus clientes.

Tipos de notas fiscais permitidas ao MEI

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Nota fiscal, nota fiscal eletrônica, nota fiscal avulsa… são tantas opções, mão é mesmo?! Mas qual a mais indicada para você, MEI?

O formato jurídico do microempreendedor individual já surgiu em uma época moderna, no qual a nota fiscal é eletrônica.

Então, todos os documentos relacionados a seguir, que podem ser emitidos pelo MEI, são transmitidos, conferidos e armazenados digitalmente.

Vamos conhecê-los?

NFS-e

Esse é o tipo de nota mais utilizado por MEIs, muito em razão da obrigatoriedade prevista para prestadores de serviço que negociam com outras pessoas jurídicas.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) comprova a execução da tarefa para a qual o microempreendedor individual foi contratado, sendo destinada para o recolhimento do ISS.

Para emiti-la, procure a prefeitura de seu município.

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento fiscal relativo às operações de compra e venda de produtos.

Ele foi criada em substituição aos modelos 1 e 1A, que eram utilizados em transações comerciais envolvendo pessoas jurídicas.

Como já comentado, se destina principalmente para o recolhimento do ICMS, mas também para a apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Outras situações em que pode ser utilizada são como nota de entrada, em operações interestaduais, de simples remessa, de importação e de exportação.

NFA-e

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é praticamente idêntica à NF-e, porém, como o nome indica, é emitida em caráter eventual por empresas que não tem no procedimento uma prática de rotina.

Se você deseja realizar a emissão de uma NFA-e, deve procurar a Secretaria da Fazenda em seu estado.

Lá, verifique as regras aplicáveis, que mudam conforme a unidade da federação.

CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento fiscal utilizado na prestação do serviço de transporte de cargas.

Assim como a NF-e, possui um modelo padrão, válido em todo o Brasil.

Ele é utilizado em operações de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário, embora nem todos os estados tenham a previsão de sua emissão pelo MEI.

Se você atua nessa área, procure a Secretaria Estadual da Fazenda para buscar informações sobre o credenciamento voluntário.

NFC-e

Para o MEI que atua no varejo, o documento em questão é a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e), que substitui o cupom fiscal.

Vale lembrar que o microempreendedor individual não é obrigado a emitir nota para o consumidor final (pessoa física).

Mas caso seja essa a sua intenção, a orientação novamente é que procure a Secretaria Estadual da Fazenda e se informe sobre as regras aplicáveis.

Vale a pena o MEI emitir nota fiscal?

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Ao emitir nota fiscal você passa para seus clientes credibilidade e procedência dos seus produtos e serviços.

Para responder a essa questão, vamos considerar apenas os casos nos quais o MEI não tem a obrigação legal.

E a resposta é clara: sim, vale muito a pena.

A razão principal para isso é se posicionar no mercado com um diferencial competitivo.

Pare e reflita sobre quantos dos seus concorrentes disponibilizam a nota fiscal aos clientes?

Agora, se coloque no lugar das empresas com as quais negocia e responda se não prefere comprar de quem atesta a procedência dos produtos e emite um documento que comprova a operação e serve como garantia.

Então, vale ou não a pena emitir nota fiscal MEI?

Conclusão

Imagem 7 - Nota fiscal MEI entenda em quais situações deve emitir esse documento
A possibilidade de emitir uma nota fiscal, traz a você mais possibilidades de negócio e crescimento da sua empresa.

Neste artigo, abordamos um do mitos que envolve a atividade do microempreendedor individual: a nota fiscal MEI.

Como você viu, ele não está proibido de emitir o documento, é incentivado a fazer isso e, em algumas situações, até está obrigado pela legislação.

Se você quer vender mais e atrair um maior número de clientes, esse pode ser um caminho interessante.

Analise com atenção tudo o que você aprendeu hoje e, se gostar da ideia, elabore seu planejamento e coloque em prática.

Tenho certeza de que seu negócio pode colher bons frutos a partir daí.

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