Você já ouviu falar no PGMEI? Ainda que soe estranho para você, saiba que seu uso é muito mais comum do que imagina.
Aliás, ser microempreendedor individual é muito fácil, mas você já percebeu quantas siglas estão relacionadas à atividade de um MEI?
Tem o DAS MEI, que nada mais é do que o boleto mensal no qual ele realiza o pagamento de sua contribuição em valor fixo.
Tem também o DASN MEI, que é a declaração MEI ao Simples Nacional, quando informa seu faturamento registrado no ano anterior.
Isso sem falar no CCMEI, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, uma espécie de contrato social MEI, que vai além de informar o seu CNPJ.
Se você parar para pensar, a relação de siglas é quase tão grande quanto a de benefícios aos quais um microempreendedor tem direito, como nos aspectos previdenciários.
Mas então, onde é que o PGMEI se encaixa?
É sobre isto que irei falar neste artigo, mas já vou deixar uma pista. O PGMEI está diretamente relacionado com as próprias vantagens de ser um MEI.
Ficou curioso?
Então, siga a leitura, veja um guia completo sobre a emissão e pagamento do carnê do MEI.
Aprenda a imprimir boleto MEI vencido e fique em dia com as suas obrigações.
Ao chegar ao final do texto, sua vida como gestor de uma empresa individual vai ficar mais fácil, pode apostar.
O que é o PGMEI?
Vamos direto ao ponto!
PGMEI é a sigla para Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Em outras palavras, ele é um aplicativo por meio do qual os microempresários podem acessar e imprimir o DAS, Documento de Arrecadação Simplificada.
Trata-se de um programa que gera o carnê de arrecadação do Simples Nacional, o DAS mensal do MEI.
Com ele, de qualquer lugar onde você estiver e de maneira online, é possível consultar pagamentos anteriores, verificar pendências e também se programar para futuros débitos.
Lembra que eu disse que o PGMEI estava diretamente relacionado aos benefícios de ser MEI?
Afinal, sem o DAS em dia, todos eles ficam suspensos.
Mas quero falar mais sobre a importância do PGMEI no próximo tópico.
Para que serve o PGMEI?
Você sabe qual é o dia D do microempreendedor individual?
Ele acontece 12 vezes por ano, sempre no dia 20 de cada mês.
É nessa data que vence o prazo para o MEI pagar a sua contribuição mensal através do DAS.
Mas aí você se viu em meio a uma dificuldade financeira e teve que escolher qual conta pagar primeiro.
Ou simplesmente se perdeu no calendário, preocupado com tudo o que envolve a administração da sua empresa.
Caso você tenha esquecido de pagar sua taxa mensal, não importa a razão, poderá utilizar o aplicativo PGMEI para gerar a segunda via.
Ainda neste artigo, vou trazer o passo a passo para imprimir um novo boleto do MEI.
De momento, é importante saber que, ao acessar o PGMEI e obter essa nova guia, ela já trará os valores ajustados, com o cálculo de multa e juros pelo atraso.
A correção dos valores é realizada automaticamente pelo site e você terá uma nova data para realizar o pagamento.
Assim, o próprio MEI consegue manter a sua empresa regular, sem necessitar de um profissional para isso.
Só é preciso gerar mensalmente a DAS MEI e realizar o pagamento dentro do prazo.
Lembrando que a taxa de ser MEI é extremamente baixa, o que facilita estar em dia.
O valor do DAS MEI é fixo, sendo reajustado apenas uma vez por ano, acompanhando o índice do salário mínimo.
Cada atividade possui um valor de contribuição. Se atente para não confundir a sua taxa.
Veja abaixo:
- Indústria ou comércio (INSS + ICMS): R$ 47,85
- Serviços (INSS + ISS): R$ 51,85
- Comércio e serviços (INSS + ICMS + ISS): R$ 52,85
Cinquenta reais pode ser um valor significativo na renda de uma família.
Porém, a maior parte dessa contribuição (R$ 46,85) é destinada para benefício do próprio MEI.
Veja, então, que mais de 90% é utilizado na Previdência Social e revertido ao empresário na forma de benefícios, como:
salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade ou invalidez.
Para que você não tenha mais problemas com atrasos, no próximo tópico explicar como acessar o aplicativo.
Como acessar o PGMEI?
A emissão da guia de recolhimento mensal é feita a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
Tenha em mãos o número do CNPJ para facilitar o acesso e siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site Portal do Empreendedor
- Do lado esquerdo da página, clique em MEI – Microempreendedor Individual
- Em seguida, também no lado esquerdo da página, clique em Emitir Guia (DAS-MEI)
- Na nova página, clique em Emitir guia de pagamento, no centro da página
- Você será direcionado para a página do aplicativo PGMEI
- Digite seu CNPJ no primeiro campo, e os caracteres da imagem à direita no segundo campo. Caso não consiga entender a imagem, clique no primeiro botão abaixo dela. Assim, você gerará um novo código. Em seguida, clique em Continuar
- Em seguida, aparecerá o seu nome empresarial e o CNPJ
- Vá até a aba Emitir guia de pagamento DAS
- Selecione o ano desejado e clique em continuar.
Uma dica para quem tem mais de um pagamento a ser efetuado é imprimir todos os boletos de uma só vez.
Cada fatura gerada terá uma data de pagamento individual.
Assim, clicando na opção Selecionar todos, você poderá imprimir mais de um documento.
Eu recomendo essa alternativa, pois ela ajuda na organização do microempreendedor.
Mas se preferir imprimir um por vez, basta selecionar o mês para o qual deseja realizar o pagamento.
Quais documentos são necessários para imprimir o DAS por meio do PGMEI?
Para imprimir o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), é necessário estar cadastrado no Simples Nacional.
Uma vez cadastrado no Portal do Empreendedor, você também estará no Simples Nacional. Simples assim!
Quanto a impressão do DAS, apenas com o CNPJ em mãos, é possível ter todas as informações de débitos quitados e pendentes.
Para facilitar, disponibilizo o link direto para consulta do DAS.
Se você tem o cartão CNPJ, não terá dificuldade alguma para acessar o aplicativo.
Por que é importante estar com o DAS em dia?
Estar em dia com o documento de arrecadação do Simples Nacional garante que o microempreendedor individual tenha acesso a todas as vantagens às quais têm direito.
Pagar o DAS é o que assegura ao MEI fazer uso dos benefícios do INSS, por exemplo.
Dessa forma, quando o empresário fica doente ou tiver algum outro problema de saúde, ele pode interromper o trabalho e receberá auxílio por isso.
Já quando se mantém como autônomo, na informalidade, qualquer ausência do trabalho significa prejuízo na renda.
Mas não é apenas isso.
Vou citar agora as principais razões para manter o pagamento do DAS em dia:
- Você contribui para a aposentadoria, que no caso do MEI é por idade
- Poderá receber o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez se já tiver no mínimo 12 meses de contribuição
- Poderá receber o salário-maternidade, caso seja uma a mulher formalizada como MEI ou tenha uma funcionária contratada na sua empresa
- Seus familiares e dependentes receberão pensão por morte e até auxílio-reclusão no caso de o MEI ser preso.
Todos esses benefícios são válidos apenas se você estiver com o boleto MEI em dia, então, não perca o vencimento do seu DAS.
Qual o prejuízo financeiro ao atrasar o pagamento do DAS?
Se você esqueceu de pagar o DAS, ou a grana ficou curta e não sobrou dinheiro para o pagamento, é preciso saber o que fazer.
Como todas as contas em atraso, você receberá multa e juros para pagar, além do débito do DAS.
O quanto antes quitar essa dívida, melhor, pois menor será o prejuízo.
A cada dia de atraso, é somada multa de 0,33%.
Mas calma: caso você tenha esquecido por um longo período, a taxa máxima cobrada será de 20%.
Ou seja, se você atrasar mais de 180 dias, terá um valor fixo de 20% de multa.
O cálculo é feito a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento.
Além disso, é cobrado mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Se o DAS MEI venceu em janeiro e você realizar o pagamento apenas em junho, os juros serão calculados levando em consideração a Taxa Selic referente a fevereiro, março, abril e maio, mais 1%.
Mas fique atento: o microempreendedor individual que não realizar o pagamento do seu boleto pelo período de 12 meses consecutivos poderá ter seu cadastro cancelado.
Isso é bastante sério, pois só se perde o CNPJ uma vez, não sendo possível reverter o processo depois.
E mesmo com a baixa no MEI, a dívida permanece.
Só muda o devedor: sai a sua pessoa jurídica e entra a sua pessoa jurídica, colocando os próprios bens e patrimônio pessoal em risco.
Além disso, enquanto os pagamentos não forem regularizados, constará a informação de inadimplência no seu certificado CCMEI.
Sem esse certificado, será difícil iniciar atividades em outra empresa, além de, pelo CNPJ, constar os débitos em atraso.
Outro problema é que o tempo em que você estiver devendo não conta para efeitos de nenhum benefício da Previdência Social.
Isso significa que auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade não são pagos ao MEI que não estiver em dia.
MEI pode ter nome sujo?
Pode, sim.
Após um longo período de inadimplência do DAS MEI, os valores poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União e, assim, serem cobrados judicialmente a qualquer momento.
Ou seja, seu nome empresarial poderá constar como inadimplente com a Receita Federal, Previdência Social, Secretaria da Fazenda do seu Estado e Município.
Parcelamento da dívida do DAS MEI?
O único pagamento do MEI é o DAS, porém, ele é composto por três impostos:
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciário, destinada ao INSS.
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS: Imposto Sobre Serviços.
O INSS é o imposto de valor mais alto e não permite parcelamento.
Quanto ao ICMS e ISS, é necessário verificar as possibilidades de parcelamento com as secretarias da Fazenda do seu Estado e do seu Município.
O mais recomendado, em caso de inadimplência, é realizar o pagamento da guia do mês atual e do mês com maior atraso.
Caso não seja possível quitar o valor total em uma única vez, pelo menos com essa estratégia será possível reduzir o peso do juros.
O que fazer se os dados do boleto impresso estão errados?
Se o nome, razão social, CPF, valores ou datas estiverem incorretos, o que fazer?
Primeiro, é necessário que você consulte os dados de seu cadastro no Portal do Empreendedor, na aba Emissão do Certificado do MEI – CCMEI.
Para verificar se o erro aparece também ali.
Caso isso aconteça, será preciso atualizá-los no próprio site.
Para isso, use a aba Alteração de Dados Cadastrais e realiza as correções necessárias.
Se não for o caso e seus dados cadastrais estiverem corretos, aí será necessário comunicar à Ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Esse ato formal é importante para que qualquer pagamento realizado seja comprovadamente vinculado ao seu registro como MEI.
Desconsidere o boleto com os dados incorretos e imprima novas guias para pagamento.
Para isso, vale lembrar, é preciso acessar no Portal do Empreendedor a aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.
O que o PGMEI tem a ver com o SIMEI?
Agora você já sabe o que é PGMEI e conhece toda a utilidade desse programa na vida do microempreendedor individual.
Mas qual a sua relação com o SIMEI, que é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional?
Lembra do valor fixo de aproximadamente R$ 50 reais com o qual o MEI precisa contribuir todo mês?
Pois é esse sistema que recolhe o pagamento.
Por meio dele, é possível pagar débitos consoantes a assuntos estaduais e municipais de uma só vez todos os meses.
Para facilitar a vida do microempreendedor, o SIMEI utiliza justamente o PGMEI, que é o programa gerador dos boletos de pagamento.
Então, ao acessar o PGMEI paga pagar o seu DAS, você está utilizando também o sistema SIMEI.
Tenho que pagar para usar o PGMEI?
Não há custo algum para usar o PGMEI.
Assim como todo conteúdo e serviços do Portal do Empreendedor, o acesso ao programa é gratuito.
Nunca esqueça do seguinte: a única taxa que o MEI precisa pagar é o DAS.
Só o DAS mensal e nada mais.
E o boleto MEI pode ser pago no banco de sua preferência.
Você pode confirmar essa informação no próprio documento gerado.
Isso se aplica às casas lotéricas e bancos conveniados até a data de vencimento.
Preferencialmente, no entanto, o pagamento deve ocorrer em agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou de bancos estaduais.
Outra facilidade ao microempreendedor é que ele não precisa ir presencialmente a um estabelecimento bancário para fazer o pagamento.
Você pode pagar pela sua conta através do celular, notebook ou tablet. Basta ter acesso à internet.
Para usar esse serviço, procure pelo Simples Nacional entre as opções de pagamento eletrônico da sua conta.
Débito automático é opção ao MEI
Se quiser evitar atrasos no DAS, uma alternativa é agendar o débito automático para o pagamento da contribuição.
Dessa forma, o boleto MEI é pago mensalmente, sem a sua intervenção manual, debitando os valores em sua conta, desde que haja saldo disponível na data programada.
Para ter acesso a essa opção, o MEI deve ter uma conta corrente em um dos bancos das redes arrecadadoras abaixo:
- 001 – Banco do Brasil S/A
- 003 – Banco da Amazônia S/A
- 008 – Banco Santander (Brasil) S/A
- 021 – Banco Banestes S/A
- 041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
- 070 – Banco de Brasília S/A
- 104 – Caixa Econômica Federal
- 237 – Banco Bradesco S/A
- 389 – Banco Mercantil do Brasil S/A
- 748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A
- 756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A.
Mas atenção:
mesmo com o débito automático, não deixe de conferir em sua conta bancária se o pagamento foi efetuado com sucesso, para evitar surpresas desagradáveis com multas e juros.
Essa ação de conferir se pagamentos e recebimentos previstos foram realizados se chama conciliação bancária.
É um processo extremamente útil e se mostra como uma excelente prática de gestão financeira em empresas.
Para consultar se o pagamento foi efetivado, o MEI também pode acessar de maneira online. Confira como fazer:
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Selecionando a opção do menu Simei Serviços
- Em seguida, é necessário clicar em Débito automático
- Pronto, o pagamento agora ocorrerá de maneira automática!
Caso deseje visualizar os valores debitados, na mesma página clique em Débito automático/Consulta.
Também é possível desativar a sua opção pelo débito automático do DAS-MEI.
Para isso, selecione a opção Simei Serviços e, depois, Débito Automático. Em seguida, clique em Débito automático/Desativação.
Quer mais uma dica bastante útil?
Como o pagamento do DAS deve ser efetuado até o dia 20, cadastre ou modifique o débito automático antes do dia 10, pois assim a alteração já será válida para o mês vigente.
Mudanças realizadas após o dia 10 surtirão efeito a partir do débito a ser realizado no dia 20 do mês seguinte.
Para emitir a segunda via do DAS, preciso usar o PGMEI?
Essa é uma pergunta comum, já falei sobre ela, mas vale retomar o assunto para que não fique nenhuma dúvida.
Sim, você precisa usar o PGMEI nessa situação, pois todas as informações do DAS estão presentes no aplicativo.
Então, só falta aprender como fazer.
Veja o passo a passo:
- Entre no site do Portal do Empreendedor
- No lado esquerdo da página, clique em MEI – Microempreendedor Individual
- Em seguida, também no lado esquerdo da página, clique em Carnê MEI – DAS
- Na nova página, clique em Emitir guia de pagamento
- Ao clicar nessa opção, você será direcionado para o site da Receita da Fazenda, onde terá acesso ao aplicativo PGMEI
- Informe o CNPJ da sua empresa e digite os caracteres especiais que estarão na imagem à direita. Depois, clique em Continuar
- Na página seguinte, aparecerá o seu nome empresarial e o seu CNPJ. Confira as informações antes de prosseguir
- Em seguida, clique na aba Emitir guia de pagamento DAS, selecione o ano e clique em Continuar
- Serão informados todos os boletos que estão pendentes de pagamento até o final do ano, inclusive aqueles em atraso. Você pode emitir a guia referente ao mês que deseja realizar o pagamento ou imprimir todos, clicando na opção Selecionar todos.
Quais motivos podem impedir o acesso ao PGMEI?
Se você não conseguir acessar o aplicativo PGMEI, é sinal de que há alguma pendência relacionada ao seu CNPJ.
Afinal, o número de inscrição como pessoa jurídica é o único solicitado para ingresso no sistema online.
Caso não esteja conseguindo passar da tela inicial, verifique se digitou corretamente o número do seu CNPJ, sem pontos ou traços.
Também confira se não há erros na digitação dos caracteres especiais para ingresso no PGMEI.
Se tudo estiver certo, sugiro uma consulta à situação cadastral do seu CNPJ.
Para o microempreendedor individual, isso pode ser feito a partir da impressão do CCMEI atualizado.
Vídeo sobre PGMEI
Como um bom vídeo sempre agrega conteúdo, antes de encerrar este artigo, quero recomendar um material do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Neste vídeo, a entidade traz um guia sobre o DAS do MEI.
E por falar no Sebrae, para que você não tenha pendências com o DAS, vale dar uma olhada neste outro vídeo, que a entidade divulga para controlar melhor o dinheiro do negócio.
Conclusão
Estar em dia com as obrigações é a melhor forma de desfrutar de todos os benefícios de ser um microempreendedor individual.
Como há apenas uma taxa a ser paga, o DAS, e que é revertida para o próprio empresário, se planejar para não atrasar o pagamento é um compromisso extremamente positivo para o negócio.
Além de garantir as vantagens devidas ao MEI, você evita dores de cabeça com juros e multas, que podem virar uma bola de neve e dar início a um drama financeiro.
Então, fique atento: todo dia 20 é o dia D para o MEI. Anote na sua agenda ou coloque um alarme no seu celular, mas não perca essa data.
Se você ainda está com dificuldades de organizar as finanças da sua empresa, uma ferramenta que pode ajudá-lo é a conta.MOBI.
Além de ser uma conta digital sem tarifa de manutenção, ela ainda agrega funcionalidades que tornam o dia a dia do pequeno empreendedor mais fácil.
Agora, quero ver sua empresa sempre no azul, com o DAS em dia e crescendo cada vez mais.
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