Criada para garantir o pagamento de valores devidos, a confissão de dívida é um instrumento jurídico de proteção.
Digamos que você ou a sua empresa tenha emprestado um determinado valor para uma pessoa ou para outra empresa.
Nesse caso. um acordo de cavalheiros não basta para garantir que o pagamento seja feito nos moldes acordados, seja no que diz respeito a valores ou prazos.
É justamente aí que entra a confissão de dívida.
Nesse documento jurídico, o devedor reconhece a existência da dívida ao credor, e fica obrigado a quitar os valores nos parâmetros definidos.
Mas, afinal, como montar um termo de confissão de dívida?
O que o documento deve conter para ser reconhecido judicialmente?
Quais são os critérios e detalhes que não podem ser ignorados?
Neste texto, você vai entender em detalhes como funciona a confissão de dívida.
Vamos abordar todos os termos de confissão de dívidas existentes, explicar como funciona um acordo de dívida e apresentar, ao final do artigo, um modelo de confissão de dívida para você utilizar.
Tudo explicado de forma simples e didática, com exemplos que vão lhe ajudar a entender melhor esse documento.
Se preferir, guie a sua leitura pelos tópicos abaixo:
- O que é uma confissão de dívida?
- Confissão de divida: Como funciona?
- Acordo de divida, é possível?
- Vencimento antecipado da dívida
- Termo de confissão de dívida: Entenda cada um
- Termo de confissão de dívida com promessa de pagamento
- Termo de confissão de divida simples
- Termo de quitação de dívida
- Termo de compromisso de pagamento
- Termo de compromisso de pagamento pessoa física
- Termo de confissão de dívida novo CPC
- Termo de confissão de dívida título executivo extrajudicial
- Termo de acordo entre partes
- Declaração de divida: Como fazer?
- Carta de quitação de divida
- Modelo de confissão de dívida.
Vamos começar?
O que é uma confissão de dívida?
Confissão da dívida é um ato no qual o devedor reconhece que tem valores a pagar ao credor.
Como o próprio nome indica, trata-se de uma confissão: ao assinar o documento, ele não pode mais negar a dívida.
O termo de confissão de dívida tem valor judicial, porque é um título extrajudicial.
Isso significa ele dá ao credor o direito de obrigar o devedor a cumprir a sua obrigação judicialmente.
Confissão de dívida: Código Civil/span>
O termo de confissão de dívida está previsto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
É justamente por isso que ele garante, judicialmente, a quitação da dívida.
Se você quiser consultar a legislação, fique à vontade: basta ler a Lei 13.105, de março de 2015.
O que lhe interessa está no artigo 784, que deixa claro: “são títulos executivos extrajudiciais […] III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas”.
Esse artigo lista, ainda, outros 11 títulos extrajudiciais, como letra de câmbio, escritura pública e contrato de seguro de vida, mas o que nos interessa é apenas o item III, que trata do termo de confissão de dívida.
É essa breve citação no Código de Processo Civil que garante a validade jurídica do termo de confissão de dívida, desde que ele esteja devidamente assinado e reconhecido.
Confissão de dívida: Como funciona?
Como já explicado, a confissão de dívida é um documento no qual o devedor reconhece uma determinada dívida ao credor.
A partir da assinatura e validação desse documento, o credor pode garantir o pagamento dos valores judicialmente, caso os parâmetros dispostos no contrato não sejam cumpridos.
Considere, por exemplo, que a empresa A emprestou R$ 500 mil para a empresa B.
A dívida foi reconhecida no termo de confissão de dívida, mas, quando o prazo de um ano se encerrou, não houve pagamento por parte da empresa B.
Nesse caso, a empresa A pode usar o termo de confissão de dívida a acionar a justiça para garantir o pagamento dos valores.
Com esse termo, é impossível negar o pagamento, e a justiça determina o cumprimento do contrato.
O que é um contrato de confissão de dívida?
O contrato de confissão de dívida nada mais é do que o documento propriamente dito em que o devedor reconhece a dívida ao credor.
Nele, é preciso especificar cada uma das partes envolvidas e as suas respectivas responsabilidades.
Além disso, o contrato também deve conter o valor da dívida – por extenso e em forma numérica.
Por fim, o documento deve trazer detalhes como a forma e a data de pagamento, taxas de juros acordadas e outros detalhes relevantes da dívida.
Além das partes envolvidas, o contrato de confissão de dívida deve ser assinado por outras duas testemunhas.
Uma última recomendação para garantir a validade do contrato é registrá-lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Assim, você se precavê contra quaisquer problemas.
O que é uma minuta de contrato?
Comum em diversas áreas, principalmente em empresas e escritórios de advocacia, minuta é um termo que pode ser explicado como sinônimo de rascunho ou esboço de algum tipo de documento.
No caso da minuta de contrato, ela é a primeira versão do instrumento, que depois precisa ser aprovada pelas partes e devidamente finalizada.
O seu uso é muito comum no âmbito do Direito, porque ninguém cria um contrato do nada, não é mesmo?
É preciso esboçar os artigos, definir os parâmetros, escrever a minuta do contrato para que ela seja avaliada em um segundo momento.
Depois que a minuta do contrato for devidamente aprovada por todos os envolvidos, ela é passada a limpo, e vira um contato propriamente dito.
Por isso, sempre que alguém questioná-lo sobre o que é uma minuta de contrato, basta explicar que se trata de um rascunho, que ainda não tem validade jurídica, justamente por ser um esboço.
Acordo de dívida, é possível?
O acordo de dívida é um instrumento que viabiliza o pagamento de uma dívida do devedor ao credor, mediante um consenso entre as partes.
Normalmente, o acordo ocorre quando o credor abre mão de uma parte do valor que não foi quitado, ou estende o prazo para recebimento da dívida, enquanto o devedor se compromete a realizar o pagamento nas condições acordadas.
É uma negociação, portanto.
O acordo de dívida costuma ser utilizado para definir novos parâmetros para um valor que não foi pago, como uma maneira de buscar uma solução para a pendência financeira.
Pode-se chegar a um acordo quando a situação financeira do devedor muda, por exemplo.
Ele é chamado de acordo porque as partes precisam entrar em consenso e, depois, formalizar esse consenso em um documento, chamado de termo de acordo.
Na prática, o acordo também é uma confissão de dívida, mas esse documento costuma ser utilizado quando há algum tipo de mudança nos valores.
Ambos são documentos com valor judicial.
O que é um termo de acordo?
O termo de acordo nada mais é do que o documento jurídico que firma o acordo entre devedor e credor.
Ele deve conter todas as informações pertinentes do credor e do devedor, além dos termos do acordo, como valor a pagar, número de parcelas e juros.
A exemplo do termo de confissão de dívida, o termo de acordo deve ser assinado por duas testemunhas.
O que é o acordo extrajudicial?
Ele ocorre quando as partes, assistidas por advogados, fazem um acordo das suas verbas rescisórias, no caso da relação entre empregado e empregador, por exemplo, sem esperar meses ou anos pela ação da justiça.
Por evitar a justiça, o acordo extrajudicial previne problemas como lentidão e gastos elevados durante o processo.
Vale lembrar que a legislação brasileira, com destaque para o Código Civil e o Código de Processo Civil, estimula o acordo extrajudicial.
Isso acontece para que as pessoas recorram ao Poder Judiciário apenas em último caso, poupando o sistema de processos desnecessários.
O que é a assunção de dívida?
A assunção de dívida é um instrumento jurídico em que determinada dívida é assumida por um terceiro, mudando o devedor original.
Ou seja: com a assunção de dívida, muda o devedor, não o credor.
Na prática, a dívida permanece a mesma, com as mesmas condições, mas há um novo devedor.
O credor, que vai receber os valores, precisa ser consultado e aprovar a mudança do devedor.
Existe pré-requisito ou pode ser feita por todos?
Além do consentimento do credor, que, como já foi explicado, deve ser consultado, há outros dois requisitos para a assunção de dívida.
O primeiro é bastante óbvio: a validade do negócio jurídico. Para isso, são necessários três requisitos:
- agente capaz, acima de 18 anos;
- objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
- forma prescrita.
O segundo requisito é a capacidade de arcar com a dívida por parte do novo devedor.
Se o novo devedor for insolvente, ou seja, incapaz de honrar com o compromisso, a dívida retornará ao devedor original.
Vencimento antecipado da dívida
O vencimento antecipado da dívida é um item contratual que antecipa a data do vencimento previamente fixada.
Dependendo das circunstâncias, a dívida é considerada vencida, o que permite ao credor exigir o cumprimento integral da dívida.
O vencimento antecipado da dívida é uma alternativa ao credor para protegê-lo de maiores prejuízos.
Algumas das circunstâncias que permitem essa ação contratual são a falência do devedor (a mais comum) e a insuficiência das garantias do débito, por exemplo.
Termo de confissão de dívida: Entenda cada um
Agora que você entende o que é a confissão de dívida e como ela funciona, vamos abordar algumas especificidades desse documento e de outros aspectos ligados a ele.
Acompanhe:
Termo de confissão de dívida com promessa de pagamento
Todo e qualquer termo de confissão de dívida implica uma promessa de pagamento.
Isso porque, no termo, o devedor precisa especificar como e quando a dívida será paga, detalhando o número de parcelas.
Esse compromisso é inerente ao termo de confissão de dívida, e não há como elaborar o documento sem essa garantia.
Termo de confissão de dívida simples
O termo de confissão de dívida simples é um documento mais simplificado, que não aborda algumas cláusulas consideradas desnecessárias ou opcionais, que são utilizadas em contratos mais complexos.
Agora, por mais simples que seja o termo de confissão de dívida, ele deve conter informações sobre o credor e o devedor, com seus respectivos documentos, além de detalhes sobre a dívida e como ela será paga.
Além disso, o termo deve detalhar quais serão os juros em caso de descumprimento ou atraso no pagamento.
Termo de quitação de dívida
O termo de quitação de dívida não tem relação com o termo de confissão de dívida.
O termo de quitação deve ser emitido pelo credor depois que o devedor realizar o pagamento integral do valor em questão.
Ele funciona como um recibo que comprova que não há mais nada a pagar.
Deve ser fornecido de modo formal, por escrito, com as especificações apropriadas.
Com esse termo de quitação de dívida em mãos, o antigo devedor se precavê contra possíveis importunações, e pode mostrar, a quem for do seu interesse, que nada mais deve ao antigo credor.
É uma espécie de certidão negativa, portanto.
Termo de compromisso de pagamento
Um termo de compromisso de pagamento também não está relacionado a um termo de confissão de dívida, porque, em alguns casos, essa dívida sequer existe.
Ele é emitido por alguma pessoa, física ou jurídica, que precisa se comprometer a arcar com determinados custos.
Digamos que você precise fazer um curso de especialização no exterior, e a sua empresa vai pagar o deslocamento, a estadia, a hospedagem e o curso.
Com um termo de compromisso de pagamento emitido pela empresa para você, não há risco de que acabe arcando com custos que não foram criados por você.
Termo de compromisso de pagamento pessoa física
O termo de compromisso de pagamento pode ser emitido tanto por uma pessoa jurídica, o que é mais comum, como por uma pessoa física.
Não há mistério na confecção desse termo, mas, para você tirar suas dúvidas, deixamos um modelo abaixo:
Eu, (), abaixo assinado(a), portador da cédula de identidade RG () e inscrito(a)
no CPF sob nº () , ME COMPROMETO a arcar com ().
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos
efeitos.
Local e data
Assinatura.
Termo de confissão de dívida novo CPC
O Código de Processo Civil brasileiro (CPC), representado pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, que já foi citada aqui, é a legislação que regulamenta o processo judicial civil no Brasil.
Ele é chamado de novo CPC porque está em vigor desde o dia 18 de março de 2016, e substituiu o Código de Processo Civil de 1973.
As negociações e articulações para montar o novo CPC iniciaram em 2010, mas ele só foi definitivamente aprovado em 2015, produzindo efeitos no ano seguinte.
Todas as informações sobre o termo de confissão de dívida que constam no texto valem para o novo CPC, e respeitam a legislação atual.
Termo de confissão de dívida título executivo extrajudicial
Como explicamos no início do artigo, o termo de confissão de dívida é um título extrajudicial.
Isso significa que o credor pode obrigar o devedor a cumprir a sua obrigação de forma judicial, caso não haja o pagamento previsto no termo de confissão de dívida.
O CPC delimita ainda outros 11 tipos de títulos extrajudiciais, que podem ser aplicados dependendo de cada situação.
Termo de acordo entre partes
O acordo ocorre quando as partes chegam a um consenso e acabam modificando a estrutura inicial da dívida.
Geralmente, o credor abre mão de determinada quantia, ou estende o prazo para pagamento da dívida.
Nesse caso, o termo de acordo funciona da mesma maneira que uma confissão de dívida, com breves mudanças no formato.
Ambos os documentos têm valor judicial e obrigam o devedor a cumprir com a sua dívida.
Declaração de dívida: Como fazer?
Para fazer a declaração de dívida, que nada mais é do que o termo de confissão de dívida, a recomendação é procurar um advogado especializado no assunto.
Com assessoria profissional, diminuem os riscos de cometer algum tipo de erro e precisar refazer o documento depois.
De qualquer forma, inserimos, abaixo, um modelo de termo de confissão de dívida, a partir do qual basta realizar algumas adaptações para a sua situação.
Antes de elaborar o termo, recomenda-se revisar com atenção dos detalhes das dívidas e ter em mãos todas as documentações necessárias para consultar registros e documentos.
Carta de quitação de dívida
Trazemos abaixo um modelo de carta de quitação de dívida.
Com uma simples adaptação, você já pode utilizar o documento.
TERMO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA
(nome do(a) credor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), declaro para os devidos fins ter recebido de (nome do(a) devedor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), a importância de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que diz respeito a (especifique a negociação que originou a dívida), nada mais havendo a reclamar na esfera material ou moral.
(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) credor(a)).
Modelo de confissão de dívida
Agora, vamos conferir um modelo de contrato de confissão de dívida para adaptar e utilizar conforme a sua necessidade.
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente contrato, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) DEVEDOR(a), e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) CREDOR(a), ajustam o instrumento particular de confissão de dívida pelas condições que seguem.
1ª – O(a) DEVEDOR(a) declara e reconhece ser devedor do(a) CREDOR(a) na importância de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), dívida oriunda do contrato de (informar) firmado entre as partes em (data) (ou especifique outra origem da dívida).
2ª – O(a) DEVEDOR(a) efetuará o pagamento do débito por meio de 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), com vencimento todo dia 05 de cada mês, vencendo a primeira em (data) e a última em (data).
3ª – As parcelas serão pagas mediante depósito na conta bancária do(a) CREDOR(a), junto ao Banco (informar) (número), agência (informar), conta corrente (informar).
4ª – Havendo inadimplemento quanto ao pagamento de qualquer das parcelas incidirá automaticamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC.
5ª – A falta de pagamento de qualquer das parcelas no respectivo vencimento importará no vencimento antecipado das parcelas vincendas, podendo o(a) CREDOR(a) proceder a cobrança judicial da integralidade do débito, respondendo o(a) DEVEDOR(A) ainda por honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das cominações da cláusula anterior.
6ª – Eventual aceitação do(a) CREDOR(a) em receber parcelas pagas intempestivamente, a seu critério, não importará em novação, mas mera liberalidade, permanecendo inalteradas as cláusulas deste contrato.
Declaram as partes, outrossim, terem plena ciência do teor do presente instrumento, e que o mesmo tem validade de título executivo extrajudicial na forma do inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil.
Para os devidos fins, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) devedor(a))
(assinatura)
(nome do(a) credor(a))
(assinatura)
(nome da testemunha) – Testemunha
CPF nº (informar)
(assinatura)
(nome da testemunha) – Testemunha
CPF nº (informar)
Conclusão
Vimos neste artigo o que é confissão de dívida e como elaborar um contrato do tipo.
Os detalhes são muitos e os termos jurídicos podem parecer confusos em um primeiro momento, mas as dicas que conferiu na leitura facilitam a sua tarefa.
Recomenda-se firmar um termo de confissão de dívida sempre que o credor precisar de garantias sobre determinada dívida.
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