Posted in:

Sintegra: Passo a passo completo para baixar e acessar o programa

Imagem 1 - Sintegra passo a passo completo para baixar e acessar o programa

Se a sua empresa realiza operações interestaduais, o Sintegra faz parte da sua vida.

Mas eu compreendo se você pouco ou nada sabe sobre ele.

Afinal, na rotina de um empreendedor, o que não faltam são tarefas a realizar e necessidades com as quais se preocupar.

É por isso que criei este guia sobre o site Sintegra – www.sintegra.gov.br – e sua finalidade

Ao longo do artigo, você poderá compreender o porquê de ser tão importante ter sua empresa regularizada no Sintegra.

E para que não deixe de ler até o fim, já adianto que, além de gerar proteção e segurança para seu negócio, o sistema auxilia na cobrança de tributos, principalmente do ICMS.

Também por meio dele é possível fazer a consulta Sintegra, procurando por empresas de outros estados para parcerias.

Então, quer entender mais sobre o Sintegra e tornar seu negócio regularizado? Siga a leitura!

O que é o Sintegra?

Imagem 2 - Sintegra passo a passo completo para baixar e acessar o programa
O Sintegra tem como objetivo controlar a entrada e saída de mercadorias e registro de serviços.

Sintegra é o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

O nome é grande, assim como a sua utilidade.

Ele funciona como um sistema de controle de entrada e saída de mercadorias e registro de serviços. Como abrange todos os estados, isso o torna bastante vantajoso.

Por meio do Sintegra, os contribuintes devem fornecer às administrações tributárias estaduais, em meio digital, os dados relativos às operações de compra e venda e de prestação de serviços entre estados das quais tenham participado.

Para esse público, o sistema simplifica e homogeneiza as obrigações em operações de compra e venda e prestação de serviços.

Para os administradores públicos, ele torna mais ágil e confiável o tratamento das informações recebidas.

Apesar das particularidades de cada estado, todos tem no ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) a principal fonte de arrecadação.

A concepção da ideia

E foi justamente por isso que surgiu a ideia de um sistema unificado como o Sintegra.

Afinal, apesar de dividido em 27 estados, somos um só país e dependemos de um processo organizado nas operações às quais o registro no Sintegra se destina.

Outro ponto a destacar é que, como o sistema é formado por representantes de todas as unidades da federação, isso facilita a troca de dados interestaduais.

Assim, cada secretaria estadual da Fazenda disponibiliza as informações de contribuintes no sistema, permitindo que órgãos de outros estados tenham acesso a elas.

Junto das unidades federativas, o Sintegra foi criado com a intenção de modernizar os sistemas tributários estaduais.

Estimulando o equilíbrio econômico entre as diversas regiões.

Dessa forma, ele acaba contribuindo também com o Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros (PNAFE).

Por meio do controle de despesas, o PNAFE tem financiado diversos processos de melhoria das administrações tributárias estaduais.

Isso se materializa na qualificação de profissionais, na melhoria da infraestrutura computacional e em consultorias para planejamento, entre outras ações.

Os projetos variam de um estado para o outro, de acordo com as necessidades locais.

Para evitar possíveis erros, foi desenvolvido também um Sistema de Acesso aos Cadastros Estaduais e um Validador do Sintegra.

Para verificar a consistência das informações digitadas no sistema.

Ainda neste artigo, vou falar mais detalhadamente sobre eles também.

Quem precisa acessar o Sintegra?

Imagem 3 - Sintegra Passo a passo completo para baixar e acessar o programa
Se você usa um emissor exclusivamente para emissão de nota fiscal eletrônica pode ser dispensado do Sintegra.

Agora que sabe o que é o Sintegra, deve estar se perguntando se é obrigado a entregar as informações da sua empresa ao sistema, certo?

É provável que sim, mas vale entender o que está previsto no seu regulamento.

Em primeiro lugar, o Sintegra é um programa federal, que abrange a todos os estados.

Contudo, por estar relacionado a um tributo de competência estadual, o ICMS, podem ser concedidas dispensas de entrega a critério de cada Secretaria da Fazenda.

É o que está previsto no próprio Convênio ICMS 57/95, que regulamenta o Sintegra.

O texto libera os estados para dispensar ou não seus contribuintes do Sintegra.

Caso já estejam obrigados a entregar a declaração EFD (Escrituração Fiscal Digital), no chamado SPED Fiscal.

Também podem ser dispensados os contribuintes que utilizam sistema emissor exclusivamente para emissão de nota fiscal eletrônica (modelo 55) ou de conhecimento de transporte eletrônico (modelo 57).

Veja bem: a regra não determina a dispensa, mas abre a possibilidade.

Será que no seu estado é assim?

Nada mais correto, então, do que buscar a informação específica sobre a sua situação com o contador.

Só há certeza da dispensa para quem é microempreendedor individual (MEI).

Ou seja, mesmo aqueles que são optantes pelo Simples Nacional, o regime simplificado de recolhimento de impostos, não estão liberados dessa obrigação acessória.

De qualquer forma, a previsão é que o Sintegra seja entregue sempre até o dia 15, com dados relativos ao mês anterior.

Essa obrigação abrange contribuintes do ICMS que utilizam a escrituração digital própria ou através de terceiros.

Isso significa que todos aqueles que emitem documento fiscal ou que escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados (em condições de utilizar arquivo magnético) estão obrigados a enviar informações ao Sintegra.

Mas o que é esse tal de  sistema eletrônico de processamento de dados?

Segundo define o texto do Sintegra, corresponde, no mínimo, à utilização de computador e impressora para preenchimento de documento fiscal

Que informações apresentar?

Caso haja obrigatoriedade de apresentar informações ao Sintegra, vale ficar de olho também no que apresentar.

Isso está previsto novamente no Convênio ICMS 57/95. Confira:

  • Registro de entradas
  • Registro de saídas
  • Registro de controle da produção e do estoque
  • Registro de inventário
  • Registro de apuração do ICMS.

Como usar o Sintegra?

Imagem 4 - Sintegra passo a passo completo para baixar e acessar o programa
O Sintegra é um sistema online que pode ser usado pelo seu computador ou smartphone.

Através do site do Sintegra, é possível acessar o site da Secretaria da Fazenda de cada estado.

Isso permite o acesso a informações sobre o cadastro do CNPJ solicitado no sistema.

Basta clicar no mapa na região que você e sua empresa se encontram, ou no nome do estado, que aparece no lado direito da tela.

Como próxima etapa, será aberta a página de consulta no seu estado.

Será preciso informar seu CNPJ.

Alguns estados permitem o acesso a partir do CPF ou do número de inscrição estadual.

Para facilitar o uso do sistema, criei o passo passo abaixo, que resume as informações que acabei de colocar.

Você verá que essa é a maneira mais rápida e prática para ter acesso aos dados que deseja conferir.

Confira o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site do Sintegra pelo endereço www.sintegra.gov.br
  2. Selecione no mapa o estado que sua empresa se encontra
  3. Preencha as informações solicitadas na página seguinte. O primeiro passo é digitar os caracteres de segurança que serão apresentados pelo sistema. Essa é uma maneira de proteger os dados das empresas e garantir que não é nenhuma máquina hacker que está tentando acessar o programa
  4. Logo em seguida, você verá os campos para fazer a consulta por CNPJ, por inscrição estadual ou por CPF, conforme o estado
  5. Na próxima página, serão apresentadas todas as informações referentes à pessoa jurídica consultada
  6. Pronto! Em poucos passos e de forma gratuita você realiza a consulta de diversas empresas, inclusive a sua.

Eu estou no Sintegra?

Só é possível acessar o sistema sendo contribuinte do ICMS. Se você não é, não está no Sintegra.

Essa informação pode ser obtida com o contador, na Secretaria da Fazenda ou na Junta Comercial.

Se for contribuinte do ICMS e precisar apresentar as informações ao Sintegra, há algumas questões que exigem a sua atenção.

Em primeiro lugar, os dados a informar sobre as operações da sua empresa precisam estar em um arquivo validado.

Essa validação ocorre por meio de um software específico, disponível no próprio site do Sintegra.

Já o envio é feito por outro software, esse chamado de TED –  Transmissão Eletrônica de Documentos.

Como você pode perceber, de forma online você realiza a consulta ao Sintegra.

Mas o preenchimento e envio das informações depende do download de programas acessórios ao sistema.

Por exemplo, o validador, como o nome sugere, é utilizado para confirmar seus dados junto à Secretaria da Fazenda de seu estado.

Que tipo de consulta é possível fazer pelo Sintegra?

Imagem 5 - Sintegra passo a passo completo para baixar e acessar programa
Pelo Sintegra é possível consultar, por exemplo, o CNPJ e a situação cadastral dos contribuintes de ICMS.

A primeira iniciativa levada pelo Sintegra foi a de facilitar ao público o acesso aos cadastros de contribuintes existentes nas diversas unidades da federação.

Através da padronização de mecanismos de acesso e da utilização da internet, implementou-se o Sistema de Acesso a Cadastros Estaduais.

Onde estão registrados todos os estados e o Distrito Federal.

O sistema permite confirmar o nome, a razão social, o endereço, as atividades econômicas (principal e secundárias), os números de inscrição estadual, o CNPJ e a situação cadastral dos contribuintes de ICMS.

Até mesmo a data de abertura da empresa e o regime tributário utilizado aparece no informe gerado pelo Sintegra – a depender do que cada estado disponibiliza, é claro.

Tudo isso facilita a utilização de dados corretos relativos às outras empresas com as quais você realiza qualquer tipo de operação de compra e venda ou de prestação de serviços.

Entenda o sistema

Também vale destacar que o sistema foi implantado de uma forma totalmente descentralizada.

Isso quer dizer que todas as informações cadastrais e atualização de dados são feitos pelos próprios contribuintes, sendo eles o responsáveis pelos dados que retornam das consultas.

Além dos contribuintes, a consulta cadastral é intensamente utilizada pelas administrações tributárias para conferir as informações.

Com o objetivo de checar dados cadastrais dos estabelecimentos envolvidos nas operações.

É importante salientar ainda que a consulta cadastral disponibilizada na internet não pode ser usada como objeto da confirmação da regularidade de uma empresa.

Já que esse cadastro é feito pela própria.

Assim, o estabelecimento que encerra suas atividades e não atualiza no Sintegra, terá sua inscrição ainda ativa no sistema.

Recepção dos dados

Já que estamos falando dos registros fornecidos pelo sistema, vou explicar rapidamente como são recepcionados os dados pelo Sintegra.

As secretarias da Fazenda fornecem diferentes modelos de inscrição aos contribuintes, para que o preenchimento seja feito pela internet.

A maior parte dos estados recebe esses arquivos pelo Validador Sintegra, que é responsável pela padronização e checagem dos dados fornecidos.

É tudo bastante simples, mas algumas unidades federativas tem a sua própria forma de fazer a recepção de dados.

Para consultar os locais em que ocorre uma sistemática diferente, acesse a página do Sintegra.

Qual a relação do Sintegra com a inscrição estadual?

Para responder a essa pergunta, primeiro vamos compreender o que é a inscrição estadual (IE).

A IE é uma composição de números que representa o registro legal da empresa no estado em que ela está situada.

Isso significa que, após fazer esse cadastro, o empresário passa a ter registro na Receita Estadual e, então, é considerado como contribuinte do ICMS.

Se você acompanhou com atenção o texto até aqui, já matou a charada.

Mas vou deixar tudo mais claro:

  • No Sintegra, estão os contribuintes do ICMS
  • Para ser contribuinte do ICMS, você precisa de uma inscrição estadual.

Viu como é fácil de entender a relação entre eles?

Mas afinal, para que serve a inscrição estadual?

A inscrição estadual é o seu registro junto à Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do ICMS, o qual, vale repetir, é um imposto de competência dos estados.

Essa sequência numérica é quase um segundo CNPJ, pois representa a empresa em todos os documentos formais.

Quando é emitida uma nota fiscal, por exemplo, lá consta a sua inscrição estadual.

No documento, também deve aparecer a inscrição estadual do cliente, se ele for pessoa jurídica e contribuinte do ICMS.

Ela adquire maior importância quando analisamos as operações interestaduais.

Afinal, nesses casos, é preciso recolher impostos que se destinam tanto ao estado de origem (onde você está instalado) quando ao de destino (onde está o cliente).

Mas eu não tenho inscrição estadual, ou não lembro de ter.

Se você tem essa dúvida, vamos solucioná-la.

Toda empresa tem que ter a inscrição estadual?

Não, nem toda empresa registrada no Brasil possui inscrição estadual.

Mas isso não tem necessariamente nada a ver com o porte do negócio.

Mesmo um MEI pode ter IE, enquanto uma empresa maior pode estar dispensada desse registro.

O que vai determinar a obrigação da inscrição estadual é a atividade exercida.

A grande maioria dos modelos de negócio acabam tendo que pagar o ICMS, pois a maioria deles comercializa algum tipo de produto.

Entre eles, estão estabelecimentos comerciais e industriais, ou seja, que compram para revender, ou produzem para vender.

Porém, se a sua empresa não vende nenhuma mercadoria e é uma prestadora de serviços, ela não se torna contribuinte do ICMS.

Nesse caso, o tributo em questão é outro:

o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Isso exige que a sua empresa tenha uma inscrição municipal, pois o ISS é um tributo que compete aos municípios.

Mas não acaba por aí.

Se você realiza tanto a comercialização como a prestação de serviços, aí você é contribuinte dos dois impostos.

Sim, a conta no final do mês fica mais salgada no seu caso.

Como obter o programa validador do Sintegra?

Imagem 7 - Sintegra passo a passo completo para baixar e acessar o programa
O Validador Sintegra garante a veracidade e segurança das suas informações.

O validador do Sintegra é um software (programa de computador) que oferece uma espécie de autenticação às informações fornecidas pelas empresas contribuintes.

Funciona mais ou menos assim: existem inúmeros códigos para cada categoria existente no Sintegra.

E o que o programa validador faz é comparar esses códigos com as especificações de cada produto e serviço.

A segurança do programa

Feita essa validação, os arquivos estão preparados para serem entregues às repartições fazendárias estaduais, com uso de algoritmos de integridade e criptografia.

Ou seja, a informação é protegida contra bisbilhoteiros.

O programa também evita o fornecimento de dados incorretos, como inscrições estaduais e CNPJ inválidos, registros inexistentes, inconsistência entre e nos registros informados, etc.

Todas as regras do Validador Sintegra são estipuladas pelo Convênio ICMS 57/95 e na legislação do ICMS para os documentos fiscais.

Isto é, as regras de validação são decorrentes de disposições legais.

O Validador Sintegra e o Programa de Transmissão Eletrônica – TED são ferramentas fundamentais que permitem aos fiscais estaduais um melhor controle e planejamento das administrações tributárias.

No site do Sintegra, você encontra a última versão do Validador Sintegra.

Qual a importância do TED?

Eu citei acima o Programa de Transmissão Eletrônica, mas você deve estar se perguntando para que ele serve.

O TED tem a função de transmitir pela internet os arquivos gerados pelo Validador Sintegra, fazendo isso de maneira segura.

Por meio de algoritmos do sistema e a criptografia de arquivos, as informações transmitidas sobre a sua empresa se tornam confidenciadas.

Também há um sistema de comprovante de transmissão.

Para cada consulta bem-sucedida sobre a sua empresa, o programa gera automaticamente um comprovante que fica gravado no cadastro.

Assim, você tem controle de todas as consultas feitas sobre seu negócio e perceberá facilmente alguma irregularidade.

Passo a passo para baixar e acessar o Sintegra

Imagem 8 - Sintegra passo a passo completo para baixar e acessar o programa
Para ter o Sintegra no seu computador, é necessário que você baixe o programa pelo site.

Vamos saber agora como ter o programa Sintegra no seu computador.

  1. Acesse o site do Sintegra, na seção de downloads
  2. Clique no arquivo que deseja baixar primeiro (seja o Validador ou o TED)
  3. Depois de baixado o arquivo, basta clicar no ícone do instalador baixado, e clicar em
    Avançar até concluir a instalação.
  4. Depois disso, o arquivo do programa já estará disponível na área de trabalho do seu computador
  5. Agora, é só acessar o programa, preenchendo com os dados de sua empresa, a começar pelo seu CNPJ.

Para que não fique nenhuma dúvida, deixo aqui um vídeo que reproduz o passo a passo acima.

Ele utiliza o site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul como exemplo, mas, se você reside em outro estado, basta acessar o sistema local.

Dicas sobre o Sintegra

É muito importante lembrar que alguns registros do Sintegra são obrigatórios para qualquer tipo de empresa.

Dependendo do estado em que seu negócio se localiza, haverá a obrigatoriedade de pagar tributos ou ele será reduzido ou até mesmo isento.

Para não ter dúvidas se você precisa ou não pagar determinado imposto, vale consultar o site da Secretaria da Fazenda do estado em que você se localiza.

E, claro, conversar com seu contador.

Abaixo, faço uma lista dos registros básicos que você precisará fazer no sistema:

REGISTRO 10

Mestre do Estabelecimento – Identificação do Estabelecimento informante

É um registro obrigatório a todo e qualquer arquivo do Sintegra.

E contém dados sobre a quem pertence aquele arquivo, como IE e endereço do estabelecimento informante.

Sua empresa deve estar cadastrada apenas com um registro deste tipo.

REGISTRO 11

Dados complementares do informante

Também é obrigatório para todos os empresários e contém dados adicionais sobre o dono daquele arquivo, como telefone, bairro e CEP do estabelecimento informante.

Da mesma forma que o anterior, sua empresa só pode ter um registro desse tipo. Afinal, não faz sentido ter dois endereços para o mesmo estabelecimento.

REGISTRO 50

Este registro apresenta informações totalizadas das notas fiscais de entrada e saída de todos os produtos fornecidos pela empresa.

Assim, ele deve ser apresentado por todos os contribuintes do ICMS.

REGISTRO 51

Este registro apresenta informações de todas as notas fiscais de entrada e saída e deve ser apresentado por contribuintes do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

REGISTRO 53

Deve ser informado nos casos de substituição tributária por quem realizou alguma alteração no cadastro tributário.

REGISTRO 54

Este registro é relacionado às notas fiscais informadas nos registros tipo 50.

Deve haver um registro para cada item presente nas notas fiscais informadas anteriormente.

Também é utilizado para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias que constem no corpo da nota fiscal dos produtos.

REGISTRO 60

Contém informações sobre operações realizadas pelo ECF, que é a Escrituração Contábil Fiscal.

Esse registro possui subdivisões que detalham a nota contábil.

Os registros 60M servem para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento.

Já o 60A identifica a situação tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

Com essas informações adicionais, sua empresa fica ainda mais segura.

Pois é possível saber em que computador foi emitido o cupom fiscal e a situação tributária de seu negócio.

REGISTRO 75

Ele contém a listagem dos códigos de produtos ou serviços utilizados.

Nesse registro, é obrigatório informar as condições do produto ou serviço.

Codificando de acordo com o sistema de controle de estoque e emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

REGISTRO 90

É um registro obrigatório a todos empresários.

Sua função é totalizar todos os tipos de registros existentes sobre seu negócio e, por isso, deve haver pelo menos um registro deste tipo.

Conclusão

Imagem 9 - Sintegra pasos a passo completo para baixar e acessar o programa
Se você é um empreendedor contribuinte do ICMS, o Sintegra é um assunto obrigatório para você. Minha sugestão é que você estude o sistema e busco o contador para esclarecer suas dúvidas.

O Sintegra é um assunto técnico, pode até parecer um pouco chatinho, mas fundamental para contribuintes do ICMS.

Se a sua empresa se enquadra entre eles, é importante estudar o sistema, conversar com seu contador e seguir às obrigações previstas.

Nem tudo são flores na vida do pequeno empreendedor, mas há burocracias que vem para o bem e esse é o caso do Sintegra.

Com este artigo, procurei detalhar ao máximo o que é o Sintegra e os conceitos que giram em torna da sua regulamentação.

Pode parecer muita coisa, mas com a prática, se torna bem menos complicado do que parece.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *