Você sabe o que é Sicalc ou nunca ouviu falar a seu respeito?
Ele é um importante mecanismo para pagar o DARF.
Ah, mas esse também é um nome estranho para você?
Se não sabe nada sobre isso, não se preocupe, pois este guia foi feito para você.
O programa Sicalc foi criado pela Receita Federal para facilitar a vida do empreendedor no Brasil.
Se você é dono de uma empresa, o Sicalc online pode ajudá-lo a ficar com suas contas em dia.
E caso elas não estejam, pendências financeiras também podem ser resolvidas facilmente com o Sicalc web pessoa jurídica.
O melhor de tudo é que, com o programa, você não precisa ficar quebrando a cabeça com cálculos difíceis, perdendo um tempo valioso para o negócio.
Basta baixar Sicalc para ter acesso a essa poderosa calculadora e se manter atento para atualizar Sicalc sempre que alguma novidade estiver disponível.
E se não quiser instalar Sicalc, tudo bem. É só acessar online e deixar que ele faça as contas para você.
Ficou curioso? Confira mais sobre o assunto neste artigo e vire um especialista em Sicalc.
O que quer dizer a sigla Sicalc?
Sicalc é o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais da Receita Federal.
É através dele que são geradas as cobranças relativas a débitos federais.
O que depende da emissão de uma guia DARF, que é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O programa pode ser utilizado tanto para quitação de dívidas antes quanto depois do vencimento.
Nesse último caso, ele acaba calculando os acréscimos legais de um período de apuração a outro.
Para usar esse sistema, é necessário introduzir os dados de cada período desejado individualmente.
E o programa calculará automaticamente juros e multas incidentes, de acordo com as datas escolhidas.
Isso facilita muito a vida do empreendedor, já que o Sicalc fará todos os cálculos por você.
Imagina ter que fazer tudo na ponta do lápis!
Assim, fica muito mais fácil ficar em dia com suas obrigações, não é mesmo?
Para o que serve o programa Sicalc?
O Sicalc serve justamente para auxiliar o empresário a calcular o valor das cobranças atrasadas em débitos federais, incluindo os acréscimos legais por atraso, os famosos juros.
Além de calcular os custos de multa e juros nas cobranças efetuadas após a data de vencimento, o programa também serve para imprimir o DARF.
Seja para quem está com a cobrança em atraso ou em dia, o Sicalc funciona também como uma segunda via para imprimir o boleto.
Ninguém gosta de pagar juros e multas, não é mesmo?
Mas, às vezes, temos imprevistos na hora de pagar as contas, ou simplesmente esquecemos da data.
Para quem tem uma empresa, esse é um péssimo hábito, mas menos mal que pode ser revertido.
Com essa ferramenta que calcula custos adicionais, fica muito mais fácil conseguir quitar suas dívidas, assim que você reorganizar as finanças da empresa.
O que é o Darf
Como o Sicalc tem relação direta com ele, vamos relembrar o que é e para que serve o documento.
O DARF é o Documento de Arrecadação da Receita Federal, sendo o instrumento de cobrança para débitos administrados por esse órgão.
Desde o dia 1º de abril de 1997, foram criados dois tipos de DARFs:
- DARF Comum: tem cor preta e pode ser usado para pagamento de receita federal tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, desde que não tenham optado pelo Simples Nacional.
- DARF Simples: tem cor verde e só pode ser usada por pessoas jurídicas, consideradas como empresa de pequeno porte ou microempresa.
Por meio do boleto, se você optou pelo Simples Nacional, pode pagar todas as taxas relativas aos impostos:
IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, ICMS e ISS (essas duas últimas apenas em caso de convênio), além da contribuição de Seguridade Social.
Assim, o DARF acaba auxiliando muito a vida do empreendedor, já que unifica os tributos em um único documento.
Além desses dois tipos, existe também o DARF judicial.
Que serve para recolhimentos dos custos processuais da Justiça Federal ou de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Qualquer pessoa pode emitir o DARF Simples.
O preenchimento do documento é feito em duas vias e pode ser realizado de forma eletrônica, mecânica ou manual.
É a partir daqui que o Sicalc entra.
A Receita Federal tem um sistema próprio para emissão online de DARFs: o Sicalc.
Por meio dele, é possível calcular o valor da DARF Simples, como todos os impostos e taxas, e também imprimir o documento para pagamento.
Veja abaixo um modelo do DARF Simples para você já se familiarizar com o documento.
Qual a diferença entre as duas versões do programa Sicalc?
Antes de acessar o Sicalc, é importante saber que existem duas versões do programa:
- Sicalc AA
- Sicalc Web
Qual a diferença entre eles?
Enquanto o Sicalc Auto Atendimento (AA) precisa ser instalado no seu computador, o Sicalc Web está disponível online.
A vantagem do primeiro é que ele pode ser usado de maneira offline, isto é, sem depender de conexão com a internet.
Porém, para isso, é preciso todos os meses desinstalar e instalar a nova versão do Sicalc AA.
Esse procedimento é necessário para que a Taxa Selic esteja atualizada no cálculo – e ela sofre alteração a cada mês.
Importante saber ainda que o Sicalc AA e o Sicalc Web não emitem DARF referente a Imposto de Renda de empregados domésticos.
Para este tipo de documento, utilize o preenchimento manual. No site da Receita Federal, há um passo a passo de como fazê-lo
O programa Sicalc é gratuito?
Sim, o programa foi criado pela Receita Federal com o intuito de auxiliar o contribuinte para pagar o DARF em dia.
Todo o download do programa ou sua utilização online pode ser feita de maneira gratuita.
Para baixá-lo, basta clicar aqui. Mais à frente explico o passo a passo de como instalá-lo em seu computador.
Já a versão web pode ser acessada pelos links:
Quando usar o Programa Sicalc?
Sempre que precisar imprimir uma segunda via do DARF, seja em atraso ou em dia, você pode usar o Sicalc.
Quando fora da data de vencimento, serão calculados de maneira automática os juros e multas do período referente.
Pode confiar no Sicalc, pois ele foi especialmente desenvolvido pela Receita Federal.
Portanto, estamos falando de um programa oficial, que deve ser acessado somente a partir dos canais oficiais.
Dessa forma, você pode digitar nele suas informações pessoais, pois todo procedimento do sistema é confidencial.
Os cálculos também são oficiais e livres de erros.
Assim, com essa poderosa calculadora, será possível saber com certeza quais serão as multas que deverão ser pagas após o vencimento do DARF.
Como são calculados os juros e multa?
Embora os cálculos ocorram automaticamente e de forma segura no Sicalc, é sempre válido saber como realizá-los.
Em primeiro lugar, é necessário verificar a data de vencimento do documento.
É a partir dela que contarão os acréscimos, conforme o que está estabelecido na lei.
Os juros de mora são calculados com acréscimo de 0,33% por dia de atraso, com valor máximo limitado de 20%.
Graças a essa limitação, se você esqueceu durante meses algum boleto, não restará um valor exorbitante e que seja quase impossível de ser pago.
Para fazer a conta, basta somar a quantidade de dias desde o vencimento até o pagamento e aplicar a porcentagem.
Caso exceda os 20%, fica valendo o limite fixado pela Receita Federal.
O acréscimo legal também inclui os juros de mora sobre o valor do tributo.
Para calculá-los, basta somar a Taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento.
Depois disso, acrescente a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.
Fique tranquilo: não será cobrada a taxa de juros de mora para atrasos dentro de um mesmo mês.
Assim, se sua DARF venceu no dia 4 de junho e você efetuar o pagamento no dia 30 de junho, haverá apenas a cobrança de multa, mas não de juros.
Tributos calculados pelo Sicalc
Vários são os tributos que o Sicalc pode calcular.
Confira abaixo a lista completa, fornecida pelo site da Receita Federal:
- Pagamento das quotas do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), iniciado a partir do exercício de 1996
- Pagamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), iniciado a partir do exercício de 1996
- Pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a partir do ano de 1996
- Pagamento das quotas de ITR (Imposto Territorial Rural), a partir do exercício de 1997
- Pagamento do Simples Federal (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), a partir de 1997 até junho de 2007
- Pagamentos dos demais tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, com algumas exceções, a partir do ano 1995.
Todas essas taxas são geradas pelo programa.
Assim, não é necessário calcular os valores de cada imposto em atraso, pois o Sicalc já realiza essa função.
No entanto, há algumas taxas que não são calculadas. Veja só:
- Tributos e contribuições não administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, como códigos da dívida ativa e custas judiciais
- Alguns tributos e contribuições administrados pela RFB, como impostos sobre o comércio exterior, além de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (códigos receita 5300, 5320, 5338, 1345 e 2170) e de tributos lançados de ofício.
Nos casos de multa por atraso na entrega da declaração, os cálculos podem ser efetuados nas unidades de atendimento da RFB, sempre que necessário.
Quem pode usar o Sicalc
Qualquer contribuinte que precise pagar um DARF pode usar o Sicalc.
Isso vale tanto para pessoas jurídicas quanto físicas. A diferença vai ser apenas na forma de preenchimento.
Como especificado no tópico “O programa Sicalc é gratuito“, há duas versões de web que podem ser utilizadas, um para cada tipo de pessoa (um para jurídica e outro para física).
Já no Auto Atendimento, considerando o programa que você instala no seu computador, ele já contém as duas versões.
Ao executá-lo, você só vai precisar especificar em qual categoria se enquadra.
Vantagens e desvantagens do Sicalc
Como dito anteriormente, o Sicalc foi criado para facilitar a vida do empreendedor.
Além disso, o programa é um dos canais oficiais da Receita Federal para emissão do DARF.
Dessa forma, ele é confiável, seja nos valores calculados quanto na preservação de suas informações
Por tais motivos, o Sicalc acaba tendo mais vantagens do que desvantagens.
Porém, alguns cuidados são necessários na hora de utilizar a versão de Auto Atendimento (AA).
Se você possui um sistema operacional com versões posteriores ao Windows XP, talvez tenha dificuldade para utilizá-lo.
Também é necessário que o sistema esteja atualizado com as últimas versões das bibliotecas:
- Service Pack 6 for Visual Basic 6.0 (Windows 95): se você não tiver essa versão, pode baixá-la no site da Microsoft.
- MDAC 2.8 SP1: também disponível no mesmo site, o download pode ser feito clicando aqui.
Para sanar essas questões, a Receita Federal criou um roteiro. Você pode consultá-lo em Sicalc Auto Atendimento em Modo de Compatibilidade.
Caso, mesmo em modo de compatibilidade, o Sicalc Auto Atendimento apresente problemas, você pode utilizar o Sicalcweb, que possui funções semelhantes.
Além da versão compatível do Windows, há outros requisitos que você precisa verificar para que o programa funcione corretamente. Confira só:
- Ter disponível o Computador IBM-PC(R) ou compatível, com processador Intel(R) Pentium (ou equivalente)
- Disco rígido com 20 MB de espaço disponível
- Monitor de vídeo VGA
- 256 MB de memória RAM
- Impressora gráfica e respectivos drivers compatíveis com Windows(R) instalados (caso o usuário deseje emitir DARF e relatórios).
Passo a passo para baixar, instalar e usar o Sicalc
Quer só ver como é fácil baixar Sicalc, instalar e utilizar no seu computador?
Confira o passo a passo a seguir:
- Baixe, de forma gratuita o programa Sicalc que está disponível no site da Receita Federal
- Clique duas vezes no arquivo baixado e, depois, na opção Executar
- Siga o restante das instruções do instalador
- Prontinho! Você já tem o Sicalc AA em seu computador!
Após a instalação, serão criados em seu computador os seguintes ícones:
- Sicalc Auto Atendimento: clique nele sempre que precisar executar o programa
- Desinstalar: ao final de cada mês, você precisará atualizar o Sicalc AA. Basta clicar neste ícone e seguir os procedimentos.
Importante: a atualização do programa deverá ser efetuada mensalmente para correção da Taxa Selic, geralmente até o segundo dia útil do mês.
Pois o sistema só pode ser utilizado após essa etapa.
Como desinstalar o Sicalc Auto Atendimento?
Como acabei de comentar, assim que o mês acabar, é preciso desinstalar o Sicalc AA. Veja como é fácil fazer:
- Dê um duplo-clique sobre o ícone Desinstalar
- Siga as orientações do programa de desinstalação
- Apague o arquivo do Painel de Controle, clicando sobre o ícone Adicionar ou Remover Programas. Na lista de programas instalados, selecione Sicalc Auto Atendimento e clique sobre o botão Adicionar/Remover
- Agora, é só seguir as instruções dadas pelo sistema.
Feito isso, você já poderá baixar a nova versão, no final do mês anterior ou início do posterior.
Recomendo que seja até o segundo dia útil do mês.
Como utilizar o Sicalc para emissão de DARFs, em dia ou em atraso?
Depois de instalar o programa, seguindo o passo a passo do tópico acima, você verá que é muito fácil utilizá-lo.
Confira abaixo como realizar a emissão de DARF pelo Sicalc:
- O primeiro campo que você precisará preencher é a base de processamento de dados, ou seja, o estado e município que a sua empresa ou você fazem parte. Feito isso, o Sicalc estará pronto para ser utilizado.
- Agora, iniciaremos o preenchimento dos campos do DARF. Muita atenção nesse momento para não conter erros e o boleto acabar invalidado.
- Informe a data para pagamento e o código do tributo específico.
- Após informar o código, você deve digitar a competência do tributo, informado no formato MMAA.
- Digite o valor do tributo e clique em calcular.
- Depois de ter feito esses procedimentos, o próximo passo é emitir o documento de arrecadação, o DARF. Neste ponto, basta preencher as informações com os dados da empresa, nome, telefone, CNPJ e, por último, informações do tributo.
- Feito isso, basta clicar em Imprimir para concluir o trabalho.
Pronto, você já tem o documento em mãos!
Pontos de atenção ao usar o Sicalc
Para facilitar ainda mais o uso do programa, destaco algumas dicas relacionadas a cada tipo de imposto que pode ser pago através de um DARF gerado no Sicalc.
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF)
Para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física, considere os valores de 1% ou 1,5%.
Cada código do DARF está relacionado a um tipo de serviço – verifique qual é o seu caso aqui.
Veja um exemplo:
- Escolha a opção Mensal, na periodicidade
- Na opção Código do imposto, utilize 1708, para consulta de serviços em geral
- Em MMAA (MM=mês e AA=ano) temos: 0816 (para notas fiscais emitidas em agosto de 2016)
- O vencimento será definido de maneira automática pelo sistema
- Já no campo Valor em Reais, você precisará preencher o valor retido do imposto que deverá ser recolhido
- Em seguida, tecle Enter ou clique em Calcular
- Clique em DARF para elaboração do documento, preenchendo os dados cadastrais da empresa (razão social, CNPJ, telefone, etc.).
- Utilize o campo de observações para identificar o número da nota fiscal, nome do prestador de serviços, mês de referência, entre outras informações.
- Pronto, você finalizou o IRRF!
Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF)
Para a CSRF, considere a porcentagem de 4,65% para os cálculos
Novamente, a data de emissão da nota fiscal será utilizada para apuração deste imposto.
Nesse caso, a periodicidade precisa ser quinzenal e os códigos do DARF são: 5952 / 5960 / 5979 / 5087
Veja um exemplo:
- Escolha a opção Quinzenal, na periodicidade
- Na opção Código do imposto, utilize 5952, como exemplo
- Em MMAA (MM=mês e AA=ano) temos: 1115 (para notas fiscais do mês de novembro de 2015)
- O vencimento também será dado de maneira automática pelo sistema
- Já no campo Valor em Reais, você precisará preencher o valor retido do imposto que deverá ser recolhido
- Em seguida, tecle Enter ou clique em Calcular
- Clique em DARF para elaboração do documento, preenchendo os dados cadastrais da empresa (razão social, CNPJ, telefone, etc.).
Utilizei esses exemplos de impostos calculados pelo programa para que você possa perceber o quanto é fácil e simples de operar o Sicalc.
No entanto, é importante ter atenção no preenchimento dos campos, pois o software não faz nenhum tipo de verificação dos dados digitados.
A exceção está na checagem do número CNPJ/CPF. Caso ele esteja incorreto, não será possível acessar nenhuma informação.
Reitero aqui: muito cuidado com os erros no preenchimento de um DARF, pois você não conseguirá pagar o documento em caso de equívocos.
E se as pendências na conta de sua empresa forem contínuas, você terá problemas para obter a Certidão Negativa de Débitos.
Vídeo sobre Sicalc
Para ficar ainda mais fácil executar o programa Sicalc Auto Atendimento, você pode seguir o passo a passo deste vídeo, criado pelo canal JHA Consulting.
Assim, se você tiver alguma dúvida, basta dar pause e repetir o trecho do vídeo específico.
Outra forma de sanar suas dúvidas é pelo site da Receita Federal.
Por meio de um formulário rápido, você poderá detalhar que tipo de problema está encontrando na execução do programa.
Conclusão
Depois de conferido este artigo, você pode compreender como o Sicalc representa um avanço para o empreendedor.
Imagina só o trabalho que daria sem ele, todo mês ter que recalcular a Taxa Selic, verificar juros e multas… Só de pensar já nos dá dor de cabeça, certo?
Com esse programa, ficou muito mais fácil deixar as contas no azul.
Isso sem falar do tempo que economiza ao não precisar sair da empresa para calcular e pagar impostos.
Mas não se esqueça de ter toda atenção na hora de preencher os dados para gerar o DARF.
Assim, você evita que sua empresa perca um pagamento importante e acabe na lista de devedores sem necessidade.