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Pró-labore: Guia de como calcular e fazer a retirada

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Responda rápido: qual valor de pró-labore você retira mensalmente do caixa?

Não sabe dizer? Então, este guia foi pensado especialmente para você.

Siga a leitura e tire todas as suas dúvidas.

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Não se engane! Só porque é dono do seu próprio negócio não quer dizer que não tem direito a um salário. No seu caso, faça mensalmente a retirada do pró-labore.

Ser dono do próprio negócio tem suas vantagens, mas também questões particulares a resolver.

Antes de cogitar abrir empresa, você nunca tinha se perguntado qual o salário de um patrão?

Quando na condição de empregado, é natural imaginar que se trata de um valor considerável.

Afinal, deve ser essa uma das vantagens de poder definir os próprios vencimentos, não é mesmo?

Não se engane!

Pois se não houver responsabilidade no aspecto salarial, corre-se o risco de minar todo e qualquer lucro obtido no mês.

Nunca tinha pensado a respeito?

Inclusive, você no posto de chefe nem receberá salário.

Mas terá direito a uma retirada mensal, que corresponde ao que se denomina pró-labore.

Se você não sabe o que significa pró-labore, vamos tentar eliminar suas dúvidas.

Neste artigo, abordaremos também como calcular pró-labore.

Explicar quem recebe pró-labore e se o MEI (microempreendedor individual) está entre eles.

Não deixe de conferir ainda a relação do pró-labore com Imposto de Renda, INSS e outros encargos e se é preciso fazer recibo de pró-labore.

Veja também um modelo de pró-labore que vai ajudar você a entender a importância dessa retirada.

Esperamos que chegue ao final do artigo dominando o assunto e preparado para definir essa remuneração da melhor maneira.

Tudo isso sem se descuidar da gestão financeira, que é o que garantirá a longevidade do negócio.

O que é pró-labore?

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O pró-labore é opcional e destinado à remuneração dos sócios por atividades administrativas. Já que você trabalhou, é mais que justo receber. Não é mesmo?!

O pró-labore é a remuneração destinada pela empresa ao seu administrador, devida em razão de seus serviços prestados.

O termo é originário do latim e significa “pelo trabalho”.

Trata-se de um valor previsto em contrato social para a maioria dos negócios.

O qual deve ser retirado mensalmente do caixa, descontando do lucro obtido no período.

Então, o significado de pró-labore é o salário do patrão?

Não exatamente, pois as regras do “pagamento” são diferentes.

Em primeiro lugar, o administrador não tem carteira assinada, ou seja, não é um trabalhador assalariado.

Dessa forma, não são aplicadas as mesmas regras que obrigam a empresa a recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou pagar férias e 13º salário.

Tais benefícios até podem ser pagos, desde que haja consenso entre administrador e sócios (se for o caso).

Mas o não pagamento não implica em ações trabalhistas posteriores, por exemplo.

Outro ponto a considerar é que, como estamos falando de uma retirada, os encargos são diferentes.

Tanto para quem recebe quanto para quem paga o pró-labore.

Mais à frente iremos detalhar os tributos que incidem sobre o valor.

Mas é válido saber que o administrador pode ter que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda à Receita Federal, a depender da quantia retirada no pró-labore.

Já a empresa acaba arcando com um valor considerável à Previdência Social.

Caso não seja optante pelo Simples Nacional, o regime tributário simplificado, que costuma ser vantajoso aos pequenos negócios.

Por essa razão, muitos optam pelo não pagamento da remuneração.

O que também não infringe a lei, apesar de alguma controvérsia rondar o tema.

Mas fique atento:

mesmo sendo opcional, o pró-labore não é a única forma de remunerar um administrador, como veremos a seguir.

Pró-labore X distribuição de lucros

São três as maneiras de remunerar sócios e administradores, mas as mais praticadas incluem o pró-labore e a distribuição dos lucros.

Nessa segunda, também conhecida como dividendos, o valor pago na remuneração é variável, dependendo dos resultados do caixa.

Em caso de prejuízo no período, inclusive, nada será pago até que as dívidas sejam regularizadas.

As regras utilizadas para a divisão dos lucros obtidos devem estar previstas no contrato social da empresa, especialmente a periodicidade e a frequência dos pagamentos.

Sem uma definição, a operação será realizada no encerramento do balanço anual.

Sobre essa distribuição, não há incidência de Imposto de Renda ou Contribuição Previdenciária, respeitando o que estabelece a legislação tributária.

Por outro lado, a operação deve ser comprovada através de escrituração contábil, conforme exigência da Receita Federal e do INSS.

Segundo previsto na Lei Federal n.º 6.404, chamada de Lei das Sociedades Anônimas:

as companhias brasileiras de capital aberto devem distribuir aos acionistas no mínimo 25% de seu lucro líquido em dividendos.

Além da distribuição dos lucros e do pró-labore, o pagamento de juros sobre capital próprio é outra alternativa de remuneração dos sócios.

Mas ela é quase restrita às grandes empresas.

Como particularidade, há retenção de 15% pela Receita Federal na data do depósito.

Pró-labore é obrigatório?

A questão sobre a obrigatoriedade do pró-labore é um tanto controversa.

Já que não existe um dispositivo legal que estabeleça claramente que o valor deve ou não ser retirado mensalmente pelo administrador.

A situação deu margem a diferentes interpretações e até mesmo a Receita Federal contribuiu com a dúvida.

Em julho de 2012, o órgão divulgou a Solução de Consulta n.º 133, alertando, entre outras coisas, que:

“se a empresa for composta por apenas uma pessoa ou sócios, deverá haver pró-labore”.

Três meses depois, porém, reformou o entendimento na Solução de Consulta n.º 186, esclarecendo que:

não há dispositivo legal que determine a obrigatoriedade de remuneração de sócios de sociedade simples mediante pró-labore”.

Mesmo com a manifestação do Fisco, a dúvida ainda não está totalmente sanada.

Já que a não retirada do pró-labore se justificaria por existirem outras opções para remunerar o administrador.

Ou seja, alguma remuneração ele deveria ter, já que exerceria funções na empresa, como qualquer funcionário.

Mas não para por aí:

em agosto de 2016, a Solução de Consulta n.º 120, elaborada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, afirmou que o sócio que presta serviços é segurado como contribuinte individual.

Nesse caso, mesmo recebendo uma parcela da distribuição de lucro, caberia outra paga pelo seu trabalho.

O alvo do texto foram as sociedades civis de prestação de serviços profissionais, entre os quais se incluem advogados, médicos e arquitetos, por exemplo.

Para os demais tipos de empresa, então, o entendimento não se aplicaria.

Apesar da falta de clareza legal, o consenso aponta mesmo para o caráter opcional e não obrigatório do pró-labore.

E as normas em vigor garantem a autonomia dos sócios e acionistas para decidir sobre o assunto.

E no caso do MEI? Será que ele precisa de um pró-labore?

A obrigatoriedade do pró-labore para o MEI não está legalmente prevista, mas ele pode fazer essa retirada mensal, se desejar.

Como veremos na sequência, há situações que justificam o formato de remuneração, mesmo quando se é microempreendedor individual.

Quando retirar o pró-labore?

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Mais importante do que quando você irá retirar o seu pró-labore, é estar previsto nos seus custos essa retirada. Afinal, isso pode influenciar diretamente nos seus lucros e afetar todo o seu negócio.

Sendo o pró-labore opcional, quando pode ser uma boa para o negócio prever essa retirada?

Em empresas com mais de um sócio, essa é uma decisão tomada em consenso e que depende da análise de vários fatores.

A primeira razão para a remuneração como pró-labore se deve ao trabalho prestado pelo administrador.

O que o equipara à condição de funcionário, mesmo sendo ele um sócio ou diretor.

Se ele for microempreendedor individual e trabalhar sozinho, vale o mesmo raciocínio.

Também é preciso considerar que o valor do seu trabalho é um custo para a empresa.

Ou seja, não prever a retirada entre as despesas operacionais leva a uma série de enganos.

O principal deles é que todos os custos devem ser incluídos ao precificar, definindo quanto cobrar por seus produtos e serviços.

Sem essa previsão, você pode estar errando no preço de venda.

Essa situação é preocupante especialmente para o MEI, que sem um “salário” pode realizar retiradas quando quiser ou quando achar que teve lucro para fazê-lo.

O ideal é que isso ocorra dentro de um planejamento, com valores previstos anteriormente, calculados na ponta do lápis.

Só assim a gestão financeira não é comprometida.

Como deve ser feito o pagamento?

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Normalmente, o pró-labore está previsto no contrato social. Esse documento corresponde à “certidão de nascimento” da sua empresa.

Em empresas que possuem contrato social, o que não se aplica ao MEI, a decisão quanto à remuneração via pró-labore deve constar no documento.

Ele pode ser alterado mesmo com o negócio já em andamento, bastando para isso o registro na Junta Comercial do Estado.

Para realizar o pagamento, então, a formalização do pró-labore é o primeiro passo.

Já nos livros da empresa, a retirada deve ser registrada como despesa operacional quando a remuneração for devida a profissional vinculado à administração.

É preciso prever ainda que o pagamento de pró-labore gera obrigações tributárias à empresa.

Como a retenção de 11% de INSS ou até 20% se ela for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Sendo o valor limitado ao teto, que é estabelecido anualmente pela Previdência Social.

Para o MEI, essa preocupação é desnecessária.

Pois ele já paga sua contribuição previdenciária no valor fixo através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), quitado sempre até o dia 20 de cada mês.  

Ele só precisa gerar uma guia previdenciária separada caso tenha um funcionário.

O mesmo ocorre com relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que tem incidência sobre o pró-labore (conforme o seu valor), mas não sobre a distribuição dos lucros.

No caso do MEI, nenhuma retenção é permitida pela legislação.

Como calcular o pró-labore do MEI?

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Para o MEI é fácil fazer as contas e definir o seu pró-labore. Mas lembre-se: o seu lucro não deve ser necessariamente o valor do seu “salário”. Nossa dica é que você reserve um pouco para o capital de giro do seu negócio.

Em outros tipos de empresa, o pró-labore é definido com base na faixa salarial para o cargo exercido pelo administrador.

Essa é uma das dicas do contador Vicente Sevilha Junior neste vídeo.

Mas isso não se aplica ao MEI.

Para o microempreendedor individual, ainda que o mercado remunere a sua função com um salário médio de R$ 8 mil, por exemplo, ele está limitado ao próprio faturamento.

Embora estejamos falando de uma remuneração menor, ela é mais facilmente calculada.

Como a receita bruta anual do MEI não pode superar os R$ 60 mil, basta dividir pelo número de meses (12) para identificar que não há como o pró-labore ficar acima de R$ 5 mil.

Então, esse é o pró-labore de todo MEI?

Não se precipite:

ainda que a sua empresa fature bem todos os meses, há custos e despesas registrados no caixa, não é mesmo?

Subtraindo um montante pelo outro, você encontra o lucro.

Digamos que seja de R$ 1,8 mil por mês.

Agora, vem a decisão:

você deseja que esse seja o seu pró-labore ou gostaria de reservar parte do valor para reinvestir no negócio e fomentar o seu crescimento?

Não existe uma resposta ideal.

É a sua necessidade enquanto empresa que irá determinar o valor da retirada.

Mas as melhores práticas de educação financeira sempre indicam que seja feita uma reserva.

Se é assim na vida pessoal, por que seria diferente enquanto pessoa jurídica?

Neste outro vídeo, de autoria do Instituto Empreenda, a dica principal é:

definir o pró-labore de acordo com um valor que a empresa possa pagar, para não comprometer as suas finanças.

Muitos educadores financeiros recomendam que o pró-labore do MEI se limite ao valor do salário mínimo.

Já que é sobre ele que é calculado o recolhimento de INSS.

Impostos que incidem sobre o pró-labore

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Sendo MEI, todos os impostos que você pagará mensalmente será por meio da DAS e não ultrapassará do valor de R$ 50,00.

O MEI está isento de Imposto de Renda.

Mas o microempreendedor, enquanto pessoa física, pode ter que entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Para 2017, estão sujeitos a essa obrigação todos aqueles com rendimentos tributáveis e que receberam no ano passado um valor igual ou superior a R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.

Ao contrário de outras empresas, o microempreendedor individual não precisa emitir um recibo de pró-labore.

Para o MEI como será o recolhimento de INSS?

Outro privilégio do MEI é não precisar gerar uma guia previdenciária extra para o recolhimento do INSS sobre pró-labore, como ocorre com outros administradores.

Isso até acontece quando ele possui um funcionário, mas não para retirar sua remuneração.

O recolhimento do INSS por parte do microempreendedor individual se dá mensalmente através do pagamento do DAS.

O valor destinado ao imposto de contribuição à Previdência Social está embutido no custo fixo, equivalendo a 5% do salário mínimo vigente.

A situação muda caso haja interesse na aposentadoria por tempo de contribuição, lembrando que o MEI só pode se aposentar por idade.

Caso tenha exercido atividade anterior com carteira assinada, poderá complementar o tempo necessário para se aposentar.

Mas nesse caso será aplicada a alíquota de 11% sobre seus rendimentos.

4 passos para definir o valor do seu pró-labore

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Importante: não saia fazendo retiradas e definindo um pró-labore sem antes entender totalmente as finanças do seu negócio. Do que adiantará você com dinheiro no bolso e sua empresa desfalcada?
  1. Conheça seu faturamento

Qual a receita bruta mensal do seu negócio?

Se ela for variável, pegue o valor do faturamento anual (só as receitas) e divida por 12 meses.

Dessa forma, você descobrirá quanto entra no caixa em média a cada 30 dias.

  1. Identifique seus custos

Se você é disciplinado com o fluxo de caixa, sabe bem quais são todos os seus custos fixos e variáveis.

A dica é nunca deixar nada de fora.

Então, procure identificar qual é o custo médio mensal da sua empresa, usando também a regra da divisão do custo total por 12, caso ele seja variável.

  1. Faça as contas

Você tem em mãos agora as duas informações que precisa para definir o pró-labore do MEI: seu faturamento médio e seu custo médio.

Subtraia o primeiro pelo segundo para obter seu lucro líquido.

Ao ter o número em mãos, é hora de decidir se a retirada será integral ou se parte será destinada ao crescimento do negócio.

  1. Converse com um contador

Para chegar a uma decisão mais assertiva, nada melhor do que ter a opinião de quem mais entende do assunto.

Busque o auxílio de um contador, que é quem pode esclarecer sobre as repercussões possíveis (fiscais e tributárias) a partir do valor que definir como pró-labore.

Por que é importante definir um pró-labore?

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O pró-labore é uma forma merecida de recompensa pelo seu trabalho e também um passo importante para manter a saúde financeira do seu negócio. Enfim: importante para todos!

Acreditamos que já tenha ficado clara a importância do cálculo do pró-labore e sua consequente retirada.

Mas para não restar nenhuma dúvida, nunca é demais repetir as principais razões para você pensar no assunto hoje mesmo.

1. Porque todo trabalho merece ser remunerado

Nem relógio trabalha de graça. Certamente, você já ouviu esse provérbio bastante popular.

E ele se aplica perfeitamente ao pró-labore.

Pode não ser uma obrigação, mas é justo com quem oferece seus serviços para o crescimento da empresa, mesmo que só exista você por trás dela.

2. Porque seu custo precisa aparecer no preço

Especialmente em serviços, um componente importante da formação do preço de venda é o valor da mão de obra.

Se você não prever o custo da participação do administrador no processo, repassará ao cliente um preço ilusório, que talvez não cubra tão bem suas despesas, como imaginava.

3. Porque o dinheiro da empresa não é seu e vice-versa

É uma regra básica de gestão em qualquer empresa separar o dinheiro do caixa do que é pessoal do empreendedor.

Mas como fazer isso se não houver remuneração?

Como pagar as contas pessoais e as despesas do dia a dia sem salário?

Percebe como o pró-labore é importante?

No livro Gestão de escritórios de advocacia (Editora Ideia e Ação), Urubatan de Almeida Ramos reforça essa questão.

Que deve ser avaliada não apenas por empreendedores do meio jurídico, mas de qualquer área, dado o risco que gera ao negócio.

“Quando o sócio passa a misturar as contas dele com as do escritório e vice-versa, está infringindo o princípio da entidade e, seguramente, o caos estará formado”, alerta ele na obra.

Exemplo de pró-labore

Para reforçar a importância dessa definição, um modelo de pró-labore sempre ajuda.

Para o nosso exemplo, vamos considerar um microempreendedor individual que atua como prestador de serviços de instalação de piso.

  • Um grande pedido chegou, ele fez o orçamento e estipulou como preço o valor de R$ 2.500, considerando o material aplicado, uma breve margem de lucro e a mão de obra do seu funcionário, que atua como seu ajudante.
  • Após a realização do serviço, ele recebeu os valores e passou à contabilidade. Descontando todas as despesas, incluindo impostos e gastos gerados por imprevistos, ele identificou que seu lucro foi bem menor, quase próximo de zero.
  • O que faltou ao nosso MEI perceber é que não houve lucro, mas prejuízo. Como ele não calculou seu pró-labore, deixou de fora essa previsão de custo ao precificar. Na prática, ele doou a sua mão de obra ao cliente. Que mancada, não é?

5 erros mais comuns na gestão financeira de negócios

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Se você trabalha, trabalha e trabalha e não vê o lucro, então acenda um sinal vermelho! Alguma coisa está errada e você precisa aprender a fazer seu negócio se tornar rentável.

Se você deseja um pró-labore melhor, precisa qualificar a sua gestão financeira, o que passa necessariamente por fugir de erros como estes cinco que citaremos agora:

1. Misturar o dinheiro da empresa com o seu

Quer marcar um encontro com a falência?

Ao misturar as finanças pessoais com as empresariais, você antecipa esse doloroso momento.

É um erro amador, mas infelizmente comum, em especial nos negócios de menor porte.

Se você é MEI, seja o seu próprio fiscal.

2. Não registrar todas as receitas e despesas

Também é comum, principalmente entre iniciantes, ignorar o registro de alguma despesa que parece irrisória.

Você faz isso uma vez, depois a segunda e, quando chega ao final do mês, não sabe por que faltou dinheiro no caixa.

E o lucro aguardado vira prejuízo.

3. Confundir faturamento com lucro

Este erro é uma consequência do anterior.

Quando você não registra todas as despesas e gasta mal, facilmente se engana.

É normal chegar ao final do mês batendo metas de faturamento, mas sem materializá-lo em lucro:

para vender 40% mais, você gastou quase o dobro.

4. Não saber precificar seus produtos e serviços

Um preço alto demais afugenta clientes e reduz a sua competitividade.

Já valores muito baixos minam o seu lucro e podem levá-lo à falência.

Para encontrar o equilíbrio, só colocando todos os seus custos na ponta do lápis – todos mesmo!

5. Não definir metas

Sonhos fazem bem ao empreendedor e uma meta pode representar o estímulo para organizar as finanças e construir uma reserva.

Para realizá-la, você precisa de planejamento e de análise e projeção dos resultados a partir do fluxo de caixa, dois dos melhores instrumentos de gestão.

7 ferramentas que ajudam na gestão das suas finanças

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Uma boa sugestão é a conta.MOBI. Uma conta digital totalmente focada no MEI que oferece uma ampla cartela de ferramentas que ajuda no controle dos gastos e na gestão do negócio. Vale a pena pesquisar e se informar!

Antes de concluirmos o nosso artigo, vamos citar sete ótimas ferramentas para ajudá-lo a qualificar a gestão financeira do negócio.

Lembrando que melhores resultados no caixa são fundamentais para retirar um maior pró-labore.

  • 1. Fluxo de caixa: registra todas as despesas e receitas do negócio.
  • 2. Conta bancária: representa o início da vida financeira da sua empresa e um passo decisivo para a organização, separando o seu dinheiro e o do negócio.
  • 3. Conciliação bancária: compara a movimentação bancária com seus registros internos.
  • 4. Aplicativos: permitem realizar o controle financeiro da empresa através de dispositivos móveis.
  • 5. Orçamento empresarial: define uma projeção de recursos disponíveis para a tomada de decisões.
  • 6. Planejamento estratégico: delimita as ações a serem realizadas, como e quando, para alcançar uma determinada meta.
  • 7. Controle de estoque: objetiva aproveitar insumos, produtos e materiais aplicados no trabalho de modo a minimizar perdas.

Conclusão

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Não tenha receio de fazer a retirada do seu pró-labore. Feito de formar certa e calculada,  com o custo previsto em suas despesas, não tem erro! E seu bolso agradece.

Chegamos ao final do artigo sobre pró-labore com as todas as informações que você precisa para entender essa forma de remuneração.

Como definir o valor a ser retirado, os encargos existentes e avaliar se há vantagens para o microempreendedor individual.

Esperamos que possa aproveitar o conhecimento adquirido para avaliar melhor a importância do pró-labore.

Já que o instrumento pode ser decisivo para dar um passo rumo à profissionalização do negócio.

Deixando no caixa o que é da empresa e no seu bolso o que lhe pertence.

Como sugestão final, a dica é que aproveite mais esse benefício reservado ao MEI, que pode ter uma espécie de salário sem precisar recolher mais impostos por isso.

Então, pronto para calcular seu pró-labore?

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