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Trabalho intermitente, temporário e jornada parcial: entenda as principais diferenças e como isso te afeta

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Você quer saber tudo que engloba o assunto trabalho intermitente, temporário e jornada parcial?

Esse tema é bastante importante e tem sido muito pesquisado, em especial nos últimos meses, por conta das novidades que vieram com a Reforma Trabalhista.

Muitas pessoas, tanto empregados quanto empresários, ainda possuem dúvidas com relação ao que permanece na lei e também às novas alternativas no mercado de trabalho.

Além disso, ainda existem incertezas se essas alterações serão positivas ou negativas para todos os envolvidos.

É para tornar tudo mais claro para você que este artigo foi construído.

A intenção não é opinar sobre as mudanças.

Mas sim te ajudar a entender o quanto elas vão impactar no seu negócio e também como aproveitá-las a seu favor.

Então, fique atento e usufrua ao máximo deste texto sobre trabalho intermitente, temporário e jornada parcial!

A Reforma Trabalhista e as Novas Possibilidades de Contrato de Trabalho

A Reforma Trabalhista foi sancionada na forma da Lei 13.467, no dia 13 de julho de 2017 e entrou em vigor em novembro do mesmo ano.

A principal novidade é a inclusão do contrato de trabalho intermitente, que consiste na contratação esporádica de um trabalhador.

Mas o que significa isso?

Quer dizer que uma empresa, a partir de agora, pode contratar o profissional para um trabalho específico e pagá-lo por esse período em que prestou o serviço.

O trabalhador deverá ter a sua carteira de trabalho registrada e ainda terá direito a férias, Previdência Social, FGTS, décimo terceiro salário e seguro-desemprego em caso de desligamento.

Apesar de esse tipo de contratação não ter uma carga horária mínima, o limite máximo é de 220 horas mensais ou 44 semanais.

Entenda as diferenças entre trabalho intermitente, temporário e jornada parcial

Para facilitar o seu entendimento com relação ao que será mantido e ao que há de novo na Reforma Trabalhista, vale analisar cada modalidade de contrato separadamente.

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As opções de contrato estão mais flexíveis após a reforma trabalhista, descubra o que mudou para o trabalho intermitente, temporário e jornada parcial.

Vamos lá?

1. Trabalho Intermitente

O contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade que surgiu com a Reforma Trabalhista.

Pode ser feito sem definição de jornada e por tempo indeterminado.

Como funciona?

O empresário deve convocar o trabalhador para a prestação de serviços com até três dias de antecedência.

Os trabalhos podem ocorrer de forma alternada, além de serem determinados em horas, dias ou meses.

O texto da Reforma Trabalhista menciona:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”.

O profissional deve ser convocado por um meio de comunicação que seja eficaz.

Quando notificado, terá o prazo de um dia útil para dar a sua resposta.

Caso ele não responda, ficará entendido que não está disponível para o trabalho, o que não é considerado por lei uma insubordinação.

Se aceitar a proposta, mas não comparecer, deverá pagar uma multa de 50% da sua remuneração em 30 dias.

O contrato intermitente é feito por escrito e precisa especificar o custo da hora de trabalho.

Ela não pode ser inferior ao valor por hora do salário mínimo e nem aos dos demais funcionários da empresa que exerçam a mesma função.

Essa remuneração será sempre a mesma em todas as convocações.

Contudo, nos períodos em que o profissional não estiver atuando para essa empresa, ele não receberá nada.

Embora possa ser contratado por uma outra companhia.

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Esta precisando de um funcionário sem definição de jornada de trabalho e por tempo indeterminado? Então invista em um trabalho intermitente.

Assim que finalizar o serviço, o funcionário deverá receber por ele.

Junto com férias proporcionais com o acréscimo de um terço, repouso semanal remunerado, décimo terceiro proporcional e hora extra, caso tenha feito.

Já o FGTS é depositado na conta do profissional na Caixa Econômica Federal, assim como é feito com qualquer outro colaborador.

Com relação às férias, ele tem direito após 12 meses de trabalho e, nesse período, não pode ser convocado para as tarefas na empresa.

Essa modalidade é indicada quando o empresário precisa convocar profissionais para determinadas demandas.

Mas não sabe exatamente quando elas podem surgir.

Restaurantes e bares, por exemplo, podem contratar cozinheiros, garçons e seguranças na jornada intermitente para os períodos do ano com maior quantidade de clientes.

O varejo também pode receber o apoio de trabalhadores em datas com maior movimento.

Por exemplo no Natal, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, Dia das Mães e Dia dos Pais.

2. Trabalho Temporário

Essa modalidade, já existente no Brasil, sofreu alterações recentes devido à Lei da Terceirização.

A alteração se deu com relação ao tempo de contratação máximo, que antes era de três meses e, agora, passou a ser de 180 dias, consecutivos ou não.

O contrato de trabalho temporário deve ter uma jornada pré-definida.

Ele é útil em situações de demanda extraordinária ou de substituição temporária, quando, por exemplo, profissional sai de licença-maternidade ou de férias.

3. Jornada Parcial

Esse contrato é feito por tempo indeterminado e é útil quando existe um trabalho constante e excedente.

Que não justifica a contratação de alguém em período integral.

O limite de horas semanais trabalhadas, que antes da Reforma Trabalhista era de 25, hoje é de 30 ou de até 26.

Nesse último caso, com a possibilidade do acréscimo de mais 6.

O profissional contratado em jornada parcial não pode fazer horas extras e tem o direito ao seguro-desemprego.

Quais as Vantagens e Desvantagens Dessas Modalidades de Contrato de Trabalho?

As vantagens e as desvantagens para você vão depender do seu tipo de negócio e do momento que ele está passando.

Talvez em algumas situações seja vantajoso contratar alguém em jornada intermitente.

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Agir segundo a lei é fundamental, mesmo em um trabalho temporário você precisará estabelecer e pontuar condições para contratação.

Em outros casos, para um trabalho temporário.

Você sempre precisará avaliar o seu contexto e tomar a melhor decisão.

Porém, nunca se esqueça de que deverá seguir a lei, independentemente da situação.

Para facilitar, separei as modalidades do tópico anterior – trabalho intermitente, temporário e jornada parcial – e coloquei as vantagens e as desvantagens de cada uma.

Confira:

1. Trabalho intermitente

Vantagens:

  • Flexibilização dos períodos de serviço, o que facilita para o trabalhador e para o empresário.
  • Cobrir situações esporádicas, quando existe uma demanda maior de trabalho.
  • Subordinação do profissional, que deve obedecer ordens e ter o seu trabalho supervisionado, facilitando todo o processo.
  • Um autônomo, por exemplo, não é um subordinado e trabalha de maneira mais livre.
  • Vínculo maior do profissional com a empresa e vice-versa, diferente de um temporário, por exemplo.
  • Isso acontece porque você pode contratá-lo sempre que precisar e, considerando que ele estará na sua empresa de tempos em tempos, esse vínculo começa a acontecer.
  • Como você já o conhece e sabe a sua forma de atuar, o processo de trabalho fica bem mais simples.

2. Trabalho temporário

Vantagens:

  • Substituição temporária de um profissional que precisou se afastar por determinado período, como férias e licença-maternidade, mas que retornará para a empresa em breve.
  • Cobrir situações esporádicas, quando existe uma demanda maior de trabalho.
  • Ter essa mão de obra por 180 dias, podendo aproveitá-la ao máximo. Antes da Reforma, eram 90 dias.
  • Poder chamá-lo novamente passados 90 dias do término do contrato.
  • Ter a chance de conhecer o trabalho do profissional e depois contratá-lo como efetivo, se precisar de alguém com esse perfil futuramente.

Desvantagem:

  • Dependendo da complexidade do trabalho, pode levar mais tempo para uma pessoa que nunca trabalhou na empresa aprender, o que impacta na entrega das tarefas.

3. Jornada parcial

Vantagens:

  • Poder suprir uma nova demanda de trabalho menor que as demais.
  • Ajudar a empresa a fazer certa economia, porque são pagas menos horas de trabalho.
  • Contratar o profissional por 30 horas semanais ou por 26 com até 6 horas extras, que podem ser compensadas na semana seguinte ou quitadas em folha de pagamento.
  • Esse tipo de flexibilidade é muito útil para todas as partes.

Desvantagens:

  • O empregador somente pode usufruir do trabalho desse profissional pelas horas contratadas.
  • É necessário haver um controle rígido dos tipos de tarefas e da quantidade de demanda que será dada a ele para que não exceda esse período.
  • Apesar da menor carga horária de trabalho, esse profissional pode tirar férias da mesma forma como é feito no regime tradicional, com períodos de 12 e 30 dias.

Como Essas Mudanças Afetam a Vida do Empreendedor?

Como mencionei anteriormente, essas mudanças podem te ajudar ou não.

Tudo vai depender da sua realidade e necessidade.

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As mudanças serão favoráveis para o seu negócio quando a sua realidade for compatível com a necessidade do trabalho.

O fato de contratar um profissional com o contrato de trabalho intermitente pode ser importante para contar com alguém em situações esporádicas.

Como no aumento de demanda de trabalho.

Ter “na manga” uma pessoa que você conhece, confia e que sabe a forma de trabalhar facilita o seu dia a dia e o dos demais colaboradores.

Afinal, você não precisará ensiná-lo ou disponibilizar alguém da equipe para isso cada vez que ele for prestar um serviço.

As mudanças no trabalho temporário, de 90 para 180 dias, também podem ser úteis.

Afinal, quanto mais tempo você puder ficar com essa mão de obra, em especial na ausência de algum colaborador, melhor para sua empresa.

Outra vantagem está no aumento do limite de horas na jornada de trabalho parcial.

Uma vez que esse funcionário agora terá mais tempo para produzir, o que é muito positivo.

Quais as Consequências na Vida do Contratado?

Para o profissional, as mudanças também podem ser benéficas.

Com o contrato de trabalho intermitente, ele cria um vínculo maior com a empresa para a qual presta serviços.

Além de poder atuar em outras companhias e conhecer rotinas e realidades diferentes.

Pessoas que precisam passar mais tempo com os filhos ou cuidar de alguém da família terão maior flexibilidade nessa modalidade.

O mesmo vale para a jornada parcial, em que a carga horária de trabalho é menor.

Além disso, nesse caso, o profissional ainda recebe um salário mensal pelo seu trabalho.

Conclusão

Falei neste artigo sobre os conceitos de trabalho intermitente, temporário e jornada parcial,.

Abordando todas as mudanças que envolvem essas modalidades.

No contrato de trabalho intermitente, que foi incluso na lei após a Reforma Trabalhista, o profissional pode ser chamado a qualquer momento para alguma demanda dentro da empresa.

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Algumas mudanças foram feitas para após a Reforma Trabalhista. A contratação de trabalho seja ela intermitente, temporária ou jornada parcial irá depender da sua necessidade.

Os trabalhos podem ocorrer de forma alternada, além de serem determinados em horas, dias ou meses.

Com relação ao contrato de trabalho temporário, o que mudou foi o tempo de contratação.

Antes era de 90 dias e agora é de 180.

Já o trabalho parcial sofreu alterações no limite de horas semanais trabalhadas.

Antes era de 25 e agora é de 30 ou de até 26 – com a possibilidade do acréscimo de mais 6.

A contratação de trabalho intermitente, temporário e jornada parcial na sua empresa vai depender do momento em que ela está.

E também da sua realidade e necessidade.

Use as informações que conferiu hoje para o sucesso do seu negócio.

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